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ID
2564500
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Vale-Cultura é um benefício do Programa Cultura do Trabalhador, do Ministério da Cultura, criado pela Lei 12.761/2012 para ampliar o acesso dos trabalhadores brasileiros à produção cultural. O Vale é oferecido como um cartão magnético de R$ 50,00 mensais aos trabalhadores, cujos contratos sejam regidos pela CLT, pelas empresas contratantes que, ao aderirem ao Programa, passam a ser beneficiadas com isenção fiscal. Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm que oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. De posse do Vale, o trabalhador pode comprar entradas para teatros, cinemas, shows, comprar livros, CDs, DVDs, revistas, jornais e:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para os fins deste Programa, são definidos os serviços e produtos culturais da seguinte forma:

    I - serviços culturais: atividades de cunho artístico e cultural fornecidas por pessoas jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2º ; e

    II - produtos culturais: materiais de cunho artístico, cultural e informativo, produzidos em qualquer formato ou mídia por pessoas físicas ou jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2º .

    § 2º Consideram-se áreas culturais para fins do disposto nos incisos I e II do § 1º :

    I - artes visuais;

    II - artes cênicas;

    III - audiovisual;

    IV – literatura, humanidades e informação;

    V - música; e

    VI - patrimônio cultural.

    § 3º O Poder Executivo poderá ampliar as áreas culturais previstas no § 2º .

    Gabarito: a)