ESTADO DE NECESSIDADE
O estado de necessidade consiste no sacrifício de um bem jurídico em detrimento de outro bem jurídico, cuja perda não era razoável em relação ao segundo, pelo agente que não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo e o qual, também não pode ter provocado a situação de perigo por sua vontade.
O Estado de Necessidade implica em que para a preservação de um bem jurídico tido como maior é necessária depreciação de outro bem jurídico, tido como menor. De modo a tornar justificável tal sacrifício.
O Código Penal adota a teoria unitária, onde o sacrifício feito é razoável ou não, sem necessidade de comparação detalhada dos valores dos bens, de maneira que ou o sacrifício feito é razoável, de acordo com o homem médio, onde estaremos diante de um estado de necessidade, não havendo ilicitude ou o sacrifício não é razoável e estaremos diante de um crime, que neste caso terá uma causa de redução de pena, sendo o agente beneficiado apenas com a redução 1/3 a 2/3 na pena (art. 24, § 2º)
A
presente questão traz em seu enunciado um caso concreto e pede que
assinalemos o item corresponde a conduta praticada pelo policial
Ferdinando.
Aos itens:
A)
Assertiva
INCORRETA.
O policial
Ferdinando não
responderá criminalmente, posto que a vítima estava com vida e
necessitava de socorro imediato, sendo o direito à vida um bem
jurídico de extrema importância, inviolável, nos termos do art. 5°
da CF. Assim, o policial Ferdinando agiu corretamente ao socorrer a
vítima, mesmo que tenha alterado o local do crime.
Ademais,
trata-se de caso estado de necessidade (art. 24 CP), além de ser dever do policial zelar pela vida, prestando socorro à vítima; portanto, verdadeiro estrito cumprimento do dever legal, posto que há a
obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância (art. 13, §2,
a, do CP) dos policiais aos civis.
B)
Assertiva
CORRETA.
Como mencionado na
justificativa da assertiva “a", a vida humana é um bem jurídico
inviolável, resguardado constitucionalmente (art. 5° da CF), sendo
prioritário em relação ao local do crime. Logo, o policial
Ferdinando será isento de responsabilização, tendo em vista a
prioridade em preservar a vida da vítima.
C) Assertiva
INCORRETA.
A preservação do local é
fundamentação para elucidação dos fatos, consoante o art. 169 do
CPP. Contudo, a vida é prioridade, e esse é o motivo do policial não ser responsabilizado criminalmente. Vide
as justificativas das
assertivas “a" e “b" para complementação.
D)
Assertiva
INCORRETA.
Não haverá
responsabilização civil nem administrativa, tendo em vista a
prioridade do direito à vida da vítima.
Vide as
justificativas das assertivas “a" e “c" para complementação.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa B.
A
presente questão traz em seu enunciado um caso concreto e pede que
assinalemos o item corresponde a conduta praticada pelo policial
Ferdinando.
Passemos
à análise das assertivas:
A)
Responderá
criminalmente por ter alterado o local de crime, pois, de acordo com
a teoria do crime, o mesmo é classificado como agente garantidor e
deveria ter consciência da natureza do ato praticado ao socorrer a
vítima.
Assertiva
INCORRETA.
O policial
Ferdinando não
responderá criminalmente, posto que, a vítima estava com vida e
necessitava de socorro imediato, sendo o direito à vida um bem
jurídico de extrema importância, inviolável, nos termos do art. 5°
da CF. Assim, o policial Ferdinando agiu correto ao socorrer a
vítima, mesmo que tenha alterado o local do crime.
Ademais,
trata-se de caso estado de necessidade (art. 24 CP), além de que, é
dever do policial zelar pela vida, prestando socorro à vítima,
sendo verdadeiro estrito cumprimento do dever legal, posto que há a
obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância (Art. 13, §2,
a, do CP) dos policiais para com os civis.
B)
Será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de
crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade
em preservar a vida humana.
Assertiva
CORRETA.
Como mencionado na
justificativa da assertiva “a”, a vida humana é um bem jurídico
inviolável, resguardado constitucionalmente (Art. 5° da CF), sendo
prioritário em relação ao local do crime. Assim, o policial
Ferdinando será isento de responsabilização, tendo em vista a
prioridade em preservar a vida humana da vítima.
C)
Não será responsabilizado civil ou criminalmente, pois a
preservação do local de crime não
é fundamental para a elucidação dos fatos (crime).
Assertiva
INCORRETA.
A preservação do é
fundamentação para elucidação dos fatos, consoante o art. 169 do
CPP, porém, a vida humana é mais prioritária e esse é o motivo de
o policial não ser responsabilizado criminalmente. Vide
as justificativas das
assertivas “a” e “b” para complementação.
D)
Responderá
civilmente e administrativamente pela quebra de protocolo em
preservação de local de crime.
Assertiva
INCORRETA.
Não haverá
responsabilização civil e administrativa, tendo em vista a
prioridade do direito à vida da vítima.
Vide as
justificativas das assertivas “a” e “c” para complementação.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa B.