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ID
2563822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — sobre a posse e o porte de armas de fogo e de munição para determinados servidores dos quadros de pessoas do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Em um tribunal, apenas 50% dos servidores que exerçam função de segurança poderão portar e usar armas de fogo, cabendo ao presidente do órgão designar os servidores contemplados com essa prerrogativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    "Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 3o  O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 4o  A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 5o  As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)"

     

    @edit

    A questão foi anulada pela banca. Justificativa: A utilização da expressão “apenas 50% dos servidores” em vez de “o limite máximo de 50% do número de servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Não deveria ter sido anulado, mas mudado o gabarito para errado.

  • CESPE da desgraçã, deveria mudar o gabarito para errado. É um banca que não aceita ser contrariada.

  • Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • não é " Apenas 50%

    deverá respeitar até o Limite MÁXIMO de 50%, conforme a redação:

    Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. 

  • Errado.

    Art, 7.  Respeitado o limite máximo de 50%.

    Não é obrigatoriamente 50%

  • Era pra ter mudado o gabarito

  • Limite de 50%, não necessariamente deve ser.

    Errado.