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CERTO
Resistência
CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
* O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo art. 69 do Código Penal:
Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão ou de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1.º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2.º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
* Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.
(Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).
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Difícil engolir essa como certa. Trata-se de concurso FORMAL e não material como diz na questão. Foi apenas uma única conduta com mais de um resultado!
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Quem estuda só pelo Rogério Sanches irá errar essa questão! O CESPE SEMPRE ADOTA CONCURSO MATERIAL NESSES CASOS onde há remissao de aplicação da pena sem prejuízo das correspondentes à violência. E no CP deste doutrinador el adota adota Concurso Formal Impropio.
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Para mim, nem um (concurso material), nem outro (concurso formal impróprio) .
Trata-se de aplicação do princípio da consunção (conflito aparente entre normas penais). A violência é modo de execução para a prática do crime de resistência, sendo, portanto, aborvida por esta. A aplicação das penas cumuladas é instituto afeto à aplicação da pena, e não se trata de concurso de crimes.
Passagem na doutrina: Bitencourt afirma que o artigo 140, § 2°, do CP não obriga ao reconhecimento do concurso material, apenas impõe o sistema do cúmulo material de penas (Tratado ... , op. dt., p. 382). Não poderia o dispositivo negar toda a teoria do concurso de crimes para criar uma exceção, até porque o texto se refere somente à soma das penas. Em verdade, há concurso formal impróprio (artigo 70, caput, in fine). Camargo Aranha, ao seu turno, sugere a aplicação do artigo 69 do CP, referente ao concurso material (Crimes contra a honra ... , op. cit., p. 86).
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A situação tá séria, mas tenho fé em Cristo que aprendo Direito Penal. Para os que, como eu, não sabem nem a diferença entre concurso formal e material, seguem os artigos do Código Penal (grifo meu).
Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material:
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)
Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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O próprio tipo penal já trás em seu bojo o CÚMULO MATERIAL como regra no §2º, Rogégio Sanches discordando da doutrina, entende ser concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultado, cumulando-se as reprimendas.
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Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos
duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal).
Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema
a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que
o situação melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte,
do CP), caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos,
provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.
Rogério Sanches p.846 código penal para concursos
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Gab. CERTO
Resistência Qualificada
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Resitência qualificada, OK! Agora concurso material tá difícil de engolir! Como é que pode ser concurso material se a própria violência é pressuposto para que o crime se configure como tal? Do contrário, se não houvesse violência seria apenas crime de desobediência, não? Ou estou ficando doido? Quer dizer que agora violência no crime de roubo é concurso material também? Concordo com os colegas que no MÁXIMO caberia um concurso FORMAL! Ajudem-me a não ficar doido com essas questões!!
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GAB: CERTO
Resistência
Art. 329 -
AÇÃO: Opor-se à execução de ato legal,
MEIO: mediante violência ou ameaça
PESSOAS: a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
PENA: detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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GABARITO CERTO
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Cléber Masson compartilha da mesma visão
Concurso material obrigatório: art. 329, § 2º
A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça.
Quando o crime é praticado com emprego de violência - contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio -, o art. 329, § 2º, do Código Penal, prevê o concurso material obrigatório (sistema de cúmulo material), ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência, que em nenhuma hipótese será absorvido, qualquer que seja este (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio etc.).
Esta regra somente se aplica, repita-se, na hipótese de resistência cometida mediante violência à pessoa. Fácil observar, portanto, que o crime de ameaça é absorvido pela resistência, uma vez que funciona como seu meio de execução e não há previsão legal de concurso material obrigatório.
FONTE: Cléber Masson. 2016. Vol. III. Pg. 744.
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O livro do ROGÉRIO GRECO (código penal comentado) trata como concurso material, citando o seguinte precedente:
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT e ART. 329, § 1º, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL.
Crime de resistência e lesão corporal. Concurso Material. Exclui-se a hipótese de concurso formal se o acusado além de resistir ao mandado de prisão, ainda fere um dos policiais que está no cumprimento do dever.
Recurso conhecido e provido.
(REsp 184.644/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 152)
Rogério Sanches entende que é concurso formal impróprio. Posição que me parece mais acertada....mas....CESPE é CESPE...a questao, ao meu ver, deveria ser anulada
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Quem estuda só pelo Rogério Sanches não irá errar a questão se estudar direito porque o autor faz a ressalva no livro dele de que a maioria da doutrina entende como sendo concurso material, embora ele discorde e defenda a tese do concurso formal IMPRÓPRIO.
Assim, tem resposta para todos os gostos. Ficar defendendo uma ou outra tese aqui não será um profícuo. Anota o posicionamento do CESPE e bola pra frente.
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Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Resistência (art. 329, CP)
· Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injsuto: Tipifica)
· Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio
· Forma qualificada: o ato funcional não se executa
· Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes)
· Não admite modalidade Culposa
-RESISTÊNCIA - opor-se a ATO
-Mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA
-Pena aplicada S/ PREJUIZO as correspondentes a VIOLÊNCIA - Admite concurso de crimes com outros tipos penais
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Q643068 Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduocomete crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal). V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Q356781 No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Essa é a CESPE
No CPP não tem aumento kkkkkk
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CERTO
O agente responderá pelo crime de resistência (desobedeceu ordem legal de funcionário público utilizando de violência ou ameça) e responderá também pelas lesões corporais decorrentes do ato de resistência. Será qualificada a resistência porquê o agente fez com que o ato do funcionário público não fosse executado.
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Certo. Desde que tenha outro crime de violência pois a resistência exige violência ou ameaça.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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O site DIZER O DIREITO publicou em 2012 a matéria, "tudo que você precisa saber sobre CONCURSO FORMAL", vale a pena dar uma lida
Ainda que seja antigo, espero ter ajudado amigo(a).
http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html
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CONCURSO FORMAL --> 1 SÓ CONDUTA --> + DE 1 CRIME
CONCURSO MATERIAL --> MAIS DE 1 CONDUTA --> + DE 1 CRIME
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No próprio texto de lei diz isso.
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§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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eu passo um tempão até aprender a diferença entre concurso formal e material e a questão joga no lixo todo meu esforço. onde que ta falando que foram várias condutas????
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RESISTENCIA + LESÃO CORPORAL + INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL.
FATO TÍPICO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CONCURSO MATERIAL!!!
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Material???? da para fazer tudo isso com uma só ação.......
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Acho que a maioria de nós sabe a definição de concurso formal, próprio e impróprio, e material, o problema é saber qual o posicionamento da banca.
Se o edital pelo menos fizesse referência à bibliografia a ser utilizada, menos mal. Mas só que muitos editais nem isso fazem. Aí viramos refém dos avaliadores masoquistas.
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Mais uma questão que o CESPE errou. Examinador esqueceu de ler paragrafo 2 do 329.
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Rafael Costa, esqueceu não: "concurso material com o crime decorrente da violência". Haverá acúmulo (soma) das penas e não exasperação como ocorre no concurso formal.
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EXEMPLO DA MINHA CABEÇA PRA TENTAR ENTENDER O CONCURSO MATERIAL DO GABARITO:
1- UM GRANDALHÃO OCUPA UM TERENO DE MANEIRA IRREGULAR, RECEBE A ORDEM DO OFICIAL DE JUSTIÇA E UM POLICIAL PARA SAIR DO TERRENO, MAS SE RECUSA A SAIR (1ª CONDUTA = OMISSIVA);
2- A PARTIR DAÍ O POLICIAL PARTE PRA CIMA DELE PRA TENTAR TIRÁ-LO À FORÇA, MAS ELE SE DEBATE COM SOCOS E PONTAPÉS E ACERTA O ROSTO DO POLICIAL, QUE CAI DESMAIADO COM LESÕES NO ROSTO (2ª CONDUTA = COMISIVA);
3- O OFICIAL DE JUSTIÇA VÊ A CENA E SAI CORRENDO, COM O MANDADO NA MÃO, NÃO CUMPRIDO! RSRSRSRSRS
SÓ ASSIM PRA EU ACEITAR ESSE CONCURSO MATERIAL RS
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quem sabe concurso de crimes errou essa questão. Só vejo concurso formal aqui...
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Lendo o livro de crimes federais comentado do José Baltazar Junior (livraria do advogado, ano 2012, 8º edição, pag 192), a única coisa que conseguir resumir foi seguinte:
Art 329, CP, §§1º, 2º, CP
Art 329, §1º- trata da resistência qualificada
Art 329, §2º- adotou o critério/sistema do cúmulo (da acumulação) material por determinação legal - cuida-se de uma forma de acumulação material das penas por determinação legal.
O resto eu não consegui entender (se há hipótese é de concurso formal ou material), o tema me pareceu polêmico... Não sei qual a jurisprudência do STJ e do STF mais recente sobre isso. Se alguem souber.... Alguem sabe tambem se a questão foi anulada?
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GABARITO: CERTO
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
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O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência e tem a seguinte redação: Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio." O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo legal prevê a forma
qualificada, que se configura quando a execução do ato legal do funcionário
público não se perfaz em razão da resistência oposta. Senão vejamos: "§ 1º - Se o ato, em razão da
resistência, não se executa: Pena -
reclusão, de um a três anos.".
Por fim, tendo em vista que a integridade física e a vida são os bens
jurídicos de alta hierarquia em nosso ordenamento jurídico, nosso Código buscou
impor rigor contra atos de violência. No caso do delito de resistência,
portanto, o Código Penal previu a aplicação da cumulação material de sanções,
devendo o agente que opôs a resistência também responder pelo crime que
resultar da violência eventualmente empregada. Neste sentido, consta do
parágrafo segundo do artigo 329 do referido diploma legal o seguinte comando: "§2º - As penas deste artigo são aplicáveis
sem prejuízo das correspondentes à violência.
Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está certa.
Gabarito do professor: Certo
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a situação que melhor se enquadra a questão é o concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.
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Em 04/04/19 às 11:00, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 31/01/19 às 16:42, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 20/01/19 às 13:24, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 18/12/18 às 16:32, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 03/12/18 às 12:55, você respondeu a opção E.!Você errou!
A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO PARA O SUCESSO!
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Concurso formal impróprio - pagina 871 do Código penal para concursos de Rogério Sanches. Não dá pra engolir tudo sempre vou procurar na doutrina a resposta mais adequada.... errei a questão porque achei que era concurso formal impróprio.
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Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da absorção.
*Pra enriquecer o conhecimento:
Resistência absorve o delito de desobediência
não absorve o delito de desacato.
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Quem estudar por qualquer livro vai errar, porque aqui é a CESPE que manda.
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resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.
essa foi triste..
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Pergunta contenciosa, a resistência por si só já remete à violência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
O fato de a questão mencionar "em concurso material com o crime decorrente da violência", é perigoso.
GAB: CERTO
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Oxe! Concurso material?
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Certo.
Resistência qualificada – art. 329, § 1º.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Msa não foi um único ato? como q caracterizaria o material mds? tinha que ser concurso formal
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RESISTÊNCIA + LESÃO (EXEMPLO)
art 329:
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. ------> TEM CONCURSO MATERIAL.
Eu tbm viajei nessa, mas realmente tá certo. O pessoal tá meio exaltado dms.
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Minha contribuição.
CP
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Abraço!!!
-
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediencia
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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GABARITO = CORRETO
CONCURSO MATERIAL= COM UMA AÇÃO CONSEGUIU MAIS DE UM RESULTADO.
NESTE CASO= RESISTIU AO MANDATO DE PRISÃO= 1 CRIME
AGRESSÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO= 2 CRIME
AVANTE
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Caderno
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PQ TEM GENTE CONCORDANDO COM CONCURSO MATERIAL??? E AINDA AFIRMANDO QUE CONCURSO MATERIAL É QUANDO MEDIANTE 1 AÇÃO PRATICA-SE DOIS OU MAIS DELITOS, QUE CÓDIGO PENAL É ESSE O DA DEEP WEB? TO FORA
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Certo.
Questão excelente, a qual requer que você se lembre de que o delito de resistência:
a) requer comportamento ativo/violento;
b) qualifica-se se o ato, em razão da resistência não se executa;
c) para a maioria da doutrina, cumula-se em concurso material com o crime decorrente da violência.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;
Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.
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Minha contribuição.
CP
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Abraço!!!
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ATENÇÃO - segundo Greco, não há concurso material, mas sim concurso formal impróprio.
Salta aos olhos que o agente praticou apenas uma conduta.
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Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
COLEGA DO QC ...
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A resistência NUNCA será absorvida.
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Rogério Sanches claramente alerta sobre o fato de que a maioria considera como concurso Material.
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A responsabilização do crime de resistência acontecerá sem prejuízo da responsabilização pela violência empregada.
OBS: A oposição a ato ilegal não configura crime.
RESISTÊNCIA QUALIFICADA: Se o funcionário público não consegue executar o ato LEGAL em razão da resistência ofertada pelo particular, a pena imposta ao criminoso será maior! (Reclusão de UM a TRÊS anos);
CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO: Quando o crime é praticado com emprego de violência contra o funcionário público, é previsto pelo CP o concurso material obrigatório, ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio, etc).
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Onde encontra resistência qualificada?
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Concurso formal, não?
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haverá CONCUSSÃO no caso de Ameaça, como não foi o caso, responde pelos 2 crimes.
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Se o ato não é executado em razão da resistência empregada, há a figura qualificada do delito, nos termos do § 1° do art. 329.
ALÉM DISSO, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime
de resistência, mas incide também nas penas relativas à violência empregada (ex.: lesão corporal
grave, lesão corporal leve, etc.)
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Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;
Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.
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Na questão em tela enxergo apenas 1 designo o que configura o concurso formal, por isso sim a questão está correta
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CRIME DE RESISTÊNCIA
➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
__________
Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.
[...]
☛ Sua concretização depende:
1} De ato legal por parte do agente público;
2} Da se opôr com violência ou ameaça; e
3} Da competência do ato.
[...]
► SUJEITO ATIVO:
O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.
- Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
► SUJEITO PASSIVO:
A vítima direta e principal será 1º o Estado!
➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e
➥ ainda eventual particular que o auxilie.
[...]
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
[...]
CONCLUSÃO:
✓ Ato deve ser legal;
✓ Deve haver violência ou ameaça;
✓ Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
✓ Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
✓ O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
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☛ BIZU!
Resistência é uma O.V.A → Oposição, Violência ou Ameaça.
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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se analisarmos bem, veremos que são duas condutas: uma de resistir à alguma coisa, e a outra de ser violento contra alguma coisa. São duas ações diferentes. Dando origem ao concurso material.
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (qualificadora)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (pode o concurso MATERIAL)
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GABARITO: CERTO!
A ocorrência do crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, se dá quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
O referido crime torna-se qualificado quando, em razão da resistência, o ato não se executa, conforme § 1º, do art. 329, do Código Penal.
E, por fim, é de suma importância ressaltar que só haverá o concurso material de crimes no caso de violência. Em outras palavras, havendo apenas a ameaça, o agente responderá apenas pela resistência (art. 329, § 2º, do Código Penal).
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Violência + resistência --> Concurso material;
Ameaça + resistência --> Resistência absolve ameaça.
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Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.
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No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.
Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.
Certo [Gabarito]
Errado
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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CERTO
RESISTÊNCIA: tem violência.
DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.
DESACATO: tem vexame e humilhação.
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Resistência: para se configurar o Crime:
-Ato deve ser legal
-Tem que ter a figura da violência ou ameaça
-O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem
-Resistência Simples - apesar da violência ou ameaça o ato foi concretizado
-Resistência Qualificada - o ato não foi realizado em razão da resistência.
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concurso material obrigatório
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Gabarito: CERTO
Resistência é uma OVA.
Oposição
Violência
Ameaça
O agente que opôs a resistência também responderá pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada.
Fundamentação: art. 329, CP
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Como houve violência na resistência, haverá o concurso material com o crime decorrente da violência. Como o mandado judicial deixou de ser cumprido em razão da resistência, tem-se a resistência qualificada.
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RESISTÊNCIA = Opor-se mediante violência ou ameaça
- Detenção se o ato se executa: detenção, de dois meses a dois anos.
- Reclusão se o ato NÃO se executa: reclusão, de um a três anos. QUALIFICADA
(VUNESP) A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “resistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa. (CERTO)
(CESPE) Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (CERTO)
DESOBEDIÊNCIA = Desobedecer a ordem legal de funcionário público
- Detenção SEMPRE: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
- Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA = resistência PASSIVA
(CESPE) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)
(CESPE) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. (CERTO)
(VUNESP) A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. (ERRADO)
- STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia
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violência e uma condição do crime de resistÊncia , NÃO UMA QUALIFICADORA.
Agora, deixar de cumprir seu dever ,até aceito , mas como foi feito não
valeu
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Assertiva C Art,329
Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.
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