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CF Art.. 92. São Orgãos do Poder Judiciário:
I - O Supremo Tribunal Federal;
I - A - O Conselho Nacional de Justiça;
II - O Superior Tribunal de Justiça;
III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juizes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
LETRA "A"
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LETRA A
só lembrando que o CNJ iintegra o PJ porém não possui FUNÇÃO JURISDICIONAL
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Apenas com o conhecimento de que o Ministério Público e a Defensoria pública integram as funções essenciais à justiça podemos acerta essa questão.
bons estudos!!!
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Eu não entendo porque os colaboradores postam comentários altamente pertinentes e a galera dá nota ruim!
Já vi questões em que a banca perguntava se o CNJ tinha competência jurisdicional!
Vamos ter consciência na hora de avaliar, pois comentários bons podem desaparecer por avaliações incorretas!
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Oscar, concordo com você, mas às vezes o problema não está no conteúdo dos comentários, e sim nos erros de português contidos neles. Assim, não dá para fazer uma boa avaliação de um texto em que há falta de concordância, vírgulas, acentuação, etc.
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Concordo contigo Oscar, sempre vejo questões com comentários apropriados mas com péssimas avaliações.
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Muitas vzs os comentários até são bons, mas só repetem um comentário anterior. Isso acaba tornando o estudo mais lento pq paramos pra ler e nada nos foi acrescentado.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Ministério Publico é orgão independente, não fazendo parte de nenhum dos 3 poderes.
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Gabarito letra a).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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ART. 92. SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
GABARITO -> [A]
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Todos os órgãos trazidos pela assertiva, encontram-se no rol do art. 92 da CF.
B) INCORRETA. Defensoria Pública é função essencial à justiça, conforme art. 134 da CF.
C) INCORRETA. Ministério Público dos Estados é função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF.
D) INCORRETA. Procuradoria Geral do Estado é função essencial à justiça, conforme art. 132 da CF.
E) INCORRETA. Conselho Nacional do Ministério Público é órgão de fiscalização do Ministério Público, conforme art. 130-A da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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A) Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Tribunais e Juízes Militares. CORRETA
B)Superior Tribunal de Justiça; Defensoria Pública; Tribunais e Juízes do Trabalho.
C)Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; Ministério Público dos Estados; Conselho Nacional de Justiça.
D) Procuradoria Geral do Estado; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios.
E)Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Militares; Conselho Nacional do Ministério Público.
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Tirando o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais, todos os outros órgãos do poder judiciário incluem a palavra “juízes” ou “justiça”.
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Gabarito: A
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Alternativa A
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Será que a Vunesp gosta desse tema;
Ela cobrou esse assunto nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2017.
Prova para escrevente TJ - SP
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Assinale a alternativa que contempla somente órgãos integrantes do Poder Judiciário.
A) Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Tribunais e Juízes Militares. [Gabarito]
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B) Superior Tribunal de Justiça; Defensoria Pública; Tribunais e Juízes do Trabalho.
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C) Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; Ministério Público dos Estados; Conselho Nacional de Justiça.
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D) Procuradoria Geral do Estado; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios.
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E) Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Militares; Conselho Nacional do Ministério Público.
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Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunal Superior do Trabalho;
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘a’ pois, como bem sabemos, o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Militares são órgãos do Poder Judiciário. Para solucionar este tipo de questão, visite sempre o art. 92 da CF/88.
Gabarito: A
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- Superior Tribunal de Justiça
- Conselho Nacional de Justiça
- Tribunal Superior do Trabalho
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
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̶A̶q̶u̶i̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶a̶l̶a̶ ̶n̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶b̶i̶t̶r̶a̶g̶e̶m̶.̶ ̶
Obs: NA Jurisprudência os juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).
Os tribunais de contas e os tribunais arbitrais NÃO se incluem dentro dos órgãos do Poder Judiciário.
AGU NÃO.
MPU NÃO.
TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério Publico é orgão independente, não fazendo parte de nenhum dos 3 poderes.
̶O̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. NÃO.
̶D̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶i̶a̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. NÃO.
̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶. NÃO.
̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. NÃO.
Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios. SIM.
Outra questão que fala sobre o mesmo tema: Q826541
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Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
A) CORRETA. Todos os órgãos trazidos pela assertiva, encontram-se no rol do art. 92 da CF.
B) INCORRETA. Defensoria Pública é função essencial à justiça, conforme art. 134 da CF.
C) INCORRETA. Ministério Público dos Estados é função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF.
D) INCORRETA. Procuradoria Geral do Estado é função essencial à justiça, conforme art. 132 da CF.
E) INCORRETA. Conselho Nacional do Ministério Público é órgão de fiscalização do Ministério Público, conforme art. 130-A da CF.
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A questão explana os órgãos integrantes do Poder Judiciário.
a) CORRETA.A alternativa “A” está correta porque prevê parcela dos órgãos que compõem o Poder Judiciário:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I - A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II - A- o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Conselho Nacional de Justiça integra o Poder Judiciário. Logo, o controle realizado pelo CNJ é controle interno. Por outro lado, o Conselho Nacional do Ministério Público não integra o Ministério Público, razão pela qual o controle realizado pelo CNMP é controle externo.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.