SóProvas


ID
2563888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), julgue o item a seguir.


Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

Alternativas
Comentários
  • Não existem direitos absolutos.

    A propriedade está vinculada à sua Função Social.

  • Nenhum direito é absoluto,nem mesmo a vida. Fica disposto o princípio da primazia da norma mais favorável aplicando ao caso concreto. Questão errada!

    Força!

  • Queridos, vale a pena complementar que a Doutrina Majoritária de Direitos Humanos entende que há apenas um direito absoluto, qual seja, o Direito à proibição da tortura. Contra este Direito não existem exceções. Para melhor entendimento, convém ler os livros de: André de Carvalho Ramos, Rafael Barreto e Silvio Beltramelli, todos de Direitos Humanos.

     

    Ademais,

    De acordo com o art. 2º, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

    “2. Nenhuma circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.”

     

    Também, de acordo com o art. 5º, da Convenção Interamericana Para Prevenir e Punir a Tortura,

    “Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.”

     

    Para ajudar: https://girlaynelima.jusbrasil.com.br/artigos/445461802/o-carater-absoluto-do-principio-da-proibicao-da-tortura

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"

  • Como característica dos Direitos Humanos Fundamentais temos Relatividade ou Limitabilidade (natureza relativa): sua natureza não é absoluta.

  • nenhum direito é absoluto !!!

    avante!

  • Existe sim direito absoluto ! exemplo: nao redução a condição análoga a escravidão e a não tortura

  • Exercitar a compreensão caro colega, Cleydison Moreira, e cuidado para nao confundir os demais colegas; não existe direito absoluto nem mesmo o direto à vida. COMO JÁ BEM DITO POR TODOS OS OUTROS!

  • Concordo contigo, Bruno. Relamente, nenhum direito é absoluto. Temos como principal exemplo em nosso ordenamento jurídico que até o DIREITO à VIDA é relativizado, em caso de Guerra Declarada. Ou seja, existe a previsão da Pena de Morte na CF/88, bem como, no Código Penal Militar que explicita o modo de execução da Pena de Morte que é por Fuzilamento.

  • De acordo com o art. 2º, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    “2. Nenhuma circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.”

    Diante do exposto, acredita-se que o crime de tortura é sim absoluto, não podendo ser derrogado sua proibição, de acordo com Convenções e Tratados Internacionais, se tornando também injustificável. Assim, acima de qualquer razão, prevalece os Direitos Humanos do indivíduo, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais adotados pela CF/88.

     

    https://girlaynelima.jusbrasil.com.br/artigos/445461802/o-carater-absoluto-do-principio-da-proibicao-da-tortura

  • Gabarito Errado

     

    DUDH

    Artigo XVII

    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade
     

    CF 88°

    Art 5° XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

     

    Logo percebe se que o direito a propriedade não é absoluto.

  •  

    Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Nenhum direito e absoluto 

  •  LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE 

    O direito de propriedade, por não mais ostentar o caráter absoluto e intangível de outrora, que permitia ao seu titular o uso indiscriminado de suas posses, bem como o seu desuso de forma indefinida, sofre limitações de diversas naturezas impostas pelo Poder Público, a partir de sua política intervencionista, em prol do interesse coletivo. A adequação da propriedade particular aos anseios de ordem pública consigna conditio sine qua non para a sobrevivência jurídica do domínio privado. As limitações que incidem sobre o direito de propriedade garantem a conservação desses às mãos dos seus respectivos titulares desde que o seu exercício se submeta ao alvedrio do interesse social.

    Todas as formas de limitação ao direito de propriedade advindas da intervenção estatal possuem fundamento genérico nas disposições constitucionais sobre o tema, algumas delas sendo previstas diretamente pelo texto constitucional. Isso porque a Carta de 1988 estabeleceu em seu artigo 5º, inciso XXIII, que a propriedade atenderá a sua função social. Ademais, reafirmou o legislador constituinte a sua preocupação com a propriedade privada e sua função voltada para o bem-estar social quando, no artigo 170, incisos II e III, classificou-a como princípio da ordem econômica.

  • DIRETO AO PONTO , SEM TEXTÃO:

    NÃO existe direito absoluto e o direito da MAIORIA se SOBREPÕE sobre o direito do individuo , ex: DESAPROPRIAÇÃO.

  • OBSERVEI ALGUNS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO; AFIRMO QUE, EMBORA A MAIORIA NÃO SEJA REALMENTE ABSOLUTO, DEPENDENDO DO PRISMA A SER CONSIDERADO HÁ SIM DIREITOS ABSOLUTOS, ENTÃO CREIO QUE NÃO SERIA PLAUSÍVEL GENERALIZAR.

     

    OS DIREISTOS NÃO ABSOLUTOS SÃO OS DE SENTIDO AMPLO (LATO SENSO), POR EXEMPLO: PROPRIEDADE, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO ETC.

    OS DIREITOS ABSOLUTOS  SÃO OS DE SENTIDO ESTRITO (STRICTO SENTO),  POR EXEMPLO: PROIBIÇÃO DA TORTURA, DA ESCRAVIDÃO, DA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO(NO BRASIL) ETC.

  • Direitos humanos = NÃO E ABSOLUTO!

    Direito humanitário = É ABSOLUTO!

  •  

    ERRADA

     

  • Nenhum direito é absoluto! A doutrina vem aceitando dois direitos, em tese, absolutos: não escravidão e a proibição à tortura.

  • Todos os direitos humanos são relativos, uma vez que são indivisiveis e interdependentes.

     

    O seu direito acaba quando começa a afetar os dos outros.

  • GABARITO ERRADO

     

    Nenhum direito fundamental é absoluto. E quando em conflito com outros, fazendo uma análise dentro do princípio da proporcionalidade, pode ser afastado naquele caso em concreto. 

    O direito a propriedade guarda estrita relação com o princípio da função social da propriedade, visto que o direito a propriedade não guarda características exclusivamente individualistas, ou seja, a propriedade deve atender aos interesses do proprietário, mas também deve servir à coletividade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!   Recomendo ir direto no da Gleyce.

  • vi a questão da Gleyce, não discordo, embora ache complicado de marcar como correto sua resposta na prova, pois já vi bancas adotarem como falsa e já vi adotarem como verdadeira. Assunto dificil esse.

  • uma vez que TODO DIREITO HUMANO É ABSOLUTO ( errada)

     

  • Historinha velha ... Não existem direitos absolutos.Não existem direitos absolutos.Não existem direitos absolutos. #PMSE

  • ERRADO

     

    "Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto."

     

    Os Direitos Humanos são RELATIVOS, portanto, o Direito de Propriedade pode ser LIMITADO

  • Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


    ERRADA!

  • RELATIVIZAÇÃO OU ABSOLUTISMO DOS DH

    => Segundo o STF: Os DH são relativos a depender do conflito

    => Segundo a Declaração Internacional dos DH: Há DH absolutos (proibição à escravidão e tortura)

  • So lembrar que nenhum direito é absoluto!

  • Direito algum é absoluto infeliz, entenda isto de uma vez por todas !

  • GABARITO ERRADO

     DUDH = A vedação à tortura e a escravidão são direitos humanos absolutos ( apenas esses!!!! A questão menciona sobre o direito à propriedade, portanto ERRADA)

    CF/88 = Todos os direitos são relativos, inclusive direitos humanos. 

    Fonte: anotações das aulas da professora Elisa Moreira

  • Nenhum direito no nosso ordenamento jurídico é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

     

     

    confia no senhor, e fazes o bem...........

    não saiam da filaaaaaaaa.

  • Dois são absolutos: Tortura e Escravidão. Pega o bizu: ET. @prof.williambrito

  • Puts! Uma dessa minha prova não cai
  • Todo direito é absoluto? kkkkk

    kd que cai uma dessas na minha prova.

  • Pensa numa questão errada...

  • Cuidado amigos! Existem sim Direitos Absolutos, como é o caso da Proibição da Tortura e Proibição da Escravidão, Não existe RELATIVIZAÇÃO destes Direitos! 

     

    AVANTE!

  • FALOU EM DIREITO ABSOLUTO 

    LIGA O ALERTA

    ERRADA 

    PM AL 2018

  • Gab Errado 

    Não existe direito absoluto, pois não é porque uma pessoa é considerada vulnerável que ela poderá utilizar dessa condição para violar o direito de outros cidadãos, principalmente violar o supra princípio da dignidade da pessoa humana, violar os direitos individuais e coletivos insculpidos na Constituição Federal, bem como os demais direitos infraconstitucionais.O direito é único, ou seja, “meu direito começa onde o seu termina”. Nesse passo, pelo fato do direito ser único, o correto é dizer; “meu direito acaba onde o seu termina”, ou seja, para todos o direito começa e termina no “mesmo lugar”, pois como disse acima, o direito é único e igual para todos. 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    RUMO_PMAL_2018

  • Gab Errada

     

    Uma das características é a relativização

  • Gabarito: ERRADO 

    Direitos humanos = NÃO É ABSOLUTO

  • ERRADO

     

    Os Direitos Humanos NÃO são absolutos, são LIMITADOS

     

    Meu Tripréx é minha propriedade, eu tenho o direito de ter

     

  • Nenhum direito é absoluto meu povo.


  • NENHUM direito é absoluto, além de que temos a SUPREMECIA DO INTERESSE PÚBLICO, que pode ser aplicado na questão.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO .

  • A nossa constituição é formada sobre os principais ramos dos direitos humanos, logo, como a CF expressa que o direito individual não se sobreporá os direitos coletivos, logo assertiva incorreta.

  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado!

  • Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida. #AtePassar

  • CUIDADO!

    Na DUDH são direitos absolutos

    Art 4. Escravidão/servidão

    Art 5 Tortura e afins...

  • Não citem como resposta a CF/88 pois a questão se refere apenas à DUDH. GAB incorreto, pois absoluto são apenas tortura e a escravidão.

  • Pessoal comentando sobre a constituição federal em questão que esta cobrando expressamente a DUDH, cuidado pra não cair em pega da banca! Na declaração universal dos direitos humanos, existem dois direitos absolutos, a vedação a escravidão e a vedação a tortura, em ambos não cabe exceção.

  • As questões deveriam vim só assim.
  • O principio que predomina é ; A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ,porém ele não é absoluto , pois existe também o principio da RELATIVIDADE.

    gab. E

  • Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto (nem todo direito humano é absoluto).

    Obs.: os únicos direitos absolutos da Resolução 217A/84 (DUDH) são os artigos 4º e 5º.

    Gabarito: Errado.

  • NENHUM DIREITO E ABSOLUTO!

  • Não existe Direito Absoluto.

    E a coletividade predomina sobre a individualidade.

    Gab: Errado

  • '' Não existe Direito Absoluto. ''

    Estratégia Concursos

  • Segundo Norberto Bobbio existem dois direitos absolutos:

    Não ser escravizado

    Não ser torturado

    #nãodesista

  • Os direitos humanos possuem como uma de suas características a relativização. No entanto, proibição da escravidão (artigo 4º) e a proibição de tortura (artigo 5º) constam como direitos absolutos na DUDH.

    Resposta: ERRADO

  • não existe direito absoluto. Sempre haverá ressalvas.

    foco pmal.

  • Apenas complementando: se determinada questão cobrar de forma específica e conforme a doutrina de Norberto Bobbio, apenas dois direitos humanos seriam absolutos, quais sejam, a proteção contra a tortura e contra a escravidão.

    Confronto de direitos

    “É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada. Prova disso é que, na Convenção Européia dos Direitos do Homem, ambos esses direitos são explicitamente excluídos da suspensão da tutela que atinge todos os demais direitos em caso de guerra ou de outro perigo público (cf. art. 15 § 2). Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas.”

    Norberto Bobbio, in A era dos direitos

  • '' todo direito humano é absoluto. ''

    Quando eu vejo isso chega o sorriso abre !!

    Errado !!!!!

  • o direito de propriedade não é absoluto.A propriedade atenderá sua função social,ou seja pode haver desapropriação ou expropriação da propriedade em casos específicos

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE.

  • Não existe direito Absoluto!

  • Gab E. ao contrário do que diz a questão, nenhum Direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, que no caso do direito interno do nosso País, há a possibilidade de relativização desse direito, permitindo a pena de morte em caso de guerra declarada.
  • sem mimimi e direto ao assunto

    TORTURA E ESCRAVIDÃO SÃO CONSIDERADOS DH ABSOLUTOS.

    Pode marcar certo e correr para o abrç

  • Ao meu entendimento, O erro da questão está somente em afirmar que todo direito do homem é absoluto

    Requisição administrativa, desapropriação e função social da propriedade estão no artigo 5 da CF, mas a questão aqui pergunta sobre declaração universal dos direitos humanos e não da constituição federal brasileira. ...

  • Na DUDH, existem dois direitos humanos absolutos, quais sejam, proibição da tortura (Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.) e da escravidão (Artigo 4°: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos). Quanto à propriedade, a DUDH no seu artigo 17º reza que toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade, e que ninguém pode ser ARBITRARIAMENTE privado da sua propriedade; em outras palavras, desde que não seja feito de forma arbitrária, a pessoa pode ser privada de sua propriedade!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Falou Arbitrariamente na DUDH será um direito RELATIVO

    Mas, lembre-se que nela prevalece o que é Geral

    Especificou é CF.

  • "Artigo XVII

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade."

  • Para os não assinantes: Gabarito errado.

  • Apenas complementadndo... Na DUDH existe DIREITO ABSOLUTO. Artigos 4 e 5 são de caráter ABSOLUTOS nos Direitos Humanos!

  • os direitos humanos não são absolutos , muito menos o direito de propriedade. se fala em impedimento a tortura como um direito absoluto , no entanto a propriedade não é absoluta.

  • ERRADO.

    O artigo referido da DUDH, quer dizer que ninguém será privado de sua propriedade de forma ARBITRÁRIA, ou seja, ilegal, sendo que se for legitima a pretensão de privação, será possível, porém, tais situações serão dirimidas pelas Constituições e Leis inerentes a cada país e seu ordenamento.

    Ademais, os direitos humanos NÃO SÃO ABSOLUTOS, ante que podem ser relativizados quando em conflito uns com os outros.

    OBS: há dois artigos da DUDH que são de NATUREZA ABSOLUTA, quais sejam os que se referem a tortura e a escravidão, visto que não são permitidos, ainda que de forma excepcional, em nenhum país signatário dos Direitos Humanos.

  • ERRADO.

    Praticamente nenhum direito humano é absoluto, apenas o direito de não ser mantido em escravidão ou servidão (segundo alguns doutrinadores).

  • Assertiva E

    Ao prever que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade, a DUDH pretende declarar que o direito de propriedade não pode ser limitado, uma vez que todo direito humano é absoluto.

  • absoluto é coisa demais...

  • Há apenas dois direitos absolutos na DUDH: defeso a tortura e a escravidão.

  • Existe direito absoluto como o de tortura. A legislação não prevê nenhuma exceção.

    Mas prevê a exceção de pena de morte,Salvo em caso de guerra declarada.

  • ERRADO, nem todos os direitos humanos são absolutos, por exemplo existem países que aplica a pena de morte,ou seja, nem o direito a vida é absoluto.

  • EM REGRA, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. HÁ, ENTRETANTO, DIREITOS QUE A DOUTRINA TRATA COMO ABSOLUTOS, POR EXEMPLO: A PROIBIÇÃO DA TORTURA E DA ESCRAVIDÃO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lembrar dos casos de desapropriação e requisição no Art. 5º, CF.; É importante frisar que o interesse coletivo, sobrepõe-se diante do interesse pessoal.

     

  • GAB ERRADO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • REGRA: Não existe direito absoluto.

    Execeção:tortura é escravidão.

  • Errado.

    1 que não existe direito absoluto. 2 que a propriedade pode sofrer limitações - exercer sua função social.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • QUESTÃO ERRADA

    Nenhum direito é absoluto (o seu direito termina quando o outro começa)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.


    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.

  • Todo direito pode ser relativizado, por exemplo, a vida é o mais precioso e pode ser tirado com a pena de morte em alguns Estados.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Os direitos humanos são relativos, e não absolutos

  • ☕GOTE_DF

    No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo

    PORTANTO, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  • Não há direito ABSOLUTO!

  • REGRA: Não existe direito absoluto.

    Execeção: tortura é escravidão.

  • característica - limitabilidade: não há direito absoluto

  • so tortura e escravidão são absolutos. os demais,não

  • A DUDH só trás 2 direitos como absolutos são eles: proibição a tortura e a escravidão

  • Não há direito absoluto!!

  • EM REGRA: NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS POIS PODEM SER RELATIVIZADOS!

    MAS É BOM SE ATENTAR AO COMANDO DA QUESTÃO...!

    SE ELA FALAR EM DUDH, TEMOS ENTÃO DOIS DIREITOS ABSOLUTOS:

    TORTURA + ESCRAVIDÃO

  • REGRA: NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS!

    DOUTRINADOR (não me recordo o nome): HÁ DIREITOS ABSOLUTOS: ESCRAVIDÃO E TORTURA!

    Porém se não for mencionado na questão sobre a doutrina e falar de forma genérica que os diretos não são absolutos, estará correta!

  • Os únicos dhs absolutos são vedação da escravidão e tortura.
  • fui na questão do "absoluto", nao sao todos os direitos humanos que são absolutos

  • Nem o direito a vida, que teoricamente é o basilar do ser humano, quiçá os demais.

  • Relativo, não absoluto!

  • Talvez a uníca coisa absoluta é que nenhum direito é absoluto.

  • NADA E ABSOLUTO.

    Aqui não Cesp

  • Essa não cai mais pai
  • nem pra prova de ensino fundamental cai assim
  • lembrando que quando está relacionado com vedação a Tortura e a Escravidão esses direitos são absolutos

  • Senhorrr da questão errada!!!

  • Gabarito: (E)

    Apenas uma observação: Nenhum direito é absoluto. No entanto, no que se refere a DUDH, a vedação a tortura, a escravidão e ao tratamento desumano ou degradante é absoluta. Não há hipótese que autorize tais práticas.

  • Nenhum direito é absoluto.

    Salvo: tortura e escravidão.

    Bons estudos!

  • Nenhum direito é ABSOLUTO

  • Nenhum direito tem caráter absoluto. Quando houver o "confronto" entre direitos, no caso concreto, digamos que deverá ser realizada a análise de qual deles têm mais importância. Exceção para a tortura e o tratamento desumano, esses sendo de caráter absoluto; digamos assim.

  • Nenhum direito é absoluto (só em casos de tortura ou escravidão).

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    Nenhum direito é absoluto, salvo, tortura e escravidão.

    PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    Nem um Direitos é ABSOLUTO!

    TÍTULO II - CF

    PMAL - 2021

    FÉ-FOCO-FORÇA

  • Cuidado colegas. Alguns comentários estão equivocados.

    Alguns estão confundindo a DUDH com a Constituição Federal.

    De acordo com o entendimento majoritário, na DUDH há sim dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Estão previstos nos artigos 4º e 5º da Declaração.

  • Não existe nada absoluto.

  • Não Existe Direito Absoluto. 

    GABARITO: ERRADO

  • zeradinha

  • #PPMG21 ou 22 kkk

  • Não Existe Direito Absoluto. 

  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado

  • GABARITO: ERRADO

  • aiai uma dessa não cai na PM-AL
  • Na DUDH há dois direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão. Cuidado...

    A CESPE Ja considerou como certa

  • NENHUM direito é absoluto!

  • PM Al 2021

  • DUDH.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    (cuidado esses direitos são absolutos.)

  • GAB: ERRADO

    NEM TODO DIREITO HUMANO É ABSOLUTO! (EXISTEM EXCEÇÕES)

    COMPLEMENTAÇÃO:

    DE FATO O DIREITO À PROPRIEDADE NÃO É ABSOLUTO, PORÉM, O DIREITO DE NÃO SER PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE DE MANEIRA ARBITRÁRIA (QUE SIGNIFICA -> SEM MOTIVAÇÃO), É SIM ABSOLUTO.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Observe que a proteção se dá contra desapropriações arbitrárias, mas isso não implica na proibição de desapropriações que venham a ocorrer nos termos da lei e respeitando o devido processo legal. Além disso, não se pode afirmar que todo direito humano é absoluto.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A vedação à escravidão, tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são os únicos direitos absolutos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Nenhum direito é absoluto, salvo o direito a tortura e a escravidão

    PM ALAGOAS 2022

  • Um adendo ao comentário da amiga Ana.

    Na DUDH há três direitos ABSOLUTOS: proibição a tortura e escravidão e todo e qualquer direito do preso. Cuidado!