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ID
2563726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.


O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Jurisprudência:

     

    STF: No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

    Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal.

  • Inquérito Arquivado- Produz coisa julgada material nos seguintes casos:

    1- Atipicidade do fato

    2- Excludente de Ilicitude

     

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Gera imutabilidade e estabilidade: gera coisa julgada material e formal. Efeito prático de absolvição sumária. STF > entende, pacificamente: se o arquivamento for fundamentado em dois motivos:

     

    a) atipicidade da conduta: fato não configura infração penal. Com esse fundamento, ao decidir sobre o arquivamento do inquérito o juiz chegou a invadir a apreciação do direito material, por isso faz coisa julgada material. 

     

    b) extinção da punibilidade: usando essa base de fundamentação, também faz coisa julgada material. Em vista que o juiz chegou a examinar o direito material do caso. 

     

    Em ambos casos, o juiz adentrou ao direito material, mesmo que de forma superficial, por isso faz coisa julgada material.

     

    Cumpre ressaltar, que se o arquivamento for com fundamento em excludente de ilicitude: NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL!

  • Somente complementando o que o amigo Gabriel disse logo abaixo, o entendimento que se tem das causas de justificação ocasionar o arquivamento do IP, estas dever ser manifestas, evidentes nos autos. 

  • Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

     
  • Certo.

    Apenas complementando o excelente resumo do colega Gabriel Vacaro:

    O arquivamento do IP pode ocorrer nas seguintes hipóteses:


    Coisa Julgada Formal - pode ser desarquivado, desde que surjam novas provas:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo). Coisa julgada formalpode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.


    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade). Coisa julgada formal pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material e Formal: não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas:


    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa/princípio da insignificância (atipicidade material). Coisa julgada material e formalnão pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança). Coisa julgada material e formalnão pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    3.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal)

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal

  • Acrescentando, uma vez arquivado o IP, teremos uma espécie de “coisa julgada secundum eventum probationis”, ou seja, a decisão fará “coisa julgada” em relação àquelas provas. Assim, não poderá o MP ajuizar a ação penal posteriormente com base NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA, nem se admite a reativação da investigação.
  • Gabarito: Certo

     

    Resumo do site Dizer o Direito:

     

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                           É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas                                                                                                                     1) SIM (Súmula 524-STF)

     

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal                                                        2) SIM

     

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                  3) SIM

     

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                4) NÃO

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                              5) STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

                                                                                                                                                 5) STF: SIM (HC 125101/SP)

     

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*                                                     6) NÃO (Posição da doutrina)

    * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina

     

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                   7) NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)                                                                                                                                                 Exceção: certidão de óbito falsa

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • O desarquivamento só é possível nos casos de coisa julgada formal, desde que haja notícias de novas provas.

  • Se a decisão judicial de arquivamento fundamentar-se na atipicidade do fato praticado ou na incidência de causa de exclusao de ilicitude: a decisao jurisdicional a respeito possui eficácia de coisa julgada material e, desse modo, impede a reabertura das investigações mesmo que com base em prova nova.

    Tal impossibilidade se perfaz mesmo na hipótese em que a desisão  de arquivamento tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente.

  • Temos que ficar espertos se estão falando pelo STJ ou STF, excludente de ilicitude pode desarquivar por um e não pode pelo outro..

  • MP COMPROVAR ATIPICIDADE, COISA JULGADA MATERIAL, INQUÉRITO ARQUIVADO. NÃO PODE DESARQUIVAR.

  • Em caso de atestado de óbito falso, desarquiva.

  • O Patrulheiro Ostensivo e o Gabriel Vacaro fizeram exelentes comentários sobre a questão.

     

    Obrigado pelas informações Senhores!!

  • REGRA:  o arquivamento do IP faz COISA JULGADA FORMAL - quando o IP pode ser desarquivado se outras provas surgirem.

     

    EXCEÇÃO: o arquivamento do IP faz COISA JULGADA MATERIAL - quando o IP não pode ser desarquivado, ainda que outras provas sejam descobertas. 

     

     

     

    Depois vem a DOUTRUNA  e a JURISPRUDÊNCIA dizer quem faz coisa julgada formal e material, a banca não quis entrar nesse aspecto porque existe uma certa divergência. 

  • Ótimo comentário da CONCURSANDA TRF.  Obrigado pela explicação.

  • Muito boa questão !!!

  • Se a conduta é atípica, não há motivo pra desarquivar

  • Boa questão 

  • A palavra Absta que me confundio... nessa que o candiato perde ponto por besteira :/

  • Dicionário Cespe:  Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

  • O inquérito policial só poderá ser arquivado por decisão judicial, quando o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, representar pelo arquivamento. Na hipótese de o magistrado discordar da representação ministerial, aplicando o artigo 28 do CPP, que consagra o princípio da devolução, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral de Justiça, então chefe do Parquet, que poderá reiterar o pedido de arquivamento, o que deve ser acatado pelo Poder Judicário, ou designar outro membro do Ministério Público, que deverá, obrigatoriamente, ofertar a inicial acusatória.

    No que diz respeito aos efeitos da decisão de arquivamento, em regra, esta faz coisa julgada formal, devido à ausência dos pressupostos da ação penal e de condições da ação ou por falta de justa causa. Logo, com o surgimento de provas substancialmente novas, poderá a persecução penal ser retomada. Porém, da decisão de arquivamento pode decorrer a formação de coisa julgada formal e material, impossibilitando o desarquivamento, quando, segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência, restar caracterizada a atipicidade da conduta, quando estiver presente uma das causas excludentes de ilicitude, excludentes de culpabilidadde ou quando houver uma causa extintiva da puniblidade. No que diz respeito às causas excludentes de ilicitude, o STF entede que não há coisa julgda material. Para o STJ, se a decisão de arquivamento tiver como fundamento a morte do agente com base em certidão de óbito falsa, não há coisa julgada material (HC nº 84.525/MG - STJ).

    Segundo o STF, o arquivamento promovido por juiz absolutamente incompetente é apto a produzir coisa julgada material, impedindo a instauração de um novo processo que tenha por objeto o mesmo episódio (HC nº 83. 346). 

  • Se o fundamento do arquivamento for a atipicidade da conduta, jamais poderá desarquivar, mesmo que haja prova nova.

  • Sempre que o IP for arquivado com base na atipicidade da conduta o mesmo fará coisa julgada material,  o que significa que não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa a coisa julgada material. Nessa hipótese, certeza da atipicidade, prevalece o entendimento de que haverá coisa julgada material ainda que o juizo seja absolutamente incompetente.

    Existem ainda mais algumas situações que fazem coisa julgada material: existencia manifesta de causa excludente de ilicitude, de culpabilidade, reconhecimento de causa extintiva de punibilidade ( óbito).

  • Ao interpretar o art 18 CPP entende-se que a decisão de arquivamento faz coisa julgada formal (porque pode ser modificada se surgir prova nova).

    MAS, o STF entende que se tal decisão fundamentar-se na atipicidade/ extinção de punibilidade (ex: insignificância; réu morto; etc) haverá coisa julgada material. 

  • Só quando for coisa julgada formal.

  • Boa tarde

     

    Obsta o desarquivamento em razão de novas provas

     

    - Atipicidade da conduta

    - Punibilidade extinta

    - Exclusão da ilicitude

     

    Bons estudos

  • Complementando...

    Arquivamento do I.P embasado no principio da insigniicancia faz coisa julgada material,o que impede o desarquivamento mesmo diante de novas provas.

    para o Cespe--->> ENDOPROCESSUAL=COISA FORMAL

    Fonte---> outras questoes cespe. Desculpem-me a falta de acentuacao,pois meu teclado ta um lixo.

    Bons estudos a todos!

  • É por isso que o arquivamento não engessa a autoridade policial, que pode continuar a investigar o fato, diante de notícias de novas provas.

    → Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de modo que o tema não poderá ser rediscutido:
    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.
     

  • arquivamento com base em atipicidade da conduta, em excludente de ilicitude, em excludente de culpabilidade e em extinção da punibilidade obstam seu desarquivamento.

  • Uma outra questão semelhante:

     

    ___________________________________________________________________________________________

    (CESPE/DPU/2017) Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

     

    GABARITO: ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________

     

  • Nesse caso o erro da questão acredito que esteja na afirmação de que a atipicidade da conduta faz coisa julgada FORMAL, quando na verdade ocorre a coisa julgada MATERIAL.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

  • Obsta = Impede

  • Se um dia eu vier ser pai, vou conversar com meu filho(a) utilizando de um dicionario de sinonimos para q nao sofra o q sofro

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

  • Gabriel Vacaro, muito obrigada pelo seu cometário maravilhoso.

  • Arquivamento por: -Atipicidade -Exclusao punibilidade -Excludente ilicitudade* = coisa julgada MATERIAL. Nao poderá haver desarquivamento, ainda que haja provas.
  • obs·tar - Conjugar
    (latim obsto, -are)

    verbo intransitivo

    1. Causar impedimento; ser um obstáculo. = DIFICULTAR, EMPECER

    2. Ser contrário ou estar em oposição a. = OPOR-SE


    "obstar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/obstar [consultado em 10-07-2018].

  • obsta do cão

  • STF não considera a excludente de ilicitude nesses casos de desarquivamento. 

  • kkkkkkkkk

    Obsta

  • Alguém mais errou essa questão pelo obsta?

  • Impede o desarquivamento porque foi com fundamento na atipicidade da conduta. Item C.

  • CESPE apelou agora.

     

    obsta?     

    sacanagem em!?

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Haja!

  • Coisa julgada material, IMPEDE desarquivamento.

  • Obstar só lembrar de obstáculo
  • OBSTA = IMPEDE/PROÍBE.. Se nãou souber o significado da palavra fica dificil responder a questão

  • De novo a CESPE com OBSTA. Ela não vai pegar mais o concurseiro

  • O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

     

    "Toda glória provém da coragem de ter lutado"  

  • dicas para melhorar seu desempenho em provas da cespe em todas as materias : estude portugues

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

     

     

    Pacífico no STF e STJ

     

    GAB: CORRETO

  • O que a palavra obsta não faz kkkk

     

  • coisa julgada material não caberá desarquivamneto em nenhuma hipótese.

  • Pra quem errou pelo mesmo motivo que eu (sinônimos), mesmo sabendo dessa exceçao (que coisa julgada material não cabe desarquivamento):

      obs·tar - Conjugar
    (latim obsto, -are)

    verbo intransitivo

    1. Causar impedimento; ser um obstáculo. = DIFICULTAR, EMPECER

    2. Ser contrário ou estar em oposição a. = OPOR-SE


     

  • Regra: desarquivamento não faz coisa julgada material.

    Exceção: 

    - Entedimento STF: 

    Atipicidade da conduta;

    Extinção da puniblidade. 

    - Entendimento STJ: 

    Atipicidade da conduta;

    Extinção da puniblidade. 

    Excludente de ilicitude. 

     

  • Jurisprudência:

     

    STF: No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

    Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal.

  • certo 

    Porém,eu errei feio kkk acho que 90% dos que erraram foi por conta desse obsta

  • O Márcio André do dizer o Direito trouxe uma tabela bem bacana com as hipóteses de desarquivamento no info. 858 STF, a qual disponibilizo para os colegas.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                     É POSSÍVEL DESARQUIVAR

    insuficiência de provas                                                                                                                            SIM - SÚM. 524 STF

    ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal                                                                              SIM

    falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                               SIM

    atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                             NÃO

    existência manifesta de causa excludente de ilicitude         STJ - NÃO (RESP 79147/RJ)| STF - SIM (HC125101/SP)

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade                                                                                         NÃO

    existência manifesta de causa extintiva da punibilidade          STJ - NÃO (HC 307.562/RS) | STF - SIM (PET. 3943)

  • Na minha opinião sem valor, esse entendimento é ridículo. Como dar natureza de sentença absolutória a uma decisão fora de um processo? Coisa julgada materializa a atividade jurisdicional do Estado e nesse caso a decisão é judicial, mas não jurisdicional. 

    Enfim, desabafo kkk

  • Significado de Obsta

    Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: prejudica, tolhe, estorva, embaraça, atravanca, susta, interdita, proíbe, impede

  • a professor é boa, mas tem hora que ela embola tudo.

    ela já poderia dizer, de início, que neste caso não pode desarquivar.

  • NÃO admite o desarquivamento? C A P I

    C ulpabilidade (Doutrina) 
    A tipicidade
    P unibilidade
    I licitude (STF--> SIM - é possível desarquivar / STJ --> NÃO - não é possível desarquivar)

  • Coisa julgada MATERIAL: impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro.

    Coisa julgada FORMAL: é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo.

     

     Atipicidade do fato e Excludente de Ilicitude, fazem coisa julgada material.

  • Para mim, a dificuldade da questão ficou na palavra "obsta".
    Pra quem teve esta mesma dificuldade, só relacionar com a palavra "obstáculo", logo, significa "impedimento". 

    GAB: Certo.

  • Situações em o INQUÉRITO POLICIAL  não será desarquivado:

    1) Atipicidade ( o fato não constitui crime);

    2) Extinção de punibilidade ;

    3) Extinção de culpabilidade;

    4) Exclusão de ilicitude ( STJ : não pode desarquivar/ STF : pode ser desarquivado)

     

  • QUESTÃO BOA, para treinar interpretação de texto, Gramática, raciocínio lógico e por ultimo CPP...

    tbm fiquei na duvida da palavra "obsta" ... = dificulta /impedir 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta (Opor-se; Impedido, Contrariado) seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.


    RESPOSTA:CERTO

  • Sinônimo de OBSTA: Criar impedimento, embaraço ou obstáculo: 1 impedir, atrapalhar, obstaculizar, atravancar, entravar, atalhar, embaraçar, empatar, estorvar, empecer, dificultar, denegar, impossibilitar, frustrar, embargar, tolher, inibir, prejudicar, perturbar, baldar, interromper, afastar, evitar.

  • Desse jeito obsta minha aprovação!

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta (IMPEDE) seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.


  • Quando o inquérito for arquivado por fato atípico ou extinção da punibilidade, ele não poderá ser desarquivado.

  • O arquivamento baseado em atipicidade da conduta faz coisa julgada material. Possui eficácia preclusiva.

  • Obsta = impede.
  • Correto

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Correto

    Tanto para o STF como para STJ atipicidade da conduta faz coisa jugada material.

  • DESARQUIVAMENTO:

    Quando for arquivado por ausência de justa causa não faz coisa julgada material, pode ser desarquivado.

    Quando arquivado por atipicidade, excludente de ilicitude, culpabilidade ou extinção da punibilidade, FAZ coisa julgada formal e material, NÃO desarquiva.

    Observação à excludente de ilicitude:

    Para o STF somente faz coisa julgada formal e para o STJ faz coisa julgada material e formal.

  •   Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: entrava, dificulta, atalha, prejudica, ...

  • Item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Obsta = impede

  • Obsta = Impede

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, que por conseguinte obsta o desarquivamento.

  • Gab Certa

    Obsta = Impede

    Arquivamento por falta de provas: Não faz coisa julgada Material

    Arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade: Faz coisa julgada material.

  • Obstar: apresentar oposição; opor-se.

  • Muitos erram por não saber oque significa OBSTA, não sei se alguem já comentou mas significa o mesmo que PROIBIDO, PROIBIR...

  • INFORMATIVO 858 STF

    Desarquivamento de inquérito e excludente de ilicitude - 4

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus”.

    No caso, após o arquivamento do inquérito, o Ministério Público reinquiriu testemunhas e concluiu que as declarações prestadas naquele inquérito teriam sido alteradas por autoridade policial. Diante dessas novas provas, o “Parquet" ofereceu denúncia contra os pacientes — v. Informativos , e .

    O Tribunal entendeu possível a reabertura das investigações, nos termos do art. 18 do CPP (*), ante os novos elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público.

    Asseverou que o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que deferiam a ordem. Frisavam que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, o que impediria o desarquivamento do inquérito policial, mesmo com novas provas.

    (*) CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    GABARITO: CERTO

  • Obsta=Proibido não esquecer

  • Gab Certa

     

    Obsta: Impede

    Reflexos do Arquivamento

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

     

    OBS: Prevalece então na doutrina majoritária que faz coisa julgada material, não podendo reabrir com novas provas:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

     

  • GAB: CERTO

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    QC - O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, OBSTA seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    OBSTAR: OPOR-SE.

    NÃO SERÁ POSSÍVEL RETOMAR AS INVESTIGAÇÕES (DESARQUIVAMENTO)

    STF - ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;

    STJ - ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE e CULPABILIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE.

    bons estudos

  • Certo. Quando a decisão de arquivamento do inquérito policial gerar coisa julgada material isso significa que a autoridade não poderá sequer investigar mais o mesmo fato delituoso, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem 

    Arquivamento por atipicidade do fato ➞ faz coisa julgada material, impedindo (obsta) a reabertura das investigações pela autoridade policial  

  • Situações em que o INQUÉRITO POLICIAL não será desarquivado!

    (COISA JULGADA MATERIAL):

    1) Atipicidade (o fato não constitui crime);

    2) Extinção de punibilidade (com exceção de certidão de óbito falsa, onde poderá ser desarquivado);

    3) Extinção de culpabilidade;

    4) Exclusão de ilicitude: significa que não há crime quando o agente pratica o fato: estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, Art. 23 do CP. OBS: Segundo o STJ : não pode desarquivar/ Segundo o STF : pode ser desarquivado.

  • Certo.

    A Jurisprudência e a Doutrina são pacíficas nesse sentido.

  • Obsta = impede

  • O segredo da questão está no "atipicidade", se há atipicidade então não há crime, logo não há o que desarquivar.

  • - Arquivamento do Inquérito Policial

    Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade 3) Excludentes de Ilicitude  

    o arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, . (cespe considerou errada)

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta 2) Extinção da Punibilidade

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • Certo

    Vale a pena ressaltar que:

    a) STF entende que arquivamento do IP por excludente de ilicitude NÃO faz coisa julgada material; STJ entende que faz.

    b) Transação penal no Juizado Especial não faz coisa julgada, sendo que em caso de descumprimento o MP pode, se for o caso, ofertar a denúncia.

    Se o arquivamento do IP faz coisa julgada material, não é possível a reabertura do mesmo.

  • Obrigada pelo excelente comentário, Gabriel Vacaro.

  • ''obsta'' QUE ME PEGOU.CESPE COM SUAS PALAVRAS

  • Obsta = Impede.

  • obsta kkkkkkkkkkkkk

  • obsta --> Impedir

  • Segredo da questão é saber o que significa "OBSTA" hehehehe

  • O inquérito policial arquivado pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

     

    Entretanto, quando esse arquivamento se der por excludente de ilicitude ou atipicidade do fato, independente de surgirem provas novas, não poderá ser desarquivado. Isso porque tanto a decisão que determina que houve a excludente quanto a atipicidade faz coisa julgada material, o que a torna indiscutível, irrecorrível.

     

    Nesse sentido, resumiu o Informativo 858 do STF:

    Informativo 858. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • gente, não viaja:

    Se a conduta é ATiPICA não há crime (fato TIPICO, ilícito e culpável), logo não há o que se investigar...obsta é só uma palavra, não copiem resposta dos outros.

  • Gab Certa

    Arquivamento com base em:

    Atipicidade da conduta - STJ e STF são pacíficos no posicionamento por fazer coisa julgada material

    Excludente de ilicitude ou não culpabilidade - STJ = faz coisa julgada material

    STF = Não faz coisa julgada Material

    Extinção da punibilidade: STJ e STF são pacíficos no posicionamento que faz coisa julgada material

  • Arquivamento do inquérito com base na atipicidade da conduta faz coisa julgada material e obsta o desarquivamento do inquérito policial. 

    Obsta = Impede

  • Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica.

    CERTO

  • Obsta... Cria Dificuldade
  • Obsta ¬¬

  • Gab Certa

    Obsta = Impede

    Arquivamento do IP: 

    OBS: Delegado não pode arquivar inquérito. 

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva

    MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar. 

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF. 

    OBS: Não há que se falar em arquivamento implícito. 

    Efeitos

    Regra geral: Não faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento, desde haja prova nova. 

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    Atipicidade do fato

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    INDO MAIS ALÉM

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento

  • O obsta me fez errar!

  • O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    Significado OBSTA - Criar dificuldade

  • criar embaraço ou obstáculo

    servir de obstáculo

    apresentar oposição; opor-se.

  • REGRA !!!!!

    Se Foi Arquivado por motivo de atipicidade da conduta LOGO FAZ coisa julgada material, obsta ( IMPEDIMENTO . PROIBE ) o seu desarquivamento mesmo com o surgimento de NOVAS PROVAS

  • Errei pq não sabia o significado da palavra obsta kkkk. Vamos seguir.

  • A falta de atenção me fez perder essa questão. "obsta". Uma leitura tranquila ajuda a matar as questões. Fica a dica!

  • Obsta = proíbe, impede

  • MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • OBSTA Lembra OBSTÁculo = Impede

  • Mudou o entendimento, infelizmente ou felizmente.

    Segundo o novo modelo de arquivamento, o juiz criminal não possui mais participação no tocante ao controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais, ou seja, Juiz não arquiva inquérito policial.

    Além disso, segundo o Art. 28 do CPP, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o Promotor de Justiça ou o Procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial notadamente para que se formule o arquivamento.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União.

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Talvez alguns tenham errado por não saber o significado da palavra "OBSTA" que nesse caso pode entender como IMPEDE

  • Questão desatualizada, hoje estaria errada por conta das alterações do artigo 28 (apesar de estar suspensa a aplicabilidade por decisão do ministro Fux).

    Apesar disso a essência da questão permanece verdadeira, uma vez que o arquivamento que se funde em atipicidade da conduta, extinção da punibilidade (salvo atestado de óbito falso), exclusão da culpabilidade, e exclusão da ilicitude (STJ, se perguntar de acordo com o STF pode desarquivar), tornam inadmissível o desarquivamento.

  • obsta = impede. Porém, a questão está desatualizada devido ao pacote anticrime.
  • So errei por causa desse OBSTA !! Cespe e Cespe né...

    #PcDF

  • obstar ou não obstar eis a questão...
  • Agora mudou um pouco em razão do pacote anticrime. Quem arquiva é o próprio MP mas por enquanto há vários dispositivos suspensos
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Agora é o MP que arquiva IP, portanto, questão errada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • a nova redação do artigo 28 CPP encontra-se suspensa.

    antes da lei 13.964/19, o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, não desarquiva.

    após a lei 13.964/19, como o MP promove o arquivamento( uma decisão administrativa) não há mais em que falar em coisa julgada( pois é sobre decisão judicial).

    hoje, 10/06/20, o artigo 28 ainda encontra em vigor, pois a nova redação encontra-se suspensa sobre uma liminar do ministro do STF.

  • PROVA DE ESCRIVÃO DA PCDF NO SÁBADO 17/10/2020 = QUESTÃO CORRETA

    PROVA DE AGENTE DA PCDF NO DOMINGO 18/10/2020 = QUESTÃO ERRADA

    vai endoidar o cão...

  • OBSTA = IMPEDE

  • É desanimado resolver questões do CESPE, em determinadas questões ele adota o entendimento do STF, que alega coisa julgada formal. Entretanto, em outras questões adota o entendimento o STJ, que alega coisa julgada material.

  • Solicitem o comentário do Professor nas questões desatualizadas!

    Por gentileza.

  • Por que essa questão foi considerada como desatualizada?

  • questão CORRETÍSSIMA

    NÃO ENTENDO O MOTIVO DE ESTÁ DESATUALIZADA

  • Após observação de alguns colegas, atualizo o comentário para esclarecer que as alterações feitas pelo PAC ao art. 28 ainda se encontram suspensas. Razão pela qual a questão não está desatualizada. Portanto, gabarito correto.

    Contudo, vale lembrar a nova redação do art. 28 (ainda suspensa), a qual preve que não é mais o juiz quem homologa arquivamento, mas sim a instância de revisão ministerial.

       Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

    Avante!

  • Continua valendo a antiga regra do CPP, o juiz é quem arquiva. A resolução do pacote anticrime esse está suspensa por decisão do STF.

  • art 28 cpp quem arquiva agr é o MP

  • A coisa julgada material, diante da atipicidade gerou o arquivamento do IP, portanto, o desarquivamento é impedido.

    o foco da questão não é sobre quem arquiva, mas por que arquiva e por que não há possibilidade para desarquivar.