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ID
256429
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial previstos na Lei n.º 8.429/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Lei Nº 8429 de 2 de Junho de 1992.
  • Letra "e" ERRADA: Art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Resposta letra C

    Dispõe § 1º do artigo 17 da Lei 8.429/92 que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    A vedação existe em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis."

    Fonte: lfg

  • A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

         

         

  • Olá pessoal,
    Concordo que o gabarito seja a letra C, que descreve exatamente a literalidade do art. 17, caput, da lei nº 8.429/92, porém vale ressaltar que para uma prova discursiva caberia uma outra resposta, pois na verdade a ação civil pública de improbidade administrativa terá o rito especial como trâmite, conforme se verifica nos §§ 7º, 8º e 9º do mesmo art.17., assim dispondo:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;

     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita;

     § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    Pela leitura dos §§  depreende-se que assim que o MP ajuizar a ação, antes de o juiz receber a denúncia, ele irá notificar o acusado para que ele possa oferecer uma defesa prévia em 15 dias. Dentro do prazo de 30 dias o juiz acolherá ou não as alegações trazidas pelo autor do ato de improbidade. Se o Juiz acolher as alegações e rejeitar a petição inicial oferecida pelo MP, o recurso cabível desta decisão será a Apelação.
    Se o Juiz receber a denúncia, mandará citar o réu nos termos do CPC.
    Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de Instrumento.
    Bons estudos.

     

  • A) ERRADA: pode representar à autoridade policial.

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) ERRADA: não é desnecessária a apresentação de provas.

    Art. 14 [...]
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    C) CORRETA:  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) ERRADA: é vedada a conciliação, transação ou acordo.

    Art. 17 [...]
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E) ERRADA: o réu é notificado para manifestar-se. Da decisão que receber a PI cabe agravo de instrumento.

    Art. 17 [...]
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Um duvida: o fato de ser oral nao diz que nao sera reduzida a termo e assinada em seguida. Quanto as provas, a lei fala em apresentar as provas que TENHA CONHECIMENTO(pode nao ter). Posso estar enganado, mas onde diz que a apresentação é obrigatória? O fato de se identificar formalmente e trazer indicios nao obriga ao administrador publico dar continuidade ao processo? Indicio para mim nao é prova!
  • acho que esta questão é passível de ANULAÇÃO.
    para mim a letra "b" TAMBÉM está correta.

     É assaz importante que o representante indique as provas existentes acerca do ato, mas essa não é condição para o exercício do direito conferido a qualquer pessoa. A lei exige, apenas, que o representante indique as provas existentes quando delas tiver conhecimento, estimulando à colaboração com a justiça. Isso mostra que havendo suspeita de ato ímprobo a investigação terá lugar mesmo que o representante não indicar as provas do fato ou da autoria, porque a lei exige - repita-se - a indicação das provas que tenha conhecimento, e não simplesmente das provas, cuja existência pode até ignorar.

  • Felipe, letra de lei, meu amigo! Nesses casos, vai pela mais correta.

  • me confundi com a bendita medida cautelar... droga!

  • A) Errada
    Art. 14
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    B) Errada
    A representação que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. 

    C) Correta
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo M.P. ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. 

    D) Errada
    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    E) Errada
    Recebida a petição inicial, será citado o réu para apresentar contestação. 
  • Gabarito: C

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • A) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    B) § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    C) Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]



    D)  § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.



    E)  § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Pessoal so para Efeito de Conhecimento e pra quem faz pra Analista e outros.

    Sobre a Assertiva E "Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso."

    Há duas situações muito IMPORTANTES:

    Se a PETIÇÃO for DEFERIDA: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO(art. 17, § 10. da LIA), porém

    Se a PETIÇÃO for INDEFERIDA: cabe APELAÇÃO por força do(art. 331 do NCPC)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar  - O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - A representação deverá ser acompanhada da indicação de provas de que tenha conhecimento  - A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

     

    CORRETA - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    ERRADA - É vedada - É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

     

    ERRADA - Recebida a petição, o requerido terá 15 dias para oferecer manifestação com docs. e justificações. Em 30 dias o juiz decide se (I) rejeita a ação, se inexiste o AIA (II) decide pela improcedência (III) inadequação da via eleita. Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento  - Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

  • O art. 14 diz: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    A alternativa a) O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa) NÃO poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Essa alternativa não está correta não? Isso por que, "O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa)" não pode representar à autoridade policial e sim, à autoridade ADMINISTRATIVA.

    Não é a autoridade policial que investiga ato de improbidade.

    Alguém entendeu dessa forma também?!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu também entendi que a alternativa A permite tal interpretação. À priMeira leitura, vi que ela podia ser tanto verDadeira quanto falsa, a depender da intenção da banca, então procurei por uma "mais verdadeira" para assinalar; se não a tivesse encontrado na C, teria voltado para a A e marcado.

    Pois realmente se extirparmos o NÂO da afirmação (A), aí é que fica errado:

    "O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa) poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". ERRADO, não é à autoridade policial que investiga ato de improbidade.

    Então, adicionando o NÂO, fica certo!

    "Qualquer pessoa não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". CORRETO! Como "cidadão brasileiro e eleitor" está dentro de "qualquer pessoa", as afirmações são equivalentes.

    Veja que a banca não utilizou a nossa famigerada restrição, Tão comuns questões tentando induzir a erro utilizando o "cidadão": "Somente o cidadão poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." Errado.

     

    --> Vale anotar e emendar o que percebeu o colega Felipe Rocha:

    Na letra B, o erro está em tão-somente afirmar que a representação poderá ser "escrita ou oral", enquanto o correto é "escrita ou reduzida a termo e assianda".

    Pois que realmente NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR PROVAS, apenas de INDICÁ-LAS.

    Confrontar:

    > Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    > b) A representação, que poderá ser escrita ou oral (ERRADO), deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas (CORRETO).
    --> Interessante destacar que quando o ato de improbidade sai da esfera administrativa e vai para a judicial, "a ação inicial será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas" (art. 17, §6º.), o que indica a ampla fase instrutória do processo, não sendo necessário que a inicial contenha toda e completa prova.

  •  

    E) Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    Correção: Estando a petição inicial em sua devida forma, o juiz mandará notificar o requerido para que apresente sua manifestação dentro do prazo de 15 dias. Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento!

     

    Boa prova!

  • GABARITO LETRA C

  • Solução das Questoes:

     a)O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ( Solução:  Art 14- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.)

     

     b) A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

    (Solução : Art 14   § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.)

     

     c) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (Solução Confere: Art 17: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.)

     

     d) É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    (Solução: Art 17  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.)

     

     e)Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    (Solução: Art 17 § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.)

  • Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

  • Gab C

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • a) INCORRETA Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar á autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b) INCORRETA Art. 14 - § 1º A representação, que será inscrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e indicação das provas de que tenha conhecimento.

    c) CORRETA Art. 17 - A ação principal que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    d) INCORRETA Art. 17 § 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    e) INCORRETA Art. 17 § 1º - Da decisão que receber a petiçãço inicial, caberá agravo de instrumento.

     

  • A) Qualquer pessoa poderá

     

    B) Art 14 § 1º A representação, que será ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    C) Gabarito

     

    D) É vedado:

    - Transação

    - Acordo

    - Conciliação

    Nas ações de Improbidade Adm

     

    E) Art 17  § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu CITADO para apresentar contestação.  

            § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • A - Errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    B - Errada: Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
    C - Correta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    D - Errada: Art. 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E - Errada: Art. 17. § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Cuidado , pessoal :

    Inicial em devida forma --> juiz notifica o requerido ( 15 dias)

    Recebida a petição inicial --> juiz cita o réu para oferencer contestação 

  • A alternativa A está incorreta porque qualquer pessoa poderá representar.

    A alternativa B está incorreta porque a representação deverá conter a indicação das provas.

    A alternativa D está incorreta porque é proibida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

    A alternativa E está errada porque da decisão de receber a petição inicial caberá agravo de instrumento.

    GABARITO: C

  • Gabarito C

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • ATENÇÃO: Com a alteração legislativa de 2019, passou a ser permitida a transação nos casos de improbidade.

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    D) É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 17 . [...]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. ( Lei 13.964 de 2019) (Correta)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado Medida Provisória n° 703 de 2015)

    -------------------------------

    E) Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    Art. 17. [...]

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

    § 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • -------------------------------

    C) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [Gabarito]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3 No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3° do art. 6° da Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1995.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6 A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1° do código de Processo Penal. 

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4° do art. 3° e o art. 8°-A da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. 

  • Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial previstos na Lei n.º 8.429/92, assinale a alternativa correta.

    A) O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -------------------------------

    B) A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

    Art. 14. [...]

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • **Atenção: Esta lei sofreu alterações em 2019, de modo que a alternativa "D" está desatualizada. Atualizem o § 1º e acresçam o § 10-A, ambos no artigo 17.

  • Questão desatualizada

    A Lei 13.964/19 (Pacote Anti-crime) alterou a redação do §1° do artigo 17 que, antes, vedava a transação, acordo ou conciliação e incluiu o artigo 10-A, também neste sentido.

    Art. 17, §1° - NR - As ações de que tratam este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução civil, nos termos desta Lei

    Art. 10-A - Havendo possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias

  • *Recortado do comentário da SU MONESI, com pequenos ajustes...

    Obs:CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR...

    1. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    2. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido:

    a) da inexistência do ato de improbidade,

    b) da improcedência da ação ou

    c) da inadequação da via eleita.

    3. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    4. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Ou seja, o réu será notificado sim, mas para oferecer manifestação por escrito.

    Caso o juiz receba a manifestação e não rejeite a ação, aí sim se dará por recebida a inicial e o réu será citado para apresentar contestação.

  • Lembrando que por força da Lei 13.964/19, a alternativa D também está correta.

  • ALTERNATIVA C E D NOS DIAS ATUAIS ESTARIAM CORRETAS.

  • Questão desatualizada, hoje cabe a transaçao art 17 parágrafo primeiro.

  • De qualquer forma, alternativa correta letra C.