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ID
2563672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, desde que esteja autorizado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  •                                                                                          #DICA#

     

    Para o pessoal que realiza concursos na área trabalhista, não vamos confundir:

     

    - Art.770 CLT Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    - Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  •  

    CPC/2015:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência
     

  • Gabarito: Errado

    Independentemente de autorização judicial art 212 do NCPC , parágrafo 2..

  • Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
    - Citações
    - Intimações
    - Penhoras

     

  • Independe de autorização judicial.

  • Independentemente de autorização

  • A título de interdisciplinaridade, no processo do trabalho há sim a necessidade de autorização judicial para que se realize penhora em domingo ou feriado. Vejamos:

     

    CLT -   Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Amigos do TRT

     

    Atençao, que é diferente no Processo do Trabalho, onde é necessaria a autorizaçao do juiz. 

  • Art. 212.

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • DÚVIDA, HELP-ME COLEGAS DE LUTA:

     

    A PREVISÃO DO ARTIGO 214 NÃO ESTÁ EM CONTRADIÇÃO COM O §2º DO ARTIGO 212? 

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Janaína, o art. 214 está dizendo que NÃO serão praticados atos processuais durante as férias forenses e nos feriados, a não ser os atos descritos no art. 212, § 2º. Ou seja, os atos descritos no art. 212, § 2º são uma exceção à regra que está no art. 214.

     

     

  • Independentemente de autorização judicial. (art. 212, § 2o CPC)

  • Galera, sei que é dfícil, mas vamos pegar leve uns com os outros. Há pessoas de diferentes níveis, com diferentes dificuldades.

  • As citações e intimações (feitas por oficial quando frustrada a por meio eletrônico ou pelo correio), bem como as penhoras, dispensando-se autorização judicial nesse sentido, poderão ser feitas no período de férias forenses. Artse. 214, I e II, e 275, do CPC. 

  • Art. 212, §2º do CPC.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • PODEM SER REALIZADOS EM  FERIADOS E  FÉRIAS  FORENSES ,NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A PENHORA , A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO 

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses,
    onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal 
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência

  • Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

     

    CPC:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • A questão estaria correta na primeira oração, mas está errada por causa desse trecho: "desde que esteja autorizado judicialmente"

  • PIC nao precisa de autorizaçao!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Independe de autorização judicial.

  • PENHORA, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SEREM REALIZADAS NAS FÉRIAS FORENSES, FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (DAS 6H ÀS 20H).

  • Para quem tb estuda processo do trabalho:

    CLT - Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -

    NCPC - Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Não são praticados Atos Processuais nas férias forenses e feriados, EXCETO:

    *CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS (Art., 212, § 2º)

    *TUTELA DE URGÊNCA (Art. 214, II)

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Errado

    Esquematizando o art. 212, § 2 :

    As Citações, Intimações e Penhoras PODERÃO realizar-se no período de:

       Férias forenses, onde as houver, e

       Nos feriados ou

       Dias úteis (fora do horário estabelecido neste artigo)

    Obs.: INDEPENDENTEMENTE de Autorização Judicial,

    observado o disposto no . (Inviolabilidade de Domicílio)

  • ERRADO

    Independe do diabo da autorização judicial. ART. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

  • O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, INDEPENDENTE  de autorização judicial.

  • recesso forense 20/12 a 20/01

    se estende a membros do MP, Defensoria Publ e Advocacia P.

    nesse interstício os prazos ficam suspensos

    e não se praticarão atos processuais, exceto:

    1 tutela provisoria de urgência

    2 citações, intimações e penhoras - independentemente de autorização do juiz

    (juízes, auxiliares, membros do MP, Def pub e Adv pub continuam exercendo suas atribuições)

    sou concurseiro e vou passar

  • Nas férias forenses - Citações, intimações e penhoras EXCEPCIONALMENTE e sem autorização do juiz

  • Gravei assim e nunca mais esqueci:

    A CPI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (citações, penhoras, intimações )

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência

    ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no

    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).

    GAB-CERTO

    ''O sábio não diz o que sabe, o tolo não sabe o que diz''

  • Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citação, intimação e penhora durante o recesso forense.

    TJAM2019

  • GABARTO: FALSA

    Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citaçãointimação penhora durante o recesso forense.

  • Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Errada, Pois é independente de ordem do juiz.

  • A primeira parte do enunciado está perfeitamente correta: o oficial de justiça pode efetuar penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Item incorreto.

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUD.

    CIP

    -CITAÇÃO                             

    -INTIMAÇÃO    -----> Férias forenses/ Feriados/ Dias úteis fora do horário

    -PENHORA

  • ERRADO

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • Quem nesse site ainda não deixou sua resposta nessa questão favor responder!

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial

  • ERRADO. Porque não precisa de autorização.

    LoreDamasceno

    Seja forte ecorajosa.

  • Errado. Não precisa de autorização judicial.

  • NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212CPC. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • GAB.: ERRADO

    CITAÇÃO; INTIMAÇÃO; PENHORAS PODEM:

    # FÉRIAS FORENSES

    # FERIADOS

    # FORA DO HORÁRIO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Em casos excepcionais, a critério do juiz, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. (ERRADO)

    R: De acordo com o art. 212, §2º, do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Compete ao servidor praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. (CERTO)

    • R:  Art. 203, §4º, do NCPC: 
    • § 4 o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,  devendo  ser  praticados  de  ofício  pelo  servidor  e  revistos  pelo  juiz  quando necessário. 

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. (ERRADO)

    • R: Art.  200.   Os  atos  das  partes  consistentes  em  declarações  unilaterais  ou  bilaterais  de vontade  produzem  imediatamente  a  constituição,  modificação  ou  extinção  de  direitos processuais. 
    • Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Confundi esses dois artigos em uma questão, por isso acho válidos vcs tomarem cuidado tambem, pode parecer fácil, mas se na hora da prova misturarem os 2 vai criar um nó no cérebro

  • O erro tá no final da assertiva. Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GAB. E

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    §2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.