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Gabarito Letra E
A) Errado, na verdade haverá responsabilização atribuída aos condutores ou proprietários dos veículos, que serão demandados em ação regressiva relativamente ao ente que suportar a indenização decorrente da responsabilização objetiva do Estado.
B) Errado, na responsabilização objetiva do Estado, apenas se verifica a conduta, o nexo de causalidade e o dano, Portanto, é dispensável perquirir sobre a culpa dos agentes envolvidos.
C) Errado, agentes públicos abrangem os servidores públicos, agentes políticos, servidores militares e os servidores temporários. Assim, o motorista da viatura estadual é considerado agente público para fins de responsabilização extracontratual do Estado.
D) Na verdade a responsabilização será do Estado em que o TJ tiver jurisdição, e não do Município, pois Municípios não tem Poder Judiciário.
E) CERTO: Na responsabilidade anquiliana do Estado aplica-se a modalidade objetiva, ou seja: comprova-se dano, conduta e nexo de causalidade, dispensado a culpabilidade do agente, nessa modaliade admitem-se excludentes de responsabilidade (Ex: culpa exclusiva da vtima), e o agente causador do dano só é responsabilizado em ação regressiva promovida pelo Ente federativo que suportou o encargo indenizatório.
bons estudos
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Baseando-se no artigo 37 CF 88 §6º no Brasil temos a teoria do risco administrativo quando tratamos de responsabilidade civil do Estado. Isto é, o Estado (pessoas jurídicas de direito públicas e de direito privado prestadoras de serviços públicos) responderá objetivamente por danos que causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Em outras palavras, pode-se solicitar do Estado a indenização bastando apenas comprovar a existência do dano, independente de dolo ou culpa do agente público - isso é a teoria do risco administrativo.
GABARITO: E
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Excludentes de responsabilidade (segundo Di Pietro):
1. Força maior
2. Culpa de terceiro
3. Culpa exclusiva da vítima
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Complementando..
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF
2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO
3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA
4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)
5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUALIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:
I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB
II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB
III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB
8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
GABARITO LETRA E
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Só uma analogia: Não importa se um pé pisou no cadarço do outro... Não interessa... O tombo é o mesmo !!
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA - VAI RESPONDER, SIMMMMMMM, NÃO VEM COM PAPINHO NÃO....
#seguefluxo
#pracimadeles
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COM ISSO VOCÊ FAZ QUASE 80 % DAS QUESTÕES SOBRE ESSE ASSUNTO ...
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
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→ TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: ADMITEM EXCLUDENTES- aplicada como regra
→ TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITEM EXCLUDENTES- apenas casos excepcionais: Danos nucleares, ambientais, e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.
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No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para demonstração da responsabilidade, deve ficar demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação de seus agentes e os danos causados, como bem destacado na alternativa D.
Nos casos de omissão estatal, devemos lembrar que incidirá a responsabilidade subjetiva, que demanda a demonstração de culpa por parte do agente estatal.
Gabarito: alternativa D.
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Teoria Do Risco Administrativo:
-Forma que o Estado Responde pelos danos causados pelos seus agentes nessa qualidade:
*Em exercício da função;
*Fora do Exercício (Aparência de estar/Se vale da condição de funcionário).
-Conduta + Nexo Causal + Dano
-Responsabilidade Objetiva (+ grave/severa/pesada)
-Polo Passivo: 3º usuários e ñ usuários de serviço púb.
-Polo Ativo (Quem responde/Alcance?): Pessoas Jurídicas =
1- Direito Púb U/E/M/Autarquias
2-Direito Privado Prestadoras de Serviços Púb:
*Fundações Púb;
*EP/SEM (Prestadoras de serviços púb.)
*Delegatários de Serviços Púb. (Permissionários/Concessionários)
Obs: EM/SEM que explore atividade econômica responde de forma Objetiva.
-Danos: Materiais/Morais/Imagem, oriundos de condutas lícitas/ilícitas.
Fonte: Meus resumos. =)
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
• Dados da questão:
Administração do TJ contratou motoristas (regime temporário) para conduzir as viaturas oficiais destacadas para os desembargadores que residem fora da Capital, com o objetivo de viabilizar o transporte dessas autoridades nos dias de sessão.
Em um desses dias, após o desembarque, a viatura colidiu com um ônibus - ocorreu dano em ambos os veículos.
Haverá responsabilidade extracontratual do Estado?
Antes de responder a questão, vamos recordar a definição da Responsabilidade extracontratual do Estado.
A responsabilidade extracontratual está relacionada com a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.
- Constituição Federal de 1988 (artigo 37, § 6º): responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente.
A) ERRADO. Haverá responsabilidade objetiva do Estado e os condutores também serão responsabilizados - responsabilidade subjetiva. Com base no artigo 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, que prestarem serviços públicos deverão responder pelos danos que os seus agentes, causarem em terceiros, sendo assegurado o DIREITO DE REGRESSO nos casos de dolo ou culpa.
B) ERRADO. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa. Salienta-se que devem estar presentes três elementos: a conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade.
C) ERRADO. Há quatro categorias de agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público. A categoria servidores públicos, por sua vez, compreende: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado, em virtude de excepcional interesse público.
D) ERRADO. A responsabilidade é do Estado, visto que o Tribunal de Justiça está vinculado ao Estado.
E) CERTO. A responsabilidade do Estado é objetiva e não depende da comprovação de dolo ou culpa. Para configurar a responsabilidade do Estado devem estar presentes o dano, o nexo de causalidade e a conduta do agente. Salienta-se que existem causas excludentes da responsabilidade do Estado - a força maior, a culpa da vítima, a culpa de terceiros - e causa atenuante da responsabilidade do Estado - a culpa concorrente da vítima.
Gabarito: E)
Referência:
Constituição Federal de 1988.