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CERTO
CC: Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
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Art. 41. CC: São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
(Veja de modo taxativo e elimine qualquer outra que não esteja no artigo acima)
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Complementando: Também o artigo 1.096/CC determina a aplicação das disposições referentes à Sociedade Simples, levando-nos a entender que a Cooperativa se enquadra na categoria de pessoa jurídica de direito privado. Vejamos:
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
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Gabarito: CERTO.
CC, Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Considerando que a cooperativa é enquadrada, no próprio Código Civil, como sociedade, conclui-se que é pessoa jurídica de direito privado.
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As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado. (CERTO)
AS COOPERATIVAS SÃO UMA ESPÉCIE DE SOCIEDADE.
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art. 44 CC/02. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
II - as sociedades;
Enunciado 69 da Jornada de D.Civi
Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE Toda mulher gosta de um: SOFÁ E um bom PARTIDO (Art. 44. CC)
S - Sociedades (simples, empresárial,cooperativas)
O - Organizações religiosas
F - Fundações (Particulares ou de Dir. Privado)
A - Associações
E - Empresas individuais
PARTIDO político
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cerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado?
. 44 CC/02. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
II - as sociedades;
Enunciado 69 da Jornada de D.Civi
Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
Reportar abuso
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Eu tenho medo de pessoas que copiam os comentários dos outros sem indicação da fonte.
Deus nos livre do "malamém"
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As cooperativas são sociedades e, justamente por isso, são pessoas jurídicas de direito privado. É o que se nota no art. 1.093 e seguintes do Código Civil, que são estudados no curso de Direito Empresarial.
Resposta: CORRETO
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È UMA SOCIEDADE SIMPLES. ART. 44, II
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Art. 982, parágrafo único: independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.
Código Civil
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Andei lendo que cooperativa possuia natureza mista.
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CERTO
As cooperativas são sociedades simples, por este motivo são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 44, II do CC/02.
Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:(...)
II - as sociedades; (CC)
Fonte: Estratégia Concursos- Direito Civil/ Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa
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Verdadeiro.
Essa é uma pergunta curiosa, pois são sociedades de natureza simples de direito privado, mas os seus atos constitutivos não seguem a lógica dessa, que deveria seguir a regra do art.45, vejamos:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Mas não é esse o caso, sendo tratada como sociedade mercantil em sua constituição sendo registradas nas Juntas Comerciais.
Como não é empresária, uma cooperativa pode ser constituída mesmo sem capital, somente por serviços, fato que não pode ocorrer nas sociedades empresárias que, necessariamente, devem ter capital.
Também pode-se acertar essa questão ao ver o rol exaustivo que delimita as pessoas de direito público(não incluindo as cooperativas):
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei