SóProvas


ID
2563723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.


Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Exclusão de ilicitude

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou Culposo.

    Pode intensivo, mas não pode EXTENSIVO.

     

    GAB: E

  • Gabarito ERRADO


    Lembrando que as excludentes de ilicitude que consistem em normas permissivas, ou ainda tipos permissivos que EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE da conduta pelo fato de PERMITIREM A PRÁTICA de determinado FATO TÍPICO, são causas supralegais em que um indivíduo terá a sua tipicidade excluída, lembrando que O FATO CONTINUA SENDO TÍPICO, porém "NÃO HÁ CRIME", sendo assim o autor desse fato deverá ser absolvido da acusação que lhe for imposta.

    EXCLUDENTES:
     

    Estado de Necessidade
    “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

     

    Legítima Defesa
    “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. 

    Estrito Cumprimento do Dever Legal
    Consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei. Exemplo: policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial”.

    O Exercício Regular do Direito
    Consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. O exercício regular de direito tem o mesmo fundamento do estrito cumprimento do dever legal. A distinção reside no fato de dever, enquanto que naquele, há uma faculdade do agente.

  •    Art. 23 - (...)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Uma outra questão para corroborar no estudo

     

    (CESPE-PF) Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.

     

    No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

     

    No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. exatamente como no enunciado.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Gabarito Errado para os não assinantes,

     

    Nossa para que tamanha rispidez? Aqui é uma plataforma aberta para colocarmos nosso ponto de vista e comentarmos as questões. Se você discordou do comentário do seu colega ou achou que está errado, chame-o no privado, mas não o faça por aqui. Temos que aprender a ser mais tolerantes. Tudo bem que tem muito comentários que não levam a nada ou são inconvenientes, mas não me pareceu ser o caso da colega abaixo. Quem nunca se equivocou em algum comentário? Comentar é uma forma de fixar o conteúdo, aceitá-lo como verdadeiro é facultativo. Cabe a cada um de nós buscar a fundamentação correta. 

     

    "Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância"

    (Sócrates)

     

  • * O agente , em qualquer das hipóteses deste artigo , responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO .

    AVANTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • A DOUTRINA GERAL CLASSIFICA O EXCESSO EM   DOLOSO, CULPOSO, ACIDENTAL OU EXCULPANTE.

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA   9* EDIÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Doutrina

    Espécies de excesso

    a) Doloso ou consciente: ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo consciência de sua desproporcionalidade, atua com imoderação. Exemplo: para defender-se de um tapa, o sujeito mata a tiros o agressor ou, então, após o primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a sua morte. Em tais hipóteses caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade etc.).

    Consequência: constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado dolosamente. Exemplo: aquele que mata quando bastava tão somente a lesão responde por homicídio doloso.

    b) Culposo ou inconsciente: ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade.

    Segundo Francisco de Assis Toledo, são requisitos do excesso culposo: a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los, por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo.

    Consequência: o agente responderá pelo resultado produzido, a título de culpa.

    c) Exculpante: não deriva nem de dolo, nem de culpa, mas de um erro plenamente justificado pelas circunstâncias (legítima defesa subjetiva). Apesar de consagrada pela doutrina, tal expressão não é adequada, uma vez que não se trata de exclusão da culpabilidade, mas do fato típico, devido à eliminação do dolo e da culpa. O excesso na reação defensiva decorre de uma atitude emocional do agredido, cujo estado interfere na sua reação defensiva, impedindo que tenha condições de balancear adequadamente a repulsa em função do ataque, não se podendo exigir que o seu comportamento seja conforme à norma.

     

    Fonte: Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso u culposo.

  • Responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • o agente responderá pelo excesso seja dolosamente e bem como pela modalidade culposa!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Excesso punível: Excesso DOLOSO ou CULPOSO.

    Excesso impunível: Causal ou acidental e Exculpante.

  • Art 23.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ´´ Rumo a PRF 2018 quem está comigo  curti ``

  • o mal do CP.. :[

     

  • O agente vai responder por excesso doloso ou culposo.

    Gab: ERRADO

  • Caso da apresentadora Ana Hickmann 

    - Pelo parágrafo único do artigo 23, o agente pode responder pelo excesso, doloso ou culposo, quando agir em alguma situação de excludente de ilicitude. Com base nesse dispositivo que o Ministério Público pediu a condenação do cunhado de Ana Hickmann, pois este teria desfechado três tiros na nuca do rapaz, situação que, para o acusador público, teria ultrapassado os limites da legítima defesa e atingido o dito excesso punível. 

  • O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.

  • EXCESSO PUNÍVEL (art. 23 parágrafo único - CP)

     

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, DOLOSO ou CULPOSO.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.

  • Fácil fácil essa questão
  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

     


    ERRADA!

  • Culposamente também

  • Se excedeu.. se fu...
  • ERRADO. O excesso é punível a título de dolo ou culpa

  • Boa noite!

    Colaborando..

    EXCESSO NAS JUSTIFICANTES

    >DOLOSO--> agente ultrapassa os limites

    >CULPOSO-->inobservância do dever do cuidado

    >ACIDENTAL-->é irrevelevante penalmente,pois decorre do caso fortuíto ou força maior

    >EXCULPANTE--> relaciona-se com a profunda revolta de ânimo que acomete o agente.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA 

  • Art. 23, p. único do CP.

  • Ahhh vá!!!!

    Ninguém comete excessos sem intenção!!!

  • O excesso punível poderá ser de 2 categorias:

    Excesso punível EXTENSIVO- quando o agente excede no prolongamento dos meios de defesa, p. ex: uma pessoa já desacordada e o agente ainda desferir tapas "se defendendo".

    Excesso punível INTENSIVO- ocorre na INTENSIDADE desproporcional.

    p. ex: numa legítima defesa de um tapa, disparo um tiro contra o agressor.

     

  • Errado

     

    Exclusão de ilicitude

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • É a denominada CULPA IMPRÓPRIA.

     

    É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.

    (Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/culpa-impropria)

     

     

    No caso da questão, o agente comete excesso quando da análise das excludentes de ilicitude. Logo, ele age pensando estar amparado nas excludentes, mas não está, devendo responder por culpa caso a conduta seja inescusável.

     

     

  • ERRADO.

    O excesso será punível a título de dolo ou de culpa. E ele pode ser intensivo - intensidade excessiva - ou extensivo - temporal.

  • ERRADO 

    Exclusão de ilicitude

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou culposo.

  • Errado, haja vista o consentimento do ofendido tem que ser prévio, e o bem tem que ser disponível.

  • Gabarito errado>>>>> EXCESSO, tembém é punido! como se podemos ver!

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO

  • O agente responde pelo excesso cometido, tanto em razão de dolo quanto de culpa.

  • Errado

    O agente que excede responde por excesso doloso ou culposo.

  • Item errado, pois o agente que se exceder quando da prática de qualquer conduta acobertada por excludente de ilicitude responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, na forma do art. 23, § único do CP.

  • Excesso Punivel - O agente que em qualquer das hipotese deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO. CP -23 Paragrafo Unico

  • excesso punível:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Apenas para reforçar o estudo sobre excesso na legitima defesa, segue alguns entendimentos doutrinários:

    Excesso Voluntário (ou doloso) - o agente responde pelo crime doloso que causou com o excesso.

    Excesso Involuntário - se for evitável o erro, responde a título de culpa (excesso culposo), entretanto, se for inevitável, afasta-se a culpa, e o agente não responde pelo excesso.

    Excesso Exculpante - derivado do medo ou susto, o agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexibilidade de conduta diversa(causa supralegal).

    Excesso Extensivo - ocorre quando, não mais presentes os pressupostos da causa de justificação, a pessoa persiste na reação - não responderá pelo que causou no primeiro momento, pois estava em legitima defesa, mas responde pelo que causou com o excesso subsequente.

    Excesso Intensivo - O agente, que desde o início, deixa de utilizar o meio necessário, ou, utilizando do meio necessário, não age desde o início de forma moderada.

    Até a aprovação!

  • O excesso punível pode ser doloso ou culposo

    Pmba2019

  • O excesso punível pode ser doloso ou culposo

    Pmba2019

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • E. Culposo tbm
  • ERRADO

    Dolo ou culpa em qualquer das modalidades das causas excludentes de ilicitude.

  • Art.23,p.único, CP

  • ERRADO

    O Excesso é Punidos seja por DOLO ou CULPA.

    Art.23 Parágrafo Unico: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    O Excesso será punido por DOLO ou CULPA.

    Art. 23 do CP

    °Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ---> Errei a questão por achar que só se punia a forma dolosa.

    #Avante Guerreiros!

  • GABARITO E

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • O EXCESSO É PUNIDO TANTO NA FORMA DOLOSA COMO ,CULPOSA!

  • Errado

    O agente que se exceder acobertado por excludente de ilicitude responderá pelo excesso,seja ele doloso ou culposo.

    Exclusão de ilicitude

    CP -Art. 23  - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • tive de ler várias vezes pra entender que não era o agente analisando excludentes de ilicitudes  hahaha

  • O excesso é punível tanto dolosamente quanto culposamente!

  • Art. 23 - CP.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 23, parágrafo único, CP:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso do punível

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Todo excesso é punido - DOLOSO ou CULPOSO .

  • GABARITO: ERRADO

    O agente sempre responderá pelos excessos em qualquer uma das espécies de descriminantes. Esse excesso pode ser doloso ou culposo

  • GAB E

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Os excessos culposos devem ser punidos quando existir previsão legal da modalidade culposa de determinado crime.

  • Errado. Não só o excesso culposo será punido , mas também o excesso doloso

    Art.22-CP    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Será punido se o tiver cometido dolosamente e culposamente.

    Avante!

  • Alô você.

  • CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • ERRADO.

    EXCESSO PUNÍVEL:

     

    art. 23Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Agiu em excesso -> responde seja de forma dolosa ou culposa.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o artigo 23, parágrafo único, o excesso culposo também é punível.

    Veja-se: Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.

    A excludente de ilicitude ou antijuridicidade segue a premissa de uma ação que esteja adequadamente aplicada à situação. O excesso não está abrigado, mesmo que de forma culposa, pois mesmo este já denotaria alguma falha que poderia e deveria ser evitada para que a conduta pudesse ser abrigada na excludente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  •  Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     Excesso punível     

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O excesso ocorre com a desnecessária intensificação de uma conduta a princípio legítima. É o exagero que, em razão disso, resulta num crime doloso ou culposo, conforme o caso. Trata-se de exercício irregular de causa excludente de antijuridicidade devido ao desaparecimento da circunstância (excesso extensivo) que permitia o ato ou pela utilização de meio desproporcional (excesso intensivo). Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude. Além disso, o excesso pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.

    FONTE: ALFACON

  • A resposta errada que é a correta

  • TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.

  • alguém pode dar um exemplo de excesso culposo ?

  • Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude.

    Responde pelo excesso, pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.

    Gab. ERRADO.

  • O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • GABARITO ERRADO

    CP:  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade.

    II - em legítima defesa.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    CERTO

  • ERRADO

    ele poderá responder pelo excesso doloso, bem como pelo culposo

  • Responderá pelo excesso doloso ou culposo. Portanto, gabarito: Errado.
  • DOLO ou CULPA

  • Não esqueçam que tem de haver previsão legal da modalidade culposa!

  • EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo

    • exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.

    • repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    [...]

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • GABARITO: Errado.

    Justificativa: Pune-se o excesso doloso e o culposo.

    Para revisar:

    EXCESSO

    É possível em todas as causas de excludente de ilicitude. 

    Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita. 

    Pode ser: 

    1. Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado. 
    2. Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa. 

    Excesso Acidental

    O agente não responde pelo excesso.

  • Exclusão de ilicitude   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Gabarito: Errado.

    Pune-se tanto o excesso doloso quanto o excesso culposo.

  • Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • Doloso ou culposo!

    Sigamos...

  • CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV- No exercício regular do direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Errado

  • excesso pode ser :  doloso ou culposo.

  • Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Dolosamente e Culposamente! PMAL 2021!

  • Havendo a previsão legal, também responde na modalidade culposa!

  • Parágrafo único do artigo 22: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • Excesso Punível → Há extrapolação de uma das causas excludentes de Ilicitude(Antijuridicidade) por parte do agente, não importando se por Dolo ou Culpa, este responderá pelo excesso causado.

  • Excesso punível

     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • È possível punir o agente no excesso praticado, também, pela modalidade culposa.

  • Culposamente, também!

  • O excesso punível cairá sobre as condutas dolosas e culposas.

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

     

    ERRADA!

    Deus vai te ajudar!