SóProvas


ID
2563705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.


O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são autorizados

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • ERRADO

     

    Violação de sigilo funcional

     

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • ERRADO. 

    Não consta esse crime lá no CP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Complementando:

    Não há essa tipificação no Código Penal.

    O  crime que consta é o de Violação de sigilo funcional (Art. 325): "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" e equipara a este crime a quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública" 

  • Não entendi . O fato então é atípico? 

  • Pessoal, tá geral comentando a tipificação sem autorização. No caso, é autorizado, não se aplica o exemplo de vocês.

  • "sistema de informações da administração pública comum aos usuários ..."

    FATO ATÍPICO

  • Figuras equiparadas (§ 1º): o fornecimento e empréstimo de senha foi introduzido como conduta típica pela Lei nº 9983/2000 como forma de impedir essa violação de sigilo vinculado o funcionário público, independentemente de causar dano à administração pública.

  • Gabarito: ERRADO. Fato Atípico. Bons Estudos!!!!!!!
  • Errado, pois os funcionários são autorizados, sendo, portanto, fato atípico. 

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • Há   servidores na mesma repartição que têm acesso distintos e creio que há sim a possibilidade  de haver a violação de sigilo em caso de troca de senhas.

  • I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

     

     

    Acho que não basta emprestar a senha, o empréstimo deve ser para pessoa que não seja autorizada a acessar os sistemas de informações ou banco de dados. Se a outra pessoa tiver a tal autorização, a concessão de password não configura o crime citado. 

  •  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • Se o crime não for ao menos DOLOSO, ou o fato típico nao não contiver o elemento "CULPA", não há como incorporar os servidor público no crime de violação de sigilo funcional, não podemos ampliar o sentido da questão.

    OBS: O único crime culposo nos crimes contra a administração pública é o crime de PECULATO CULPOSO.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública. 

     

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública. ERRADA

     

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 do CP. - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    PERSISTA! 

     

  • A prática  responde essa questão. 

  • Não há crime, fato atípico!

  • Crime se emprestar a senha a pessoas não autorizadas.

  • não há tipificação para tal ato, portanto o fato é atipico

  • (...) sistema de informações da administração pública comum aos usuários (....)

  • O CRIME NAS MODALIDADES ASSEMELHADAS DE SIGILO FUNCIONAL, CONFORME (ART. 325 §1º, I) FICA CARACTERIZADO QUANDO O ACESSO SE DÁ POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS (ESTRANHAS À REPARTIÇÃO).

  • [...] banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários [...].

     

    O sistema continha informações às quais todos os servidores tinham acesso. 

     

    Um exemplo do caso em questão: um servidor esqueceu sua senha do sistema e precisa realizar uma busca urgente antes de redefini-la. Logo, ele poderia pedir a senha de um colega da repartição sem problemas. 

  • Se é "comum aos usuários" depreende-se que ambos são autorizados. logo, não configura crime.

  • Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo não há crime.
  • Só para acrescentar: o crime de violação do sigilo funcional é subsidiário, se caracteriza quando não for crime mais grave. Porém, se houver dano a administração, obsta a qualificação como subsidiário.

  • Não entendi muito bem essa questão...todavia,  com base numa interpretação sistemática/literal/topográfica chega-se a conclusão que na verdade tal hipótese configura crime de violação funcional na  forma do art 325, §1, I do CP que é espécie do gênero crimes contra a administração pública (já que se encontra dentro do título XI, capitulo I do CP). Não sei se meu racicínio está correto...

  • ERRADO

     Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • se fosse crime, o funcionarismo público não existiria mais.

    rsrs

  • O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • GAB ERRADO Mas que redação ruim hein Cespe
  • ERRADO;

    Caracteriza o Art. 325, §1º, I do CP – Violação de sigilo funcional.

  • INFORMAÇÕES COMUNS.

    CASO SEJA COMUM NÃO PRECISA NEM DE SENHA.

    GABARITO= CERTO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Gabarito: Errado

    Não caracteriza crime algum, sendo conduta atípica.

    Esse servidor até poderia ser enquadrado no art. 325, violação de sigilo funcional, essa conduta só ocorreria se o agente público fornecesse a senha a pessoa não autorizada. Ora, a questão deixa claro que o acesso ao banco de dados era comum a ambos os funcionários, logo, questão errada, não há crime.

  • Só por que é o mesmo banco de dados e mesma repartição não necessariamente todos os servidores são pessoas autorizadas.

  • Independente de quem seja a senha, todos terão acesso ao mesmo banco de dados (todos terão autorização para utilizar o sistema)

  • Errado

    No caso da questão, o empréstimo de senha foi entre servidores autorizados, logo torna-se atípico. Para configurar crime tem que ser pessoas não autorizados!

  • Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • O que definiu a questão foi o termo "comum aos usuários". Ora, se a senha era a comum a todos, não haveria problema em repassar!

  • Lá novamente os Pseudos-PHDs em Direito de coisa nenhuma.

    Quanto nhé-nhé nhé

    Parta do simples CaraLeo... Se o acesso a banco de dados é [comum aos usuários] não haverá crime.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Só fora emprestada a senha, não teve nenhuma alteração, violação nas informações do sistema. Logo não houve crime.
  • Não houve nada. Segue o jogo.

  • A expressão "comum aos usuários" exclui a possibilidade de crime

  • Gabarito: ERRADO

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Sé é comum aos usuários, a senha é autorizada, desse modo, NÃO É CRIME, pois o acesso foi de pessoas AUTORIZADAS ao sistema de informações.

  • RESPOSTA E

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração em geral.

    #SEFAZ-AL

  • Errado.

    Não configurar sequer crime.

    Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

  • Em nenhum momento , ele disse que empréstimo de senha SERIA O TIPO PENAL NA LEI , mas sim que a ação de emprestar senha é um crime contra a adm público.

    LOGO, AO MEU VER, GABARITO CORRETO

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