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Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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A constituição da associação se dá a partir da reunião de pessoas. A associação, em regra, não tem nem visa lucro. Porque em regra? Pelo Código Civil realmente ela não visa. Mas há associações ligadas ao ensino que fogem à regra e conseguem ter lucro; são constituídas justamente com esse fim. Há faculdades que são associações. FGV por exemplo.
Voltando à regra: ao pensarmos numa associação, digamos uma associação de moradores ou de representação profissional, ela não se reúne com a finalidade lucrativa. Entretanto elas podem ter um lucro no decorrer de sua existência. Caso tenha, esse lucro deve ser pego e reaplicado na própria associação, por exemplo quando a associação vende um bem e obtém um dinheiro. Diferente do que ocorre na sociedade: o lucro é dividido entre os sócios.
Ao reparar o parágrafo único do art. 53, vemos que os associados não têm direitos e deveres recíprocos. Porque o Código fala isso? É justamente por causa do fim da associação, que não é o lucro.
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Reparem que com a simples leitura do §único do art. 53 e do art. 55 pode parecer que tais dispositivos se contradizem, o que não é verdade, eis que o artigo 53 trata da relação dos associados entre si (é o que pergunta a questão, e a resposta é errada em razão de os associados NÃO terem direitos e obrigações recíprocas); já o 55 trata da relação entre associados e associação (ou seja, os associados possuem direitos iguais para com a associação).
OBS: apesar de associados terem direitos iguais para com a associação, nada impede que categorias tenham vantagens diferenciadas. VANTAGENS, NÃO DIREITOS.
Fonte: aulas do Professor Roberto Figueiredo (CERS).
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errado , artigo 53 parágrafo único do Código Civil.
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.
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Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Na verdade, os associados possuem direitos e obrigações perante a associação.
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Para entender o porquê das fundações não possuírem obrigações recíprocas entre os sócios basta observar a finalidade destas, qual seja um conjunto de bens para um determinado fim "social", diferentemente das associações, que têm em si um conjunto de pessoas.
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NÃO HÁ, NÃO HÁ, NÃO HÁ....não erro mais !!!
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ERRADO
Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Para a constituição de uma associação são necessários, por regra, o mínimo de quantos associados e em quais condições?
b) 2 associados, com direitos iguais, embora o estatuto possa instituir categorias de associados com vantagens especiais.
Fundamento:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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ERRADO. Associações são um conjunto de pessoas reunidas para finalidade não econômicas, por este motivo não existem obrigações ou direitos recíprocos entre os associados, diante sua finalidade. Diferente das sociedades econômicas.
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Código Civil, Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Daria para acertar somente observando as fundações. Desde quando bens tem obrigrações ? Kkk
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Decorebis concursis. Lógico que, na realidade prática, há direitos e deveres recíprocos, assim como há entre cidadãos. Mas a questão cobra a literalidade da lei, que quer dizer que a vinculação do associado é com a associação.
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Errar essa questão dói mais que um tiro no pé.
CAPÍTULO II
Das Associações
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Gabarito: ERRADO
Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Bons Estudos!
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Gabarito: ERRADO
Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Não, nunca, jamais, confundir associação com sociedade.
Na sociedade, há obrigações recíprocas entre os SÓCIO. Nas associações, as obrigações dos ASSOCIADOS são apenas perante a associação.
Ex. Você não é sócio de uma clube de lazer, você é associado e somente tem obrigações perante a associação, qual seja, o clube.
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Não existem direito e obrigações recíprocas entre associados.
Resposta: ERRADO
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As ASSOCIAÇÕES são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam com determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS. Entre os associados não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação do estatuto que passa por aprovação do poder executivo.
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Art. 49-A. A pessoa jurídica NÃO se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
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ERRADÍSSIMO
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A questão refere-se ao § único, do art. 53 do CC.
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Artigo 53, PU do CC==="Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos"
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Errado, conforme CC - não existe obrigações recíprocas ao caso.
LoreDamasceno.
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Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Errei com gosto.
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Gabarito: ERRADO
Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.