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ERRADO
* Conjugação de três dispositivos do CDC e um da CF:
CDC: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
[...]
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Princípio da transparência ou da confiança.
[...]
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
* CF, 5º, XIV, dispõe sobre o direito à informação como direito fundamental.
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Apenas complementando:
CDC,
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
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Direito Indisponível na questão aduz ao fato de que as informações prestadas em um contrato devem ser claras a todas os consumidores e não somente aqueles que estão celebrando o contrato. Não pode o vendedor abrir mão em um contrato e não prestar tais informações sobre determinado produto..É insito no contrato a publicidade e isso se estende a todos os consumidores.
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Andrew Victor o erro da questão está no final, pois é um direito INDISPONÍVEL, POIS MESMO QUE VC QUEIRA NÃO PODERÁ O PRODUTO NO ESCURO.
PORTANTO O ERRO ESTÁ NA PALAVRA DISPONIVEL.
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Gabarito ERRADO
"O direito à informação, garantia fundamental da pessoa humana expressa no art. 5º, XIV, da CF, é gênero que tem como espécie o direito à informação previsto no CDC. O Código traz, entre os direitos básicos do consumidor, a "informação ADEQUADA E CLARA sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam" (art. 6º, III).
o dever de informar não é tratado como mero dever anexo, e sim como DEVER BÁSICO, essencial e INTRÍNSECO AS RELAÇÕES DE CONSUMO. Dessa forma, não se pode afastar a índole enganosa da informação que seja parcialmente falsa OU OMISSA a ponto de induzir o consumidor em erro, uma vez que não é válida a "meia informação" ou a "informação incompleta".REsp 1.428.801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015."
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Errei pelo seguinte raciocínio: a questão afirma que a "obtenção" de informações ... é um direito disponível.
Então raciocinei: de fato, o consumidor pode dispor de obter informações. Por exemplo, ele pode comprar um produto pela internet sem pesquisar nada, simplesmente no impulso.
Mas reconheço que viajei na maionese rsrsrs. Deveras, a questão não levaria em consideração esse tipo de raciocíno rsrs
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Questão tranquila. Quem poderia dispor de informações acerca de um contrato? Trata-se de uma garantia fundamental. Não é nem assunto de concurso, e sim para a vida.
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No viés dessa questão, devemos saber a diferença entre "direito disponível" e "direito indisponível". Basicamente, o direito disponível remete-se àquilo que podemos dispor, aquilo que se não nos é conveniente podemos simplesmente nos desfazer de tal direito. No caso do problema trata-se de um direito indisponível, básico, aquele do qual não se pode dispor. A nossa colega Daniele expressa isso claramente quando mostra que é um direito básico e que não pode ser tratado como um dever anexo em que o consumidor possa se desfazer.
Espero ter sido de ajuda!
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A questão trata direitos básicos do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 1° O presente
código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos arts.
5°, inciso XXXII, 170,
inciso V, da Constituição Federal e art.
48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre
outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços
que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou
impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o
fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada,
em situações justificáveis;
A
obtenção de informações claras sobre o produto antes de firmar o contrato é um
direito indisponível.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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ERRADO.
A obtenção de informações claras sobre o produto antes de firmar o contrato é um direito INdisponível.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO.
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As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ordem pública e interesse social. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão.