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CERTO
CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
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Lembrando que o Livro II da Parte Especial trata-se do Direito de Empresa
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Funciona assim:
a) As regras das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.
b) As regras das sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas
c) As regras das sociedades anônimas aplicam-se SUPLETIVAMENTE às sociedades limitadas, desde que haja previsão contratual neste sentido.
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Funciona assim:
a) As regras das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.
b) As regras das sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas
c) As regras das sociedades anônimas aplicam-se SUPLETIVAMENTE às sociedades limitadas, desde que haja previsão contratual neste sentido.
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Comentário copiado de Matheus Ribeiro