SóProvas


ID
2563699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Resistência

     

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    * O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo art. 69 do Código Penal:

     

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão ou de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    § 1.º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

     

    § 2.º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    * Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Difícil engolir essa como certa. Trata-se de concurso FORMAL e não material como diz na questão. Foi apenas uma única conduta com mais de um resultado!

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches irá errar essa questão! O CESPE SEMPRE ADOTA CONCURSO MATERIAL NESSES CASOS onde há remissao de aplicação da pena sem prejuízo das correspondentes à violência. E no CP deste doutrinador el adota adota Concurso Formal Impropio. 

  • Para mim, nem um (concurso material), nem outro (concurso formal impróprio) . 

     

    Trata-se de aplicação do princípio da consunção (conflito aparente entre normas penais). A violência é modo de execução para a prática do crime de resistência, sendo, portanto, aborvida por esta. A aplicação das penas cumuladas é instituto afeto à aplicação da pena, e não se trata de concurso de crimes.


    Passagem na doutrina: Bitencourt afirma que o artigo 140, § 2°, do CP não obriga ao reconhecimento do concurso material, apenas impõe o sistema do cúmulo material de penas (Tratado ... , op. dt., p. 382). Não poderia o dispositivo negar toda a teoria do concurso de crimes para criar uma exceção, até porque o texto se refere somente à soma das penas. Em verdade, há concurso formal impróprio (artigo 70, caput, in fine). Camargo Aranha, ao seu turno, sugere a aplicação do artigo 69 do CP, referente ao concurso material (Crimes contra a honra ... , op. cit., p. 86).

  • A situação tá séria, mas tenho fé em Cristo que aprendo Direito Penal. Para os que, como eu, não sabem nem a diferença entre concurso formal e material, seguem os artigos do Código Penal (grifo meu).

     

    Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material:

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • O próprio tipo penal já trás em seu bojo o CÚMULO MATERIAL como regra no §2º, Rogégio Sanches discordando da doutrina, entende ser concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultado, cumulando-se as reprimendas.

     

  • Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos 
    duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal).
    Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema
    a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que
    o situação melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte,
    do CP), caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos,
    provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

    Rogério Sanches p.846 código penal para concursos

  • Gab. CERTO

     

    Resistência Qualificada

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resitência qualificada, OK! Agora concurso material tá difícil de engolir! Como é que pode ser concurso material se a própria violência é pressuposto para que o crime se configure como tal? Do contrário, se não houvesse violência seria apenas crime de desobediência, não? Ou estou ficando doido? Quer dizer que agora violência no crime de roubo é concurso material também? Concordo com os colegas que no MÁXIMO caberia um concurso FORMAL! Ajudem-me a não ficar doido com essas questões!!

  • GAB: CERTO

     

     

     Resistência

     

            Art. 329 -

     

    AÇÃO:        Opor-se à execução de ato legal,

    MEIO:         mediante violência ou ameaça

    PESSOAS: a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    PENA:        detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO CERTO

    ===================================================================================

     

    Cléber Masson compartilha da mesma visão

     

     

    Concurso material obrigatório: art. 329, § 2º

     

    A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça.

     

    Quando o crime é praticado com emprego de violência - contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio -, o art. 329, § 2º, do Código Penal, prevê o concurso material obrigatório (sistema de cúmulo material), ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência, que em nenhuma hipótese será absorvido, qualquer que seja este (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio etc.).

     

    Esta regra somente se aplica, repita-se, na hipótese de resistência cometida mediante violência à pessoa. Fácil observar, portanto, que o crime de ameaça é absorvido pela resistência, uma vez que funciona como seu meio de execução e não há previsão legal de concurso material obrigatório.

     

     

    FONTE: Cléber Masson. 2016. Vol. III. Pg. 744.

  • O livro do ROGÉRIO GRECO (código penal comentado) trata como concurso material, citando o seguinte precedente:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT e ART. 329, § 1º, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL.
    Crime de resistência e lesão corporal. Concurso Material. Exclui-se a hipótese de concurso formal se o acusado além de resistir ao mandado de prisão, ainda fere um dos policiais que está no cumprimento do dever.
    Recurso conhecido e provido.
    (REsp 184.644/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 152)

     

    Rogério Sanches entende que é concurso formal impróprio. Posição que me parece mais acertada....mas....CESPE é CESPE...a questao, ao meu ver, deveria ser anulada

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches não irá errar a questão se estudar direito porque o autor faz a ressalva no livro dele de que a maioria da doutrina entende como sendo concurso material, embora ele discorde e defenda a tese do concurso formal IMPRÓPRIO.

     

    Assim, tem resposta para todos os gostos. Ficar defendendo uma ou outra tese aqui não será um profícuo. Anota o posicionamento do CESPE e bola pra frente.

  • Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Resistência (art. 329, CP)

    ·         Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injsuto: Tipifica)

    ·         Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    ·         Forma qualificada: o ato funcional não se executa

    ·         Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes)

    ·         Não admite modalidade Culposa

     

    -RESISTÊNCIA   - opor-se a ATO

     

    -Mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

    -Pena aplicada S/ PREJUIZO as correspondentes a VIOLÊNCIA - Admite concurso de crimes com outros tipos penais

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q643068  Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduocomete crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal).  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q356781 No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá  pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa é a CESPE No CPP não tem aumento kkkkkk
  • CERTO

     

    O agente responderá pelo crime de resistência (desobedeceu ordem legal de funcionário público utilizando de violência ou ameça) e responderá também pelas lesões corporais decorrentes do ato de resistência. Será qualificada a resistência porquê o agente fez com que o ato do funcionário público não fosse executado. 

  • Certo. Desde que tenha outro crime de violência pois a resistência exige violência ou ameaça.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O site DIZER O DIREITO publicou em 2012 a matéria, "tudo que você precisa saber sobre CONCURSO FORMAL", vale a pena dar uma lida

    Ainda que seja antigo, espero ter ajudado amigo(a).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

     

  • CONCURSO FORMAL --> 1 SÓ CONDUTA --> + DE 1 CRIME

    CONCURSO MATERIAL --> MAIS DE 1 CONDUTA --> + DE 1 CRIME

  • No próprio texto de lei diz isso.
  • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • eu passo um tempão até aprender a diferença entre concurso formal e material e a questão joga no lixo todo meu esforço. onde que ta falando que foram várias condutas????

  • RESISTENCIA + LESÃO CORPORAL + INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL.

    FATO TÍPICO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    CONCURSO MATERIAL!!!

  • Material???? da para fazer tudo isso com uma só ação....... 

  • Acho que a maioria de nós sabe a definição de concurso formal, próprio e impróprio, e material, o problema é saber qual o posicionamento da banca.

    Se o edital pelo menos fizesse referência à bibliografia a ser utilizada, menos mal. Mas só que muitos editais nem isso fazem. Aí viramos refém dos avaliadores masoquistas.

  • Mais uma questão que o CESPE errou. Examinador esqueceu de ler paragrafo 2 do 329.

  • Rafael Costa, esqueceu não: "concurso material com o crime decorrente da violência". Haverá acúmulo (soma) das penas e não exasperação como ocorre no concurso formal.

  • EXEMPLO DA MINHA CABEÇA PRA TENTAR ENTENDER O CONCURSO MATERIAL DO GABARITO:

    1- UM GRANDALHÃO OCUPA UM TERENO DE MANEIRA IRREGULAR, RECEBE A ORDEM DO OFICIAL DE JUSTIÇA E UM POLICIAL PARA SAIR DO TERRENO, MAS SE RECUSA A SAIR (1ª CONDUTA = OMISSIVA);

    2- A PARTIR DAÍ O  POLICIAL PARTE PRA CIMA DELE PRA TENTAR TIRÁ-LO À FORÇA, MAS ELE SE DEBATE COM SOCOS E PONTAPÉS E ACERTA O ROSTO DO POLICIAL, QUE CAI DESMAIADO COM LESÕES NO ROSTO (2ª CONDUTA = COMISIVA);

    3- O OFICIAL DE JUSTIÇA VÊ A CENA E SAI CORRENDO, COM O MANDADO NA MÃO, NÃO CUMPRIDO!  RSRSRSRSRS

    SÓ ASSIM PRA EU ACEITAR ESSE CONCURSO MATERIAL RS

  • quem sabe concurso de crimes errou essa questão. Só vejo concurso formal aqui...

  • Lendo o livro de crimes federais comentado do José Baltazar Junior (livraria  do advogado, ano 2012, 8º edição, pag 192), a única coisa que conseguir resumir foi seguinte:
    Art 329, CP, §§1º, 2º, CP
    Art 329, §1º- trata da resistência qualificada
    Art 329, §2º- adotou o critério/sistema do cúmulo (da acumulação) material por determinação legal - cuida-se de uma forma de acumulação material das penas por determinação legal. 
    O resto eu não consegui entender (se há hipótese é de concurso formal ou material), o tema  me pareceu polêmico... Não sei qual a jurisprudência do STJ e do STF  mais recente sobre  isso. Se alguem souber.... Alguem sabe tambem se a questão foi anulada?

  • GABARITO: CERTO

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência e tem a seguinte redação: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo legal prevê a forma qualificada, que se configura quando a execução do ato legal do funcionário público não se perfaz em razão da resistência oposta. Senão vejamos: "§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:  Pena - reclusão, de um a três anos.".
    Por fim, tendo em vista que a integridade física e a vida são os bens jurídicos de alta hierarquia em nosso ordenamento jurídico, nosso Código buscou impor rigor contra atos de violência. No caso do delito de resistência, portanto, o Código Penal previu a aplicação da cumulação material de sanções, devendo o agente que opôs a resistência também responder pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. Neste sentido, consta do parágrafo segundo do artigo 329 do referido diploma legal o seguinte comando: 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está certa. 

    Gabarito do professor: Certo


  • a situação que melhor se enquadra a questão é o concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • Em 04/04/19 às 11:00, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 31/01/19 às 16:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 20/01/19 às 13:24, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 18/12/18 às 16:32, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 03/12/18 às 12:55, você respondeu a opção E.!Você errou!

    A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO PARA O SUCESSO!

  • Concurso formal impróprio - pagina 871 do Código penal para concursos de Rogério Sanches. Não dá pra engolir tudo sempre vou procurar na doutrina a resposta mais adequada.... errei a questão porque achei que era concurso formal impróprio.

  • Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da absorção.

    *Pra enriquecer o conhecimento:

    Resistência absorve o delito de desobediência

    não absorve o delito de desacato.

  • Quem estudar por qualquer livro vai errar, porque aqui é a CESPE que manda.

  • resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    essa foi triste..

  • Pergunta contenciosa, a resistência por si só já remete à violência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O fato de a questão mencionar "em concurso material com o crime decorrente da violência", é perigoso.

    GAB: CERTO

  • Oxe! Concurso material?

  • Certo.

    Resistência qualificada – art. 329, § 1º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Msa não foi um único ato? como q caracterizaria o material mds? tinha que ser concurso formal

  • RESISTÊNCIA + LESÃO (EXEMPLO)

    art 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. ------> TEM CONCURSO MATERIAL.

    Eu tbm viajei nessa, mas realmente tá certo. O pessoal tá meio exaltado dms.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediencia

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO = CORRETO

    CONCURSO MATERIAL= COM UMA AÇÃO CONSEGUIU MAIS DE UM RESULTADO.

    NESTE CASO= RESISTIU AO MANDATO DE PRISÃO= 1 CRIME

    AGRESSÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO= 2 CRIME

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Caderno

  • PQ TEM GENTE CONCORDANDO COM CONCURSO MATERIAL??? E AINDA AFIRMANDO QUE CONCURSO MATERIAL É QUANDO MEDIANTE 1 AÇÃO PRATICA-SE DOIS OU MAIS DELITOS, QUE CÓDIGO PENAL É ESSE O DA DEEP WEB? TO FORA

  • Certo.

    Questão excelente, a qual requer que você se lembre de que o delito de resistência:

    a) requer comportamento ativo/violento;

    b) qualifica-se se o ato, em razão da resistência não se executa;

    c) para a maioria da doutrina, cumula-se em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO - segundo Greco, não há concurso material, mas sim concurso formal impróprio.

    Salta aos olhos que o agente praticou apenas uma conduta.

  • Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

    COLEGA DO QC ...

  • A resistência NUNCA será absorvida.

  • Rogério Sanches claramente alerta sobre o fato de que a maioria considera como concurso Material.

  • A responsabilização do crime de resistência acontecerá sem prejuízo da responsabilização pela violência empregada.

    OBS: A oposição a ato ilegal não configura crime.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA: Se o funcionário público não consegue executar o ato LEGAL em razão da resistência ofertada pelo particular, a pena imposta ao criminoso será maior! (Reclusão de UM a TRÊS anos);

    CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO: Quando o crime é praticado com emprego de violência contra o funcionário público, é previsto pelo CP o concurso material obrigatório, ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio, etc).

  • Onde encontra resistência qualificada?

  • Concurso formal, não?

  • haverá CONCUSSÃO no caso de Ameaça, como não foi o caso, responde pelos 2 crimes.

  • Se o ato não é executado em razão da resistência empregada, há a figura qualificada do delito, nos termos do § 1° do art. 329.

    ALÉM DISSO, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime

    de resistência, mas incide também nas penas relativas à violência empregada (ex.: lesão corporal

    grave, lesão corporal leve, etc.)

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Na questão em tela enxergo apenas 1 designo o que configura o concurso formal, por isso sim a questão está correta

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • se analisarmos bem, veremos que são duas condutas: uma de resistir à alguma coisa, e a outra de ser violento contra alguma coisa. São duas ações diferentes. Dando origem ao concurso material.

    •        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (qualificadora)

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (pode o concurso MATERIAL)

  • GABARITO: CERTO!

    A ocorrência do crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, se dá quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O referido crime torna-se qualificado quando, em razão da resistência, o ato não se executa, conforme § 1º, do art. 329, do Código Penal.

    E, por fim, é de suma importância ressaltar que só haverá o concurso material de crimes no caso de violência. Em outras palavras, havendo apenas a ameaça, o agente responderá apenas pela resistência (art. 329, § 2º, do Código Penal).

  • Violência + resistência --> Concurso material;

    Ameaça + resistência --> Resistência absolve ameaça.

    -

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  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CERTO

    RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • Resistência: para se configurar o Crime:

    -Ato deve ser legal

    -Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    -O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    -Resistência Simples - apesar da violência ou ameaça o ato foi concretizado

    -Resistência Qualificada - o ato não foi realizado em razão da resistência.

  • concurso material obrigatório

  • Gabarito: CERTO

    Resistência é uma OVA.

    Oposição

    Violência

    Ameaça

    O agente que opôs a resistência também responderá pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. 

    Fundamentação: art. 329, CP

  • Como houve violência na resistência, haverá o concurso material com o crime decorrente da violência. Como o mandado judicial deixou de ser cumprido em razão da resistência, tem-se a resistência qualificada.

  • RESISTÊNCIA = Opor-se mediante violência ou ameaça

    • Detenção se o ato se executa: detenção, de dois meses a dois anos.
    • Reclusão se o ato NÃO se executa: reclusão, de um a três anos. QUALIFICADA

    (VUNESP) A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa. (CERTO)

    (CESPE) Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (CERTO)

    DESOBEDIÊNCIA = Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    • Detenção SEMPRE: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA = resistência PASSIVA

    (CESPE) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

    (CESPE) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. (CERTO)

    (VUNESP) A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. (ERRADO)

    • STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia
  • violência e uma condição do crime de resistÊncia , NÃO UMA QUALIFICADORA.

    Agora, deixar de cumprir seu dever ,até aceito , mas como foi feito não

    valeu

  • Assertiva C Art,329

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

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