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Errado, pois são autorizados
Violação de sigilo funcional
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
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ERRADO
Violação de sigilo funcional
CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
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ERRADO.
Não consta esse crime lá no CP.
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GABARITO: ERRADO
Complementando:
Não há essa tipificação no Código Penal.
O crime que consta é o de Violação de sigilo funcional (Art. 325): "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" e equipara a este crime a quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública"
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Não entendi . O fato então é atípico?
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Pessoal, tá geral comentando a tipificação sem autorização. No caso, é autorizado, não se aplica o exemplo de vocês.
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"sistema de informações da administração pública comum aos usuários ..."
FATO ATÍPICO
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Figuras equiparadas (§ 1º): o fornecimento e empréstimo de senha foi introduzido como conduta típica pela Lei nº 9983/2000 como forma de impedir essa violação de sigilo vinculado o funcionário público, independentemente de causar dano à administração pública.
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Gabarito: ERRADO.
Fato Atípico.
Bons Estudos!!!!!!!
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Errado, pois os funcionários são autorizados, sendo, portanto, fato atípico.
Violação de sigilo funcional
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
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Há servidores na mesma repartição que têm acesso distintos e creio que há sim a possibilidade de haver a violação de sigilo em caso de troca de senhas.
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I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
Acho que não basta emprestar a senha, o empréstimo deve ser para pessoa que não seja autorizada a acessar os sistemas de informações ou banco de dados. Se a outra pessoa tiver a tal autorização, a concessão de password não configura o crime citado.
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Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
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Se o crime não for ao menos DOLOSO, ou o fato típico nao não contiver o elemento "CULPA", não há como incorporar os servidor público no crime de violação de sigilo funcional, não podemos ampliar o sentido da questão.
OBS: O único crime culposo nos crimes contra a administração pública é o crime de PECULATO CULPOSO.
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Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.
O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública. ERRADA
Violação de sigilo funcional
Art. 325 do CP. - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
PERSISTA!
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A prática responde essa questão.
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Não há crime, fato atípico!
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Crime se emprestar a senha a pessoas não autorizadas.
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não há tipificação para tal ato, portanto o fato é atipico
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(...) sistema de informações da administração pública comum aos usuários (....)
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O CRIME NAS MODALIDADES ASSEMELHADAS DE SIGILO FUNCIONAL, CONFORME (ART. 325 §1º, I) FICA CARACTERIZADO QUANDO O ACESSO SE DÁ POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS (ESTRANHAS À REPARTIÇÃO).
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[...] banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários [...].
O sistema continha informações às quais todos os servidores tinham acesso.
Um exemplo do caso em questão: um servidor esqueceu sua senha do sistema e precisa realizar uma busca urgente antes de redefini-la. Logo, ele poderia pedir a senha de um colega da repartição sem problemas.
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Se é "comum aos usuários" depreende-se que ambos são autorizados. logo, não configura crime.
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Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo não há crime.
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Só para acrescentar: o crime de violação do sigilo funcional é subsidiário, se caracteriza quando não for crime mais grave. Porém, se houver dano a administração, obsta a qualificação como subsidiário.
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Não entendi muito bem essa questão...todavia, com base numa interpretação sistemática/literal/topográfica chega-se a conclusão que na verdade tal hipótese configura crime de violação funcional na forma do art 325, §1, I do CP que é espécie do gênero crimes contra a administração pública (já que se encontra dentro do título XI, capitulo I do CP). Não sei se meu racicínio está correto...
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ERRADO
Violação de sigilo funcional
CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
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se fosse crime, o funcionarismo público não existiria mais.
rsrs
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O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.
acesso comum = conduta atípica
acesso restrito = conduta típica
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GAB ERRADO
Mas que redação ruim hein Cespe
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ERRADO;
Caracteriza o Art. 325, §1º, I do CP – Violação de sigilo funcional.
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INFORMAÇÕES COMUNS.
CASO SEJA COMUM NÃO PRECISA NEM DE SENHA.
GABARITO= CERTO
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Gabarito: Errado
Não caracteriza crime algum, sendo conduta atípica.
Esse servidor até poderia ser enquadrado no art. 325, violação de sigilo funcional, essa conduta só ocorreria se o agente público fornecesse a senha a pessoa não autorizada. Ora, a questão deixa claro que o acesso ao banco de dados era comum a ambos os funcionários, logo, questão errada, não há crime.
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Só por que é o mesmo banco de dados e mesma repartição não necessariamente todos os servidores são pessoas autorizadas.
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Independente de quem seja a senha, todos terão acesso ao mesmo banco de dados (todos terão autorização para utilizar o sistema)
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Errado
No caso da questão, o empréstimo de senha foi entre servidores autorizados, logo torna-se atípico. Para configurar crime tem que ser pessoas não autorizados!
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Violação de sigilo funcional
CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.
acesso comum = conduta atípica
acesso restrito = conduta típica
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O que definiu a questão foi o termo "comum aos usuários". Ora, se a senha era a comum a todos, não haveria problema em repassar!
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Lá novamente os Pseudos-PHDs em Direito de coisa nenhuma.
Quanto nhé-nhé nhé
Parta do simples CaraLeo... Se o acesso a banco de dados é [comum aos usuários] não haverá crime.
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Minha contribuição.
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Abraço!!!
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Só fora emprestada a senha, não teve nenhuma alteração, violação nas informações do sistema. Logo não houve crime.
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Não houve nada. Segue o jogo.
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A expressão "comum aos usuários" exclui a possibilidade de crime
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Gabarito: ERRADO
O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.
Sé é comum aos usuários, a senha é autorizada, desse modo, NÃO É CRIME, pois o acesso foi de pessoas AUTORIZADAS ao sistema de informações.
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RESPOSTA E
O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração em geral.
#SEFAZ-AL
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Errado.
Não configurar sequer crime.
Se o acesso é comum a todos -> Atípico
Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.
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Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.
O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.
Certo
Errado [Gabarito]
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Se o acesso é comum a todos -> Atípico
Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.
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Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
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Em nenhum momento , ele disse que empréstimo de senha SERIA O TIPO PENAL NA LEI , mas sim que a ação de emprestar senha é um crime contra a adm público.
LOGO, AO MEU VER, GABARITO CORRETO
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Olá, colegas concurseiros!
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