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ID
2563654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.


O estabelecimento comercial é todo o complexo de bens, inclusive bens de natureza imóvel, organizados para o exercício da empresa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

  • TEMA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL

     

    O QUE SERIA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL?

    RTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011

  • estabelecimento comercial é, segundo a melhor doutrina, uma universalidade de fato que, de acordo com o CC/02, representa "a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária", podendo ser bens materiais ou imateriais.

  • Estabelecimento Empresarial ou Comercial é o conjunto de bens pertecentes a organização da empresa.

    OBS: Bens corpóreos e incorpóreos(marca e ponto).

    Resumo do resumo p/ acertar a questão.

  • Importante : Enunciados I Jornada de Direito Comercial 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito. 8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido , desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
  • Pessoal, 

     

    uma vez um professor chamado João Glicério me disse o seguinte:

     

    Hermione, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais do empregado destinados ao exercício da atividade econômica organizada. Hermione, estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato. 

     

    O citado professor também me disse que a diferença entre estabelecimento e patrimônio está na destinação. Reparem; PATRIMÔNIO É TUDO que pertence ao empresário. ESTABELECIMENTO É PARCELA do patrimônio destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    Grata ao citado professor por me ajudar a acertar essa questão. 

     

    L u m u s 

  • Como reforço, convém frisar, que o ponto comercial que é bem incorpóreo integrante do fundo de comércio de uma sociedade empresária pode ser considerado como o local, o espaço onde está localizado o estabelecimento. Esse espaço pode não ser de propriedade da sociedade empresária , hipótese em que, sua importância e seu valor passam a se dissociar do valor do imóvel em si.

  • estabelecimento empresarial, pela resposta da questão é sinônimo de estb comercial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.

    Resposta: Certo

  • Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizados pelo empresário.