-
ERRADO
Exclusão de ilicitude
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
-
Doloso ou Culposo.
Pode intensivo, mas não pode EXTENSIVO.
GAB: E
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Gabarito ERRADO
Lembrando que as excludentes de ilicitude que consistem em normas permissivas, ou ainda tipos permissivos que EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE da conduta pelo fato de PERMITIREM A PRÁTICA de determinado FATO TÍPICO, são causas supralegais em que um indivíduo terá a sua tipicidade excluída, lembrando que O FATO CONTINUA SENDO TÍPICO, porém "NÃO HÁ CRIME", sendo assim o autor desse fato deverá ser absolvido da acusação que lhe for imposta.
EXCLUDENTES:
Estado de Necessidade
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
Legítima Defesa
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei. Exemplo: policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de ordem judicial”.
O Exercício Regular do Direito
Consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. O exercício regular de direito tem o mesmo fundamento do estrito cumprimento do dever legal. A distinção reside no fato de dever, enquanto que naquele, há uma faculdade do agente.
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Art. 23 - (...)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Uma outra questão para corroborar no estudo
(CESPE-PF) Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. exatamente como no enunciado.
GABARITO: ERRADO
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gabarito Errado para os não assinantes,
Nossa para que tamanha rispidez? Aqui é uma plataforma aberta para colocarmos nosso ponto de vista e comentarmos as questões. Se você discordou do comentário do seu colega ou achou que está errado, chame-o no privado, mas não o faça por aqui. Temos que aprender a ser mais tolerantes. Tudo bem que tem muito comentários que não levam a nada ou são inconvenientes, mas não me pareceu ser o caso da colega abaixo. Quem nunca se equivocou em algum comentário? Comentar é uma forma de fixar o conteúdo, aceitá-lo como verdadeiro é facultativo. Cabe a cada um de nós buscar a fundamentação correta.
"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância"
(Sócrates)
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* O agente , em qualquer das hipóteses deste artigo , responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO .
AVANTE!
SERTÃO BRASIL!
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A DOUTRINA GERAL CLASSIFICA O EXCESSO EM DOLOSO, CULPOSO, ACIDENTAL OU EXCULPANTE.
ROGÉRIO SANCHES CUNHA 9* EDIÇÃO.
DEUS NO COMANDO.
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Doutrina
Espécies de excesso
a) Doloso ou consciente: ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo consciência de sua desproporcionalidade, atua com imoderação. Exemplo: para defender-se de um tapa, o sujeito mata a tiros o agressor ou, então, após o primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a sua morte. Em tais hipóteses caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade etc.).
Consequência: constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado dolosamente. Exemplo: aquele que mata quando bastava tão somente a lesão responde por homicídio doloso.
b) Culposo ou inconsciente: ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade.
Segundo Francisco de Assis Toledo, são requisitos do excesso culposo: a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los, por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo.
Consequência: o agente responderá pelo resultado produzido, a título de culpa.
c) Exculpante: não deriva nem de dolo, nem de culpa, mas de um erro plenamente justificado pelas circunstâncias (legítima defesa subjetiva). Apesar de consagrada pela doutrina, tal expressão não é adequada, uma vez que não se trata de exclusão da culpabilidade, mas do fato típico, devido à eliminação do dolo e da culpa. O excesso na reação defensiva decorre de uma atitude emocional do agredido, cujo estado interfere na sua reação defensiva, impedindo que tenha condições de balancear adequadamente a repulsa em função do ataque, não se podendo exigir que o seu comportamento seja conforme à norma.
Fonte: Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso u culposo.
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Responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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o agente responderá pelo excesso seja dolosamente e bem como pela modalidade culposa!
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Gabarito: ERRADO.
Excesso punível: Excesso DOLOSO ou CULPOSO.
Excesso impunível: Causal ou acidental e Exculpante.
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Art 23.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
´´ Rumo a PRF 2018 quem está comigo curti ``
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o mal do CP.. :[
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O agente vai responder por excesso doloso ou culposo.
Gab: ERRADO
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Caso da apresentadora Ana Hickmann
- Pelo parágrafo único do artigo 23, o agente pode responder pelo excesso, doloso ou culposo, quando agir em alguma situação de excludente de ilicitude. Com base nesse dispositivo que o Ministério Público pediu a condenação do cunhado de Ana Hickmann, pois este teria desfechado três tiros na nuca do rapaz, situação que, para o acusador público, teria ultrapassado os limites da legítima defesa e atingido o dito excesso punível.
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O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.
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EXCESSO PUNÍVEL (art. 23 parágrafo único - CP)
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso, DOLOSO ou CULPOSO.
HEY HO LET'S GO!
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O EXCESSO sera punido a titulo de DOLO ou CULPA.
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Fácil fácil essa questão
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Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.
ERRADA!
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Culposamente também
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Se excedeu.. se fu...
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ERRADO. O excesso é punível a título de dolo ou culpa
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Boa noite!
Colaborando..
EXCESSO NAS JUSTIFICANTES
>DOLOSO--> agente ultrapassa os limites
>CULPOSO-->inobservância do dever do cuidado
>ACIDENTAL-->é irrevelevante penalmente,pois decorre do caso fortuíto ou força maior
>EXCULPANTE--> relaciona-se com a profunda revolta de ânimo que acomete o agente.
ROGÉRIO SANCHES CUNHA
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Art. 23, p. único do CP.
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Ahhh vá!!!!
Ninguém comete excessos sem intenção!!!
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O excesso punível poderá ser de 2 categorias:
Excesso punível EXTENSIVO- quando o agente excede no prolongamento dos meios de defesa, p. ex: uma pessoa já desacordada e o agente ainda desferir tapas "se defendendo".
Excesso punível INTENSIVO- ocorre na INTENSIDADE desproporcional.
p. ex: numa legítima defesa de um tapa, disparo um tiro contra o agressor.
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Errado
Exclusão de ilicitude
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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É a denominada CULPA IMPRÓPRIA.
É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.
(Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/culpa-impropria)
No caso da questão, o agente comete excesso quando da análise das excludentes de ilicitude. Logo, ele age pensando estar amparado nas excludentes, mas não está, devendo responder por culpa caso a conduta seja inescusável.
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ERRADO.
O excesso será punível a título de dolo ou de culpa. E ele pode ser intensivo - intensidade excessiva - ou extensivo - temporal.
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ERRADO
Exclusão de ilicitude
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Doloso ou culposo.
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Errado, haja vista o consentimento do ofendido tem que ser prévio, e o bem tem que ser disponível.
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Gabarito errado>>>>> EXCESSO, tembém é punido! como se podemos ver!
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO
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O agente responde pelo excesso cometido, tanto em razão de dolo quanto de culpa.
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Errado
O agente que excede responde por excesso doloso ou culposo.
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Item errado, pois o agente que se exceder quando da prática de qualquer conduta acobertada por excludente de ilicitude responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, na forma do art. 23, § único do CP.
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Excesso Punivel - O agente que em qualquer das hipotese deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO OU CULPOSO. CP -23 Paragrafo Unico
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excesso punível:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Apenas para reforçar o estudo sobre excesso na legitima defesa, segue alguns entendimentos doutrinários:
Excesso Voluntário (ou doloso) - o agente responde pelo crime doloso que causou com o excesso.
Excesso Involuntário - se for evitável o erro, responde a título de culpa (excesso culposo), entretanto, se for inevitável, afasta-se a culpa, e o agente não responde pelo excesso.
Excesso Exculpante - derivado do medo ou susto, o agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexibilidade de conduta diversa(causa supralegal).
Excesso Extensivo - ocorre quando, não mais presentes os pressupostos da causa de justificação, a pessoa persiste na reação - não responderá pelo que causou no primeiro momento, pois estava em legitima defesa, mas responde pelo que causou com o excesso subsequente.
Excesso Intensivo - O agente, que desde o início, deixa de utilizar o meio necessário, ou, utilizando do meio necessário, não age desde o início de forma moderada.
Até a aprovação!
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O excesso punível pode ser doloso ou culposo
Pmba2019
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O excesso punível pode ser doloso ou culposo
Pmba2019
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GB E
PMGO
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GB E
PMGO
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E. Culposo tbm
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ERRADO
Dolo ou culpa em qualquer das modalidades das causas excludentes de ilicitude.
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Art.23,p.único, CP
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ERRADO
O Excesso é Punidos seja por DOLO ou CULPA.
Art.23 Parágrafo Unico: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO: ERRADO
O Excesso será punido por DOLO ou CULPA.
Art. 23 do CP
°Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
---> Errei a questão por achar que só se punia a forma dolosa.
#Avante Guerreiros!
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GABARITO E
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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O EXCESSO É PUNIDO TANTO NA FORMA DOLOSA COMO ,CULPOSA!
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Errado
O agente que se exceder acobertado por excludente de ilicitude responderá pelo excesso,seja ele doloso ou culposo.
Exclusão de ilicitude
CP -Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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tive de ler várias vezes pra entender que não era o agente analisando excludentes de ilicitudes hahaha
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O excesso é punível tanto dolosamente quanto culposamente!
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Art. 23 - CP.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 23, parágrafo único, CP:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso do punível
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Todo excesso é punido - DOLOSO ou CULPOSO .
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GABARITO: ERRADO
O agente sempre responderá pelos excessos em qualquer uma das espécies de descriminantes. Esse excesso pode ser doloso ou culposo
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GAB E
↓
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
↓
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Os excessos culposos devem ser punidos quando existir previsão legal da modalidade culposa de determinado crime.
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Errado. Não só o excesso culposo será punido , mas também o excesso doloso
Art.22-CP Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Será punido se o tiver cometido dolosamente e culposamente.
Avante!
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Alô você.
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CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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ERRADO.
EXCESSO PUNÍVEL:
art. 23Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Agiu em excesso -> responde seja de forma dolosa ou culposa.
Loredamasceno.
fé.
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Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO: ERRADO
Conforme o artigo 23, parágrafo único, o excesso culposo também é punível.
Veja-se: Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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ERRADO
Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente.
A excludente de ilicitude ou antijuridicidade segue a premissa de uma ação que esteja adequadamente aplicada à situação. O excesso não está abrigado, mesmo que de forma culposa, pois mesmo este já denotaria alguma falha que poderia e deveria ser evitada para que a conduta pudesse ser abrigada na excludente.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.
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GABARITO ERRADO.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Gabarito: Errado
Comentário: O excesso ocorre com a desnecessária intensificação de uma conduta a princípio legítima. É o exagero que, em razão disso, resulta num crime doloso ou culposo, conforme o caso. Trata-se de exercício irregular de causa excludente de antijuridicidade devido ao desaparecimento da circunstância (excesso extensivo) que permitia o ato ou pela utilização de meio desproporcional (excesso intensivo). Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude. Além disso, o excesso pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.
FONTE: ALFACON
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A resposta errada que é a correta
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TANTO DOLOSO, QUANTO CULPOSO.
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alguém pode dar um exemplo de excesso culposo ?
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Art. 23 (...) Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O dispositivo acima é aplicável ao excesso em qualquer das causas excludentes da ilicitude.
Responde pelo excesso, pode ser doloso ou culposo, o que torna a assertiva da questão incorreta, pois ela afirma que só há punição para o excesso doloso.
Gab. ERRADO.
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O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO ERRADO
CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade.
II - em legítima defesa.
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
CERTO
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ERRADO
ele poderá responder pelo excesso doloso, bem como pelo culposo
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Responderá pelo excesso doloso ou culposo. Portanto, gabarito: Errado.
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DOLO ou CULPA
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Não esqueçam que tem de haver previsão legal da modalidade culposa!
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EXCESSO
↳ Extensivo se ESTENDEU no tempo
- exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
↳ Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.
- repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
[...]
EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.
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GABARITO: Errado.
Justificativa: Pune-se o excesso doloso e o culposo.
Para revisar:
EXCESSO
É possível em todas as causas de excludente de ilicitude.
Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita.
Pode ser:
- Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado.
- Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa.
Excesso Acidental
O agente não responde pelo excesso.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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Gabarito: Errado.
Pune-se tanto o excesso doloso quanto o excesso culposo.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Doloso ou culposo!
Sigamos...
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CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV- No exercício regular do direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Errado
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excesso pode ser : doloso ou culposo.
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Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Dolosamente e Culposamente! PMAL 2021!
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Havendo a previsão legal, também responde na modalidade culposa!
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Parágrafo único do artigo 22: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.
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► Excesso Punível → Há extrapolação de uma das causas excludentes de Ilicitude(Antijuridicidade) por parte do agente, não importando se por Dolo ou Culpa, este responderá pelo excesso causado.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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È possível punir o agente no excesso praticado, também, pela modalidade culposa.
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Culposamente, também!
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O excesso punível cairá sobre as condutas dolosas e culposas.
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Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.
ERRADA!
Deus vai te ajudar!