SóProvas


ID
2563891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), julgue o item a seguir.


Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Artigo 25 (DUDH)
    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • A DUDH fala em:

    Vida, liberdade, fraternidade, segurança, propriedade, igualdade, integridade, irretroatividade, presunção da inocência, nacionalidade, direitos políticos, direito ao trabalho, direitos sociais (repouso, lazer, alimentação, vestuário, habitação...), direito a instrução, dentre outros.

     

  • Conteúdo da DUDH: 30 Artigos

     

    - Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração

    ARTIGOS 3 ao 21

     

    - Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração

    ARTIGOS 22 ao 27

  • A DuDh só nao traz direitos de 3 dimensão.

    Força!

  • Direitos e Garantias Fundamentais de Segunda Dimensão

    A segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais, após as primeiras Constituições Liberais. Notou-se a necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Estado Social – somando-se às liberdades até então admitidas uma nova dimensão de direitos começa a ser admitida visando a igualdade entre os indivíduos. O Estado passa a incentivar direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia: saúde, moradia, direito de greve, assistência social, dentre outros.

  • Consubstanciam =  fusão de várias coisas; resumir.

  • HOMEM NO SENTIDO AMPLO

  • DUDH - Direitos de 1ª e 2ª dimensões - bipartite

    Possui direitos + deveres da pessoa humana;

  • CERTO

  • ex.: Educação.

  • direitos de primeira geração - direitos civis e direitos políticos;

    direitos de segunda geração - direitos econômicos, sociais e culturais;

    DUDH não discorre sobre direitos de terceira geração!

     

  • CERTO

     

    "Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem."

     

    A DUDH prevê direitos sociais também

  • O art.23 da DUDH, é um bom exemplo dos Direitos Sociais reafirmados pela resolução 217/a.

    Artigo 23. 
     
    1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.  
     

     

  • Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

  • Tanto é verdade, que temos, a partir dessa, o PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

     

  • A DUDH NÃO desenvolve os direitos de 3ª GERAÇÃO, PORÉM, a conclusão é de que a DUDH é MARCO TEÓRICO para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade, embora, repito, não explicite tais direitos.

     

    Artigo 1 ao 21 - Primeira Geração

    Artigo 22 ao 30 - Segunda Geração * (Aqui, importante saber, houve uma discussão política entre EUA e URSS antes de implementa-los)

     

    AVANTE!

  • Gab Certa

     

    A DUDH não tem previsão de direitos de 3°- geração ( direitos coletivos ) 

     

    Art 1°- Ao 21°- P`rimeira geração

     

    Art 22° ao 30°- Segunda Geração. 

     

     

    Obs: Apesar de trazer fraternidade em seu artigo primeiro. Não há que se falar em direitos de 3°- geração na DUDH

  • Ai ai se na gloriosa PRF caísse desse jeito... rsrs

  • Alguém sabe dizer se a DUDH menciona direitos de terceira dimensão?

  • Alguém sabe dizer se a DUDH menciona direitos de terceira dimensão?

  • Respondendo aos colegas, a DUDH não traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, tão somente faz um ''alerta'' sobre a sua existência. Fonte: Apostila do FOCUS.

  • consubstanciar

    verbo

    1. transitivo direto e pronominal unir(-se) para compor uma única substância."o Pai e o Filho consubstanciam-se numa única pessoa" 2. transitivo direto ser a fusão de várias coisas; resumir."essa teoria consubstancia várias tentativas de resolver o problema"


  • MACETE QUE VI AQUI NO QC DE UM COLEGA QUE NÃO LEMBRO............

    DIREITOS 1°, 2° E 3° GERAÇÃO

    "CIPÓ SÓ É CULTIVADO NO MEIO AMBIENTE"

    1° G......... CIVIS E POLÍTICOS

    2° G......... SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS ( ação afirmativa )

    3° G......... MEIO AMBIENTE ( solidariedade e fraternidade )

  • Gabarito:"Certo"

    A DUDH se compõe de: Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração(ARTIGOS 3 ao 21) e Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração(ARTIGOS 22 ao 27).

    A princípio não desenvolve direitos de 3ª geração.

  • Copiei da colega Camila Moreira: MAS ADAPTEI A PARTE COLORIDA.

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

     Direitos de 1ª DIMENSÃO (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

     Direitos de 2ª DIMENSÃO (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     Direitos de 3ª DIMENSÃO (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

    DAQUI PARA BAIXO SÃO NOVAS DIMENSÕES QUE AINDA ESTÃO EM FASE DE ACEITAÇÃO PROPRIAMENTE DITA. ATÉ A 3 DIMENSÃO SÃO ACEITAS POR TODOS.

    Outra coisa, a nomenclatura GERAÇÃO está deixando de ser usada pela nova expressão: DIMENSÃO, porque geração traz ideia de que os direitos se findariam com aquela geração (é temporal-finitude).

     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

  • GAB: CERTO!!

    Direitos de Segunda Dimensão: Sociais, Econômicos e Culturais. ---> SECond(traduzindo do inglês -> segunda).

  • Se o comentário não tem fonte: ESQUEÇA!! VC VAI SE DAR MAL...

  • Garantias?

  • *Consubstanciar - verbo sinônimo de unir, fundir;

    Ou seja, talvez esteja aí o que pode confundi-los.

    GAB: CERTO.

  • Questão correta com base nos artigos 23 em diante da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata dos direitos de 2ª geração, as liberdades positivas do Estado, como direito ao trabalho, não distinção de remuneração pelo trabalho, sindicalizar, lazer, alimentação, entre outros.

    Gab: Correto.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui trinta artigos, precedidos de um preâmbulo com sete considerandos. O referido documento possui uma estrutura bipartite, pois conjuga no seu texto direitos civis e políticos, tradicionalmente chamados de direitos e garantias individuais com direitos sociais, econômicos e culturais. 

    Resposta: CERTO

  • CONSUBSTANCIAM OU SEJA,SE HARMONIZAM,FAZEM-SE FUSÃO, UNISSEM!!

  • A DUDH prevê direitos de 1a e 2a geração. Lembrando que a fraternidade é prevista no preâmbulo do diploma.
  • DUDH:

    1ª e 2ª geração: Sim

    3ª geração: Não

  • consubstanciam = reuni , unir

  • Gabarito: Certo

    Se analisar a íntegra da DUDH perceberá que, inicialmente, o documento se debruça sobre os direitos civis e políticos, disciplinando de direitos de liberdade ( art 1° ao 21). Num segundo momento, são disciplinados inúmeros direitos sociais, econômicos e culturais, com a previsão, inclusive, de um rol de direitos trabalhistas(art. 22 ao 30). A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.

    Fonte: pdf Estratégia Concursos.

  • Assertiva C

    Na DUDH, encontram-se normas que consubstanciam, além de direitos e garantias individuais, direitos sociais do homem.

  • consubstancia: materializa, concretiza, consolida.

    GAB: CERTO

  • DUDH TRATA ESPECIFICAMENTE DOS DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO E DE 2ª GERAÇÃO.

    1ª GERAÇÃO - (LIBERDADE) - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª GERAÇÃO - (IGUALDADE) - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    OBS. A DUDH NÃO DISCORRE SOBRE DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    - Direitos Civis & Políticos: 1ª Geração

    ARTIGOS 3 ao 21

     

    - Direitos Econômicos, Sociais & Culturais: 2ª Geração

    ARTIGOS 22 ao 27

  • Só um adendo: embora a DUDH cite o espírito de fraternidade, ela não discorre acerca dos direitos de 3a geração.

  • Minha contribuição.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - DUDH: É o principal instrumento do Sistema Global e a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • DUDH foi o primeiro documento que tratou das duas gerações de direitos humanos : 1° e 2° geração.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração, ou seja, direitos difusos e coletivos.

    1° ao 21° - São direitos de primeira geração ( liberdades)

    22°- ao 30°- São direitos de segunda geração ( Direitos sociais, econômicos e culturais)

  • Sim, há direitos de segunda geração, mas não tão forte igual no protocolo de san salvador, que veio para dar mais enfoque a esses direitos.

  • DUDH traz como princípios os direitos de liberdade, primeira geração; igualdade, segunda geração, e fraternidade, terceira geração, entretanto os direitos difusos e coletivos de fraternidade não são mencionados ou tratados ao lingo do texto.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais )

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

  • Sem 3 geração aqui galera

  • Os ideais da Revolução Francesa são colocados expressamente no texto da DUDH.

    Art. 1 "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."

    Embora no documento não conste nenhum direito de terceira geração.

  • Boa noite pessoal, estou me preparando.para.pmal, se alguém tiver algum material pra me doar sobre direito hu, e oienta meus filtros sobre essa matéria chega junto 8199817-8303, desde já muito grato a todos vcs, arrasao nós comentários parabéns a todos.

  • Não temos direitos de 3å Geração
  • DUDHNão tem previsão de direitos de 3° geração (apenas uma leve menção a FRATERNIDADE), ou seja, direitos difusos e coletivos.

    1° ao 21° - São direitos de primeira geração+ Direito Civis e Políticos+ PRESTAÇÃO NEGATIVA

    22°- ao 30°São direitos de segunda geração ( Direitos sociais, econômicos e culturais)+ PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.

  • DUDH é o PC com ESC sem CD.

    Políticos e civis

    +

    Sociais , econômicos e cukturais

    sem

    Coletivos e difusos

  • DUDH = Direitos de 1º e 2 º dimensão

    Convenção Americana (Pacto S. José C. Rica) = APENAS 1º dimensão

  • Gab c. Direitos de primeira geração - liberdades - artigos 1 ao 21;

    Direitos de segunda geração artigos 21 ao 30. - sociais e culturais.

    Artigo de divisão:

    Artigo 22

    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    (a partir daqui não são mais negativos e sim positivos estatais_

  • Gab Certa

    DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração - Difusos e coletivos.

    Art1°- ao 21°- São direitos de primeira geração ( liberdades)

    Art 22° ao 30° - São direitos de segunda geração ( Sociais, econômicos e Culturais)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, contém dispositivos que protegem direitos civis e políticos (arts. 1º a 21) e sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28).

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, contém dispositivos que protegem direitos civis e políticos (arts. 1º a 21) e sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28).

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.