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ID
256396
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente um direito do servidor ocupante de cargo público garantido expressamente pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Pelo art. 39, §3º, CF/88, são direitos sociais tanto de trabalhadores de cargos públicos como de empregos privados:

      1) Salário-mínimo;
      2) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
      3) 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
      4) Remuneração do trabalho norturno superior à do diurno;
      5) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
      6) Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
      7) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
      8) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
      9) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
    10) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
    11) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    12) Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    14) Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • LETRA D

    quem possui estabilidade não faz jus ao FGTS

  • FIquei na Duvida Devido as Sumulas vinculantes 15 e 16 do STF.

    1- servidor nao recebe salario isso é iniciativa privada. 


    Com as duas súmulas (vinculantes 15 e 16), o STF reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

    Leia abaixo as súmulas na íntegra:

    Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

    Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.


    Caso eu tenha interpretado errado a questão. o Exposto acima pode ajudar os colegas em outras questões.

    Abraços
  • PARA MATAR TODAS AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO, BASTA VOCÊ LEMBRAR QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM ESTABILIDADE E PORTANTO TODOS OS DIREITO CONTRA DEMISSÃO ESSE SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO COMO:

    FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA, ETC.

  • Obrigada, Fábio!

    Por um minuto a CLT quis me enganar(errei a questão justamente por isto, depois lembrei exatamente do que foi citado por você).

    Não erro mais!!

  • nesta questão o que há de errado com as outras opções

  • Os outros direitos não aplicam-se ao ocupante de cargo público. Por analogia, somente o da letra "d" aplica-se. 

  • ART. 39, §3º, CF


  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, PODENDO a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    Art. 7. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    GABARITO -> [D]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É um direito apenas do trabalhador celetista, conforme art. 7º, I da CF.

    B) INCORRETA. É um direito apenas do trabalhador celetista, conforme art. 7º, II  da CF.

    C) INCORRETA. É um direito apenas do trabalhador celetista, conforme art. 7º, III da CF.

    D) CORRETA. É direito tanto do trabalhador celetista (art. 7º, VII da CF) quanto do servidor público (art. 39, parágrafo 3º da CF, o qual preconiza ser direito do servidor público o art 7º, VII da CF).

    E) INCORRETA.  É um direito apenas do trabalhador celetista, conforme art. 7º ,IX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






  • Servidor tem estabilidade, portanto, não há seguro desemprego, fgts, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária...

  • Fui pela lógica do Dênis Eduardo, osso decorar os incisos citados no paragrafo 3º

  • Boa dica do Dênis! Eu só acertei porque sei de cor o inciso, rs.

  •  Gab.: D

  • Artigo 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Alternativa D

  • Gab. D

    Aplica-se aos servidores públicos os seguintes direitos sociais:

    * Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    * 13º;

    * Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    * Salário família;

    * 8h/dia, 44h/semanais;

    * Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    * Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    * Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    * Licença gestante;

    * Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    * Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde, higiene e segurança;

    * Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil.

     

  • --------------------------------------------------------------

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    By: André Aguiar

     

  • Gab: D

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

    [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Aplica-se aos servidores públicos os seguintes direitos sociais:

    * salário mínimo; IV

    * Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável; VII

    * 13º; VIII 

    * Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; IX

    * Salário família; XII

    * 8h/dia, 44h/semanais; XIII

    * Repouso remunerado preferencialmente aos domingos; XV

    * Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal; XVI

    * Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal; XVII

    * Licença gestante (120 Dias); XVIII

    * licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XIX

    * Proteção do mercado de trabalho da mulher; XX

    * Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde, higiene e segurança; XXII

    * Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil. XXX

  • Gabarito Letra - D - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Art.39,§9º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo publico o disposto no art.7º, incisos....VII...., podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir.

    Art.7º inciso VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

  • ✅ Alternativa D

    O macete para esse tipo de questão é lembrar que o servidor público tem estabilidade (até a presente data)

    Sendo assim, ele não precisa de alguns direitos como seguro desemprego, FGTS, aviso prévio, etc...

    Esse macete não engloba todos os direitos não extensíveis, mas ajuda no momento de desespero visto que o rol é extenso ;)

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.   

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Servidor público não recebe salário, mas sim remuneração.