SóProvas


ID
2563678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Então, teoricamente, o OJA não precisa nem voltar la a segunda vez?? 

  • A questão se resolve noponto em que ela fala que o juiz irá intimar porteiro, quando na verdade o ônus de intimar, segundo o NCPC, é do Oficial de Justiça.

  • Não entendi o erro da questão.

  • Daniela Borges, o comentário do C Gomes esclarece (parágrafo único), a intimação será entregue ao porteiro do edifício/condomínio em caso de suspeita de ocultação. O Juiz não intimará o porteiro para tal, o Oficial na ocasião da visita efetivará a citação do réu através dele (porteiro), não será necessário marcar uma nova data... Espero ter ajudado.

  • ERRADA

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

     

    O erro da questão encontra-se em que não será o JUIZ e sim o OFICIAL DE JUSTIÇA, de acordo com o artigo, pois no mais a questão está exatamente conforme o texto de lei!

     

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADO 

     

    Tem pessoas dizendo que o erro só está em ''juiz ordenar a intimação'', mas se o Oficial de justiça intima o funcionário de portaria ,à portaria incumbirá ,então, ser responsável pelo envio da carta de citação ao destinatário dentro do condomínio.

     

    https://jus.com.br/artigos/60414/o-recebimento-de-citacoes-e-intimacoes-judiciais-nos-condominio-edilicios-procedimentos-e-responsabilidade

     

     

     

    Bons estudos pessoal! Forte abraço.

     

  • Gab. ERRADO

     

    →  Oficial de justiça vai na casa do cara 2x

     

    →  Suspeita de ocultação

     

    →  Intima parente, ou em sua falta, vizinho, que no dia útil seguinte voltará p/ efetuar a citação - INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO!

     

    →  Em condomínios ou loteamentos, o OFICIAL poderá intimar o funcionário da portaria

     

     

    Art. 254  

    Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 DIAS contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, DANDO-LHE DE TUDO CIÊNCIA.

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Pegadinha JUIZ -> OFICIAL DE JUSTIÇA
    Sacanagem!

  • Essa questão está errada porque o oficial de justiça, ao se dirigir a um edifício para  poder citar condômino,  poderá normalmente fazê-la por meio do porteiro. O porteiro só pode se recusar se declarar por escrito a ausência do condômino. Ainda que não houvesse porteiro, o oficial poderia fazê-la por hora certa, sendo desnecessária qualquer atitude do juíz.

    CPC: Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    248-§ 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.​

  • FALSO!

     

    Base legal: Inteiro teor dos artigos 251 a  255.

     

    Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

     

     

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

     

     

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

     

     

     

     

    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

     

     

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Importante: O oficial de justiça foi ao local 2 VEZES E SEUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO RÉU! Esses dois critérios são CUMULATIVOS!

     

     

     

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

     

     

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    Essa parte é a mais importante:  "independentemente de novo despacho", OU SEJA, não precisa do juiz ir lá e dar um novo despacho!

    (Ou seja, o oficial de Justiça já foi ao local 2x + suspeitou de ocultação do citando, então, independentemente de NOVO despacho ele vai lá a terceira vez derradeira e vai fazer a citação por bem ou por mal, rsrsrsr... leiam o restante dos artigos !!!!)

     

     


     

     

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

     

    (dando por feita a citação!!!!!!!!!)

     

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

     

     

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

     

     

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

     

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

     

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

     

     

    Lembrando que a citação por hora certa é CITAÇÃO FICTA!

     

     

  • ERRADA ,quem intima e o Juiz e não o oficial de justça!!

  • ERRADO. Quem intima é o próprio oficial de justiça.

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultaçãointimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Gab Errado- Quem faz a intimação é o Proprio Oficial de Justiça

  • A título de complementação, observar o art. 248, §4º, CPC ao dispor que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que entretanto, poderá RECUSAR O RECEBIMENTO, SE DECLARAR, POR ESCRITO, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • "o juiz deverá intimar"

    Quem também leu "oficial de justiça"?

    \o/

  • Não é o juiz quem intima

    E não é qualquer funcionário da portaria, e sim aquele responsável pelo recebimento da correspondência.

     

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Aplica-se o art. 248, parágrafo 4o, CPC/15 ao caso. É válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 

  • O juiz deverá intimar?? Vixee... quem mandou não estudar! Rsrsrs

  • Pegadinha sacana e boba. Claro que ninguém vai pensar que o Juiz vai ficar batendo em porta de prédio pra citar a parte... Não é falta de estudo, como disse o colega Rodrigo Silva. Talvez falte um pouco de atenção, sim, mas aposto que ninguém que errou essa questão foi por falta de estudos, e sim por não ter visto que a intimação seria feita pelo Juiz.

     

    Questão que não julga conhecimento em si, mas sim atenção do examinado.

  •  

    Citação por hora certa (Art. 252 a 254 do CPC):

     

    ·        Requisito objetivo: 2 diligências frustradas;

     

    ·        Requisito subjetivo: desconfiança da ocultação maliciosa;

     

    ·        Intima vizinho ou P da família (Condomínios poderá ser intimado o funcionário da portaria) que voltará no dia útil subsequente;

     

    ·        O OJ voltará ao local, independentemente de nova ordem judicial, e a pessoa procurada será considerada citada (mesmo o V ou P da família ausente ou se recusando a receber a citação).

     

    ·        Escrivão ou CS envia, no prazo de 10 dias, da juntada do mandato, ciência ao E ou Interessado;

     

    ·        Prazo para contestação: flui da juntada do mandato aos autos;

     

    ·        Aplica-se à citação realizada na execução;

     

  • É interessante notar que a citação/intimação por AR se perfectibiliza com a entrega da carta ao porteiro (art. 248, § 4º, do CPC), mas a por mandado não. Não entendi a lógica do legislador. 

  • Cai na pegadinha.

  • Art. 252, p. único do CPC - é o Oficial de Justiça, e não o Juiz.

  • Hora de descansar. Nível hard de falta de atenção.

     

    Se alguém mais errar, levanta e vai tomar um café, jogar água no rosto #dica

  • Hora do café pilão

    Boa dica

  • MEU DEEEEEEUSSSS! Q DIEGADA!!!!!!!!

  • O juiz não vai intimar o funcionário da portaria para prosseguir com o ato processual !

    Na verdade, o oficial de justiça simplesmente entregará o mandado ao porteiro do condomínio, o qual deverá assinar o termo de recebimento. (bj e tchau) - art. 248, §4º, CPC.

     

    praise be _/\_

  • Gabarito: ERRADO!

    Resumindo, quem vai intimar é o OFICIAL DE JUSTIÇA e NÃO precisa de autorização ou determinação judicial para citar por hora certa.

  • Pegadinha boba. Mas o cerne da questão é: no caso da citação por hora certa promovida em condomínios edilícios o funcionário da portaria NECESSARIAMENTE desempenhará o papel da pessoa que será avisada do retorno do Oficial de Justiça no dia tal, horário tal ? NÃO. Pode ser qualquer um, inclusive um vizinho, mas por razões de ordem prática provavelmente será feito na figura do funcionário mesmo.

  • Resumindo: A citação por (ou com) hora certa não depende de determinação prévia do magistrado. O trabalho do oficial de justiça é realizado em duas etapas, sendo:


    Na primeira (preparatória), o auxiliar do juiz diligencia para tentar localizar o réu, constatando a possibilidade de ocultação, deixando um terceiro (terceiro, pelo fato de não integrar a relação processual) avisdo do dia e hora em que a citação será aperfeiçoada, na pessoa do réu (preferencialmente) ou através de terceiro que evidentemente não assume a condição de réu.


    Na segunda (de efetivação), o auxiliar do juízo comparece ao endereço do réu, realizando a citação de terceira pessoa, preferencialmente amigo ou parente daquele, reduzindo o risco de a comunicação não chegar ao seu destinatário.

  • Comi bola nesse Juiz, juro que li Oficial! :-(

  • Brenda Vieira, o Oficial de justiça, nesse caso, não entrega o mandado ao funcionário da portaria, quem entrega o mandado é o carteiro. O artigo que tu citaste, 248, §4º do CPC, se refere á citação feita pelo correio, já a questão se refere ao artigo 252 e paragrafo único do CPC - que trata da citação com hora certa.

    No caso em questão, o oficial de justiça intimará o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Vejamos:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADA

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    PELAMOR DE DEUS JUIZ NAAAAAAAAAAAOO

    CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Se o diabo do citando morar em um condomínio edilício como no caso da questão e o oficial de justiça suspeitar que ele tá se escondendo pra não ser intimidado, o oficial vai entregar a intimação pro RESPONSÁVEL PELA CORRESPONDÊNCIA e dar linha na pipa.

  • HELP ME

    Colegas, ainda sobre a citação por OJ:

    Já vi professores dizendo que o art. 248 § 4º não é aplicado na citação por OJ, outros dizem que sim. Alguém saberia me dizer, com fundamento, se sim ou não?

    Mandem mensagem, por favor.

    Obrigada.

  • acredito que o erro seja : não foi dito que ele foi duas vezes anteriormente e quem tem a incumbência de intimar é o oficial.

  • Cpc 252 p unico: intima o funcionário da portaria que recebe as correspondencias...
  • Quem intima, é o oficial de justiça!!!!!!!!

  • ERRADO

    CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Gabarito - Errado.

    Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    ...o oficial de justiça deverá intimar....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 252 do CPC. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • no antigo CPC eram 3 vezes e nao duas.

  • Questão correta, não é?

    NÃO! Por um pequeno detalhe:

    Se o Oficial de Justiça verificar que o réu morador de algum prédio (condomínio edilício) está se “escondendo” para não receber a citação, o próprio oficial de justiça, independentemente de qualquer ato do juiz, deverá intimar o funcionário da portaria acerca do dia e do horário que ele voltará para fazer novamente a citação.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Percebe a importância de uma leitura atenta e pausada do enunciado?

    Item incorreto.

  • IMPORTANTE:  A citação com hora certa será efetivada MESMO QUE A PESSOA DA FAMÍLIA OU O VIZINHO QUE HOUVER SIDO INTIMADO ESTEJA AUSENTE, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • Não é o juiz e não deveria informar acerca da citação por hora certa, haja vista que não ocorreu por 2 vezes e também trata-se de condomínio edilicio, ou seja, o próprio porteiro responsável pode receber.

  • às 23h, estudando com a visão embaraçada, passou batido!

  • Kkkkkkk não acredito que caí nessa...

  • Tão na cara que da até medo de marcar como errada kkkkkk

  • Caraca, passou batido a palavra JUIZ. Pqp.

    "Não é sobre bater. O que importa é o quanto você aguenta apanhar e ainda continuar lutando." Rocky Balboa.

  • Gab: E

    Assertiva: Se o oficial de justiça verificar que o réu que reside em condomínio edilício está se ocultando para não receber a citação, o juiz deverá intimar o funcionário da portaria a informar o citando sobre o dia e o horário que o oficial de justiça retornará para efetuar a citação.

    Essa assertiva fez uma mistureba e se tornou incorreta quando nos diz que o juiz vai intimar o funcionário da portaria, Vejamos:

    Art. 248.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    OU SEJA,

    O FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RECEBE A CORRESPONDÊNCIA (CITAÇÃO PELOS CORREIOS, Art. 248, § 4º)

    ou

    O FUNCIONÁRIO É INTIMADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (CITAÇÃO COM HORA CERTA, Art. 252)

  • NAO é o juiz que intima!!!!!

  • O Oficial de Justiça deverá intimar e não o Juiz.

  • Citação com hora certa deve intimar familiar ou vizinho

  • Data maxima venia: quem ENTREGA é carteiro, oficial de justiça INTIMA.

    CPC:

    Art. 252. Quando, POR 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, INTIMAR qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    §ú. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, SERÁ VÁLIDA A INTIMAÇÃO a que se refere o caput feita A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA responsável pelo recebimento de correspondência.

  • O artigo 252, CPC

    deve fazer CONEXÃO com esse dispositivo:

     

    PROCESSO PENAL - As regra do artigo 252 a 254 do CPC, se aplicam ao procedimento penal de citação por hora certa – o réu se oculta – Art. 362, CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254, do CPC.     

     

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    ______________________________________________________________

    CAI OS DOIS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ESCREVENTE

  • O cansaço destroi com a gente.. Nao li Juiz na questao, vi nos comentarios e voltei na questao e passei batido novamente. Queria mt seguir no batente, mas o cerebro nao esta acompanhando..

  • " mas o porteiro é novo ele não me conhece..tá cheio de suspeita..tá desconfiado...pega o interfone..liga pra ele..."
  • Art. 252. [CITAÇÃO POR HORA CERTA] Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1 o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2 o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3 o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4 o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

  • o próprio OJ que intima o morador

  • PRECISAMOS CONVERSAR SOBRE ESSA QUESTÃO, ATENTE-SE:

    Na assertiva exposta, caso o Oficial de Justiça já tenha tentado intimar o citando e não o tenha conseguido por DUAS VEZES,e suspeito de sua ocultação, deverá intimar o porteiro de que retornará no dia útil imediato para cumprir a diligência, na hora que designar, independente de novo despacho do juízo.

    Assim, na hora e na data que designar, o O.F comparecerá ao local, e não encontrando o citando, buscará informações de sua ausência, no entanto, dará como feita a citação, entregando o mandado ao porteiro. (art. 252, CPC)

    Obs: NÃO CONFUNDA, o art. 248, §4º do CPC, dispõe que o porteiro poderá se recusar de receber o mandado pela via postal (carta) SE DECLARAR POR ESCRITO, QUE O CITANDO ESTÁ AUSENTE. Mas se tratando de citação por hora certa, mesmo que o porteiro se recuse, a citação ocorrerá na inteligência do art. 253, §2º, CPC.