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ID
256402
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público, da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de Prefeito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • LETRA C


    PREF E VER = SÃO OS ÚNICOS CARGOS POLÍTICOS QUE SE PODEM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO
    VEREADOR = ÚNICO QUE PODE ACUMULAR FUNÇÃO CASO HAJA COMPATIBILIDADE
  • LETRA C.

    CF ART 38. Ao servidor público da administração direta, autáquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendolhe FACULTADO optar pela remuneração.
  • ART. 38. AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:   

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO;

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito: C

     

    ART. 38 AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:   

    II - investido no mandato de Prefeitoserá afastado do cargoemprego ou função, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO;

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não há que se falar em pedido de demissão do cargo, emprego ou função pública no caso de servidor que assuma mandado eletivo, o servidor ficará afastado da sua função enquanto exerce o mandato, contando sem tempo de serviço, conforme art. 38, caput e inciso III da CF.

    B) INCORRETA. O servidor público pode acumular o seu cargo com o mandato eletivo de Vereador, em havendo compatibilidade de horários, mas não pode acumular no caso de mandato eletivo para Prefeito, conforme art. 38, III da CF.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 38, II da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    E) INCORRETA. No caso de servidor público que exerça mandato eletivo de Prefeito, ele poderá optar pela remuneração, conforme art. 38, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  •  Gab.: C

  • Mandato Federal, Estadual e Distritral  --->  Afastado do antigo cargo, recebendo apenas o salário do mandato.

    Mandato  Prefeito                                    ---> Afastado do antigo cargo, podendo optar pela remuneração.

    Mandato Vereador                                  ---> Havendo compatibilidade de horários, poderá receber os dois salários. (Caso não possua compatibilidade, poderá escolher  a remuneração)

  • Gabarito: C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Alternativa C

  • Art. 38. 

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • O servidor público, da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de Prefeito,

    A) deverá pedir demissão do seu cargo, emprego ou função, trinta dias antes de assumir o mandato eletivo.

    CF Art. 38 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    -----------------------------------------------------------------------

    B) poderá acumular os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    CF Art. 38 - [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    C) será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    CF Art. 38. [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; [Gabarito]

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    D) será demitido do cargo, emprego ou função, sem direito a qualquer vantagem.

    CF Art. 38 - [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    E) não poderá manter o seu cargo, emprego ou função, devendo ser remunerado, necessariamente, pelo cargo eletivo.

    CF Art. 38 - [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    [...]

  • GABARITO: C.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

    federal, estadual ou distrital afastado do cargo, emprego ou função 

    prefeito afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    vereador havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereadorhavendo compatibilidade de horáriosperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Na hipótese, de haver candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90).

  • GABRITO C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.