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ID
256399
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna Brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    pode haver sim tratamento diferenciado em virtude da natureza do cargo. ex concurso para agente prisional de carceragem para mulheres

    não existe cota para as minorias. só para as PNE

    nenhum pode ser maior do que o do executivo

    quem possui precedência é o pessoal da receita e o do fisco
  • Resposta letra B

    Letra A - INCORRETA
    Art. 37, II, CF - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarando em lei de livre nomeação e exoneração.

    Letra B - CORRETA
    Art. 37, V, CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os de cargo em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições, percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Letra C - INCORRETA
    Art. 37, VIII, CF - A lei reservará percentual dos cargos, empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Letra D - INCORRETA
    Art. 37, XIII, CF - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos ao Poder Executivo.

    Letra E - INCORRETA
    Art. 37, XVIII, CF - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.



  • Natália, o seu comentário está perfeito... mas...

    Na letra D), apesar do texto estar correto, vc se equivocou no inciso... ao invés de XIII é o XII.

    Abraços e bom estudo!!!
  • LETRA B.

    a) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo vedado o tratamento diferenciado em razão da natureza ou da complexidade do cargo ou emprego. (ART 37 II)

    correção: de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

    c) A lei reservará percentual dos cargos públicos efetivos, dos cargos de livre nomeação e exoneração e dos empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e para os grupos considerados como minoria e definirá os critérios de sua admissão.( ART 37 VIII.)

    correção: somente para as pessoas portadoras de deficiência.

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, incluídas na remuneração as vantagens e direitos a qualquer título, consideradas as semelhanças de atribuições de funções, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.   (ART 37 XII).

    correção:  Foi invertido. o certo é Cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    e) A administração do Poder Judiciário e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos dos outros Poderes, na forma da lei. (ART XVIII)

    correção: A administração Fazendária.
  • A) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

     

    B) V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  [GABARITO]


    C) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;



    D) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO;

     

     E) XVIII - A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E SEUS SERVIDORES FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer que é vedado o tratamento diferenciado em razão da natureza ou complexidade do cargo ou emprego. Conforme art. 37, II da CF. O concurso público deve ser de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

    B) CORRETA. A assertiva está de acedo com o art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA. A Constituição não reserva percentual mínimo para grupos considerados como minoritários, conforme art. 37, VIII da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser maiores do que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) INCORRETA. Não é a administração do Poder Judiciário, mas sim a administração fazendária que terá a referida precedência trazida pela assertiva, conforme art. 37, XVIII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • A) INCORRETA. Esta errado dizer que é vedado o tratamento diferenciado em razão da natureza ou complexidade do cargo ou emprego.

    art. 37, II da CF. O concurso público deve ser de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

    B) CORRETA.  art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA.  não reserva percentual mínimo para grupos considerados como minoritários, conforme art. 37, VIII da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser maiores do que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo, art. 37, XII da CF.

    E) INCORRETA. Não é a administração do Poder Judiciário, mas sim a administração fazendária que terá a referida precedência trazida pela assertiva, conforme art. 37, XVIII da CF.
     

  •  Gab.: B

  • A) Art. 37
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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    B) Art. 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ------------------------------------

    C) Art. 37
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

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    D) Art. 37
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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    E) Art. 37
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • A) Errada - Artigo 37 - inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    B) CERTA - Artigo 37 - inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    C) Errada - Artigo 37 - inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    D) Errada - Artigo 37 - inciso XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    E) Errada - Artigo 37 - inciso XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • Gab é B

    Mas já resolvi essa questão anteriormente

  • GABARITO B

    Artigo 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Considerando o disposto na Carta Magna Brasileira, assinale a alternativa correta.

    CF

    A) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo vedado o tratamento diferenciado em razão da natureza ou da complexidade do cargo ou emprego.

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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    B) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. [Gabarito]

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    C) A lei reservará percentual dos cargos públicos efetivos, dos cargos de livre nomeação e exoneração e dos empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e para os grupos considerados como minoria e definirá os critérios de sua admissão.

    Art. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    --------------------------

    D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, incluídas na remuneração as vantagens e direitos a qualquer título, consideradas as semelhanças de atribuições de funções, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

    Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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    E) A administração do Poder Judiciário e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos dos outros Poderes, na forma da lei.

    Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;        

     

    b) art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    conFiança = cargo eFetivo

    comiSSão = servidores em caRReira

     

    c) art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    d) art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    e) art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Letra C - INCORRETA

    Art. 37, VIII, CF - A lei reservará percentual dos cargos, empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Além do fato da lei não incluir os cargos em comissão no que diz respeito a reservar da vagas para PCD, tem uma

    outra obs quanto a letra C é o fato de que a lei não menciona MINORIA.

  • C) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, incluídas na remuneração as vantagens e direitos a qualquer título, consideradas as semelhanças de atribuições de funções, não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

    Vencimento é diferente de remuneração. A lei fala de vencimento, remuneração é a soma de todas as acumulações, vencimento é o "salário" do servidor público sem essas acumulações.