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ID
2564596
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

    CF/88, art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; /// VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros, ressalvados os casos previstos em tratados internacionais, casos em que fica dispensada a regulamentação em lei específica. 

    CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas. 

    CF/88, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CORRETA.

    CF/88, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Militar é servidor público, mas não tem direito a greve. Ótima questão! PS. errei!

  • A banca generalizou na letra A. Existem exceções, como no caso dos servidores da administração da justiça.

     

    Gabarito letra D -> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA D

     

     

    Vide art. 37, § 6º da Carta Magna - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

     

    Prevalece na doutrina o entendimento que a Responsabilidade Civil Estatal a qual deve ser aplica na legislação pátria é a OBJETIVA, na MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO, bastando para se comprovar a responsabilidade civil do Estado o fato, o dano, e o nexo causal. Cabendo, posteriormente, ação regressiva contra o agente causador do mal ao particulador, caso tal agente tenha agindo com dolo ou culpa (responsabilidade civil SUBJETIVA).

  • Os militares (art. 142, § 3º, IV, CRFB), os policiais civis e os demais servidores da segurança pública (STF, ARE 654432, j. 5-4-2017) são exemplos de agentes públicos que não podem fazer greve.

  • Art 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    a)  VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Art 142, §3  IV -  ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b)  I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    c) XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     ~> d) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: D

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO

  • CUIDADO!

    P.J d. direito privado responde objetivamente - CERTO 

    Adm. indireta responde objetivamente - ERRADO - exclui dessa responsábilidade as EMP. & S.E.M

  • Ainda não me convenci do erro da letra A.

  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (Teoria do risco administrativo)

    èResponsabilidade civil objetiva do Estado, independe da analise do dolo, tudo que precisa ser provado é que a conduta do agente proporcionou prejuízo ao terceiro. Já para o Estado entrar com ação de regresso contra o agente deverá analisar dolo ou culpa, responsabilidade subjetiva.

  • A) Art. 37   VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (militar não pode)

                      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (atualmente a dos empregados celetistas)

     

    Lei ordinária específica

    O STF decidiu tão somente no sentido de que se aplique a Lei 7783/89 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis. em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante  solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de serviços ou atividades essenciais, nos termos do regime fixado pelos art. 9 e 11 da Lei 7.783/89.

    Enquanto não vier uma lei especifica do direito dos servidores fazerem greve os servidores públicos civis poderão se utilizar desta lei, 7.783/89, que regula a greve do trabalhador previsto no art. 7º da CF. devendo se observar as peculiaridades de cada atividade.

    O STF decidiu na manhã de 5 de abril de 2017, que os policiais civis de todo o País não têm direito à greve. Ao julgar um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás em instância inferior, os ministros também firmaram o entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  •  

    a) É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.---- VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Art. 37, CF

    c) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas.   -------XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art 37, xxii, ss 4

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) É garantidotodos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

    CF/88, art. 37 - [...]

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; [...]

    -------------------------------------------

     

    B) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeirosressalvados os casos previstos em tratados internacionais, casos em que fica dispensada a regulamentação em lei específica

    CF/88, art. 37 - [...]

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    -------------------------------------------

     

    C) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas

    CF/88, art. 37 - [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    -------------------------------------------

     

    D) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    CF/88, art. 37 - [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [Gabarito]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A sindicalização não é permitida ao servidor público militar. Art. 37, VII, CRFB/88: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Art. 142, IV, CRFB/88: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.

    Alternativa B – Incorreta. O acesso aos estrangeiros é permitido. Art. 37, I, CRFB/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição estende as hipóteses aos empregos e funções públicas. Art. 37, XVII, CRFB/88: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 37, § 6º, CRFB/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.