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#DICA#
Para o pessoal que realiza concursos na área trabalhista, não vamos confundir:
- Art.770 CLT Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
- Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
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CPC/2015:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
ou causar grave dano.
§2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).
Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, §2º;
II - a tutela de urgência
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Gabarito: Errado
Independentemente de autorização judicial art 212 do NCPC , parágrafo 2..
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Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
- Citações
- Intimações
- Penhoras
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Independe de autorização judicial.
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Independentemente de autorização
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A título de interdisciplinaridade, no processo do trabalho há sim a necessidade de autorização judicial para que se realize penhora em domingo ou feriado. Vejamos:
CLT - Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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Amigos do TRT
Atençao, que é diferente no Processo do Trabalho, onde é necessaria a autorizaçao do juiz.
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Art. 212.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
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DÚVIDA, HELP-ME COLEGAS DE LUTA:
A PREVISÃO DO ARTIGO 214 NÃO ESTÁ EM CONTRADIÇÃO COM O §2º DO ARTIGO 212?
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Janaína, o art. 214 está dizendo que NÃO serão praticados atos processuais durante as férias forenses e nos feriados, a não ser os atos descritos no art. 212, § 2º. Ou seja, os atos descritos no art. 212, § 2º são uma exceção à regra que está no art. 214.
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Independentemente de autorização judicial. (art. 212, § 2o CPC)
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Galera, sei que é dfícil, mas vamos pegar leve uns com os outros. Há pessoas de diferentes níveis, com diferentes dificuldades.
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As citações e intimações (feitas por oficial quando frustrada a por meio eletrônico ou pelo correio), bem como as penhoras, dispensando-se autorização judicial nesse sentido, poderão ser feitas no período de férias forenses. Artse. 214, I e II, e 275, do CPC.
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Art. 212, §2º do CPC.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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PODEM SER REALIZADOS EM FERIADOS E FÉRIAS FORENSES ,NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A PENHORA , A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
ou causar grave dano.
§2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).
Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, §2º;
II - a tutela de urgência
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Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."
- TUtela de urgência;
- CItações;
- INtimações; e
- PEnhoras.
CPC:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência.
Gabarito: Errado.
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A questão estaria correta na primeira oração, mas está errada por causa desse trecho: "desde que esteja autorizado judicialmente"
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PIC nao precisa de autorizaçao!
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GABARITO: ERRADO
Art. 212. § 2 o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .
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Independe de autorização judicial.
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PENHORA, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SEREM REALIZADAS NAS FÉRIAS FORENSES, FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (DAS 6H ÀS 20H).
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Para quem tb estuda processo do trabalho:
CLT - Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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NCPC - Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
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Não são praticados Atos Processuais nas férias forenses e feriados, EXCETO:
*CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS (Art., 212, § 2º)
*TUTELA DE URGÊNCA (Art. 214, II)
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
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Errado
Esquematizando o art. 212, § 2 :
As Citações, Intimações e Penhoras PODERÃO realizar-se no período de:
→ Férias forenses, onde as houver, e
→ Nos feriados ou
→ Dias úteis (fora do horário estabelecido neste artigo)
Obs.: INDEPENDENTEMENTE de Autorização Judicial,
►observado o disposto no . (Inviolabilidade de Domicílio)
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ERRADO
Independe do diabo da autorização judicial. ART. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.
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O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, INDEPENDENTE de autorização judicial.
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recesso forense 20/12 a 20/01
se estende a membros do MP, Defensoria Publ e Advocacia P.
nesse interstício os prazos ficam suspensos
e não se praticarão atos processuais, exceto:
1 tutela provisoria de urgência
2 citações, intimações e penhoras - independentemente de autorização do juiz
(juízes, auxiliares, membros do MP, Def pub e Adv pub continuam exercendo suas atribuições)
sou concurseiro e vou passar
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Nas férias forenses - Citações, intimações e penhoras EXCEPCIONALMENTE e sem autorização do juiz
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Gravei assim e nunca mais esqueci:
A CPI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (citações, penhoras, intimações )
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
ou causar grave dano.
§2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).
GAB-CERTO
''O sábio não diz o que sabe, o tolo não sabe o que diz''
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Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citação, intimação e penhora durante o recesso forense.
TJAM2019
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GABARTO: FALSA
Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citação, intimação e penhora durante o recesso forense.
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Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.
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Errada, Pois é independente de ordem do juiz.
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A primeira parte do enunciado está perfeitamente correta: o oficial de justiça pode efetuar penhoras durante as férias forenses:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência.
Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?
NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.
Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).
Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Item incorreto.
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INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUD.
CIP
-CITAÇÃO
-INTIMAÇÃO -----> Férias forenses/ Feriados/ Dias úteis fora do horário
-PENHORA
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ERRADO
CPC
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
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Quem nesse site ainda não deixou sua resposta nessa questão favor responder!
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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Independe de autorização judicial
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ERRADO. Porque não precisa de autorização.
LoreDamasceno
Seja forte ecorajosa.
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Errado. Não precisa de autorização judicial.
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NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
- Citações
- Intimações
- Penhoras
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
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GABARITO: ERRADO
Art. 212CPC. § 2 o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .
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GAB.: ERRADO
CITAÇÃO; INTIMAÇÃO; PENHORAS PODEM:
# FÉRIAS FORENSES
# FERIADOS
# FORA DO HORÁRIO
INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO)
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
(CESPE/TJ-CE - 2014) Em casos excepcionais, a critério do juiz, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. (ERRADO)
R: De acordo com o art. 212, §2º, do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.
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(CESPE/TJ-CE - 2014) Compete ao servidor praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. (CERTO)
- R: Art. 203, §4º, do NCPC:
- § 4 o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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(CESPE/TJ-CE - 2014) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. (ERRADO)
- R: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
- Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Confundi esses dois artigos em uma questão, por isso acho válidos vcs tomarem cuidado tambem, pode parecer fácil, mas se na hora da prova misturarem os 2 vai criar um nó no cérebro
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O erro tá no final da assertiva. Não precisa de autorização judicial.
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ERRADO
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)
§ 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
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GAB. E
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.
§2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.