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ID
2563669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente.

Alternativas
Comentários
  • O código de Processo civil - art. 242 §2º - diz que nestas circunstâncias a pessoa responsável por receber os aluguéis ou administrar o imóvel será considerada habilitada para receber a citação e representar o locador em juízo.

  • Art.242, § 2º não menciona que precisa ter vínculo com os atos praticados por ele (Administrador). Portanto, o administrador do imóvel locado poderá receber a citação tendo a ação se originado de atos praticados por ele ou não.Esse vínculo só é exigido no § 1º que demonstra não ser específico para o locador de imóvel.

  • ATENÇÃO!

     

    A QUESTÃO  SE REFERE TBM AO ​§1º DO ART 242!

     

    ART 242 §1º "NA AUSÊNCIA DO CITANDO, A CITAÇÃO SERÁ FEITA NA PESSOA DO SEU MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, PREPOSTO OU GERENTE, QUANDO A AÇÃO SE ORIGINAR DE ATOS POR ELES PRATICADOS"

  • O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente. CORRETA!

     

     

    BASE LEGAL - INTEIRO TEOR DO ART 242 DO NOVO CPC:

     

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    Regra: Citação PESSOAL!

     

     

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

     

     

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

     

     

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

     

     

  • Gab Certo

    Art 242°-  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado

    § 1- Na ausencia do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário , administrador, pressuposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados

    § 2- O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou , na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos alugueis, que será considerado habilitado para representar o locador em juizo.

    § 3- A citação da União, dos estados, do DF, dos Municipios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o Órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • LOCADOR  AUSENTE:  nos  contratos  de  locação,  se  o  locador  se  ausentar  do  país  sem informar a quem compete receber intimações, será considerada válida a citação que for encaminhada à pessoa que ficou responsável por receber os aluguéis (administrador do imóvel locado). 

  • Não entendi o trecho: "quando a ação se originar de atos por ele praticados".

  • Art. 242, §1º do CPC.

  • Pra mim a questão está incompleta. Não é só o fato de estar ausente. Deve estar ausente do Brasil e não ter avisado o locatário... é o que entendi...

  • Essa mistura entre os §'s do 242 me confundiu.. principalmente pelo trecho "por atos por eles praticados"

  • No meu entendimento, o fundamento é o art. 242, § 1º, CPC, de modo que, se esse dispositivo não existisse, a assertiva estaria incorreta, já que o § 2º trata de situação específica de ausência.

  • Em hipótese alguma a interpretação da redação da questão em "atos por ele praticados" se refere ao locador.

    Óbvio que a questão se refere ao §1° do Art. 242.

  • EM CONCURSO NADA É FÁCIL. NÃO COMPREM ESSA IDEIA DE QUE TAL QUESTÃO É FÁCIL!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242. § 2 O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • questão TERRIVELMENTE Mal elaborada

  • Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Poderá, de fato, desde que seja considerado habilitado para representar o locador em juízo;

  • CERTO

    CPC

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • Art. 242 - (...) §1.º: mandatário, administrador, preposto ou gerente praticaram atos que fizessem com que a ação fosse ajuizada.

    §2.º: administrador PODE OU NÃO ter praticado algum ato que fizesse com que a ação fosse ajuizada.

  • Bem, o OJ faz tudo em nome do Juiz que o despachou.. logo..

  • Exato! O administrador do imóvel locado poderá receber citação em ação movida contra o locador:

    (1) se o locador estiver ausente

    (2) quando a ação se originar de atos praticados pelo administrador.

    Seria o caso de o locatário, por exemplo, ajuizar uma ação contra o locador por alguma questão relativa ao imóvel. Como o locador está ausente, a citação será feita na pessoa do administrador do imóvel que recebe os aluguéis, que irá representar os interesses do locador na ação movida contra ele.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

  • Querido examinador do Cespe, favor estudar pronomes anafóricos e catafóricos. Obrigado!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Diz o art. 242:
    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.


    Resta claro, portanto, que quando a ação derivar de atos praticados pelo administrador de imóvel locado, estando ausente o locador, cabe citação de tal administrador.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: CERTO.

  • Acerca dos atos processuais, é correto afirmar que: O administrador do imóvel locado, quando a ação se originar de atos por ele praticados, poderá receber citação em ação movida contra o locador, se este estiver ausente.

  • Vamos reportar abuso dessa CRIS LIMA que está incluindo respostas aos comentários com finalidade diversa do estudo. Já está chato isso!

  • Questão mal formulada com erro gritante de português , ou estou errado?: