SóProvas


ID
2563645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.


Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • A constituição da associação se dá a partir da reunião de pessoas. A associação, em regra, não tem nem visa lucro. Porque em regra? Pelo Código Civil realmente ela não visa. Mas há associações ligadas ao ensino que fogem à regra e conseguem ter lucro; são constituídas justamente com esse fim. Há faculdades que são associações. FGV por exemplo.

    Voltando à regra: ao pensarmos numa associação, digamos uma associação de moradores ou de representação profissional, ela não se reúne com a finalidade lucrativa. Entretanto elas podem ter um lucro no decorrer de sua existência. Caso tenha, esse lucro deve ser pego e reaplicado na própria associação, por exemplo quando a associação vende um bem e obtém um dinheiro. Diferente do que ocorre na sociedade: o lucro é dividido entre os sócios.

    Ao reparar o parágrafo único do art. 53, vemos que os associados não têm direitos e deveres recíprocos. Porque o Código fala isso? É justamente por causa do fim da associação, que não é o lucro.

  • Reparem que com a simples leitura do §único do art. 53 e do art. 55 pode parecer que tais dispositivos se contradizem, o que não é verdade, eis que o artigo 53 trata da relação dos associados entre si (é o que pergunta a questão, e a resposta é errada em razão de os associados NÃO terem direitos e obrigações recíprocas); já o 55 trata da relação entre associados e associação  (ou seja, os associados possuem direitos iguais para com a associação).

    OBS: apesar de associados terem direitos iguais para com a associação, nada impede que categorias tenham vantagens diferenciadas. VANTAGENS, NÃO DIREITOS.

    Fonte: aulas do Professor Roberto Figueiredo (CERS).

  • errado , artigo 53 parágrafo único do Código Civil.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

  • Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Na verdade, os associados possuem direitos e obrigações perante a associação.

  • Para entender o porquê das fundações não possuírem obrigações recíprocas entre os sócios basta observar a finalidade destas, qual seja um conjunto de bens para um determinado fim "social", diferentemente das associações, que têm em si um conjunto de pessoas.
  • NÃO HÁ, NÃO HÁ, NÃO HÁ....não erro mais !!!

  • ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

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    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

    Para a constituição de uma associação são necessários, por regra, o mínimo de quantos associados e em quais condições?  

     

    b) 2 associados, com direitos iguais, embora o estatuto possa instituir categorias de associados com vantagens especiais.  

     

    Fundamento:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • ERRADO. Associações são um conjunto de pessoas reunidas para finalidade não econômicas, por este motivo não existem obrigações ou direitos recíprocos entre os associados, diante sua finalidade. Diferente das sociedades econômicas.

  • Código Civil, Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Daria para acertar somente observando as fundações. Desde quando bens tem obrigrações ? Kkk

  • Decorebis concursis. Lógico que, na realidade prática, há direitos e deveres recíprocos, assim como há entre cidadãos. Mas a questão cobra a literalidade da lei, que quer dizer que a vinculação do associado é com a associação.

  • Errar essa questão dói mais que um tiro no pé.

    CAPÍTULO II

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Não, nunca, jamais, confundir associação com sociedade. Na sociedade, há obrigações recíprocas entre os SÓCIO. Nas associações, as obrigações dos ASSOCIADOS são apenas perante a associação. Ex. Você não é sócio de uma clube de lazer, você é associado e somente tem obrigações perante a associação, qual seja, o clube.
  • Não existem direito e obrigações recíprocas entre associados.

    Resposta: ERRADO

  • As ASSOCIAÇÕES são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam com determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS. Entre os associados não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação do estatuto que passa por aprovação do poder executivo.

  • Art. 49-A. A pessoa jurídica NÃO se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

  • ERRADÍSSIMO

  • A questão refere-se ao § único, do art. 53 do CC.

  • Artigo 53, PU do CC==="Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos"

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Errado, conforme CC - não existe obrigações recíprocas ao caso.

    LoreDamasceno.

  • Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Errei com gosto.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.