SóProvas


ID
2563636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, CC/02. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

  • Para a  criação (instituição) de uma fundação existem dois requisitos: 

    1º) vontade de sua constituição: que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito;

    2º) ato de dotação de um patrimônio: que lhe dará vida. (Neste ato de dotação estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação de fins e a maneira como os bens serão administrados.)

  • Corporações - universitas personarum (Existência de membros)

    Fundações - universitas bonorum (Patrimônio Destinado a um determinado fim)

  • Trata-se, como se depreende do artigo 62 do CC, de um conjunto de bens, que
    recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se
    personaliza quando obtém sua existência legal, deste modo, uma fundação não
    é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou
    testamento

  • Quanto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul: 

     

    CAPÍTULO III
    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

     

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;     

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e     

    X – (VETADO).      

  • erca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

     

    As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor?

     

    nto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul: 

     

    CAPÍTULO III
    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

     

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;     

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e     

    X – (VETADO).      

     

  • Gab. ERRADO!

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Constituição das Fundações se desdobra em 4 fases:
    -> Ato de dotação
    -> Elaboração do Estatuto
    -> Aprovação do Estatuto
    -> Registro

     

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • ERRADO

    Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A questão trata das fundações.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 62. BREVES COMENTÁRIOS

    Forma de criação das Fundações Privadas. Pode-se definir uma fundação como um patrimônio que foi afetado, vale dizer, destinado a uma finalidade especifica pela vontade de seu instituidor, manifestada por ato inter vivos (escritura pública de dotação de bens) ou mortis causa (testamento). Perceba-se, então, que esta espécie de pessoa jurídica não é formada por pessoas naturais. Resume-se a um conjunto de bens reunido por ato unilateral do instituidor, cuja aquisição de personalidade exige a observância de duas fases distintas. Inicialmente cria-se a fundação com a definição dos bens a serem destinados a finalidade escolhida pelo instituidor, o que se denomina ato de instituição; em seguida, elabora-se o estatuto que disciplinara seu funcionamento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    As fundações podem ser criadas dependendo de dotação especial de bens livres pelo instituidor.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Questão: ERRADA

    Artigo 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Deus no comando!

  • “Art. 62 C.C.. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por

    escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,

    especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a

    maneira de administrá-la”.

  • pra criar uma fundação:

    1) escritura publica ou testamento

    2) dotação especial

    Obs. a finalidade da fundação deve estar de acordo com o previsto no CC.

  • Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

  • SALVANDO COMENTÁRIOS

    Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        

  • O que é uma "dotação especial" ?

  • Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.

    Resposta: INCORRETO

  • Ato de dotação: decidida a criação da fundação pelo ato de fundação (SIC), procede-se ao ato de dotação, que é o ato pelo qual se cria efetivamente a fundação. Em outras palavras, é neste momento que se faz a reserva de bens suficientes, fixam-se , de maneira mais detalha, os fins da fundação e a maneira de administrá-la. É também neste momento que se elaboram os estatutos da fundação.

    Fonte: César Fiúza, Direito Civil Curso Completo

  • Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Art. 63 do CC: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Essa é justamente a forma pela qual as fundações são instituídas: dotação especial de bens livres, pelo instituidor, por meio de escritura pública ou testamento.

    Gabarito: ERRADO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Fundações:

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura PÚBLICA ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.

    1) Escritura Pública ou Testamento (Público, Cerrado, Particular)

    (CESPE/TJDFT/2014) Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais. (CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2014) Conforme disposições do Código Civil, o testamento pode conter dotação especial de bens livres, para criação de uma fundação.(CERTO)

    2) Dotação especial de bens livres:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor. (ERRADO)

    3) Especificar a Finalidade:

    (CESPE/MPE-RN/2009) Pode ser criada uma fundação por meio de testamento particular mediante dotação de bens livres, determinando-se o fim a que se destina e, facultativamente, o modo de administrá-la.(CERTO)

    4) Maneira de Administrar: FACULTATIVO.

    (CESPE/TJ-AL/2012) Para criar uma fundação, entidade de fins exclusivamente religiosos ou culturais, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-los.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) Fica ao arbítrio do instituidor declarar a maneira de administrar a fundação por ele criada.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Pessoas bem-sucedidas sabem que existem sacrifícios que são necessários para se conseguir alcançar o merecido sucesso."

  • Errado,   CC- Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    LoreDamasceno.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, eis que, a criação da fundação se dá pelo denominado negócio jurídico fundacional e o registro a personifica, fazendo com que tenha capacidade, patrimônio, sede e administração.

    • Art. 62: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação, ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. instituição, por meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que somente poderá constituir-se para fins de assistência social;
    2. cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    3. educação; saúde; segurança alimentar e nutricional;
    4. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    5. pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    6. promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
    7. estatutos que a regerão;
    8. aprovação dos estatutos pelo órgão do Ministério Público e o registro da escritura de instituição.

    No primeiro requisito (instituição) para a criação de uma fundação, existem dois momentos bem definidos: um é a vontade de sua constituição, que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito; e o outro é o ato de dotação de um patrimônio, que lhe dará vida. Neste ato de dotação, estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação dos fins e a maneira pela qual o acervo será administrado.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:39

    Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.

    Resposta: INCORRETO