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ID
256405
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o que dispõe a Constituição Federal a respeito do agente público.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de confiança de provimento de livre nomeação.
     
    CF Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     
    b)ERRADA - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele readmitido, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
     
    CF Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
     
    c)ERRADA - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial de segunda instância da qual ainda caiba recurso.
     
    CF Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
     
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
     
    d)CORRETA - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (CF. Art. 41, §3°)
     
    Após a EC n° 19/98, a disponibilidade do servidor ocorrerá com a remuneração proporcional ao tempo de serviço e não mais com a remuneração integral do cargo anteriormente ocupado.
     
    e)ERRADA - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos do respectivo ente federativo.
     
    CF, Art. 40 § 13° - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    LETRA "D"

  • LETRA D
    art 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    cargo em confiança não ESTABILIZA.

    não haverá a indenização para o eventual ocupante do cargo do reintegrado

    tudo que se refira à decisão judicial, no tocante à perda de cargo, só terá efeito após o transito em julgado

    o aplicado será o regime comum
  • Só completando o raciocínio da colega em relação à alternativa correta:

    Será tornado sem efeito o aproveiamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
  • Creio ser necessário frisar que existem quatro hipóteses constitucionais de perda de cargo do servidor público estável, são elas: sentença judicial transitada em julgado, também poderá perder o cargo através de processo administrativo, assegurada ampla defesa, e também mediante avaliação periódica de desempenho, também assegurada ampla defesa. Além dessas três do artigo 41, § 1º, existe uma outra possibilidade ,talvez pouco conhecida, que é a do artigo 169, § 4º, que dispõe que o servidor estável poderá perder o cargo para manutenção dos limites com a despesa do funcionalismo público. Vale a pena observer que essa é uma importante diferença entre o servidor vitalício e o estável, já que o vitalício APENAS perderá o cargo em virtude de sentença judicial e o estável ,como já citado, pode perder por mais três maneiras.
    •  a) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de confiança de provimento de livre nomeação.

    ERRADA. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41, caput)

    • b) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele readmitido, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
    ERRADA. Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    • c) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial de segunda instância da qual ainda caiba recurso.
    ERRADA. O servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante proceso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
    • d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    • e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos do respectivo ente federativo.
    ERRADO. Aplica-seo regime geral da previdência social.
  • Alguém me explica por que a colega Raquel praticamente só copiou o comentária da colega Patrícia?? E ainda por cima copiou pior, porque nem os artigos da Constituição ela colocou...
    Pessoal, se não é pra acrescentar nada, é melhor nem comentar!
  • § 3º do art. 41 da CF - Letra D

  • A) Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   
     

    B) Art. 41.  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   



    C) Art. 41.  § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  



    D) Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o SERVIDOR ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   [GABARITO]



    E) Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • a expressãozinha "remuneração proporcional" ao tempo de serviço me induziu... rs

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O servidor público se torna estável, quando ocupa cargo mediante realização de concurso público, depois de 3 anos. Não há que se falar em estabilidade em cargo em comissão ou função de confiança, estes são de livre nomeação e exoneração, conforme art. 37, II da CF.

    B) INCORRETA.  Havendo a invalidação da demissão de servidor público por sentença judicial, este será reintegrado a sua função, e o eventual ocupante de seu cargo será reconduzido ao seu cargo, se estável, sem direito à indenização, conforme art. 41, parágrafo 2º da CF.

    C) INCORRETA. O servidor público poderá perder o cargo por virtude de: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme art. 41, parágrafo, I, II e III da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 41, parágrafo 3º da CF.

    E) INCORRETA. Se o servidor público for ocupante de forma exclusiva de cargo em comissão, ele ficará adstrito ao regime geral de previdência social, art. 40, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • A) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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    B) Art. 41
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ------------------------------------

    C) Art. 41
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ------------------------------------

    D) Art. 41
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    ------------------------------------

    E) Art. 40
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • a)  Incorreta. Artigo 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    b)  Incorreta. Artigo 41, §- 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    c) Incorreta. Artigo 41, §: 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    d) CORRETA: Artigo 41, § 3º-  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    e) Incorreta: Artigo 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Gabarito D

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A) Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    B) Art. 41.  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegradoe o eventual ocupante da vagase estávelreconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

    C) Art. 41. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    D) Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o SERVIDOR ESTÁVEL ficará em disponibilidadecom remuneração proporcional ao tempo de serviçoaté seu adequado aproveitamento em outro cargo.  [GABARITO]

    E) Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Gabarito Letra - D - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art.41, §3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Demais questões:

    Letra A - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de confiança de provimento de livre nomeação.

    Art.41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Letra B - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele readmitido, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.

    Art.41,§2º. Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Letra C - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial de segunda instância da qual ainda caiba recurso.

    Art.41,§1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    Inciso I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Letra E - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos do respectivo ente federativo.

    Art.40, §13. aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou emprego público, o Regime Geral da Previdência Social.

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    C) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial de segunda instância da qual ainda caiba recurso.

    CF Art. 41 - [...]

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ------------------------------------

    D) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41 - [...]

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. [Gabarito]

    ------------------------------------

    E) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos do respectivo ente federativo.

    CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    [...]

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Assinale a alternativa que está de acordo com o que dispõe a Constituição Federal a respeito do agente público.

    A) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de confiança de provimento de livre nomeação.

    CF Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    ------------------------------------

    B) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele readmitido, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.

    CF Art. 41 - [...]

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • CF – Art. 38, inc. V (RPPS) X Art. 40, §13° (RGPS) 

    Se liguem nesses artigos. A Vunesp gosta de trocar os regimes de um pelo outro.

  • CF Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • SERVIDOR EFETIVO: RPPS / ESTATUTÁRIO

    SERVIIDOR CARGO EM COMISSÃO: RGPS / ESTATUTÁRIO

    FUNCIONÁRIO DE EMPRESA PRIVADA: RGPS / CLT

  •   Art. 40. - § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.