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CERTO
CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
* STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).
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TEMA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
O QUE SERIA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL?
RTO
CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
* STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011
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O estabelecimento comercial é, segundo a melhor doutrina, uma universalidade de fato que, de acordo com o CC/02, representa "a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária", podendo ser bens materiais ou imateriais.
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Estabelecimento Empresarial ou Comercial é o conjunto de bens pertecentes a organização da empresa.
OBS: Bens corpóreos e incorpóreos(marca e ponto).
Resumo do resumo p/ acertar a questão.
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Importante :
Enunciados I Jornada de Direito Comercial
7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido , desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
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Pessoal,
uma vez um professor chamado João Glicério me disse o seguinte:
Hermione, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais do empregado destinados ao exercício da atividade econômica organizada. Hermione, estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato.
O citado professor também me disse que a diferença entre estabelecimento e patrimônio está na destinação. Reparem; PATRIMÔNIO É TUDO que pertence ao empresário. ESTABELECIMENTO É PARCELA do patrimônio destinada ao exercício da atividade econômica organizada.
Grata ao citado professor por me ajudar a acertar essa questão.
L u m u s
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Como reforço, convém frisar, que o ponto comercial que é bem incorpóreo integrante do fundo de comércio de uma sociedade empresária pode ser considerado como o local, o espaço onde está localizado o estabelecimento. Esse espaço pode não ser de propriedade da sociedade empresária , hipótese em que, sua importância e seu valor passam a se dissociar do valor do imóvel em si.
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estabelecimento empresarial, pela resposta da questão é sinônimo de estb comercial.
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GABARITO: CERTO
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.
Resposta: Certo
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Assim estabelece o artigo 1.142 do CC:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Além disso, a decisão proferida em 2011 pelo STJ, no Recurso Especial 633.179 MT, assevera que: “estabelecimento comercial” é composto por bens materiais e imateriais.
GABARITO: CERTO
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CERTO
CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
* STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).
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GABARITO: CERTO.
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Certo
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizados pelo empresário.