SóProvas


ID
2564797
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regular diligência de vistoria, a equipe municipal do setor de saúde pública verificou, em uma grande fábrica de laticínios, que estavam sendo utilizados insumos de origem animal armazenados sem observância das regras sanitárias, alguns deles acondicionados por tempo superior ao permitido. Considerando as condições em que operava a produção da fábrica, a fim de obstar as irregularidades encontradas e sem prejuízo de outras providências cabíveis, os agentes públicos da equipe de fiscalização, considerando os poderes inerentes à Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • A) errada, a administração também tem poder de multar e apreender as mercadorias, não só de providenciar representação criminal.

    B) errada, para fechar o estabelecimento comercial deve haver devido processo legal, então a adm não pode promover o fechamento do estabelecimento comercial.

    C) correta. é um poder-dever da adm e deve observar o contraditorio e ampla defesa

    Art 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    D) errada, acredito que o erro esteja na expressão "podem lavrar auto de infração", é um poder-dever da administração, ela está obrigada a agir em prol do interesse publico; além disso, acredito que a adm pode apreender as mercadorias deterioradas logo no início, é uma  medidas repressiva (tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei)

    E) errada, mesmo motivo da D

  • o detalhe está nas palavras PODEM E DEVEM. 

  • a)A administração pública também pode representar nas esferas cíveis e administrativas, sendo as três independentes entre si.

     

    b)O fechamento e a cassação dependem de sentença judicial transitado em julgado ou de processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório.

     

    c) Devem interditar o estabelecimento industrial, lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade de produção de alimentos que ofereçam riscos à saúde, observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa da empresa produtora no processo administrativo instaurado. CORRETA.

     

     d) A multa é uma medida coercitiva(coercibilidade ou exigibilidade) de via judicial.

     

     e) A urgência não se limita à aplicação de multas, mas sim no dever de executoriedade da administração pública, inclusive empregando o uso da força quando necessário. 

  • C) MARINELA (2015, P. 378) - 7.1. Conceito
    O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
    A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.
    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.
    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos.

  • Poder de Polícia - é o poder expressável através da atividade de Polícia Administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas, é a contraface de seu dever de dar execução a estas lei;

    #BomDia

  • Concordo que DEVEM AGIR, mas como o poder de polícia é discricionário e sempre deve ser adotada a medida menos grave, fiquei tentando entender qual a razão de a reposta não ser a E.

    Alguém?

  • Sobre a E

     

    Quando em caráter de urgência, não se faz necessária a prévia disposição dos atos em legislação sanitária. Veja trecho da doutrina:

     

    "A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5o, inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6o, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

     

    FONTE: DI PIETRO, 2017.

  • Ao ler alguns comentários aqui, suscitou a possibilidade de a letre "E" tb está correta.

    Eu eliminei a "E", pelo fato do trecho "se houver expressa previsão na legislação sanitária, podem apreender os alimentos produzidos e interditar o estabelecimento".

    Ora, apesar de eu nunca ter entrado nos pormenores do Poder de Polícia - ter estudado apenas o necessário para os concursos que pretendo - acredito que não há necessidade de ter previsão em legislação sanitária para o apreendimento de alimentos, quiçá a autorização para o fechamento de estabelecimentos que estejam em desacordo com a norma.

    Acredito tb, que essas normas sanitáirias trazem as condições mínimas para que haja o funcionamento do estabelecimento, mesmo se não houver previsão, é intrínscico do Poder de Polícia a restrição, e aplicação das medidas cabíbeis, tendo em vista o seu exercício: a limitação dos direitos individuais em detrimento dos da coletividade.

    Posso ter falado 1kg de bosta aqui, mas foi este meu raciocinio. rs

    Sigamos!!!

  • A. A administração pública pode representar civil, administrativa e penal mente B. Exceções à autoexecutoriedade : multa, fechamento e cassação de licença - dependem de devido processo legal. C. Gabarito D. A apreensão de mercadorias não depende de devido processo legal. E. A autoexecutoriedade nem sempre está presente. Deriva de duas hipóteses: 1. Previsão em lei; 2. Atos urgentes. O caso em análise é ato urgente, dispensando a previsão legal expressa.
  • Acertei, mas às vezes as bancas exageram nessas questões. Essa questão cobra mais conhecimento de legislação sanitária do que de poder de polícia propriamente dito.

  • Dica de estudo pra quem vai começar a estudar com o edital já aberto: filtre as questões por assunto e priorize (ou ao menos estude) aqueles assuntos com o maior número de questões feitas pela banca. Você verá que alguns assuntos apresentam mais de 500 questões sobre e outros nem 5. (Estude sobre o que mais a banca gosta). Foi usando essa lógica que obtive minha primeira aprovação estudando pouco.

     

    (Não tente concurso público só quando se sentir preparado)

  • Essa questão é interessante no sentido que normalmente os "podem" estão certos e os "devem" estão errados. Acredito que tenha sido isso que a banca explorou nessa questão. Porém, nesse caso específico a equipe DEVE atuar, já que está caracterizada a situação. Não há margem para juízo por parte da equipe.

  •  

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

    ** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, MAS A MOTIVAÇÃO não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

  • Qual é o erro da letra D?

  • XXX Sampaio, eu descartei a letra D, por causa do início " se houver expressa previsão na legislação...", pois para o  exercício do poder de polícia não precisa de previsão expressa. Dá uma olhada no art. 78 do CTN tbm. 

  • Galera, só uma coisa. Quando aparecer podem ou devem, lembrem-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. O agente nesses casos não podem abrir mão do dever de atuar, pois atuam em nome do interesse público. Assim, já dá pra entender, nesse exemplo, porque a palavra "podem" está errado.

  • não há NADA na lei 9784 que exija o DEVER de fechar o estabelecimento comercial. Não conheço a legislação sanitária específica e me reporto à lei 9784 porque a classificação do QC remete a esta lei.

    a lei exige que o poder público aja com proporcionalidade e razoabilidade e, a meu ver, nesse caso, não seria proporcional fechar o estabelecimento, bastando apreender as mercadorias fora do prazo de validade de condicionamento, multar o estabelecimento e alguma medida neste sentido.

  • Toda atuação da administração deve se pautar na Lei, o poder de polícia sendo uma atividade administrativa também, por esse motivo, existem legislações sanitárias a esse respeito. A colega Luana Martins no seu comentário esta equivocada.

  • a sacadinha está  no enunciado.. Em regular diligência de vistoria...

     

     

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SeRa FACIL Pro MoMo

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  •  A DISCRICIONARIEDADE DO PODER DE POLÍCIA POSSUI LIMITES!!! Gente, vamos tomar cuidado com os comentários, para não levar desinformação aos colegas!

  • PODER DE POLÍCIA VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO?

    Neste viés, é relevante comentar o que significa a restrição de direitos de forma vinculada ou na forma discricionária. O poder de polícia vinculado ocorre quando o administrador cumpre com o texto legal, não podendo agir de outra maneira, ao contrário disto, o poder discricionário consiste em uma margem de escolha, observando a conveniência e oportunidade para qual se destina.

    Assim, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de conseqüência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).

    Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)

    Neste mesmo pensamento Odete Medauar, passa a enfatizar “ nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” (MEDAUAR, 2000, p. 394-396).

    O eminente jurista Bandeira de Mello afirma que “ é portanto inexato afirmar que o poder de polícia é discricionário, o que há, sim, é que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” (MELLO, 2000, 672-675).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6944

    Pessoal, errei esta questão 2x. Lendo sobre o assunto me parece que a banca cobrou o entendimento que está na lei. Ou seja, estando na lei descrito sobre a atuação da Administração o ato se torna vinculado. Me corrijam qualquer coisa.

     

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Não só poderá providenciar a representação criminal, como também poderá providenciar a multa, a apreensão de mercadorias, a interdição do estabelecimento e demais medidas que tenham o escopo de proteger o interesse público (em decorrência do poder de polícia administrativo e de seus atributos) (incorreta);

     

    B) Qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa. Assim, não pode o agente fechar o estabelecimento e cassar a licença sem antes ter uma decisão judicial transitada em julgado sobre o acontecido (percebam que as medidas tomadas durante o exercício do poder de polícia realmente tem um caráter de segurança pública acautelatória pois, no caso, há a apreensão e interdição justamente para evitar que os erros do estabelecimento afetem a coletividade) (incorreta);

     

    C) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença) ou repressivas (como a interdição, in casu) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa. (correta);

     

    D) A apreensão de mercadorias é característica da polícia repressiva. Logo, não precisa aguardar uma eventual notificação para acontecer. Ademais, o uso de “podem” na assertiva torna-a estranha, pois é dever da administração, ao constatar irregularidades, fazer uso de suas prerrogativas para interrompê-las (incorreta);

     

    E) Vide comentário à alternativa D (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • "Dica de estudo pra quem vai começar a estudar com o edital já aberto: filtre as questões por assunto e priorize (ou ao menos estude) aqueles assuntos com o maior número de questões feitas pela banca. Você verá que alguns assuntos apresentam mais de 500 questões sobre e outros nem 5. (Estude sobre o que mais a banca gosta). Foi usando essa lógica que obtive minha primeira aprovação estudando pouco.

    (Não tente concurso público só quando se sentir preparado)"

     

    Psicóloga @psicnis

     

    Você apenas foi aprovada de maneira superficial e efêmera. Dessa forma, nunca sentirá a confiança que um concurseiro raiz genuino sente na hora da prova. Ele olha a prova e pensa "pode vim, não tenho medo."  Pessoas que agem como você olham a prova e pensam "tomara que caia só o que eu filtrei, tô com medo." Pessoas que passam como você são aqueles servidores despreparados, que traduzem o reavivamento da administração patrimonialista, desmoralizam a administração e não possuem conhecimento aprofundado. Se um parente seu ou sua mãe ser mal tratada ou ter um processo mal feito em uma repartição  pública, foi um desses servidores. Nunca pegue atalhos em sua vida. Em certo momento, ela irá te cobrar o caminho que você se esquivou de seguir.  

  • C - devem interditar (PODE-DEVER) o estabelecimento industrial, (A DISCRICIONARIEDADE REFERE A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA MAIS OPORTUNAS) lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade (IMPERATIVIDADE) de produção de alimentos que ofereçam riscos à saúde, (AUTO EXECUTORIEDADE) observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa (DTO DE AMPLA DEFESA ECONTRADITÓR) da empresa produtora no processo administrativo instaurado.

  • Esse é um típico caso em que você deve analisar qual a questão menos errada, ou mais certa, quase todas as alternativas são coerentes.

  • Cassação de ato administrativo. Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • Vamos analisar as assertivas, separadamente:

    A) ERRADA - A administração poderá interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento, por conta do Poder de polícia que detém, bem como do atributo da autoexecutoriedade que gozam seus atos, sempre observando o prévio processo administrativo, no qual serão assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa.

    Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais:
    “APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “ A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular." (REsp nº 696.993/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005)." grifo nosso.

    APELAÇÃO. Interdição de estabelecimento comercial. Carência da ação. Falta de interesse de agir do Município. Desnecessária a intervenção do Judiciário para interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento que atua de forma irregular. Poder de polícia e atributo da autoexecutoriedade que detém a Administração. Precedentes Recurso não provido." (TJSP; APL 0048948-61.2010.8.26.0506; Ac. 6896318; 1ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aguilar Cortez; DJESP 09/08/2013)
    ." grifo nosso.

    B) ERRADA – Conforme Letra A.

    C) CERTA – Segundo Di Pietro, para que a Administração aplique as medidas de fiscalização decorrentes do Poder de Polícia é necessário previsão expressa em lei, ou que se trate de medida urgente (como a que se descreve no enunciado). Neste caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, mas, não dispensa o Poder Público de observar o contraditório e ampla defesa, sob pena de caracterizar-se a arbitrariedade das medidas.

    D) ERRADA – a sequência de ações propostas na alternativa, sugere que a Administração não poderia interditar o estabelecimento ou tomar outra medida, capaz de paralisar a atividade irregular, de imediato, antes de instaurar o processo administrativo; o que não é verdade, especialmente, em casos como o narrado pelo enunciado, em que se verifique a urgência da medida.

    E) ERRADA – Como visto, na alternativa C, é possível aplicar todas as medidas fiscalizatórias necessárias, inclusive a interdição do estabelecimento, como medida de urgência, ainda que não haja previsão na legislação pertinente, em prol da segurança dos particulares.



    Gabarito do Professor: C


  • Fui ler os comentários e fiquei ainda mais confuso.

  • A) ERRADA - A administração poderá interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento, por conta do Poder de polícia que detém, bem como do atributo da autoexecutoriedade que gozam seus atos, sempre observando o prévio processo administrativo, no qual serão assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa.

    Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais:

    “APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “ A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular." (REsp nº 696.993/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005)." grifo nosso.

    APELAÇÃO. Interdição de estabelecimento comercial. Carência da ação. Falta de interesse de agir do Município. Desnecessária a intervenção do Judiciário para interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento que atua de forma irregular. Poder de polícia e atributo da autoexecutoriedade que detém a Administração. Precedentes Recurso não provido." (TJSP; APL 0048948-61.2010.8.26.0506; Ac. 6896318; 1ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aguilar Cortez; DJESP 09/08/2013)." grifo nosso.

    B) ERRADA – Conforme Letra A.

    C) CERTA – Segundo Di Pietro, para que a Administração aplique as medidas de fiscalização decorrentes do Poder de Polícia é necessário previsão expressa em lei, ou que se trate de medida urgente (como a que se descreve no enunciado). Neste caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, mas, não dispensa o Poder Público de observar o contraditório e ampla defesa, sob pena de caracterizar-se a arbitrariedade das medidas.

    D) ERRADA – a sequência de ações propostas na alternativa, sugere que a Administração não poderia interditar o estabelecimento ou tomar outra medida, capaz de paralisar a atividade irregular, de imediato, antes de instaurar o processo administrativo; o que não é verdade, especialmente, em casos como o narrado pelo enunciado, em que se verifique a urgência da medida.

    E) ERRADA – Como visto, na alternativa C, é possível aplicar todas as medidas fiscalizatórias necessárias, inclusive a interdição do estabelecimento, como medida de urgência, ainda que não haja previsão na legislação pertinente, em prol da segurança dos particulares.

    Gabarito do Professor: C

    QC