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ID
2564809
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito de determinada agência reguladora foi recebida denúncia anônima sobre a conduta de um de seus diretores, que receberia gratificações periódicas de algumas concessionárias de serviço público tanto para emissão de decisões favoráveis àquelas, quanto para protelar o trâmite de processos administrativos que visassem à apuração de práticas ilegais em face dos consumidores. Esse diretor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, agencias reguladoras são autarquias em regime especial, assim, integram a Administração indireta.

    B) CERTO: conforme a lei 8429
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) Errado, Se o diretor for condenado em processo administrativo disciplicar, o diretor DEVE perder (destituído) do cargo comissionado. Esse PAD não vincula o processo criminal, embora possa utilizar das provas daquele procedimento, desde que lícitas.

    D) Errado, o simples de fato de ele ser ocupante de cargo comissionado faz com que ele esteja abrangido pela lei 8429, não importando se ele faz ou nao parte dessa agencia reguladora como servidor efetivo.

    E) O cargo de diretor é um múnus público, ou seja, um cargo comissionado de livre indicação e mas que detém estabilidade, só podendo ser exonerado nas hipóteses previstas em lei da agência reguladora.

    bons estudos

  • Sobre a Letra E: "

    Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.

    Trata-se de uma anomalia jurídica produzida pela lei das agências, que determina que, nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração fixa, determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei. "

  • Em se tratando dos legitimados, o art. 14, diz quem pode representar pela instauração da investigação para apuração, mas em uma interpretação do §1º, depreende-se a vedação da denúncia anônima, pois deverá ser escrita e assinada. Assim, vejo que essa questão não está coerente com a lei de improbidade. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Alguém poderia me dar uma luz quanto a isso? Obrigado.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [B]

  • Ué, mas não é vedado o anonimato na denúncia?

  • Lígia, em regra há a qualificação do representante mas em algumas hipóteses poderá ser anônima

  • Complementando:

     

     

     

    Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

     

     Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

     

    Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Fiquei com a mesma dúvida da Lígia (sobre denúncia anônima) em outra questão e vi o seguinte nos comentários dos colegas:

     

    (...) O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    (RMS 38.010/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Vcs estão confundindo as coisas: Houve apenas uma denúncia! Como que o cara já pode ser condenado????? Logo, alternativa C corretíssima!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ================================================================================ 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento sobre a Lei 8.429/92.

    a)INCORRETA. As agências reguladoras são espécies de Autarquias, portanto, integram a Administração Pública Indireta.
    São autarquias especiais criadas para regular e normatizar a prestação de serviços públicos exercidos pelos particulares.
    Ex: ANATEL, ANEEL.

    b)CORRETA.Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.
    Lei 8.429/92, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta le
    i.

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois nos casos de improbidade administrativa a consequência é a perda do cargo público, então ele NÃO PODERÁ e sim DEVERÁ perder o cargo público, já que não existe discricionariedade para a punição.
    CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois o direto não poderá, mas DEVERÁ ser incurso nas penalidades aplicáveis ao ato de improbidade. Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.

    e)INCORRETA. Os sujeitos ativos da improbidade administrativa compreendem não apenas os servidores estatais (titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos), mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.

    Informações complementares!
    Os notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa! STJ. 1ª Turma. REsp 1186787/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/04/2014.

    Informativo 568, STJ- O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015.


    Resposta: B