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ID
256384
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ingressou com ação tratando de direitos indisponíveis em face de Maria e Antonio. Maria contestou o feito e Antonio deixou passar em branco o prazo para responder à ação. Diante disso, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o nosso querido CPC:
     
    a) Antonio se tornou revel, situação processual que afeta a resposta apresentada por Maria. (Falso, Art. 320 I)
    b) Antonio se tornou revel, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por João. (Falso, Art. 320 I e II)
    c) Antonio, como revel, não poderá mais intervir no processo, correndo os prazos independentemente de intimação. (Falso, Art. 322, parágrafo único)
    d) Caso a ação fosse proposta somente em face de Antonio, sua revelia não permitiria a alteração do pedido inicial, ainda que se proceda nova citação. (Falso, Art. 321 – promovendo-se nova citação seria possível)
    e) A revelia de Antonio não reputa verdadeiros os fatos afirmados por João, por se tratar de discussão de direitos indisponíveis. (Verdadeiro, art. Art. 320 II)
     
    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
     
    Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • LETRA - E

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art.320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litigio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. 
  • Alternativa E

    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Revelia o direito de contestar  - Alternativa E 

  • Alternativa A) A revelia de Antonio não afeta a resposta apresentada por Maria, pois se ação é ajuizada contra mais de um réu e um deles contesta a ação, tal como Maria o fez, não é produzido contra o revel o efeito da confissão ficta (art. 320, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Embora a regra seja a de que o réu que não contestar a ação é considerado revel, devendo ser reputados contra ele os fatos alegados pelo autor, no caso da questão o efeito da confissão ficta não será produzido por duas razões: porque Maria contestou a ação e porque esta tem por objeto direito indisponível (art. 19, c/c art. 320, I e II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ainda que revel, Antonio poderá intervir no processo, em qualquer de suas fases, devendo recebê-lo no estado em que se encontrar (art. 322, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ainda que a ação fosse proposta somente em face de Antonio e fosse esse considerado revel, o autor poderia alterar o seu pedido inicial, desde que o fizesse promovendo nova citação do réu (art. 321, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, contra Antonio não será produzido o efeito da confissão ficta, pois a própria legislação excepciona a ocorrência deste efeito automático da revelia quando a ação trata de direito indisponível (art. 320, I, CPC/73). Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.
  • Temos aqui uma peculiaridade, tratada no Art. 320 - III, CPC.
    Art. 320. A revelia NÃO INDUZ, contudo, o EFEITO mencionado no artigo antecedente*:

    I - se, havendo pluralidade dos réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
    * Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; Alternativa A e B 

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; Alternativa E

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Altermativa C 

     

  • NOVO CPC 2015

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Explicação para a alternativa 'D' :

     

    O CPC de 1973, em seu art. 321, estabelecia que, havendo revelia, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente seria possível, desde que promovida nova citação do réu, a quem seria assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Não há texto normativo equivalente no CPC de 2015. Tal omissão textual não significa dizer que não exista norma equivalente.

    O CPC de 2015 adota um modelo cooperativo de processo, com valorização da vontade das partes e equilíbrio nas funções dos sujeitos processuais. Nos termos do seu art. 6º, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, cabendo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º), de modo a não proferir decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º). Enfim, o juiz não pode valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes (CPC, art. 10). É, em outras palavras, vedada decisão surpresa.

    Em razão disso, se o réu for revel, o autor somente poderá mudar ou ampliar o pedido ou a causa de pedir, se for viabilizado o contraditório, a fim de que o réu possa defender-se do novo pedido apresentado ou manifestar-se sobre a nova causa de pedir invocada.

    O réu é citado para uma demanda que contém determinada causa de pedir e específico pedido. Alterado ou ampliado um desses elementos, é preciso que o réu seja novamente cientificado, pois, quando convocado para defender-se, eram outros os elementos. A ampliação ou alteração de um dos elementos da demanda impõe nova cientificação, a fim de resguardar os elementos mínimos do contraditório e permitir a defesa adequada, evitando decisão surpresa que trate de pedido ou de causa de pedir que não foi anunciada ao réu quando de sua citação.

    Assim, o autor pode mudar ou ampliar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Após a citação, ainda que o réu seja revel, é preciso que este seja cientificado para concordar com a mudança. Na verdade, a alteração ou a ampliação do pedido ou da causa de pedir acarreta a configuração de uma nova demanda, devendo, para ela, haver nova citação do réu, a fim de que se lhe seja garantido o contraditório.

  • Art. 344.Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Alternativa E

  • Gabarito: letra E.

    Comentários: Temos aqui uma exceção à regra de produção dos efeitos da revelia. Por dois

    motivos: temos um litisconsórcio passivo com contestação apresentada por um dos litisconsortes;

    segundo, a ação versa sobre direitos indisponíveis. Assim, a revelia de Antonio resta

    caracterizada, mas, não produzirá seu principal efeito (que é a presunção de veracidade dos fatos

    afirmados pelo autor):

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão

    verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: EXCEÇÕES

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere

    indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem

    em contradição com prova constante dos autos.

  • De acordo com o NCPC - Lei nº 13.105/15:

    A alternativa A está incorreta. Com base no art. 345, I, a revelia de Antonio não afeta a resposta apresentada por Maria, pois se ação é ajuizada contra mais de um réu e um deles contesta a ação, não é produzido contra o revel o efeito da confissão ficta.

    A alternativa B está incorreta. Art. 345, I e II. O efeito da confissão ficta não decorrerá porque Maria contestou a ação e porque esta tem por objeto direito indisponível.

    A alternativa C está incorreta. Art. 346, § único, o revel pode intervir no processo em qualquer fase

    A alternativa D está incorreta. Antes da citação admite-se alteração da petição inicial. Não existe tal restrição. 

    A alternativa E está correta. Art. 345, II. A própria legislação excepciona a ocorrência do efeito da confissão ficta da revelia quando a ação trata de direito indisponível.

  • No caso em questão, Antônio não sofrerá o efeito da revelia (de se reputarem verdadeiros os fatos alegados por João) por se tratar de ação em que se discutem direitos indisponíveis em face de Maria e Antônio:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Você, sagaz como é, deve ter percebido que Maria, litisconsorte de Antônio, poderia afastar os efeitos da revelia se apresentasse a sua contestação se não estivéssemos diante de direitos indisponíveis.

    Resposta: E

  • João ingressou com ação tratando de direitos indisponíveis em face de Maria e AntonioMaria contestou o feito e Antonio deixou passar em branco o prazo para responder à ação. Diante disso, indique a alternativa correta.

    A) Antonio se tornou revel, situação processual que afeta a resposta apresentada por Maria.

    NCPC Art. 345 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    NCPC Art. 344 -Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

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    B) Antonio se tornou revel, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por João.

    NCPC Art. 345 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réusalgum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis[...]

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    C) Antonio, como revel, não poderá mais intervir no processocorrendo os prazos independentemente de intimação.

    NCPC Art. 346 Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer faserecebendo-o no estado em que se encontrar.

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    D) Caso a ação fosse proposta somente em face de Antonio, sua revelia não permitiria a alteração do pedido inicialainda que se proceda nova citação.

    O autor pode mudar ou ampliar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Após a citação, ainda que o réu seja revel, é preciso que este seja cientificado para concordar com a mudança. Na verdade, a alteração ou a ampliação do pedido ou da causa de pedir acarreta a configuração de uma nova demanda, devendo, para ela, haver nova citação do réu, a fim de que se lhe seja garantido o contraditório.

    By: Jimmy Concurseiro

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    E) A revelia de Antonio não reputa verdadeiros os fatos afirmados por Joãopor se tratar de discussão de direitos indisponíveis.

    NCPC Art. 345 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    [...]

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [Gabarito]