SóProvas


ID
2563741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo.


A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

Alternativas
Comentários
  • Prisão temporária - > De ofício? JAMAIS -> APENAS no IP -> Presentação delegado ou requerimento MP 



     

  • Fica mais tranquilo quando se entende a lógica do pensamento do CPP e do CP.

    É mais ou menos assim a lógica...

    O Delegado é O CARA do Inquérito e aparece POUQUISSIMO na Ação Penal... ou quase nada !!

    O Min.Pub. ATUA no IP(porque é aqui que ocorre a busca da Justa Causa) e na AP (porque ele é o dono)...

    O Juiz é O CARA da AP e atua POUQUÍSSIMO no Inquérito Policial... Então, sempre que mencionar ações do Juiz no IP... CUIDADO !!!

    Questões que fugirem a esse contexto - CUIDADO

  • Gaba: Errado

     

    A prisão temporária ( lei 7.960 e não CPP), é aplicada somente durante o inquérito policial. Então o juiz não pode decretá-la de ofício. Assim como também o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva durante o inquérito. Resumindo: quem manda no inquérito é a autoridade policial. (mais ou menos, pois quem autoriza é o juiz..rs..)

  • Errada.

    Resumo pra vocês > PRISÃO TEMPORÁRIA X PRISÃO PREVENTIVA


    1 - Previsão legal


    - Prisão Temporária: lei 7.960/89.

    - Prisão Preventiva: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal.


    2 - Cabimento:


    Prisão Temporária:

    Combinar a :

    (I) necessidade para a investigação ou;
    (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

    com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89).

    Prisão Preventiva:

    (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão;
    (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;
    (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou;
    (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica)
    >>> e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    3 - Momento Processual:


    - Prisão Temporária: Pode ser decretada somente durante o INQUÉRITO POLICIAL.

    - Prisão Preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    4 - Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):


    Prisão Temporária:

    - Delegado de polícia (o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP)
    - Membro do Ministério Público.

    Observação - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício, e quando for representada pelo Delegado, o juiz, antes de decidir, deverá antes ouvir o MP.


    Prisão Preventiva:

    - Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido, mas somente durante a ação penal).

    5 - Prazo:

    - Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Observação > Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado(T-T-T) o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.


    - Prisão Preventiva: Não há previsão legal de prazo.



     

  • Prisão temporária > JAMAIS DE OFÍCIO 

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

     

    Gravem isso:

        ~> Prisão temporária só no inquérito, logo, jamais de ofício pelo juiz.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Aqui.... jamais de oficio,mas o juiz pode pedir de ofício que o preso seja apresentado.....

     

     

    Cuidado com a famosa leitura rápida ,viu ofício na temporaria já marca logo errado.

     

     

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    #SomosTodosPRFs

  • Gabarito: Errado

     

    A prisão temporária só é possivel no IP, e, em razão do sistema acustório, o juiz não pode intervir na fase investigativa sem provocação, seja do delegado, seja do MP.

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal - Regional

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal (- provas)

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

  • Vlw pelo  o Resumo, PATRULHEIRO OSTENSIVO....

     

    Tamo junto, rumo a PRF!!

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Portanto, no JECRIM não cabe pena privativa de liberdade.

  • Sistema acusatório, o juiz precisa ser provocado para decretar a prisão temporária. Visto que atua de forma imparcial. 

  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

     

    *Não pode ser decretada de ofício

     

     

    *Decretada pelo juiz, desde que HAJA REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

     

    *Prazos:

    -Regra:  5 dias +5

    -Hediondos e equiparados: 30 dias + 30

     

     

    *Após recebimento da denúncia ou queixa, NÃO PODERÁ SER DECRETADA E NEM MANTIDA  a prisão temporária.

     

     

    *Apenas na fase Pré-processual (Inquérito)

     

     

    *Não cabe nas contravenções e nem em crimes culposos

     

     

    *Conversão da prisão temporária em preventiva:

    o prazo para a conclusão das investigações INICIARÁ COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

     

     

    *Caberá prisão temporária:

    I) Quando imprescindível para as investigações do inquérito

    II) Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos p/ esclarecimento de sua identidade

    III) Em um rol taxativo de crimes

     

     

  • jamais pode ser decretada de ofício!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais

    Gabarito:Errado.

  • A prisão temporária, como é decretada somento durante o IP, não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, já que quem preside o IP é a autoridade policial. 

  • Pessoal, a prisão temporária será decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ( JAMAIS PODERÁ SER DECRATADA DE OFÍCIO) , com o prazo de cinco dias, prorrogáveis por outros cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2.º, caput, da Lei 7.960/89).

    Quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, o prazo sobe para 30 dias, prorrogáveis por outros 30 (art. 2.º, § 4.º, da Lei 8.072/90).

    Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, ao contrário do que pode ocorrer com a preventiva, ao menos em fase de instrução.

    Aos que buscam aprofundamento para eventual  segunda fase:

    1) Terminando o prazo estipulado pelo juiz (com ou sem prorrogação), deve o indiciado ser de pronto libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. 

    2) A lei concede autorização para a libertação do indiciado, sendo dispensável a ordem judicial. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade (art. 4.º, i, da Lei 4.898/65).

     

  • Alternativa Errada

    A Prisão Temporária não pode ser decretada de Ofício pelo Juíz, devendo ser Requerida pelo Ministério Público, ou ser objeto de representação da Autoridade Policial e somente depois Decretada pelo Juíz.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício 

  • ERRADO

     

    Resumo rápido pra colar na parede do banheiro e ler quando estiver cagando!

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

     

    --> SOMENTE na fase de investigação (IP)  

    --> NUNCA de ofício pelo JUIZ

    --> MP REQUER ou DELTA REPRESENTA

    --> PRAZO: 5  "+ 5"    -----   * Hediondos: 30 "+ 30"

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

     

    A PRISÃO TEMPORARIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

  • Prisão temporária -> Juiz -> representação do Delta ou  requerimento do MP.

    prazo de 5d, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

  •  Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

     

  • Prisão Preventiva = Pode (ser decretada de ofício pelo juiz)

     

    Prisão temporária = não pode

  • Gab errado , o juiz não pode de oficio.

  • A prisão temporária é decretada exclusivamente no curso do inquérito policial, logo, o juiz ñ poderá decretar de ofício 

    essa espécie de prisão cautelar. O juiz só poderá por representação ou requerimento!

    bons estudos!!!!  

    Graaaaaandeee abraço!

     

     

  • O Juiz não pode decretar de ofício. A prisão pode ser concedida após representação da autoridade policial ou membro do MP. Vale lembrar que a pedido da autoridade policial, o Juiz deve antes ouvir o MP.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Decretada pelo juiz mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial (neste caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).

  • Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de Ofício pelo Juiz;

    Fundamentação: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

     

     

     

  • Prisão temporária é válida somente para fase investigativa. Logo, não há que se falar em oficiosidade por parte de Juiz. Deve haver representação de autoridade policial ou requerimento do MP.

     

    Veja também o art. 282, §2º do CPP

  • Juiz não decreta prisão temporária de oficio, apenas se provocado pelo MP ou autoridade policial.

  • Nunca será decretada de ofício pelo juiz, pode ser requerida pelo MP ou representação da autoridade policial (devendo o juiz ouvir o MP antes)

  • Decretação da prisão pelo Juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Inquérito Policial

    PRISÃO PREVENTIVA: Inquérito Policial (Não ofício) / Ação Penal (Pode de Ofício)

  • LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  

    COPIANDO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prisão e Liberdade Provisória

    DPRF

    Questão 81 / Policial Rodoviário Federal ∙ Superior / CESPE / 2013

    A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

    correta

  • Uma das poucas coisas que o Juiz não pode fazer de ofício: decretar Prisão Temporária!

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício pelo fato dessa modalidade de prisão ser cabível na fase de investigação (pré-processual/administrativa).

  •  

     ERRADO

    Prisão temporária é válida somente para fase investigativa. Logo, não há que se falar em oficiosidade por parte de Juiz. Deve haver representação de autoridade policial ou requerimento do MP.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • não pode ser decretada de ofício! 

  • ERRADO. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz

  • Quem decreta a prisão temporária é o juiz mediante representação da autoridade policial (delegado) OU mediante requerimento do ministério público.

  • não pode ser decretada de ofício!

    JUIZ: Representação Delegado /Requerimento do MP

  • Parei de ler no ''pelo juiz, de ofício''

  • Caros colegas,

    Existe uma única exceção, pois no caso do art. 20 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) é possível a decretação de ofício pelo juiz, por se tratar de violência doméstica.

    Bons estudos!

     

  • Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    Prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O comentário do colega Felipe Velho/RO está TOTALMENTE equivocado (abaixo, em vermelho):

    Caros colegas: Existe uma única exceção, pois no caso do art. 20 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) é possível a decretação de ofício pelo juiz, por se tratar de violência doméstica.

    O referido artigo, abaixo transcrito, trata de PRISÃO PREVENTIVA e não PRISÃO TEMPORÁRIA (institutos com regulação própria)

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  •  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • Prisão Temporária é relacionada ao inquérito policial, logo, o juiz não se mete diretamente no mérito desta! Ou seja, apenas concede ou não a requerimento do delta ou mp.

  • Gab Errado

     

    LEI 7960/89

    Prisão Temporária: MP ou Autoridade Policial devem requerer. O juiz não faz isso de oficio.


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Prisão temporária é decretada na fase do inquérito policial (IP).

    Juiz não decreta de ofício a prisão temporária, apenas atua na concessão desta a requerimento da autoridade policial ou do MP.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, SOMENTE A REQUERIMENTO DO MP OU AUTORIDADE POLICIAL

  • ERRADA !!

     

    O erro da questão está em dizer que a PRISÃO TEMPORÁRIA será decreta de officio pelo Juiz. O que na verdade não é. Juiz não pode decretar a prisão temporária de officio.

     

  • decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou do requerimento do MP.

  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção E.Certa!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • TENPORÁRIA--->Não pode de ofício

    Preventiva----> Pode de ofício 

  • Dica para quem vai fazer a prova do MPU:

     

    a lei 7.960 (prisão temporária) não está no conteúdo objeto de avaliação, diferente desta prova do TRF-1, cujo edital prevê expressamente a lei da prisão temporária.

     

    Tempo vale ouro!

  • A prisão temporária pode ser decretada somente no curso do inquérito policial. A mesma não pode ser decretada de ofício pelo juiz, este depende de representação da autoridade policial ou do requerimento do MP. tem o prazo de 5 + 5 dias para crimes normais, e 30 + 30 dias para crimes hediondos.

  • QUANDO A QUESTÃO APARECE: SOMENTE, NUNCA, SEMPRE, JAMAIS... AGENTE FICA DE ORELHA EM PÉ, PORÉM, ESSA É UMA DAS RARAS EXCEÇÕES:

    1) NUNCA, JAMAIS O JUIZ DECRETARÁ, DE OFÍCIO, A PRISÃO TEMPORÁRIA DO INVESTIGADO.

    2) A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE E SEMPRE SERÁ NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL (FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL).

  • Errado

    Prisão Temporária ( Nunca de Oficio pelo Juiz)

  • Internaliza:

    A prisão temporária não pode ser decretada de oficio , a justificativa é que a prisão temporária é uma prisão que acontece na fase do inquérito policial/investigativa. Vencido essa etapa , e complementando informações , a própria prisão preventiva não pode ser declarada de oficio NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL , artigo 311 cpp , na ação penal pode ser decretada de oficio , a explicação para todos fenômenos é que pode atrapalhar a imparcialidade do julgador.

  • TEMPORÁRIA DE OFICIO NAAAAAAAAO

  • ERRADO.

    A juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício,pois ele tem que ser provocado por representação da autoridade policial (delegado de polícia) e por requerimento de membro do MP.

  • Gabarito: Errado

    Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz . Art 311 CPP

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto

     

    O Juiz não Tem moral pra prisão Temporária, mas na Preventiva Pode.

     

    Bons estudos!!

  • Nunca de ofício! 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO !

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  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão está errada por falar que a prisão temporária pode ser decretada pelo Juiz de ofício.
    Na verdade, a prisão temporária será decretada pelo juiz, mediante representação do Delegado de Polícia ou mediante requerimento do Ministério Público.
    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ERRADO

    Decretação ex officio: em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

     

    Fonte: Manual Caseiro

  • Q866747                 TEMPORÁRIA

    - O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO,   e não da decretação !

    - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.

    - Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.

    -  a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    -  Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz

    -   Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    ATENÇÃO:   O ofendido/querelante NÃO pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     Como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saímos da fase do inquérito. Logo, não há mais o que se falar em pedir prisão temporária.

  • Não pode ser decretada e nem prorrogada de ofício pelo Juiz, depende do requerimento do MP ou autoridade policial.

    Gabarito, errado.

    TJAM 2019.

  • ERRADO

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Grave isso:Prisão Temporária de ofício nunca!

  • Como a prisão temporária se dá na fase da investigação e não na processual, esta não será decretada de ofício pelo juiz.

    Apenas para reforçar conhecimento, há corrente doutrinária (adotada pelo CESPE) que a prorrogação pode ser realizada de ofício pelo juiz.

    QUESTÃO ERRADA

  • GABARITO: ERRADA

    OBS: JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO, NA PRISÃO PREVENTIVA ELE TEM ESSE PODER(MAS DE OFÍCIO APENAS NA PREVENTIVA E SE O PROCESSO JÁ TIVER INICIADO)

  • Gab E

    Prisão Temporária é só na fase de investigação e NUNCA poderá ser decretada pelo juiz de ofício, apenas com o requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada por falar que a prisão temporária pode ser decretada pelo Juiz de ofício.

    Na verdade, a prisão temporária será decretada pelo juiz, mediante representação do Delegado de Polícia ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 2° da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária

    Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista do art. 1º.

    Não cabe fora do IP;

    Nunca de ofício;

    Representação da autoridade policial ou requerimento do MP;

    Antes de decidir, ouvirá o MP;

    O despacho deverá ser prolatado dentro de 24hrs a partir do requerimento ou da representação.

    Prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

    Crimes da lei de hediondos e equiparados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Prisão preventiva

    Prisão provisória por excelência.

    Cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal;

    Pacote anticrime: Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente.

    Na fase do IP: depende de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    Na ação penal o delegado não pode mais pedir a representação, mas o MP pode requerer.

    Requisitos:

    1. Garantia da ordem pública;

    2. Garantia da ordem econômica;

    3. Conveniência da instrução criminal;

    4. Para assegurar a aplicação da lei penal;

    Sempre quando houver a prova de existência do crime e indício suficiente de autoria + perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (pacote anticrime).

    STJ. A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.

    Também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Será admitida

    1. Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2. Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    3. Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

    4. Quando houver dúvidas sobre a identidade civil da pessoa

  • Não pode ser decretada e nem prorrogada de ofício pelo Juiz, depende do requerimento do MP ou autoridade policial.

    Gabarito, errado.

  • Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89):

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício pelo juiz).

    - Hipóteses de cabimento/requisitos da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30). Em relação a esse ponto, há questões do CESPE que entendem que o tempo de prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de IP, pois o art. 10 do CPP só faz menção à prisão em flagrante e à prisão preventiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA DE OFÍCIO

  • temporaria não pode de oficio.

  • Errada.

    O juiz pode decretar de oficio na fase judicial. Durante o I. P NÃO PODE.

  • APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) o juiz não mais pode decretar prisão cautelar de ofício, devendo, assim, ser provocado.

  • A prisão temporária só é decretada na fase pré processual, MP e delta podem solicitar ao juiz. juiz não pode decretar de oficio.
  • Juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária.

    Lei 7.960 ( )

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Ei, Prisao cautelar de oficio o J nao pode mais decretar, somente se provocado.

  • E assim disse o mestre do cpp prof Sengik .

  • Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    avente!!!

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    > NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Notem que "investigação" e "de ofício" não podem acontecer juntas.

    Seja para prisão temporária, seja para preventiva, se está na fase investigatória o Juiz não pode agir de ofício.

  • Uma coisinha de nada o cara erra. Vejo que cumprir a meta sem vontade é comprometer o desempenho. vou parar e dormir,

  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    O juiz só pode decretar de ofício quando já ter sido decretada anteriormente. Como se fosse um espécie de retificação.

  • GABARITO: ERRADO

    Espero ajudar: por que não e cabível de ofício a prisão temporária?

    no curso do inquérito é apenas um procedimento de investigação por parte do Delegado (é como se fosse de competência da delegacia)

    Apos a ação penal ai sim, pois existe um processo (agora sim o Juiz lendo o processo pode decretar)

    algum erro me avise abraços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Mister Bean, seu raciocínio só servia para a prisão preventiva (depois do pacote anticrime também não serve mais), mas a temporária nunca foi de ofício, nem cabível durante a ação penal.

  • ERRADO

    Prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFICIO pelo juiz

  • ERRADA prisão temporária não e decretada de oficio!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: O JUIZ DECRETA POR:

    REQUERIMENTO DO M.P

    POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ DE OFICIO , NO CURSO DO PROCESSO POR:

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    POR REQUERIMENTO DO M.P

    POR REQUERIMENTO DO QUERELANTE

  • PESSOAL ESTÁ DESATUALIZADO

    -Oi, eu sou a lei 13.964/19. Trouxe diversas inovações na lei penal, processual e legislação especial. Minha ideia inicial era ser um pacote anticrime, mas com diversas alterações por uns loucos no CN, estou mais para um pacote pró-crime!

    Alterações relevantes na lei Penal

    -Pena máxima: 40 anos

    -confisco alargado: art. 91-A

    -ação penal do crime de estelionato: condicionada.

    Lei processual

    -juiz das garantias: suspenso até o "super" Supremo entender conveniente.

    -Acordo de não persecução: absurdo. Para penas mínimas inferior a 4 anos sem violência. Ou seja, é possível acordos para crimes como corrupção passiva, concussão, peculato etc..

    -Cadeia de custodia

    -JUIZ NÃO PODE DECRETAR CAUTELAR DE OFÍCIO. Pode no entanto, voltar a decretar de ofício. Art. 282 e seguintes...

  • A Lei 13.964/2019 EXCLUIU a possibilidade de o Juiz decretar cautelares de ofício.

  • Além de não poder decretar de ofício, o juiz também não poderá prorrogar, de ofício, o prazo da prisão temporária.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: O JUIZ DECRETA POR:

    REQUERIMENTO DO M.P

    POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ DE OFICIO , NO CURSO DO PROCESSO POR:

    REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    POR REQUERIMENTO DO M.P

    POR REQUERIMENTO DO QUERELANTE

  • Sem delongas.

    Pega o bizu -tanto a PRISÃO PREVENTIVA quanto a TEMPORÁRIA não podem ser de ofício.

    mas especificamente a TEMPORÁRIA só mediante representação da AUTORIDADE POLICIAL ou requerimento do MP.

  • Pessoal, devido ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o Juiz NÂO PODERÁ DECRETAR, DE OFÍCIO, PRISÃO TEMPORÁRIO NEM PRISÃO PREVENTIVA. Espero ter ajudado vocês.

  • Item errado, pois a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a

    requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • RESPOSTA E

    Povo cuidado!!!!!!!!!

    nem temporária(nunca pode) e agora nem preventiva( Pacote anticrime) se atentem com os comentários q estão DESATUALIZADOS!!!!!!!

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o procedimento da prisão temporária, incluindo o prazo e a possibilidade de sua prorrogação. A Lei nº 7.960/89, que trata da Prisão Temporária, é formada por apenas 7 artigos. Entretanto, em que pese a existência de apenas 05 artigos de conteúdo efetivo, são de extrema relevância para os certames.

    Deve-se ter em mente que o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) alterou diversos diplomas normativos, dentre eles o Código Penal e o Código de Processo Penal, e não seria diferente para a lei que trata da prisão temporária.

    Com seu perdão para colacionar abaixo os parágrafos acrescentados à Lei de Prisão Temporária para já possibilitar sua familiarização com as alterações legislativas. As modificações realizadas foram no art. 2º da Lei nº 7.960/89, que trata do procedimento para a decretação da prisão, sendo incluídos 3 parágrafos:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária
    .

    Superada tal contextualização, à assertiva:

    Está incorreta a afirmativa, por mencionar a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária de ofício. Isso porque, o art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dispõe que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Assim, é possível observar que a Lei não prevê a possibilidade de decretação desta prisão de ofício, em respeito ao sistema acusatório (com a divisão das funções) e objetivando a preservação da imparcialidade do magistrado.

    Importante mencionar que, caso tenha havido representação da autoridade policial pela prisão temporária, obrigatoriamente o MP será ouvido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 7.960/89.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, é correto afirmar que: A prisão temporária NÃO pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais, pois a mesma só cabe em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

  • "A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício"

    Aqui você já mata a questão...

    ERRADA

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício........pode marcar errado sem medo de errar!

    PARAMENTE-SE!

  • PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO EM HIPÓTESE ALGUMA (LEI-

    13.964/2019) PACOTE ANTICRIME !!!!!!!!!

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Abraço!!!

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • "de ofício"

  • GAB E

    NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  •  Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

     Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO. 

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz? NÃO.

  • Prisão temporária NÃO. pode ser decretada de ofício pelo Juiz,

    NEM A PREVENTIVA! PACOTE ANTICRIME.

  • Juiz não decreta e oficio

  • Temporária nunca de ofício pelo juiz

  • Após a lei 13.964/19 o Juiz não pode mais decretar prisão temporária de ofício.

    força guerreiros!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • SALVO STF

  • A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais.

    Juiz não decreta prisão de ofício.

    Gabarito: errado

  • Após o PAC, o juiz não decreta mais prisão nenhuma de ofício. Ele fica de boa assistindo Game of thrones e esperando o REQUERIMENTO do MP ou REPRESENTAÇÃO do Delta para agir.

    DRACARYS

  • começou errado -A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício. NÃO pode.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    (O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A MEDIDA DE OFÍCIO E TAMBÉM NÃO PODE SER QUERIDA PELO QUERELANTE CASOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA)....

    BONS ESTUDOS, RAPAZIADA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Temporária e Preventiva - Nunca de ofício

    Temporária - Somente durante a investigação - a pedido do MP ou do Delegado

    Preventiva - Na investigação e durante o processo - A requerimento do MP, do Querelante, do assistente, ou por representação do delegado

  • Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício;

    Prisão temporário NÃO pode ser decretada de ofício.

  • REPOSTANDO PARA ESTUDAR DEPOIS (COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGGO)

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT)

     

    --> SOMENTE na fase de investigação (IP)  

    --> NUNCA de ofício pelo JUIZ

    --> MP REQUER ou DELTA REPRESENTA

    --> PRAZO: 5  "+ 5"  -----  * Hediondos: 30 "+ 30"

  • ERRADO!

    Juiz não pode decretar de ofício.

  • A P.T. sera decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

  • Prisão temporária e preventiva, não podem ser decretadas de ofício pelo juiz!

  • prisão temporária NUNCA DE OFICIO JUIZ DECRETA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU A REQUERIMENTO DO MP.

    DELEGADO REPRESENTA PELA PREVENTIVA, MAS O JUIZ NÃO É OBRIGADO A DECRETAR

  • Está incorreta a afirmativa, por mencionar a possibilidade de o magistrado decretar a prisão temporária de ofício. Isso porque, o art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dispõe que:

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