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ID
2563729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.


Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Veja bem... 

    Ampla defesa #é diferente de# Acesso amplo.

  • Certo

    Uma das características do IP é o seu carater sigiloso:

    CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto, esta é uma sujeição parcial, pois antes do ato haverá o sigilo. Nesse sentido:

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Segue uma outra questão muito semelhante:
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto


    Conforme súmula do STF, é direito do advogado do investigado o acesso aos autos do inquérito policial. Nesse sentido, o advogado do investigado


    e) terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos. CERTO

  • Gente, toda prova cai  essa questão sobre o acesso dos advogados aos fatos ja documentados no IP.  FIQUEM ATENTOS!

    Informações adicionais:

    Se for negado ao advogado o acesso aos fatos narrados no Inquerito Policial, poderá o procurador se valer das medidas: Habeas Corpus, Mandado de segurança ou reclamação no STF, a depender da situação hipotética.

  • Essas questões bem bonitinhas, eu tenho é medo de marca kkkkkkkkkkkkkkk

  • A doutrina majoritária concorda com esse posicionamento do CESPE, no entanto é interessante notar que em um dos informativos do STJ, o STJ/337 assim diz: "No curso do inquérito policial pode haver momentos de violência e coação ilegal, daí, se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório".

  • Pessoal, neste caso,  trata-se de consequência natural da sua prerrogativa profissional ( do Advogado)  de examinar os autos do inquérito, copiar peças e tomar apontamentos.

    Além disso, desde que tenha sido constituído pelo indiciado, que, a despeito de ser objeto da investigação e não sujeito de direitos na fase pré-processual, tem direito de tomar conhecimento das provas levantadas contra sua pessoa, corolário natural do princípio constitucional da ampla defesa.

     

     

  • APENAS COMPLEMENTANDO ....

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o
    inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
    objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à
    autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa
    ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos
    delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o
    arquivamento da persecução penal. De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

     

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

    Fonte:  Processo Penal, Renato Brasileiro

  • resumindo a súmula 14, caso tenham erros me corijam.

    provas ja documentadas ---> advogado tem acesso

    provas em andamento  ou não ---> advogado não tem acesso

  • VIDE 

    Súmula 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos
    elementos da prova que já documentados em procedimentos investigatório
    realizados por órgão competente da policia judiciária, digam respeito ao exercício
    do direito de defesa.

  • Bárbara Lísley
     

    Informações adicionais:

    "Se for negado ao advogado o acesso aos fatos narrados no Inquerito Policial, poderá o procurador se valer das medidas: Habeas Corpus, Mandado de segurança ou reclamação no STF, a depender da situação hipotética."
     

    acredito que Caiba somente MS ou Reclamação

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  •  Gente, uma informação importante é que, no interrogatório policial, o defensor é um direito, mas que não possui caráter obrigatório. Por outro lado, no interrogatório judicial, além de ser um direito, é obrigatório sua presença. É bom fazer essa distinção também.

  • Deu medo tremendo de marca por causa da frase AMPLO ACESSO. 

  • CORRETÍSSIMA, afinal esse texto é extraído da Súmula Vinculante 14 STF.

  • Questão muito boa. Contudo devemos ter bastante cuidado e conhecer bem a súmula 14 do STF. 

  • Já passou pelo Senado e foi para CD semana passada:

    Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2015.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o contraditório no inquérito policial. O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 14. ................................................................ § 1º É direito do defensor, no interesse do investigado ou do indiciado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados nos autos do inquérito policial ou em outro procedimento de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, excetuados os registros relativos a diligências em andamento e a medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações.

    § 2º Ressalvado risco à eficácia das investigações, em caso de indiciamento pelo delegado de polícia, em ato fundamentado nos elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e os indícios de autoria, o indiciado, por meio de seu defensor, terá vista dos autos, podendo tomar nota, obter cópia e requerer diligência, observado o disposto no caput, suspendendo-se o prazo do inquérito, se for o caso.” (NR) “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de prova colhidos no inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ....................................................................” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Outra questão semelhante:

     

    ==========================================================================================

     

    (CESPE/ABIN/2018) É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ==========================================================================================

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Errei a questão por ter lido até as palavras " Amplo acesso " e já ir respondendo , quando vi o restante sobre " já documentados" , era tarde demais !

    A pressa é inimiga da perfeição ... 

  • STF SV 14

  • eu errei por causa desse final: "aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa" pensei que dava acesso a todos os dados do inquérito e não soment aos que digam respeito ao direito de defesa, me lasquei

  • Questão TOP TOP...

  • bem formulada, impossível não entender.

  • (Q849262) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público. (Adaptada)

    O direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual. (C)

  • Excelente Questão !

  • Esse "amplo" ai me deixou com o pé atrás...mas acertei...

  • Súmula vinculante 14° 

     É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Gab. C

  • Conforme Sum. Vinculante n° 14, o defensor poderá acessar os elementos de prova já documentados para o exercício da defesa

  • Justamente, a questão por sí só já é auto explicativa.

    Embora não existe contraditório e ampla defesa, é direito do preso que seu advogado tenha acesso aos autos do IP que já foram redusidos a termo. Esse direito é protegido pela SV 14 . Caso esse direito seja negado cabe MS por parte do Advogado. 

     

  • Gab.Certo.... 

  • certo

     

  • É curioso os comentários girarem em cima do defensor do acusado, e não do começo que chamou minha atenção:


    "procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa".


    Quando a banca faz menção a plena observância das garantias constitucionais. É importante lembra que durante as investigações policiais, ou seja, na fase inquisitorial, não há contraditório e nem ampla defesa. Numa interpretação extensiva leva a entender que existe a possibilidade de defesa, porém reduzida.


    Foi assim que aprendi, mas me corrijam se eu estiver errado. Obg

  • Informação add extraída do dizer direito

    O direito dos advogados foi ampliado com a lei 13245/2016, ou seja,  lei destina a esses profissionais amplo acesso a QUALQUER procedimento investigatório reaalizado por QUALQUER INSTITUIÇÃO e não só apenas aquele realizado por órgão c/ competência da polícia jud, como prevê o texto da sv 14. Negado o direito ao advogado referente a segunda situação (comp. da policia jud) ele poderá propor reclamação diretamente ao STF. Já na 1ª situação (negativa realizada por outros órgãos deverá ser impetrado MS ou ação ordinária alegando violação ao Estatuto da Oab).

     

  • Gab Certa

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • CERTO

     

    Para garantir o sucesso das investigações, o acesso aos autos do pedido de homologação do acordo de colaboração será restrito ao juiz, ao Ministério Público e, enquanto tramitar o inquérito policial, ao delegado de polícia, facultando-se ao defensor do acusado requerer, no interesse do representado, autorização judicial para obter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, desde que se refiram a diligências já concluídas.

     

    Quando necessário para garantir a celeridade ou eficiência das providências investigatórias, o juiz poderá decretar o sigilo do procedimento, hipótese em que o defensor poderá ter acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa apenas por meio de autorização judicial e desde que não se refiram a diligências em andamento (art. 23). Na fase investigatória, ao defensor é garantido o acesso aos autos, mesmo com decretação de sigilo, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem o depoimento do investigado.

     

    Prof. Victor Gonçalves

  • A doutrina enfatiza tanto ser direito do advogado q errei por conta do "direito do investigado".

    Inclusive os próprios dispositivos:


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Art. 14. ................................................................ § 1º É direito do defensor, no interesse do investigado ou do indiciado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados nos autos do inquérito policial ou em outro procedimento de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, excetuados os registros relativos a diligências em andamento e a medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações.





  • CORRETA

    QUESTÃO BONITA !!!!

  • Acesso amplo aos elementos JÁ DOCUMENTADOS

  • Certo

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Observem a diferença semântica entre:

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    e

    "...a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado..."

    Se a assistência fosse direito do investigado, o mesmo poderia suscitar nulidade (mesmo que relativa). Exemplo: É direito ao silêncio, todavia o Delegado o obriga a falar; informando que este direito foi abolido numa lei recente e que, por isso, sua pena se agravará. Não resta dúvida a nulidade da investigação ou, ao menos, da prova produzida. O direito a POSSIBILIDADE da assistência jurídica, não se deve confundir com o direito da assistência. Se fosse daquela forma, ele poderia pleitear outra investigação, em caso de não haver tido ciência da primeira.

    Pessoalmente, achei mal formulada. Como estou em uma jornada de trabalho exaustiva, pode ser que o erro de interpretação tenha sido meu.

    Boa sorte a todos

  • Correto

    Sumula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Apenas um questionamento... O direito disposto na Súmula Vinculante nº 14 pertence ao DEFENSOR, e não ao investigado. Ademais é uma prerrogativa do profissional que milita na defesa do suspeito/investigado.

  • Súmula Vinculante 14 + ARTIGO 7° ESTATUTO DA OAB

  • Item correto, pois apesar de não haver, no IP, a necessidade de garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório, o indiciado tem o direito de estar representado por advogado que, inclusive, deverá ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos (o que não inclui diligências ainda em curso), conforme súmula vinculante 14.

    Renan Araujo

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, no mínimo. Não vejo como direito do investigado e sim uma prerrogativa do advogado. Se assim o fosse, deveriam nomear defensor público para aqueles que não tem advogado, ainda em fase de inquérito policial, o que não é verdade.
  • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab. Certo

    Palavrinha chave: "já documentados"

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, ok

    a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. ok

  • Gab Certa

    SV14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • GABARITO CERTO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Gab Certa

    Inquérito Policial 

     

    Conceito: É um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da " opínio delict" do titular da ação penal. 

     

    Natureza: Caráter administrativo na fase pré processual. 

     

    Valor Probatório: Relativo. 

     

    Características: 

    Administrativo: Não é um processo judicial, ou seja, é de caráter administrativo na fase pré processual.

     

    Inquisitivo: Não há que se falar em contraditório e ampla defesa porque ainda não é um processo acusatório. 

     

    Oficial: Ele é conduzido por um órgão oficial do Estado, ou seja, a Polícia Judiciária ( polícia civil ou federal ). 

    OBS: Presidido pelo autoridade policial ( Delegado de Polícia). 

     

    Sigiloso: No âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso aos interessados. 

     

    Escrito: Todas as peças do inquérito policial serão reduzidas a escrito ou datilografadas. 

     

    Indisponível: A autoridade policial não pode dispor do inquérito já instaurado, ou seja, não pode mandar arquivar o inquérito. 

    OBS: Delegado de polícia não pode mandar arquivar o IP. 

     

    Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. EX: Ação penal pública incondicionada. 

     

    Dispensável: Caso o titular da ação penal já tiver provas suficientes do fato e autoria, pode oferecer denúncia sem inquérito policial, sendo ao MP uma discricionariedade. 

     

    Discricionário: A autoridade policial pode conduzir o inquérito de maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão estabelecido. 

     

    SV 14°- É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

  • O advogado do investigado tem amplo acesso aos elementos de provas já documentados.

    Gabarito, certo.

  • Gab Certa

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Entendimento consolidado pela súmula vinculante 14.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Acesso.... Somente a Prova... Documentadas
  • Gab Certo

    O MP E O Juiz Têm Acesso A Todos Os Autos, Já O Advogado Tem Acesso Aos Autos Já Documentados.

  • Gab Certa

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • O direito não é do investigado, mas do defensor, nos termos da súmula.(Renato Brasileiro). Cuidado com provas orais sobre o tema.

  • Gab. Correto.

    Inquérito policial possui a característica de sigiloso para o povo em geral, mas para os envolvidos no inquérito policial é dado acesso, ou seja, não é sigiloso.

    Inquérito policial em regra para os envolvidos não é sigiloso.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • precoce se estrepa nessas questões de fácil interpretação, sem ler até o final.

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Acho muito confuso quando a banca citou a expressão "AMPLO ACESSO"

  • Aí depende do humor do STF, acho que esse entendimento vai mudar esses dias!

  • GABARITO CERTO

    ATENÇÃO! A S.V. 14 CAI EM MUITAS PROVAS, ÀS VEZES EM PEGADINHAS, VEJA:

    S.V --> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NOTE QUE A SÚMULA REFERE-SE, EXPRESSAMENTE, AOS DOCUMENTOS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO O ADV Ñ TERÁ ACESSA, AFINAL, SE ISSO FOSSE POSSÍVEL IRIA COMPROMETER AS DILIGÊNCIAS E O SUCESSO DA INVESTIGAÇÃO;

    abs

  • Salvo se for IP aberto pelo STF, eles não dão acesso ao que foi documentado nos autos do processo.

    Nova jurisprudência.

  • Tão linda

  • È esse tipo de questão que eu gosto, simples e objetiva!

  • GAB

    APENAS OS JÁ DOCUMENTADOS

  • Nem li a questão e já fui marcando por ser no CURSO do inquérito... facilo!

  • Há caloroso debate acadêmico a respeito da mitigação do contraditório em sede de inquérito policial. Na oportunidade desta exposição, compensa apontar que contraditório é, para além do mero uso da defesa, a capacidade de influenciar a decisão jurisdicional.

    Contudo, trataremos aqui a respeito do inquérito policial, não do processo em si. Motivo pelo qual, para fins de concurso público, é certo que se trata de procedimento inquisitorial (em virtude da mencionada mitigação do contraditório e da ampla defesa) e que tem como uma de suas características a sigilosidade.

    Para chancelar, vide o art. 20 do CPP:  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Assim, podemos prosperar ao definir que o seio da questão está na Súmula Vinculante 14, que diz (com nosso destaque nas minúcias decisivas para a questão): É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária (*), digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Além disso, para agregar mais conhecimento, cumpre mencionar que, em data posterior à edição da súmula, houve alteração no inciso XIV do art. 7° do Estatuto da OAB. Atualmente, este conta com a seguinte redação:
    Art. 7° São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    *: Por esta atualização, é certo que a interpretação da súmula deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Ou seja, não restringir ao órgão com competência de polícia judiciária (onde foi posto o asterisco acima).

    De observar que, (a) precipitada a enunciação da Súmula, porquanto ausentes, ainda, os elementos justificadores da súmula vinculante (jurisprudência consolidada); (b) passível de leituras equivocadas, quanto à pretensão do texto: elementos indiciários já documentados nos autos podem servir de base ao requerimento de novas diligências cautelares, das quais se deva guardar sigilo. Nem sempre se pode afirmar que a juntada de elemento de prova implique a desnecessidade de sigilo; e (c) a referência ao exercício do direito de defesa parece-nos impertinente. Afinal, não se exige o contraditório na investigação, não é mesmo? Impedir a prática de investigações sigilosas ou em estado permanente de segredo é uma coisa; outra é confundir modelos de investigação adotadas na ordem jurídica e referendados pelo próprio Supremo Tribunal Federal. [Destaque nosso]. Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    O valoroso Eduardo Belisário demonstra, através de sua legislação anotada, a importância desta súmula, exigida, a título de exemplo, nos certames: (MPF-2005/2008) (PCBA-2008) (MPGO-2010) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRF2-2009/2013) (PCES-2013) (MPSC-2013/2014) (TJRS-2016) (TJDFT-2016) (DPERO-2017) (Téc. Judic./STJ-2018) (ABIN-2018) (Anal. Legisl./ALESE-2018) (TJBA-2019) (TJPA/Reaplic.-2019).

    Por tudo isso,
    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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  • A respeito de inquérito policial, é correto afirmar que: Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  • amplo acesso aos elementos de prova já documentados...

    Notei uma tentativa de pegadinha em várias questões do cespe com essa escrita, fiquem atentos!

    #PCDF

  • Certa

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação:

    Súmula vinculante 14 STF - É direito do defensor (advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Gab C.

    O defensor (advogado) poderá sim ter acesso, inclusive de modo AMPLO, desde que o IP esteja já documentado. Caso haja Segredo ou Sigilo, esse acesso, não acontecerá.

  • Na verdade todo IP é sigiloso.

    Cuidado com o termo, pois além de sigiloso, o mesmo pode ser declarado " Segredo de justiça".

    Neste caso, o advogado só tera acesso aos autos já documentados caso tenha procuração.

    Se não houve "segredo de justiça", o ip continua sendo sigiloso (contrario de público) o advogado não precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados.

  • Inquisitorial????? Em outra questão a Cespe não validou esse termo por ser INQUISITIVO

    Não entendi nada agora...

  • CORRETO! O DEFENSOR PODE ACESSAR TODAS DILIGÊNCIAS JÁ EXECUTADAS E DOCUMENTADAS, NÃO PODENDO SOMENTE TER ACESSO AS DILIGÊNCIAS QUE AINDA SERÃO REALIZADAS .
  • CESPE SENDO CESPE

  • perfeita questão!

    J.D

  • Assertiva C

    SV 14

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

    CERTO

    O IP é um procedimento inquisitorial (investigativo, inquisitório); Não se pode EXIGIR ampla defesa e contraditório. Pode ter como pode não ter; Assistência por advogado ou de Defensor é direito do investigado; O acesso da defesa é pleno aos elementos já documentados (anexados).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • SUMULA VINCULUANTE 14

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A BANCA PODERA INDUZIR VOCE AO ERRO FALANDO QUE O ADVOGADO PODERA TER ACESSO AOS AUTOS, NESSE CASO A QUESTAO ESTA CORRETA,POIS O ENTENDIMENTO CESPIANO, CONSIDERA QUE OS AUTOS JA ESTAO DOCUMENTADOS

    PMAL 2021

    GLORIOSA

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • N sabia que o advogado podia ajudar no inquérito
  • Procedimento Inquisitorio? Errei por isso KRAI0000

  • Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

    ___________________________

    Gabarito: CERTO

  • QUEM LEU "AMPLO ACESSO" E NÃO LEU O RESTO DA QUESTÃO E MARCOU ERRADO?

  • Essa merece estar no meu caderno.

  • mas eu ja vi questao dando errada essa para de inquerito policial ser inquisitorial affff

  • --> O IP é inquisitorial e não acusatório.

    --> Não há contraditório e nem ampla defesa.

    --> O advogado terá acesso somente ao que estiver documentado.

  • Questão aula ⚡PMAL2021⚡
  • No IP não há Contraditório nem AMPLA defesa, mas há defesa (restrita, mas há - ex: só de o indivíduo poder ter advogado, já é um tipo de defesa).

  • Correto.

    O IP é fase pré-processual e administrativa, onde não se aplica a garantia do contraditório e da ampla defesa, ou seja é um procedimento inquisitorial e não um processo, mas é necessário observar a seguinte súmula vinculante nº 14, com a seguinte redação:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    De outro lado, se tal medida ainda está em andamento, natural que se mantenha em sigilo, pois o acesso a ela impediria a realização ou a continuidade da diligência.

    Obs: O valor probatório do IP é relativo, justamente em razão do seu caráter inquisitorial, por isso não é possível a condenação só com base nele.

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