-
Art. 62, CC/02. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
Para a criação (instituição) de uma fundação existem dois requisitos:
1º) vontade de sua constituição: que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito;
2º) ato de dotação de um patrimônio: que lhe dará vida. (Neste ato de dotação estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação de fins e a maneira como os bens serão administrados.)
-
Corporações - universitas personarum (Existência de membros)
Fundações - universitas bonorum (Patrimônio Destinado a um determinado fim)
-
Trata-se, como se depreende do artigo 62 do CC, de um conjunto de bens, que
recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se
personaliza quando obtém sua existência legal, deste modo, uma fundação não
é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou
testamento
-
Quanto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul:
CAPÍTULO III
DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
-
erca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor?
nto às fundações, estejamos atentos à inovação legislativa advinda da Lei nº 13.151, de 2015, destacadas em azul:
CAPÍTULO III
DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
-
Gab. ERRADO!
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
Constituição das Fundações se desdobra em 4 fases:
-> Ato de dotação
-> Elaboração do Estatuto
-> Aprovação do Estatuto
-> Registro
-
Gabarito: ERRADO
Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
ERRADO
Art. 62. CC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
A questão trata das fundações.
Código Civil:
Art.
62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se
destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art.
62. BREVES COMENTÁRIOS
Forma de criação
das Fundações Privadas. Pode-se definir uma fundação
como um patrimônio que foi afetado, vale dizer, destinado a uma finalidade
especifica pela vontade de seu instituidor, manifestada por ato inter
vivos (escritura pública de dotação de bens) ou mortis
causa (testamento). Perceba-se, então, que esta
espécie de pessoa jurídica não é formada por pessoas naturais. Resume-se a um
conjunto de bens reunido por ato unilateral do instituidor, cuja aquisição de
personalidade exige a observância de duas fases distintas. Inicialmente cria-se
a fundação com a definição dos bens a serem destinados a finalidade escolhida pelo
instituidor, o que se denomina ato de instituição; em seguida, elabora-se o
estatuto que disciplinara seu funcionamento. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
As fundações podem ser criadas dependendo de dotação
especial de bens livres pelo instituidor.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
-
Questão: ERRADA
Artigo 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Deus no comando!
-
“Art. 62 C.C.. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a
maneira de administrá-la”.
-
pra criar uma fundação:
1) escritura publica ou testamento
2) dotação especial
Obs. a finalidade da fundação deve estar de acordo com o previsto no CC.
-
Das Fundações
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
-
SALVANDO COMENTÁRIOS
Das Fundações
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
-
O que é uma "dotação especial" ?
-
Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.
Resposta: INCORRETO
-
Ato de dotação: decidida a criação da fundação pelo ato de fundação (SIC), procede-se ao ato de dotação, que é o ato pelo qual se cria efetivamente a fundação. Em outras palavras, é neste momento que se faz a reserva de bens suficientes, fixam-se , de maneira mais detalha, os fins da fundação e a maneira de administrá-la. É também neste momento que se elaboram os estatutos da fundação.
Fonte: César Fiúza, Direito Civil Curso Completo
-
Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
Art. 63 do CC: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
-
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
-
Essa é justamente a forma pela qual as fundações são instituídas: dotação especial de bens livres, pelo instituidor, por meio de escritura pública ou testamento.
Gabarito: ERRADO.
-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Fundações:
CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura PÚBLICA ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.
1) Escritura Pública ou Testamento (Público, Cerrado, Particular)
(CESPE/TJDFT/2014) Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.(ERRADO)
(CESPE/TRT 17ª/2013) A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.(ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. (ERRADO)
(CESPE/TJDFT/2014) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais. (CERTO)
(CESPE/TJDFT/2014) Conforme disposições do Código Civil, o testamento pode conter dotação especial de bens livres, para criação de uma fundação.(CERTO)
2) Dotação especial de bens livres:
(CESPE/TRF 1ª/2017) As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor. (ERRADO)
3) Especificar a Finalidade:
(CESPE/MPE-RN/2009) Pode ser criada uma fundação por meio de testamento particular mediante dotação de bens livres, determinando-se o fim a que se destina e, facultativamente, o modo de administrá-la.(CERTO)
4) Maneira de Administrar: FACULTATIVO.
(CESPE/TJ-AL/2012) Para criar uma fundação, entidade de fins exclusivamente religiosos ou culturais, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-los.(ERRADO)
(CESPE/MPE-ES/2010) Fica ao arbítrio do instituidor declarar a maneira de administrar a fundação por ele criada.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Pessoas bem-sucedidas sabem que existem sacrifícios que são necessários para se conseguir alcançar o merecido sucesso."
-
Errado, CC- Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
LoreDamasceno.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia
A assertiva está errada, eis que, a criação da fundação se dá pelo denominado negócio jurídico fundacional e o registro a personifica, fazendo com que tenha capacidade, patrimônio, sede e administração.
- Art. 62: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".
Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação, ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- instituição, por meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que somente poderá constituir-se para fins de assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação; saúde; segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
- estatutos que a regerão;
- aprovação dos estatutos pelo órgão do Ministério Público e o registro da escritura de instituição.
No primeiro requisito (instituição) para a criação de uma fundação, existem dois momentos bem definidos: um é a vontade de sua constituição, que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito; e o outro é o ato de dotação de um patrimônio, que lhe dará vida. Neste ato de dotação, estão compreendidos: a reserva de bens livres, a indicação dos fins e a maneira pela qual o acervo será administrado.
-
Renata Lima | Direção Concursos
20/10/2019 às 14:39
Um dos requisitos para a criação das fundações é justamente a dotação especial de bens livres pelo instituidor. Não poderia ser diferente já que a fundação é um acervo de bens.
Resposta: INCORRETO