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CERTO
CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
[...]
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
-
* Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.
(Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).
* Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.
(Fonte: LFG).
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Patrocínio Simultâneo é diferente de Tergiversação.
Patrocinio Simultâneo: ocorre concomitantemente (patrocina o interesse de partes contrárias em uma mesma causa.
Patrocinio Sucessivo (Tergiversação): Renúncia ou é dispensado por uma parte e passa em seguida representar a parte contrária na mesma causa.
(Rogerio Sanches)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TERGIVERSAÇÃO. PATROCÍNIO DE INTERESSES ANTAGÔNICOS. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA.
1. A advogada patrocinou a autora de uma ação de imissão de posse, sendo que ambas as partes vieram a falecer no curso da ação. Em virtude de o representante dos espólios ser a mesma pessoa que outorgou procuração à impetrante para cuidar do interesse dos dois espólios, a paciente requereu a extinção do processo.
2. Como o representante de ambos os espólios estava de acordo, não há que se falar em infidelidade no patrocínio, pois não houve o patrocínio simultâneo de interesses antagônicos.
3. Ordem concedida.
(HC 120.470/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)
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Dúvida imensa nesta questão, vejam trecho da obra de Rogério Sanches CP para concursos:
Ao contrário do caput (Patrocínio infiel), o patrocínio criminoso do parárafo único (Patrocínio simultâneo ou tergiversação) dispensa efetivo prejuízo ao patrocinado traído (delito FORMAL). página 924
A questão em apreço traz entendimento exatamente contrário: A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração. O que entendo como crime material.
Alguém dá uma luz a respeito?!
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A fim de complementação:
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
"Conforme esclarece Fragoso, “na forma de patrocínio simultâneo, o agente contemporaneamente defende interesses opostos (por si ou através de terceiros, que serão coautores). No patrocínio sucessivo (tergiversação), o agente passa de um lado ao outro, assumindo o patrocínio da parte adversária”.
O delito se consuma no momento em que o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando, devendo ser ressaltado que, ao contrário da infração penal tipificada no caput do art. 355 do Código Penal, o parágrafo único não exige a ocorrência de qualquer prejuízo, para efeitos de reconhecimento do summatum opus."
(GRECO, Rogério, pag. 1829. Código Penal Comentado, 2017)
Percebam que são delitos distintos, o do Caput e o do parágrafo único:
Patrocínio infiel (exige-se ocorrência do prejuízo)
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação (não é exigido prejuízo para a consumação do delito, que ocorre quando o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando)
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Corrijam-me caso haja algum erro! Sigamos firmes!
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GABARITO CERTO
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Patrocínio infiel - crime material (Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado)
Patrocínio simultâneo ou tergiversação - crime formal
6.9.19.13.2. Consumação
O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo.
Fonte: Cléber Masson. Vol. III. 2016. Pg. 985.
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A tergiversação é o crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nome iuris patrocínio infiel. Ocorre com mais frequência quando houve abandono da causa pelo advogado ou porque foi desconstituído. Para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A perseguição criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.
https://aessenciadodireito.blogspot.com.br/2014/11/tergiversacao.html
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PATROCÍNIO INFIEL X TERGIVERSAÇÃO
Patrocínio infiel – trair a parte que te contratou, deixando de defender seus interesses. Tergiversação – ou patrocínio simultâneo significa advogar para as duas (ou mais) partes que estão em conflito.
Ambos são crimes contra a administração da Justiça.
O crime de patrocínio infiel é descrito no artigo 355 do Código Penal, que descreve como conduta delituosa a traição do dever profissional, por advogado que ao invés de proteger, prejudica a parte que o contratou.
O crime de tergiversação, que o código também chama de patrocínio simultâneo, esta previsto no mesmo artigo 355, porém no parágrafo único. Também é uma espécie de traição aquela praticada pelo advogado que aceita defender, na mesma causa, partes que estejam em conflito, faltando com seu dever profissional.
A pena prevista para os dois crimes é de detenção de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa.
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Fonte: site TJDFT (por ACS — publicado em 15/12/2017 18:16)
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Apenas um adendo:
PATROCÍNIO INFIEL não deve se confundir com ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (cuidado com o núcleo do tipo):
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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No patrocício simultâneo, o advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses de partes contrárias (ainda que se valendo de pessoa interposta)
Na tergiversação (ou patrocínio sucessivo), o agente renuncia ao mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra.
Observação: não se exige que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando que seja na MESMA CAUSA!
O crime é formal e consuma-se com a prática das condutas descritas, ou seja, exige a prática de ato processual.
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O coração da questão era saber que o crime de tergiversação é FORMAL, só isso
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Pensava que caracterizaria tergiversação apenas quando o advogado simultanêamente atuasse na mesma causa por partes distintas, esqueci que a figura típica do 355 CP também menciona a atuação sucessiva.
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tbm achava que era só simultanea. mas ta escrito buuuunitinho no CP " ou sucessiva" - acho que sempre pulei essa parte kkkkk
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Nunca nem vi
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TARGIVERSAÇÃO OU PATROCÍNIO SIMULTÂNEO
Advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.
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Errei por ter gravado que sendo Crime Formal a Tergiversação se consumava com a simples assinatura da procuração e não necessariamente com um ato processual. Agora não pretendo errar mais o/
Gabarito: Certo
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Minha opinião particular sobre a necessidade do efetivo ato processual pra configurar a tergiversação:
A necessidade da prática de ato processual se demonstra, na medida em que uma mera outorga de procuração não configuraria que o advogado atuaria naquele processo específico, podendo o mesmo ter sido constituido para defender aquela parte contrária em processo distinto.
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Tergi.. o quê?
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Vai xingar outro, rapá! =P
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Terçol? Ternura? Terço? Sei não
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Gabarito: Certo
Patrocínio infiel
CP, Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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É O QUE VEI? TER O QUE?
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CORRETO. Conhecia isso como crime de patrocínio infiel.
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Errei por achar que era apenas "simultâneamente"
Esqueci que poderia também ser "sucessivamente", que foi o caso da questão, pois o advogado ja havia sido dispensado por uma das partes.
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Errei pq não sabia nem o que q tava lendo kkkk
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Patrocínio infiel não é tergiversação. Cuidado. Gab correto.
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Proprio e formal – não exige resultado naturalisco, consiste em causar, efetivamente, algum prejuizo as partes.
ACR 20004.70.02.004129-PR: O crime de patrocínio simultâneo pressupõe efetiva pratica de ato processual em prol de interesses de partes contrararia, pois defender ( no sentido de postular). Assim, a simples juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado a atuar, por não constituir, de per si num ato de defesa em si, não viola o bem jurídico tutelado..
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Correto
Patrocínio Infiel
CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
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Pra ficar mais fácil lembrar:
Do Latim tergiversare, de tergo, “costas”, mais versare, “virar”. Ou seja, “dar as costas”
Tergiversar = virar de costas
Advogado "vira de costas" para o cliente, patrocinando agora a parte anteriormente contrária( mesma causa).
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Aleluiaaaaaaaaaaaaa
Em 19/04/19 às 17:57, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 24/01/19 às 17:54, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 15/11/18 às 20:08, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 07/05/18 às 13:59, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 22/03/18 às 04:54, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/02/18 às 15:56, você respondeu a opção E.Você errou!
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acertei kkkk mas não sabia o que era kkk
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PATROCÍNIO INFIEL = TRAIR ( LEMBRA DO BOY QUE VOCÊ CONFIOU E TE TRAIU )
PATROCÍNIO SIMULTAÑEO OU TERGIVERSAÇÃO = DEFENDER MESMA CAUSA
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O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes...
Acreditei que o fato dele não ser mais patrono de uma das partes desconfiguraria o crime.
Vivendo e aprendendo.
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Obs.
O patrocínio simultâneo ou tergiversação deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie.
Dentro desse espírito, a atuação extrajudicial do profissional. não caracteriza o crime em estudo, sendo o agente passível, apenas, de punição disciplinar.
-Rogério Sanches.
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O próprio CP traz a tergiversação como sinônimo de patrocínio simultâneo. (o meu pelo menos, rs!)
Na prática, eu ouvia as pessoas chamando de tergiversação quando era simultâneo o patrocínio, nem sabia que também poderia ser sucessivo, mas é isso que diz o art. 355, CP.
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Certo
O crime em análise pode ser praticado simultaneamente ou sucessivamente. É necessária a pratica de ato, não bastando a simples outorga de mandato.
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Não lembrava do dispositivo mas sabia o sentido de Tergiversação.
Contudo, imaginei que pelo fato dele ter sido "DISPENSADO PELO CLIENTE" (e não ter deixado a causa) poderia pegar a parte contrária como cliente.
Preciso me aprofundar no assunto.
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CERTO
CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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É necessário a prático de ato para que se configure o crime de tergiversação
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DEFINIÇÃO de TERGIVERSAR:
virar de costas; usar de evasivas ou subterfúgios; procurar rodeios.
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Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo (equiparado) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias
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Se tem que haver simultaneidade para configurar tergiversação, o advogado que foi dispensado por uma das partes e logo após defenderá a parte contrária em tese não pratica o crime. Por mim essa questão deveria ser considerada "Errado"
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Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Avante...
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O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3. p. 988.
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Gab. CERTO
Crimes equiparados ao patrocínio infiel (incorrem na mesma pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa):
Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.
Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.
Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.
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Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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PRECISA PRATICAR UM ATO EFETIVO NO PROCESSO QUE PREJUDIQUE A PARTE. A SIMPLES JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NÃO CONFIGURA.
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O crime de tergiversaçãoé caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.(CESPE)
PATROCÍNIO INFIEL: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
> Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.
> Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.
- Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.
- A simples juntada de instrumento procuratório não configura.
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A redação do texto dá a entender que é necessário ser dispensado para caracterizar o crime. Mal elaborada.
Se fosse escrita assim:" será caracterizada, por exemplo, quando o advogado é dispensado por uma parte e atua em favor da outra no mesmo processo". Isso porque pode ser que haja rompimento do vinculo por parte do próprio advogado.
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Gabarito: CORRETO
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Consumação:
Com a prática de ato processual que demonstre a defesa sucessiva ou simultânea das partes opostas. (Crime Formal)
Não há necessidade de comprovação do prejuízo.
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Certo.
O delito em questão, conforme estudamos, é material, consumando-se quando o advogado efetivamente causa prejuízo ao cliente (na figura da prática de um ato processual). A mera outorga de procuração, nesse sentido, não basta para causar prejuízo, e assim, não basta para consumar o delito. Item correto!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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CERTO
CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
[...]
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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* Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.
(Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).
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Certo.
O delito em questão está previsto no parágrafo único (conduta equiparada) do art. 355 do CP, e de fato, exige prática de ato processual para sua consumação (entendimento doutrinário).
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Art. 355, Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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professora Maria Cristina, explica essa questão com uma didática clara e agradável,ótima professora
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O núcleo trair importa no comportamento daquele que é infiel, que quebrou a confiança que nele havia sido depositada. No artigo em exame, o autor da traição é o advogado, isto é, o bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o procurador.
Há necessidade, para efeito de reconhecimento do delito de patrocínio infiel, que a conduta do agente cause prejuízo ou, pelo menos, tenha sido dirigida finalisticamente no sentido de causá-lo, quando, então, neste caso, poderá ser reconhecida a tentativa.
O prejuízo poderá ser de qualquer natureza – moral ou material –, devendo, no entanto, referir-se a interesse legítimo, pois, como adverte Noronha, “contrariar pretensão ilícita ou ilegal não é causar prejuízo. Poderá haver, entretanto, falta de ética profissional”
O crime de tervigersação ou patrocínio simultâneo (art. 355, parágrafo único, do CP) implica que o advogado ou procurador judicial defenda na mesma causa, simultaneamente ou sucessivamente, as partes contrárias (STJ, AgRg. no CC 113687/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, S3, DJe 1º/8/2012).
O crime de patrocínio infiel, para sua caracterização, exige que o advogado traia o dever profissional, prejudicando o interesse de seu constituinte, em juízo. Em outras palavras, exige que o advogado, com sua conduta, no processo, provoque um prejuízo ao seu constituinte, prejudicando o interesse que deveria na verdade defender, por força de seu dever profissional (TRF, 3ª Reg., ACr. 28006, Rel. Juiz Conv. Márcio Mesquita, DEJF 17/3/2009, p. 95).
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
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Significado de Tergiversação
Aquilo que é utilizado como subterfúgio; desculpa ou evasiva. [Jurídico] Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo.
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Segundo a prova TJMS/2020 - FCC, na Q1138167, a conceituação de tergiversação é a seguinte:
Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.
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Gabarito CERTO
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Tome, uma colher de chá para o Advogado.
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Quer ser Puliça ??? Esquece essa questão .
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Achei que apenas ocorria o crime quando a advocacia fosse simultânea, porém, olhando detalhadamente o tipo, percebe-se que configura o crime tanto simultânea como sucessivamente.
Seguimos!
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JURÍDICO (TERMO)
crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.
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Faz sentido a procuração não consumar o delito, porque os atos preparatórios não são puníveis.
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Importante lembrar que a outorga de procuração pode ser elaborada inclusive sem o conhecimento do outorgado, apenas com a adoção de medidas em posse da procuração é possível identificar a ciência e vontade do agente na conduta típica
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Sanches ensina que o PU (tergiversação) é formal, mas exige a prática do ato para consumação, só que INDEPENDE de prejuízo.
Sanches, 2020, p. 1054
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Quanto à parte final:
"Trata-se de delito formal, mas o conatus (tentativa) será possível nas duas hipóteses. Ex: o advogado recebe a procuração, mas não pratica qualquer ato processual."
Página 401, livro 3 de Direito Penal, Marcelo André e Alexandre Salim. Ano 2020.
No mesmo livro, resumindo, tem-se:
Caput: necessário efetivo dano, sendo crime material;
PU: não necessita de efetivo dano, sendo crime formal.
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GABARITO CERTO.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
DICA!
--- > Patrocínio simultâneo: Defende na mesma causa à vítima e o réu ao mesmo tempo.
--- > Tergiversação; defendia na mesma causa à vítima e passou a defender o réu.
> para efetivar ambos os crimes precisam ser praticados pelo menos um ato.
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tergiversação oi????
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Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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Tergiversar é tergum versare, isto é, virar as costas, deixar o cliente sozinho e ir para o lado contrário.
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Tergiversação = Patrocínio sucessivo.
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O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.
O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.
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O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.
O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.
Mayra Coutinho
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Patrocínio Simultâneo: Defende a mesma causa simultaneamente
Tergiversação: Defende sucessivamente partes contrárias
Art. 355, parágrafo único, CP.
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FIQUEI NA DUVIDA DE ELE FALAR TER SIDO DISPENSADO....
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O crime de tergiversação ou Patrocínio sucessivo : A sua consumação exige a prática de ato processual.
A sua consumação exige a prática de ato processual.
A sua consumação exige a prática de ato processual.
Vai Valer a Pena
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Gabarito: CERTO
A tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre quando o advogado ou procurador judicial passa a defender partes contrárias da mesma causa de forma simultânea ou sucessiva.
Para que o crime seja consumado faz-se necessária a realização de atos processuais.
Fundamentação: Art. 355, pu, do CP.
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GABARITO CERTO
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
- - Patrocínio infiel (art. 355 DO CP).
- Somente existe o crime de patrocínio infiel se o agente ostentava a qualidade de advogado ou procurador da pessoa. Assim, este delito pressupõe que o profissional da advocacia tenha recebido outorga de poderes para representar seu cliente. STF. 1ª Turma. HC 110196/PA, rel. Min. Marco Aurélio, 14/5/2013 (Info 706).
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PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)
O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE.
NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA.
CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.
TRATA-SE DE CRIME FORMAL, DIFERENTEMENTE DO CAPUT (PATROCÍNIO INFIEL), O PATROCÍNIO SIMULTÂNEO E O SUCESSIVO DISPENSA O EFETIVO PREJUÍZO AO PATROCINADO TRAÍDO.
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GABARITO CERTO