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Art. 5º, XXXIII, CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
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LETRA E
Art. 5º, XXXIII, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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A administração dos interesses públicos não pode ser um grande arquivo secreto.Se os atos são públicos, qualquer um deve ter acesso a tais informações, para delas tomar conhecimento, seja por interesse particular, seja por interesse coletivo ou geral.
Se houve algum registro, aconteceu algum fato, foi tomada alguma decisão etc., toda e qualquer pessoa tem o direito de saber, acaso isso tenha sido registrado em um órgão público.Basta dirigir-se ao órgão público, em que foi feito o registro e requerer a informação.Ela deverá ser prestada em um prazo certo(que será previsto em lei). E caso a informação seja sonegada, o "sonegador"será pessoalmente responsabilizado.
A Constituição assegura o sigilo APENAS das informações que possam prejudicar a segurança da sociedade ou do Estado.
Prof. Dr. Paulo Edson Marques
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Questão tranquila. Decorem a lei.
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ART. 5º, XXXIII, CF
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Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
GABARITO -> [E]
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Comentando a questão:
O sigilo das informações são resguardados para proteger à intimidade de alguém (por exemplo, processos judiciais que envolvam fatos que mexam com a honra ou com a imagem de alguém) ou para resguardar à segurança da sociedade e do Estado. Fora dessas hipóteses o direito de informação dos órgãos público é pleno.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) CORRETA. Conforme art. 5º, XXXIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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2 acepções:
1ª O sigilo das informações são resguardados para proteger à intimidade de alguém / 2ª sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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Gabarito: E
Art. 5º
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Imprescindível = Indispensável
Prescindível = dispensável
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Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa E
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Art. 5º
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Conforme o que estabelece expressamente a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
E) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
CF Art. 5º - [....]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. [Gabarito]
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Gabarito Letra - E. Cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art.5º, Inciso XXXIII - Todos tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Se tivesse a opção: " __________ cuja defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.", bugaria muita gente.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO COLETIVO OU GERAL