SóProvas


ID
2563693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, se ele própio falsificou, responde pela falsificação, e não pelo uso

  • ERRADO

     

    Falsificação de documento público

     

    CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    (Falsidade material).

  • Errado. Responde somente pela falsificação, o uso será um post factum impunível, conforme já se pronunciou o STJ:

    "Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível,  principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação.
    Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior".  HC 107.103/GO, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 19.10.2010, noticiado no Informativo 452.

  • Errado

    Quando ocorre APRESENTAÇÃO de documento, não responde por Falsa Identidade, mas por Uso de Documento Falso

    Como a própria pessoa falsificou e usou, irá responder por Falsificação de Documento Público

    O uso é considerado mero exaurimento

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Atenção: A falsa identidade somente ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem a utilização de documento falso. Caso o agente utilize um documento falso para se passar por outra pessoa, ele cometerá o delito do artigo 304, uso de documento falso. 

     

  • "A substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 297 do CP?

    Para uns (RT 590/334), o fato melhor se ajusta ao art. 307 do CP (falsa identidade), vez que o documento permanece autêntico (não forjado). Já para outros (RT 603/335), como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera o falso material (art. 297 do CP)."

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. 8ª ed. p. 683.

  • Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade

     

    CRIME: Falsidade de Documento Público

  • A própria pessoa comete Falsificação + Uso: responde pela falsificação

  • A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297 (falsificação de documento público) ou o 307 (falsa identidade)?

    Prevalece que configura o 297.

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    É necessária perícia para condenar pelo art. 297?

    Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.

  • A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso. Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso, teremos o uso de documento falso. No entanto, como no caso em questão o agente é o próprio falsificador do documento público, ele responderá por falsificação de documento público, sendo o uso do documento falso um mero exaurimento do crime de falsificação. 

     

     

  • Quanto mais estudo direito, mais eu admiro a matemática.

    Discordo do gabarito..

    Na questão consta; " o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa" O que se encaixa perfeitamente com o art. 308:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Trata-se de falsidade de documento público, considerando as alterações realizadas na carteira de identidade. 

  • HALEMA'S, SERIA FALSA IDENTIDADE SE O DOCUMENTO APRESENTADO FOSSE VERDADEIRO. COMO ELE TROCOU A FOTOGRAFIA ELE SE TORNOU FALSO( ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO)! LOGO, RESPONDE PELA FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO, QUE ABOSRVE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • ele cometeu o crime de falsificação de documento público.

  • Caso o documento não estivesse com a foto alterada, o crime seria o do art. 308 (um subtipo do crime de falsa identidade. Exemplo muito comum: irmão mais velho empresta identidade pro mais novo entrar em uma festa, por serem parecidos na foto. Percebam que o documento não será falso, mas não também não pertence ao agente).

     

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Para que o crime fosse considerado como Falsa identidade, o documento teria que ser verdadeiro. Como o réu o falsificou, ele responde por Falsificação de documento público. Já que alterou a foto.

  • Jefferson os indícios estão em:

     

    "havia substituído a fotografia original..."

  • ACERTEI A QUESTÃO. Como fundamento inicial pensei no art. 308 do CP. No entanto, deve ser levado em consideração a "falsificação" realizada no documento. Assim, penso se tratar de conduta prevista no art. 297 do CP. Se não fosse isso, aí sim, se enquadraria no art. 308 do CP.

  • AI VOCÊ ESTUDA E CONSTROI TODA UMA LÓGICA COM BASE EM UMA QUESTÃO ANTERIOR, TENTANDO USAR COMO BASE... E.....

     

    FCC/2011 - Q105114

    Ao ser parado numa blitz, Tício, em razão de seus antecedentes criminais, apresentou aos policiais a carteira de identidade de Élvio, na qual havia inserido a sua  fotografia. A conduta de Tício caracterizou o delito de 

     a)falsificação de documento particular.

     b) falsidade ideológica.

     c) falsificação de documento público.

     d) falsa identidade. (GABARITO)

     e)uso de documento falso.

     

    Esse furo no sistema, esse buraco negro em provas de concurso público teria que um dia acabar; que vire loteria então e não chamem de inscrição mas sim de aposta!

  • Falsidade ideológica: Documento é autêntico mas o seu conteúdo é falso.

    Falsa identidade: Não ocorre uso de documentos, o agente atribui a si mesmo falsa identidade para extrair vantagem. É crime subsidiário.

    Só para incrementar: COMPETÊNCIA - Informativo 541- STF

     Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação de documento público e de uso de documento falso (CP , artigos 297 e 304 , respectivamente) quando a falsificação incide sobre documentos federais. 

  • Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    A identidade era verdadeira, mas o agente alterou a foto. Seria "falsa identidade" se não houvesse alteração alguma no documento público, ou seja, se o agente tivesse usado, como próprio, o documento público verdadeiro de outrem, sem alteração da tal foto!!

  • e por que nao poderia ser falsidade ideologica,pois o documento era verdadeiro só o conteudo falso?

     

  • "Martin McFly", relamente, se fosse FCC, seria falsa identidade, pois se trata da mesma questão.

     

    Em todo caso, cabe a nós, tomar nota desse posicionamento e seguir em frente....

  • GAB: ERRADO 

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Raquel Paulino, não pode ser falsidade ideológica pois o agente que cometeu o delito não era a pessoa responsável para preencher o referido documento. Ou seja, ele não omitiu nada e sim fraudou, como cita a questão documento de identidade é um documento público, logo, apenas orgão público pode produzir.

    art. 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    já a falsa identidade ocorre quandoa pessoa se passar por outra pessoa e não utilizar documento falso. Caso o agente USE um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, teremos o crime de uso de documento falso. Como o agente foi quem falsificou (substituindo a fotografia original) tem-se a falsificação de documento público, tratando-se de crime meio, usando príncipio da consunção, um mero exaurimento do crime de uso de documento falso, crime fim

  • Uso de documento falso.
  •    nao entendo as leis da cespe, o cara falsificou parte do documento

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • O crime é de "Falsificação de documento público" ou "uso de documento falso"?

  • Falsificação de documento + Uso de documento falso = responde somente pela falsificação

    Sendo a utilização considerada como mero "pós factum impunível".
     

  • STJ: O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificaçao configura um só crime. Usuário punido apenas pelo crime de falsificaçao ( falsificaçao de documento público).
    GAB E

     

    TJ. 6ª T. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. 
     

  • a falsa identidade é mero exaurimento, ou post factum impunível. 

  • Exatamente Gisely Silva, tb marquei por conta desse entendimento do STJ. Eu percebo que até algumas provas de níveis rasos estão cobrando mais jurisprudências e súmulas, pois só a letra de lei já é pouco... é galera isso se chama profissionalismo nessa área de concurso... só passa quem está mais e mais preparado.. avante..

  • Cada um fala uma coisa. Cheguem numa porra dum consenso!

  • Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    x

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    (...)a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior".  HC 107.103/GO, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 19.10.2010, noticiado no Informativo 452.

     

    Houve 2 condutas criminosas, mas uma é desdobramento da outra e as duas atingem mesmo bem jurídico (fé pública). Por tal razão, será imputado ao autor do crime apenas uma infração criminosa, no caso, falsidade de documento público (art. 297, CP). 

     

    Complementando:

     

    Falsa identidade - art. 307, CP

    (....)Cumpre ressaltar que aqui não tratamos de modalidade de falsidade documental ou ideológica, mas de falsidade pessoal. O tipo penal em referência tem natureza subsidiária, e portanto ocorre em casos em que não incidem os tipos penais mais graves.

    Se o agente, por exemplo, falsifica os dados de sua carteira de identidade, responde pelo delito de falsificação de documento público (art. 297, CP). Se dá informações falsas no momento da confecção de sua identidade, responde pela falsidade ideológica (art. 299, CP).

    Se usa de falsa identidade para obtenção de vantagem econômica, comete o crime de estelionato (art. 171, CP), e se a vantagem é sexual, responde pelo delito de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP).

    https://felipemorandini.jusbrasil.com.br/artigos/195638449/o-crime-de-falsa-identidade-e-a-autoincriminacao

     

    gab: E

  • Simples:

    Seria falsa identidade se ele não tirasse a fotografia verdadeira e pusesse a sua própria; ou seja, para caracterizar este crime, basta ele usar a identidade verdadeira de outra pessoa, sem alterar nada nela, seja identidade civil, passaporte, CNH, CPF, ...

    Portanto, neste caso é crime de falsidade de documento público, onde o autor retira ou acrescenta dados falsos em um documento público que é verdadeiro.

    Aproveitando o ensejo, não confundam com o crime de falsidade ideológica, onde TUDO é falso, seja o documento e o teor que há nele.

  • Resumo:

    ESPECIES/ TIPOS DE FALSIDADE

    FALSIDADE MATERIAL: ELEMENTOS EXTERNOS: Recai sobre o documento: Geralmente possui o verbo FABRICAR, ADULTERAR

    FALSIDADE IDEOLOGICA: ELEMENTOS INTERNOS DO DOCUMENTO: Recai sobre o conteúdo do documento (que formalmente é VERDADEIRO: Inserir dados falsos em uma CNH verdadeira, omitir informação no questionário de investigação social)

    FALSIDADE PESSOAL: PASSAR POR OUTRA PESSOA: Recai sobre a qualificação da pessoa

    BRASIL!

  • Para uns é crime de FALSA IDENTIDADE (art. 307, CP), pois o documentos permanece original, para outros é crime de Falsificação de documento público (art. 297, CP), pois considera-se adulteração a substituição da fotografia. (Fonte: Rogério Sanches Cunha, Direito Penal: Parte Especial).

    Cespe adora divergências, mas essa nem há posição majoritária definida, não deveria constar em provas objetivas.

    Bons estudos!

  • Pessoal, aqui ele não responde por falsificação de documento particular?

    Falsificação de Documento Particular - Art. 298 Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     

    Fiquei em dúvida agora...

  • ERRADO

     

    Responde pelo Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Falsa identidade só atribui outra identidade, em proveito própio ou alheio

  • Errado.

    O agente alterou o documento público!

    Se fosse crime de falsa identidade ele teria apenas usado o documento sem nenhuma alteração ou se qualificado de maneira diversa da realidade. 

  • Senhor me ajuda pois vivo errando essa M...

    Porém, de acordo com o Prof. Renan Araújo do Estratégia, o crime de falsa de identidade é subsidiário, ele só existe se para a atribuição da falsa identidade não há uso de documento falso.

  • Mai-Ling MR, está explicado pq vc está errando, esse professor é fraco!!!! Tb sou aluno do estratégia, mas ele não dá

  • No crime de falsa identidade ele se atribui uma identidade diferente da original. Na quesão ele adulterou um documento público, logo falsificação de documento público, também não poderia ser uso de documento falso, porquê foi ele mesmo que confeccionou, dessa forma o crime de falsificação absolve o de uso de documento falso.

  • GABARITO: ERRADO

    Ele cometeu crime de falsificação de documento público!

  • Falsificação de Documento Público !

  • Perfeito o comentario do Luiz!

  • ERRADO

     

     

    Falsa identidade : atribuir-se a fi ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem/causar dano, ou ainda usar documento VERDADEIRO de outro como própio

     

    Uso documento falso : autoexplicativo

     

    Falsificação documento:  autoexplicativo

     

    Consunção

     

    Falsificação documento > uso documento > falsa identidade

  • Martin McFly a hora de errar é agora, pois pelo q/ sei sua máquina do futuro já era kkkkkk brincadeira :)  FCC e CESPE cobram assuntos de forma diferente; Vc precisa saber como  a banca q/ vc vai prestar cobra;

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ   AS PROVAS SE REPETEM:

     

    A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297; É necessária perícia para condenar pelo art. 297? Em regra, sim, mas no caso de substituição de fotografia a jurisprudência dispensa.  STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)

     

    Falsidade material (art. 297 - documento público)

    Recai sobre o aspecto externo do documento.
    Ex.: Carteira de identidade com foto trocada.

     

    Falsidade ideológica (art. 299)

    O documento existe, é verdadeiro, porém seu conteúdo intelectual é falso

    Ex.:declaração de informações falsas na Carteira de Trabalho, a fim de subtrair a contribuição social mensal.

     

    Q60611- A substituição de fotografia em documento público de identidade verdadeiro pertencente a outrem, com a intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público. V

     

    Q854562-Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

     

    Q47796-A substituição de fotografia no documento de identidade verdadeiro caracteriza, em tese, o delito de falsa identidade. F

     

    Q313310-Aquele que apresenta à autoridade judicial carteira de trabalho com sua fotografia, mas na qual conste o nome de seu irmão gêmeo, pratica o crime de uso de documento falso particular. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Parece que a ideologia de gênero está presente nas provas de concurso também KKK

    Se o cespe apresentar um quadro vermelho na questão, quando na verdade é azul, devemos concordar com o cespe?

    Realmente essa divergência entre as BANCAS organizadoras tem que acabar, azul é azul e pronto, para uma banca ou para outra.

    O mesmo serve para o conteúdo da lei;

  • Gabarito: errado. Trata-se no caso do crime de falsificação de documento público (297 CP). O Cespe deu o gaba como errado, todavia trata-se de tema de grande divergência doutrinária: uns defendem ser "falsa identidade - 307" sob alegação de que a mera alteração da foto ainda mantém o documento autêntico. Os que defendem que a foto é parte integrante do documento, defendem que se trata do crime de falsificação de documento público (297 CP).

  • ·      Art. 307 – Falsa Identidade> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    ·      SEM UTILIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ALGUM. 

            Exige especial fim de agir.

    ·      Crime formal, consumação antecipada, que se completa com a prática do verbo núcleo do tipo.

    ·      Crime subsidiário, pois deixará de ser aplicado caso o fato constitua infração mais grave.

  • O documento hoje em dia consta a foto não mais "colada", hoje a foto faz parte do próprio digitalmente, assim, por se tratar de um crime subsidiário o crime de Falsa Identidade, acaba que sendo admitido apenas o crime de Falsificação de Documento Público por consunção do antes citado.

  • falsificação de documento público , simples assim

  • Pessoal analisando em face do CP, e tendo em vista as teorias adotas:

    O agente incorreu do delito do art. 297 CP falsificação de documento público em concurso formal do art. 70 CP, denomidado próprio, com o art. 308 CP (pois o dolo do agente ao falsificar era de furtar o ato da citação, contudo houve a conduta com dolo específico 2 crimes autonomôs).

    Vejamos: 

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Espero ter ajudado.

  • No caso do agente ter falsificado o documento (art. 297, CP) e posteriormente tê-lo utilizado, deverá responder apenas pelo uso de documento falso (art.304), considerando que a prática dos dois delitos pelo mesmo agente implica no reconhecimento de um autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim)TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;

    Falsificação de documento público CRIME MATERIAL
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Uso de documento falso -  
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    O crime de uso de documento alheio (art. 308, CP) é do tipo formal, sendo desnecessário qualquer resultado naturalístico, como o efetivo prejuízo de terceiro, pois basta ser demonstrado que o agente passa-se por outra pessoa, unicamente se valendo de documento alheio. TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;

    Falsa identidade - Uso de documento Alheio
    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Falsificação de documento público.
  • A questão está ERRADA.

    Veja como o crime de “FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO” está tipificado no Código Penal:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o citado cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

     

    Veja a jurisprudência:

    EMENTA: "Habeas corpus". Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. "Habeas corpus" indeferido. (STF, HC 75690, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

     

    Além disso, cabe citar a doutrina:

    Se o usuário do documento falsificado ou alterado é o próprio falsificador, deve ser a ele imputado somente o crime de falsificação. De fato, o uso do documento falso desponta como post factum impunível, pois a falsidade documental já traz em seu bojo o dano potencial que o uso busca tornar efetivo. Vale lembrar, o dano potencial é suficiente para caracterização dos crimes contra a fé pública, entre eles o uso de documento falso.

    A utilização do documento falso constitui-se em consectário lógico do crime antecedente, pois é evidente que os documentos são falsificados para uso posterior. Destarte, inexiste nova afronta ao bem jurídico protegido, qual seja, a fé pública. O conflito aparente de normas penais é resolvido pelo princípio da consunção, afastando o bis in idem, pois o falsificador não pode ser duplamente punido. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3, p. 571.

    Comentário do professor - Rafael Albino

  • Responderá por FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    O uso será considerado mero exaurimento da falsificação.

     

    Outra questão CESPE:

    O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

    Gabarito: CERTO.

  • Não foi um conhecimento cobrado nessa questão, mas é importante saber: Documento ou objeto FALSO = completamente falso desde o início. Documento ou objeto FALSIFICADO = inicialmente verdadeiro mas que sofreu modificações ilegais. No caso da questão, a conduta se subsume ao tipo do artigo 297, cp, parte final (alterar documento público verdadeiro), ou seja, o doc é falsificado! ( Seria incorreto dizer que o doc é falso)
  • Gabarito Errado

    Código Penal - Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;

    Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    É diferente do artigo que a questão menciona, pois na assertiva, o destinatário apresentou documento de outra pessoa que não era falso, apenas foi adulterado. Segue abaixo:

    Art 307 - Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem;

    Pena: detenção de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • No caso do agente ter falsificado o documento (art. 297, CP) e posteriormente tê-lo utilizado, deverá responder apenas pelo uso de documento falso (art.304), considerando que a prática dos dois delitos pelo mesmo agente implica no reconhecimento de um autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim)TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;


    Falsificação de documento público CRIME MATERIAL


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Uso de documento falso -  


    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:


    O crime de uso de documento alheio (art. 308, CP) é do tipo formal, sendo desnecessário qualquer resultado naturalístico, como o efetivo prejuízo de terceiro, pois basta ser demonstrado que o agente passa-se por outra pessoa, unicamente se valendo de documento alheio

    . TJ-ES - Apelação APL 00131462820138080011 (TJ-ES) e pacífico nos demais tribunais;


    Falsa identidade - Uso de documento Alheio


    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  • Cheque: Equiparado a Doc Público.

    Cartão de debito e credito: Equiparado a Doc Particular

    Identidade e CNH: Doc Público

  • Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

     

    RG ~> É documento Público ~> Logo, havendo a troca da foto original, haverá falsificação de documento público.

  • Uso de documento de identidade alheio, art.308,cp.

  • José Neto, como houve a troca da foto original, eu acredito que seja a falsificação de documento público, como o Rafael S. falou...

  • FALSA IDENTIDADE: SE PASSA POR OUTRA PESSOA SEM USAR DOCUMENTO FALSO.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: SE PASSA POR OUTRA PESSOA USANDO DOCUMENTO FALSO. A SUBSTITUIÇÃO DA FOTO DO DOCUMENTO O TORNA FALSO.

  • Apostila AEP-

    Desse modo, se o agente USAR documento falso,
    embora em nome de 3ª pessoa, (Ex.: colar sua fotografia em
    um documento de identidade alheio) responderá pelo crime
    de uso de documento falso (Art. 304, CP), haja vista que a
    substituição de fotografia em documento público caracteriza
    o crime de falsificação de documento público (Art. 297, CP).

  • A substituição de fotografia em documento de identidade caracteriza o crime de falsificação de documento público e não o de falsa identidade.

  • Segundo o prof Alexandre Zamboni, se a pessoa falsifica e usa um documento falso, ela responde apenas pela falsificação e não pelo uso. Ela responderá pelo uso se SOMENTE USAR.

  • Muito bem explicado pela professora, o detalhe do 307 sendo absorvido pelo 297.

  • Uso de documento de identidade alheia e uso de documento

    falso: distinção


    No crime tipificado no art. 308 do Código Penal, o documento de identidade alheia usado pelo agente é

    verdadeiro. Embora o tipo penal não faça esta exigência, a conclusão resta inquestionável em face do cotejo com o

    delito de uso de documento falso.


    De fato, se o sujeito utilizar documento falso, embora em nome de terceira pessoa (exemplo: inserção da sua

    fotografia no passaporte alheio), a ele será imputado o crime de uso de documento falso, definido no art. 304 do

    Código Penal. Com efeito, a substituição de fotografia em documento público configura o crime previsto no art. 297

    do Código Penal (falsificação de documento público).


    Fonte: Cleber Masson. 2018. Direito Penal - Parte Especial.

  • Uso de documento de identidade alheia e uso de documento

    falso: distinção


    No crime tipificado no art. 308 do Código Penal, o documento de identidade alheia usado pelo agente é verdadeiro. Embora o tipo penal não faça esta exigência, a conclusão resta inquestionável em face do cotejo com o delito de uso de documento falso.


    De fato, se o sujeito utilizar documento falso, embora em nome de terceira pessoa (exemplo: inserção da sua fotografia no passaporte alheio), a ele será imputado o crime de uso de documento falso, definido no art. 304 do Código Penal. Com efeito, a substituição de fotografia em documento público configura o crime previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).


    Fonte: Cleber Masson. 2018. Direito Penal - Parte Especial.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO:

    Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. ERRADO.


    A substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 297do CP (falsidade documental)? 

    1ª CORRENTE: o fato melhor se ajusta ao art. 307 do CP (falsa identidade), vez que o documento permanece autêntico (não forjado).  

    2ª CORRENTE: como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera o falso material (art. 297 do CP). 


    No presente caso, como o agente utilizou o documento de outra pessoa de forma alterada, praticou o crime de falsificação de documento público e não o crime de falsa identidade.


    A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso

  • Falsificação de documento público.

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO! ALTEROU A CARTEIRA DE IDENTIDADE QUE É UM DOCUMENTO EMITIDO PELO PODER PÚBLICO.

  • Jéssica Lima! Perfil  divulgação bloqueado com sucesso!

    coisa chata!

  • Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • A substituição de fotografia que seja parte integrante do documento configura o crime de falsificação de documento, publico ou particular (a depender de quem o expediu - se expedido pelo poder público, ainda que com conteúdo de interesse particular, art. 297, e se expedido por particular art. 298 do CP).

    Seu eventual uso pelo autor da falsificação é tratado como "post factum" impunível. (podendo, no entanto, ser considerado como circunstancia judicial desfavorável - art.59, CP - no momento da fixação da pena base).

    Vale ressaltar que a substituição de fotografia é a unica hipótese de falsidade material em que a perícia é DISPENSÁVEL.

  • Complemento:

    Falsidade documental - Muitas vezes pode ser crime meio para o crime fim.

    Pode ser falsidade material e falsidade ideológica.

    Falsidade material: falsidade de algum elemento extrínseco. Ex: retirar fotografia e acrescentar outra, rasurar documento, acrescentar a mão algum dizer.

    Meio de prova: perícia.

    Subdivide-se em documento público - art. 297 - ex. Documentos expedidos por funcionário público

    e documento privado - art.. 298 - ex. Nota fiscal.

    Cheque é sempre documento público. Não importa qual a origem de expedição ( ex: Banco do Brasil, Santander ..)

    Documento particular - Tudo que não está no artigo 297.

    Obs: Em concurso público no artigo 297 parágrafo 2º nesta última hipótese de testamento particular, muitos candidatos confundem, uma vez que a expressão "particular" leva a crer que se trata de documento particular, o que não é verdade.

    Fonte: Supremo - Direito Penal - Parte especial -  Prof. Christiano Gonzaga

  • Quando a questão falar em APRESENTAR DOCUMENTOS FALSOS,mate logo a questão!

    USO DE DOCUMENTO FALSO ART 304 CP

    SEM LERO LERO!

  • Pessoal, por que não é falsidade ideológica?

    Acertei por pensar que era uma alteração, em um documento verdadeiro, de uma verdade sobre fato juridicamente relevante. Alguém dá uma luz?

  • Gab. Errado Praticou uso de documento falso. Atenção : quando o próprio agente q adulterou/produziu o documento falso o utiliza, prevalece entendimento na doutrina: responderá apenas pelo crime de uso de doc falso, haja vista que quem falsifica pretende utilizá-lo. Não será o crime FALSA IDENTIDADE pois quem se passa por outrem utilizando de doc falso comete crime de uso de doc falso.
  • Gabarito: Errado

    Não será hipótese de Falsa identidade pois a conduta do agente de falsificar documento público constitui crime mais grave. Também não será crime de uso de documento falso, ocorre que, de acordo com a questão o próprio agente alterou o documento, portanto tipifica-se o crime de falsificação de documento público. O fato de o agente usar a identidade configura-se pós fato impunível.

    respondendo a pergunta do Breno Menezes:

    Não poderá ser classificado como falsidade ideológica pois a conduta do agente não se enquadra no tipo penal, além disso, o tipo penal exige um especial fim de agir. A questão diz que o agente ALTEROU a carteira de identidade, o tipo penal de falsidade ideologia prevê as condutas, OMITIR e INSERIR.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

     

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    O próprio art.307 em seu preceito secundário diz, SE O FATO NÃO CONSTITUI ELEMENTO DE CRIME MAIS GRAVE, como ele mesmo alterou a foto do documento, responde no art. 297, porque no caso em tela o agente responderá pelo crime mais grave

  • Nesse caso, o citado praticou o crime de Uso de Documento falso Art 304.

  • Gab:E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o  destinatário da citação cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO previsão no artigo 297 do CP.

     

  • Martin McFly já fiz outras questões da mesma o gabarito é a letra (C)

  • O crime não é falsidade ideológica? O documento é verdadeiro, porém os dados são falsos.

    Esse site está de "bolo", não tem um comentário de um professor.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Falsa identidade

        Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Falsificação de documento público

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    O crime mais grave (art. 297) absorve o crime menos grave (art. 307).

    No caso, trata-se de subsidiariedade expressa, já que o preceito secundário do art. 307 faz a ressalva. Perceba que no contexto retratado na questão o agente atribuiu-se uma falsa identidade, no entanto ele falsificou um documento público para tanto. Essa falsificação de documento público absorve o crime de falsa identidade por disposição expressa. Sendo assim só responderá pelo crime de Falsificação de Documento Público.

  • No caso, como foi ele mesmo quem fabricou o documento, responderá apenas pelo crime de falsificação de documento público, sendo o uso do documento "post factum impunível" (será absorvido).

  • Tipo o cara vai responder por falsificação ideológica. O uso e a falsa identidade serão absorvidos
  • E se quem usa o documento falso é a própria pessoa que
    fabricou o documento falso? Neste caso, temos (basicamente) dois
    entendimentos:

     

    1 – O agente responde apenas pelo crime de “uso de documento falso”, pois a
    falsificação é “meio” para a utilização

     

    2 – O agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo

    uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-
    lo posteriormente, de alguma forma – Prevalece na Doutrina e na

    Jurisprudência.

     

    E AGORA ?

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Minha dúvida na questão:

    Uso de Documento Falso - Não é necessário que tenha finalidade de obter vantagem.

    Falsa Identidade - É necessário que tenha finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem

    ??

  • Quando o sujeito tira a fotografia original do documento de identidade alheio, alterando o documento público verdadeiro, incide no art. 297 (Falsificação de documento público). Se o agente apenas utilizasse o documento de identidade alheio, sem nenhuma alteração ou rasura, se passando por terceiro, aí sim a resposta seria CORRETA.

    Xauu... Brigadu

  • FALSIFICAR E USAR, RESPONDE POR FALSIFICAR APENAS.

  • A conduta de subsistir a fotografia do documento de identidade se subsome ao crime de falsidade documental de documento público e não o de falsa identidade. 

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Na verdade, o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.

    Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Portanto, questão incorreta.

  • Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    É uma modalidade específica do delito de falsa identidade, chamado de crime de “uso de documento de identidade alheio”.

  • cometeu o crime de uso de documento de identidade alheio.

    Avante!

  • Errado

    Segundo a Jurisprudência do STF: ‘Substituição de fotografia em documento público de identidade.- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. Habeas corpus indeferido’. (HC 75690, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

  • A conduta, em tese, poderia ser enquadrada como uso de documento de identidade alheio. Todavia, o crime em questão é subsidiário, ou seja, só configura-se se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Nesse contexto, a conduta - trocar a foto de documento de identidade - enquadra-se em falsificação de documento público, afastando a aplicação do uso de documento de identidade alheio.

  • Quando ocorre APRESENTAÇÃO de documento, não responde por Falsa Identidade, mas por Uso de Documento Falso

    Como a própria pessoa falsificou e usou, irá responder por Falsificação de Documento Público

  • vamos nos atentar para o verbo de cada artigo : falsa identidade: verbos (atribuir - se ou atribuir a terceiro). com o fim específico de obter vantagem ou causar dano falsificação de documento ou público: verbos, falsificar ou alterar. não há fim específico, a simples falsificação ou alteração já configura o crime. falsidade ideológica: verbo (omitir) com o fim específico de prejudicar, criar obrigações ou alterar verdade.
  • Gab ERRADO.

    Falsificação de Documento Público

    Uma das condutas desse crime é: ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Vale a pena dar uma estudada nos artigos 304 e 307 do CP, simultaneamente.

  • Neste caso, temos um falso material

    FALSIDADE FORMAL/MATERIAL: QUEM INSERIU OS DADOS (FALSÁRIO) NÃO TINHA ATRIBUIÇÃO PARA TAL

  • Falsa identide é quando assumo ser alguém que não sou.

  • Gabarito: ERRADO

    O caso citado refere-se à conduta tipificada no Art.297 CP

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

  • NEGATIVO.

    ____________

    Complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    _______________________________

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    _______________________________

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • O crime cometido é de documento falso. Falsa identidade seria se o documento não tivesse sido alterado.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Gradatividade das condutas (mais leves a mais graves):

    Flasidade ideológica: omitir ou fazer declaração falsa em documento público (uma declaração à autoridade policial pode vir a ser reduzida a termo ou objeto de declaração da autoridade, por isso o simples fato de atribuir a si identidade falsa (declaração) pode configurar a conduta. Nesse caso o documento não é falsificado, apenas a declaração.

    Pretechos para falsificação (de moeda ou de papéis públicos): ainda não falsificou, mas possui objetos especificamente destinados para falsificação.

    Usar documento falso: nome do crime é auto-explicativo.

    Falsificar documentos (muitos tipos, desde falsificação de documentos públicos, particulares, atestados, papel moeda, etc) : fabricar ou alterar os documentos especificamente listados em cada tipo. Na mesma pena incorre quem utiliza (adquire, coloca em circulação, negocia, etc...) a depender do caso, como no crime de falsificação de selo ou sinal público). Logo, se a conduta não equipara a falsificação ao uso, o uso constitui conduta independente. Porém, se a pessoa falsifica, caracteriza-se o crime mais grave de falsificação e não de uso (exaurimento da falsificação).

  • GAB. ERRADO.

     

    Falsificação de documento público

     

    CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    (Falsidade material).

  • Crimes contra a fé pública sao os piores de se estudar.

  • Falsidade ideológica - documento verdadeiro, conteúdo falso. Art 299

    Falsa identidade - não há apresentação de documento, o "mala" atribui a si identidade de outrem. art 307

    Uso de documento alheio - apresenta documento de outro atribuindo a si. Art 308

    Falsificação de documento público - o documento em si é falso ou é alterado (caso da questão). Art 297

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    Na verdade, o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.

    Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • ESQUEMINHA PARA QUEM,ASSIM COMO EU, CONFUNDE MUITO OS TERMOS:

    Falsidade ideológica: vc omite dado, informação

    Falsa identidade- Se passa por outra pessoa

    Falsificação de documento público: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

     

  • Errado.

    Se você apresentar um documento falso, logo estará usando ele, então responderá pelo crime uso de documento falso (art. 304)

    Ficou repetitivo, mas faz parte do show!

  • Se ele FALSIFICA o documento -> Responde por Falsificação de documento

    Se outra pessoa falsifica, ele somente USA(apresenta o documento)-> Responde por Uso de documento falso.

    No caso, ELE FALSIFICOU E USOU - Então ele responde pelos dois crimes?

    Não!! Em palavras simples: é como se o crime mais grave, absorvesse o menos grave. Ou seja, ele responde só pela falsificação.

  • USO DE DOCUMENTO ALHEIO, PREVISTO NO 308

  • Apresenta crime de falsificação de documento, porque todo o documento é falsificado. Diferente da falsa identidade que faz o indivíduo se passar por outra pessoa.

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • BIZUZINHO DA BALADA

    Falsidade ideológica: Você não é sincero, esconde algo, ou mente para conquista uma gata

    Falsa identidade: Da o nome errado pra se livrar.

    Falsificação de documento público: você menor faz uma identidade falsa pra entrar na balada de maiores.

    #PartiuAmazônia.

  • FALSA IDENTIDADE: SE APRESENTAR COMO OUTRA PESSOA, SEM APRESENTAR NENHUM DOCUMENTO,

    POIS CASO APRESENTE DOCUMENTO FALSO RESPONDE PELO 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO).

  • 1) Falsidade ideológica: omitir ou inserir declaração falsa + documento público ou particular + dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

    2) Falsa identidade: atribuir falsa identidade a si/3º + obter vantagem ou causar dano

    3) Falsificação de documento público: falsificar ou alterar + documento público

    → No caso, ele foi o próprio falsificador do documento, o uso foi mero exaurimento do crime de falsificação

    3) Uso de documento falso: fazer uso + documento público ou particular

  • Ele pegou um documento verdadeiro e alterou as informações contidas no mesmo, falsidade ideológica.

  • Marco Antonio é gritante que se trata de falsidade ideológica, porque o doc. é verdadeiro e só foi alterado o conteúdo, porem o STF entende que se trata de falsificação de documento publico, porque segundo ele a simples colocação da foto altera materialmente o documento e não apenas o conteúdo, sinceramente é ridículo esse entendimento.

  • uso de documento falso # falsa identidade

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público

    Nesse caso, houve uma alteração no documento público, caracterizando o crime.

  • ERRADO

    falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • ERRADO! Questão capciosa.

    Se não tivesse alterado a identidade, responderia por falsa identidade, mas como o réu alterou a fotografia original do RG, configurou o crime de falsificação de documento público.

    Não responderá por uso de documento falso, pois a utilização do documento falsificado é mero exaurimento da falsificação.

  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. 

    Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ---------------------------------------------

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Conforme entendimento majoritário (Cezar Roberto Bitencourt, Damásio e outros), o agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-lo posteriormente, de alguma forma.

  • NA FALSA IDENTIDADE O AGENTE NÃO APRESENTA DOCUMENTO.

  • Falsa identidade

    x

    Uso de documento alheio como próprio (o crime é esse)

    x

    Falsidade ideológica

    x

    Uso de documento falso

  • Cuidado com comentários abaixos! O crime em questão foi de falsificação de documento público.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Falsificação de documento público. Artigo 297

  • O comentário da Luana está errado. Quando há apresentação de documento configura sim falsa identidade, porém responde pelo art. 308.

  • Responderia por Uso de Documento Alheio, porém responderá por Falsificação de documento porque houve a substituição da fotografia.

  • Não li todos os comentários, pois são muitos.

    Explicação da professora do qconcurso:

    CESPE. 2017. No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Nesse caso, o citado praticou o ERRADO.

    A substituição de fotografia não é crime de falsa identidade!

    De certa forma a gente poderia até dizer que seria falsa identidade, pois quando alguém apresenta um documento com fotografia alterada (fotografia sua), com dados de outra pessoa, ela estaria atribuindo identidade diferente. Mas no preceito secundário do dispositivo do art. 307, CP (pena ... se o fato não constituí elemento de crime mais grave). Essa falsa identidade só iria se configurar se eu não tiver a configuração de um crime mais grave. Quando uma pessoa altera o documento e retira uma fotografia, coloca outra fotografia, ela não está tão somente apresentando uma identidade falsa. Ela está fazendo algo pior. Ela está falsificando um documento público. E ao falsificar um documento público se enquadraria no art. 297, CP. O crime mais grave do art. 297 (falsificação de documento público) absorve o crime menos grave (art. 307 – falsa identidade). Pois se trata de subsidiariedade expressa. O próprio dispositivo do art. 307 fala que a falsa identidade só se configura quando não houver a prática de um crime mais grave.

    ________________________

    Se não tivesse alterado a identidade, responderia por falsa identidade (art. 307, CP), mas como o réu alterou a fotografia original do RG, configurou o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP).

    Não responderá por uso de documento falso (art. 304, CP), pois a utilização do documento falsificado é mero exaurimento da falsificação.

    ________________________________

    Segundo a Jurisprudência do STF: ‘Substituição de fotografia em documento público de identidade.- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. Habeas corpus indeferido’. (HC 75690, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561)

  • ERRADO.

    A falsificação é absorvida pelo uso de documento falso:

    "Tribunal de Justiça do Paraná Tj-Pr - apelação crime: ACR 3874084 PR 0387408-4

    Falsificação de documento público e uso de documento falso (CP, arts. 297 e 304). Delitos configurados. crime-meio e crime-fim. Absorção da falsificação pelo uso de documento falso. Exclusão, de ofício, da pena correspondente ao primeiro. Recurso desprovido.

    Ocorrendo o crime de falsificação de documento e de uso desse mesmo documento, o delito do art. 297, do código penal, constitui crime-meio e é absorvido pelo crime-fim, de uso de documento falso (cp, art. 304)."

    Aplica-se o instituto dos fatos anteriores não puníveis.

    Além disso há questão da da PCDF Q16436 (Agente) reafirma esse entendimento. Portanto o crime praticado foi de USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!