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ID
2563714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.


O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    [...]

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    -

     

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

     

    * Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

     

    (Fonte: LFG).

  • Patrocínio Simultâneo é diferente de Tergiversação.

    Patrocinio Simultâneo: ocorre concomitantemente (patrocina o interesse de partes contrárias em uma mesma causa.

    Patrocinio Sucessivo (Tergiversação): Renúncia ou é dispensado por uma parte e passa em seguida representar a parte contrária na mesma causa.

     

    (Rogerio Sanches)

  • PENAL. HABEAS CORPUS. TERGIVERSAÇÃO. PATROCÍNIO DE INTERESSES ANTAGÔNICOS. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA.
    1. A advogada patrocinou a autora de uma ação de imissão de posse, sendo que ambas as partes vieram a falecer no curso da ação. Em virtude de o representante dos espólios ser a mesma pessoa que outorgou procuração à impetrante para cuidar do interesse dos dois espólios, a paciente requereu a extinção do processo.
    2. Como o representante de ambos os espólios estava de acordo, não há que se falar em infidelidade no patrocínio, pois não houve o patrocínio simultâneo de interesses antagônicos.

    3. Ordem concedida.
    (HC 120.470/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)

  • Dúvida imensa nesta questão, vejam trecho da obra de Rogério Sanches CP para concursos:

    Ao contrário do caput (Patrocínio infiel), o patrocínio criminoso do parárafo único (Patrocínio simultâneo ou tergiversação) dispensa efetivo prejuízo ao patrocinado traído (delito FORMAL). página 924

     

    A questão em apreço traz entendimento exatamente contrário: A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração. O que entendo como crime material.

     

    Alguém dá uma luz a respeito?!

  • A fim de complementação:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    "Conforme esclarece Fragoso, “na forma de patrocínio simultâneo, o agente contemporaneamente defende interesses opostos (por si ou através de terceiros, que serão coautores). No patrocínio sucessivo (tergiversação), o agente passa de um lado ao outro, assumindo o patrocínio da parte adversária”.
    O delito se consuma no momento em que o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando, devendo ser ressaltado que, ao contrário da infração penal tipificada no caput do art. 355 do Código Penal, o parágrafo único não exige a ocorrência de qualquer prejuízo, para efeitos de reconhecimento do summatum opus."

    (GRECO, Rogério, pag. 1829. Código Penal Comentado, 2017)

     

    Percebam que são delitos distintos, o do Caput e o do parágrafo único: 

            Patrocínio infiel (exige-se ocorrência do prejuízo)

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação (não é exigido prejuízo para a consumação do delito, que ocorre quando o agente pratica qualquer ato, em Juízo, que importe em defesa da parte contrária a quem vinha patrocinando)

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    Corrijam-me caso haja algum erro! Sigamos firmes!

  • GABARITO CERTO

    =====================================================================================

     

    Patrocínio infiel - crime material (Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado)

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação - crime formal

     

     

    6.9.19.13.2. Consumação
    O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo.

     

     

    Fonte: Cléber Masson. Vol. III. 2016. Pg. 985.

  • A tergiversação é o crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nome iuris patrocínio infiel. Ocorre com mais frequência quando houve abandono da causa pelo advogado ou porque foi desconstituído. Para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A perseguição criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.

     

     

    https://aessenciadodireito.blogspot.com.br/2014/11/tergiversacao.html

  • PATROCÍNIO INFIEL X TERGIVERSAÇÃO

    Patrocínio infiel – trair a parte que te contratou, deixando de defender seus interesses. Tergiversação – ou patrocínio simultâneo significa advogar para as duas (ou mais) partes que estão em conflito.

    Ambos são crimes contra a administração da Justiça.

    O crime de patrocínio infiel é descrito no artigo 355 do Código Penal, que descreve como conduta delituosa a traição do dever profissional, por advogado que ao invés de proteger, prejudica a parte que o contratou.

    O crime de tergiversação, que o código também chama de patrocínio simultâneo, esta previsto no mesmo artigo 355, porém no parágrafo único. Também é uma espécie de traição aquela praticada pelo advogado que aceita defender, na mesma causa, partes que estejam em conflito, faltando com seu dever profissional.

    A pena prevista para os dois crimes é de detenção de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa.

     

    Veja o que diz a lei:

    Código Penal  - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Fonte: site TJDFT (por ACS — publicado em 15/12/2017 18:16)

  • Apenas um adendo:

     

    PATROCÍNIO INFIEL não deve se confundir com ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (cuidado com o núcleo do tipo):

     

    Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • No patrocício simultâneo, o advogado, ao mesmo tempo, patrocina os interesses de partes contrárias (ainda que se valendo de pessoa interposta)

     

    Na tergiversação (ou patrocínio sucessivo), o agente renuncia ao mandato recebido por uma das partes e passa a defender a outra.

     

    Observação: não se exige que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando que seja na MESMA CAUSA!

    O crime é formal e consuma-se com a prática das condutas descritas, ou seja, exige a prática de ato processual.

  • O coração da questão era saber que o crime de tergiversação é FORMAL, só isso

  • Pensava que caracterizaria tergiversação apenas quando o advogado simultanêamente atuasse na mesma causa por partes distintas, esqueci que a figura típica do 355 CP também menciona a atuação sucessiva.

  • tbm achava que era só simultanea. mas ta escrito buuuunitinho no CP " ou sucessiva" - acho que sempre pulei essa parte kkkkk

     

  • Nunca nem vi

  • TARGIVERSAÇÃO OU PATROCÍNIO SIMULTÂNEO

    Advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

  • Errei por ter gravado que sendo Crime Formal a Tergiversação se consumava com a simples assinatura da procuração e não necessariamente com um ato processual. Agora não pretendo errar mais o/

     

    Gabarito: Certo

  • Minha opinião particular sobre a necessidade do efetivo ato processual pra configurar a tergiversação: A necessidade da prática de ato processual se demonstra, na medida em que uma mera outorga de procuração não configuraria que o advogado atuaria naquele processo específico, podendo o mesmo ter sido constituido para defender aquela parte contrária em processo distinto.
  • Tergi.. o quê?

  • Vai xingar outro, rapá! =P

  • Terçol? Ternura? Terço? Sei não

  • Gabarito: Certo

     

            Patrocínio infiel

            CP, Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

            Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • É O QUE VEI? TER O QUE?

  • CORRETO. Conhecia isso como crime de patrocínio infiel.

  • Errei por achar que era apenas "simultâneamente"

    Esqueci que poderia também ser "sucessivamente", que foi o caso da questão, pois o advogado ja havia sido dispensado por uma das partes.

  • Errei pq não sabia nem o que q tava lendo kkkk

  • Patrocínio infiel não é tergiversação. Cuidado. Gab correto.
  • Proprio e formal – não exige resultado naturalisco, consiste em causar, efetivamente, algum prejuizo as partes.

    ACR 20004.70.02.004129-PR:  O crime de patrocínio simultâneo pressupõe efetiva pratica de ato processual em prol de interesses de partes contrararia, pois defender ( no sentido de postular). Assim, a simples juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado a atuar, por não constituir, de per si num ato de defesa em si, não viola o bem jurídico tutelado..

  • Correto

    Patrocínio Infiel

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

  • Pra ficar mais fácil lembrar:

    Do Latim tergiversare, de tergo, “costas”, mais versare, “virar”. Ou seja, “dar as costas”

    Tergiversar = virar de costas

    Advogado "vira de costas" para o cliente, patrocinando agora a parte anteriormente contrária( mesma causa).

  • Aleluiaaaaaaaaaaaaa

    Em 19/04/19 às 17:57, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/01/19 às 17:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/11/18 às 20:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/05/18 às 13:59, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 22/03/18 às 04:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/02/18 às 15:56, você respondeu a opção E.Você errou!

  • acertei kkkk mas não sabia o que era kkk

  • PATROCÍNIO INFIEL = TRAIR ( LEMBRA DO BOY QUE VOCÊ CONFIOU E TE TRAIU )

    PATROCÍNIO SIMULTAÑEO OU TERGIVERSAÇÃO = DEFENDER MESMA CAUSA

  • O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes...

    Acreditei que o fato dele não ser mais patrono de uma das partes desconfiguraria o crime.

    Vivendo e aprendendo.

  • Obs.

    O patrocínio simultâneo ou tergiversação deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie.

    Dentro desse espírito, a atuação extrajudicial do profissional. não caracteriza o crime em estudo, sendo o agente passível, apenas, de punição disciplinar.

    -Rogério Sanches.

  • O próprio CP traz a tergiversação como sinônimo de patrocínio simultâneo. (o meu pelo menos, rs!)

    Na prática, eu ouvia as pessoas chamando de tergiversação quando era simultâneo o patrocínio, nem sabia que também poderia ser sucessivo, mas é isso que diz o art. 355, CP.

  • Certo

    O crime em análise pode ser praticado simultaneamente ou sucessivamente. É necessária a pratica de ato, não bastando a simples outorga de mandato.

  • Não lembrava do dispositivo mas sabia o sentido de Tergiversação.

    Contudo, imaginei que pelo fato dele ter sido "DISPENSADO PELO CLIENTE" (e não ter deixado a causa) poderia pegar a parte contrária como cliente.

    Preciso me aprofundar no assunto.

  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • É necessário a prático de ato para que se configure o crime de tergiversação

  • DEFINIÇÃO de TERGIVERSAR:

    virar de costas; usar de evasivas ou subterfúgios; procurar rodeios.

  • Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo (equiparado) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  •     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

  • Se tem que haver simultaneidade para configurar tergiversação, o advogado que foi dispensado por uma das partes e logo após defenderá a parte contrária em tese não pratica o crime. Por mim essa questão deveria ser considerada "Errado"

  • Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Avante...

  • O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3. p. 988.

  • Gab. CERTO

    Crimes equiparados ao patrocínio infiel (incorrem na mesma pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa):

    Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.

    Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.

    Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.

  • Art. 355- CP. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • PRECISA PRATICAR UM ATO EFETIVO NO PROCESSO QUE PREJUDIQUE A PARTE. A SIMPLES JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NÃO CONFIGURA.

  • crime de tergiversaçãoé caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.(CESPE)

    PATROCÍNIO INFIEL: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    > Patrocínio simultâneo: ao mesmo tempo, o advogado ou o procurador patrocina o interesse de partes contrárias, ainda que por pessoa interposta.

    > Patrocínio sucessivo ou tergiversação: o advogado ou o procurador renuncia ao mandato dado por uma parte para, sucessivamente, defender a outra.

    - Crimes formais: exige-se a prática de qualquer ato processual, mas não é necessário o prejuízo à parte como no crime de patrocínio infiel.

    - A simples juntada de instrumento procuratório não configura.

  • A redação do texto dá a entender que é necessário ser dispensado para caracterizar o crime. Mal elaborada.

    Se fosse escrita assim:" será caracterizada, por exemplo, quando o advogado é dispensado por uma parte e atua em favor da outra no mesmo processo". Isso porque pode ser que haja rompimento do vinculo por parte do próprio advogado.

  • Gabarito: CORRETO

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    O advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Consumação:

    Com a prática de ato processual que demonstre a defesa sucessiva ou simultânea das partes opostas. (Crime Formal)

    Não há necessidade de comprovação do prejuízo.

  • Certo.

    O delito em questão, conforme estudamos, é material, consumando-se quando o advogado efetivamente causa prejuízo ao cliente (na figura da prática de um ato processual). A mera outorga de procuração, nesse sentido, não basta para causar prejuízo, e assim, não basta para consumar o delito. Item correto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CERTO

     

    CP: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    [...]

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    -

     

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Certo.

    O delito em questão está previsto no parágrafo único (conduta equiparada) do art. 355 do CP, e de fato, exige prática de ato processual para sua consumação (entendimento doutrinário).

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355, Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • professora Maria Cristina, explica essa questão com uma didática clara e agradável,ótima professora

  • O núcleo trair importa no comportamento daquele que é infiel, que quebrou a confiança que nele havia sido depositada. No artigo em exame, o autor da traição é o advogado, isto é, o bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o procurador.

     Há necessidade, para efeito de reconhecimento do delito de patrocínio infiel, que a conduta do agente cause prejuízo ou, pelo menos, tenha sido dirigida finalisticamente no sentido de causá-lo, quando, então, neste caso, poderá ser reconhecida a tentativa.

    O prejuízo poderá ser de qualquer natureza – moral ou material –, devendo, no entanto, referir-se a interesse legítimo, pois, como adverte Noronha, “contrariar pretensão ilícita ou ilegal não é causar prejuízo. Poderá haver, entretanto, falta de ética profissional”

    O crime de tervigersação ou patrocínio simultâneo (art. 355, parágrafo único, do CP) implica que o advogado ou procurador judicial defenda na mesma causa, simultaneamente ou sucessivamente, as partes contrárias (STJ, AgRg. no CC 113687/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, S3, DJe 1º/8/2012). 

    O crime de patrocínio infiel, para sua caracterização, exige que o advogado traia o dever profissional, prejudicando o interesse de seu constituinte, em juízo. Em outras palavras, exige que o advogado, com sua conduta, no processo, provoque um prejuízo ao seu constituinte, prejudicando o interesse que deveria na verdade defender, por força de seu dever profissional (TRF, 3ª Reg., ACr. 28006, Rel. Juiz Conv. Márcio Mesquita, DEJF 17/3/2009, p. 95). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Significado de Tergiversação

    Aquilo que é utilizado como subterfúgio; desculpa ou evasiva. [Jurídico] Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo.

  • Segundo a prova TJMS/2020 - FCC, na Q1138167, a conceituação de tergiversação é a seguinte:

    Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.

  • Gabarito CERTO

  • Tome, uma colher de chá para o Advogado.

  • Quer ser Puliça ??? Esquece essa questão .

  • Achei que apenas ocorria o crime quando a advocacia fosse simultânea, porém, olhando detalhadamente o tipo, percebe-se que configura o crime tanto simultânea como sucessivamente.

    Seguimos!

  • JURÍDICO (TERMO)

    crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.

  • Faz sentido a procuração não consumar o delito, porque os atos preparatórios não são puníveis.

  • Importante lembrar que a outorga de procuração pode ser elaborada inclusive sem o conhecimento do outorgado, apenas com a adoção de medidas em posse da procuração é possível identificar a ciência e vontade do agente na conduta típica

  • Sanches ensina que o PU (tergiversação) é formal, mas exige a prática do ato para consumação, só que INDEPENDE de prejuízo.

    Sanches, 2020, p. 1054

  • Quanto à parte final:

    "Trata-se de delito formal, mas o conatus (tentativa) será possível nas duas hipóteses. Ex: o advogado recebe a procuração, mas não pratica qualquer ato processual."

    Página 401, livro 3 de Direito Penal, Marcelo André e Alexandre Salim. Ano 2020.

    No mesmo livro, resumindo, tem-se:

    Caput: necessário efetivo dano, sendo crime material;

    PU: não necessita de efetivo dano, sendo crime formal.

  • GABARITO CERTO.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    DICA!

    --- > Patrocínio simultâneo: Defende na mesma causa à vítima e o réu ao mesmo tempo.

    --- > Tergiversação; defendia na mesma causa à vítima e passou a defender o réu.

    > para efetivar ambos os crimes precisam ser praticados pelo menos um ato.

  • tergiversação oi????

  •   Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • Tergiversar é tergum versare, isto é, virar as costas, deixar o cliente sozinho e ir para o lado contrário. 

  • Tergiversação = Patrocínio sucessivo.

  • O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.

    O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.

  • O Código penal tipifica como TERGIVERSAÇÃO a conduta do advogado que defende, sucessivamente, partes contrárias na mesma causa. Trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça, previsto no art. 355, parágrafo único, cuja pena é detenção de 06 meses a 03 anos. De acordo com Nelson Hungria, comete tergiversação o agente que, abandonando a causa de seu constituinte ou depois de ter sido despedido por ele, passa a defender a causa da parte contrária na mesma demanda.

    O Núcleo do tipo é DEFENDER, para sua consumação não basta a outorga de procuração ao advogado ou a sua nomeação na ata de audiência, devendo o causídico atuar concretamente na causa, na defesa de partes contrárias.

    Mayra Coutinho

  • Patrocínio Simultâneo: Defende a mesma causa simultaneamente

    Tergiversação: Defende sucessivamente partes contrárias

    Art. 355, parágrafo único, CP.

  • FIQUEI NA DUVIDA DE ELE FALAR TER SIDO DISPENSADO....

  • O crime de tergiversação ou Patrocínio sucessivo : A sua consumação exige a prática de ato processual.

    A sua consumação exige a prática de ato processual.

    A sua consumação exige a prática de ato processual.

    Vai Valer a Pena

  • Gabarito: CERTO

    A tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre quando o advogado ou procurador judicial passa a defender partes contrárias da mesma causa de forma simultânea ou sucessiva.

    Para que o crime seja consumado faz-se necessária a realização de atos processuais.

    Fundamentação: Art. 355, pu, do CP.

  • GABARITO CERTO

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    • - Patrocínio infiel (art. 355 DO CP).
    • Somente existe o crime de patrocínio infiel se o agente ostentava a qualidade de advogado ou procurador da pessoa. Assim, este delito pressupõe que o profissional da advocacia tenha recebido outorga de poderes para representar seu cliente. STF. 1ª Turma. HC 110196/PA, rel. Min. Marco Aurélio, 14/5/2013 (Info 706).

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  • PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)

    O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE.

     

    NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA.

     

    CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.

     

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, DIFERENTEMENTE DO CAPUT (PATROCÍNIO INFIEL), O PATROCÍNIO SIMULTÂNEO E O SUCESSIVO DISPENSA O EFETIVO PREJUÍZO AO PATROCINADO TRAÍDO.

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    GABARITO CERTO