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Gabarito letra d).
Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e são não-autoaplicáveis.
Exemplo de norma de eficácia limitada na Constituição:
CF, Art.5˚, XXXII - O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8e54167f-94
Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.
http://cucacursos.com/direito/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/
https://www.passeidireto.com/arquivo/17272196/eficacia-juridica-das-normas-constitucionais
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GABARITO:D
As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.
Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.
São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.
Referido assunto foi objeto do concurso da Defensoria do Rio Grande do Norte em 2006 com a seguinte assertiva correta:
As normas programáticas possuem eficácia jurídica mínima, pois entre outros, impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram.
Fonte:
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 68.
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Gabarito letra D, pois depende de lei para REGULAMENTAR.
DICA: Norma de eficácia CONTIDA -> RESTRINGIR
Norma de eficácia LIMITADA -> REGULAMENTAR
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Dica para ACERTAR:
1. A norma em questão é autoaplicável?
NÃO --> eficácia limitada
SIM --> eficácia plena ou contida
2. A norma pode ser restringida?
NÃO --> eficácia plena
SIM --> eficácia contida
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Sempre erro essas questões de normas. PQP!!
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a) plena, uma vez que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, podendo produzir todos os seus efeitos independentemente de edição de lei. ERRADO: tem efeitos a partir da edição da lei
b) plena, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em mandado de segurança voltado para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição. ERRADO: as normas de eficácia plena são: IMEDIATAS, INTEGRAIS E DIRETA. Não necessitam de norma regulamentadora.
c) contida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos independentemente de lei que, se editada, pode estabelecer os termos em que o direito constitucional deve ser exercido. ERRADA: os efeitos do dispositivo apontado só produzem efeitos a partir de lei
d) limitada, uma vez que depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos. CORRETA
e) contida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em ação popular, voltada para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição. ERRADA: as normas de efica´cia contida ossuem aplicabilidade imediata, mas podem ter restringido os seus efeitos, pela atuação do poder público, na forma da lei ou, ainda, por certos conceitos nela estabelecidos, que limitam a eficácia da norma
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PLENA ----------------------------------- CONTIDA ----------------------------------- LIMITADA
Autoaplicável ---------------------------- Autoaplicável ------------------------------- Não Autoaplicável
Direta ----------------------------------------- Direta ------------------------------------------ Indireta
Imediata ------------------------------------- Imediata ------------------------------------------ Mediata
Integral ------------------------------(Pode não ser) Integral ---------------------------------Diferida
> LIMITADA = depende de outra lei para que produza efeitos;
> CONTIDA = pode ser que sobrevenha uma lei restringindo a sua eficácia, ou pode ser que não. Até então, ela tem eficácia como a plena.
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Limitada pois, dependera de ediçoes de leis para que tenha eficacia, visto que de regra a eficacia limitada produ efeitos juridos, ou seja, se restrigem aos proprios procedimentos juridicos, e nao tem aplicabilidade social, as quais os efeitos são produzidos na realidade social!
um outro exemplo seria o a Legisçção sobre o Meio ambiente que é de eficacia limitada tambem.
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Constituição Federal
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;
ADCT
Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
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LIMITADA = AMPLIA
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“o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”
Logo, letra D é a correta.
Faz-se a pergunta:
1- precisa de complemento?
R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata
R.: Sim, logo é de eficácia LIMITADA e tem aplicabilidade indireta, mediata.
2- Pode ser restringida por outra lei?
R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade IMEDIATA, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.
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Gab. D
PLENA---------> EFEITOS IMEDIATOS, independe de lei para produzir efeitos.
Ex: Direiro à vida
CONTIDA------> EFEITOS IMEDIATOS, mas a lei pode suprimir seu alcance.
Ex: Organização das profissões e do trabalho
LIMITADA------> EFEITOS MEDIATOS, para que comece a operar seus efeitos há a necessidade de edição de uma lei que verse sobre a matéria.
Ex: Defesa do consumidor.
Cabe ressaltar que no caso das normas de eficácia limitada pode ser impetrado mandado de injunção para que seja editada uma norma a respeito de determinado assunto
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Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais há três tipos:
1 - Eficácia plena -> produzem efeitos desde entrada em vigor e não podem ser limitadas.
2 - Eficácia contida/prospectiva -> podem ser limitadas posteriormente
3 - Eficácia limitada -> dependem de regulamentação para exercer o direito em questão. Enquanto não for editada tal lei, elas têm eficácia mínima.
GABARITO: D
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Norma de Eficácia Contida: - seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la.
- Tem aplicabilidade Imediata.
Norma de Eficácia Limitada: - depende da criação de lei para produzir efeitos.
- Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.
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Esse negocio de ficar nessas dicas de verbos no presente e no futuro nao servir para algumas horas em, vamos se ligar ;)
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d) "..depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos."
As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos:
(i) efeito negativo; e
(ii) efeito vinculativo.
O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.
O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio demandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
questao passível de anulaçao.
bons estudos.
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• Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral. Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF
• Normas de eficácia contida ou prospectiva: autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas podem ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados
• Normas constitucionais de eficácia limitada: não-autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Não produzem efeitos; dependem de regulamentação. Se dividem em:
> Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições das instituições, pessoas e órgãos previstos na CF
> Normas declaratórias de princípios programáticos: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
Normas de eficácia contida têm dois efeitos: negativo (revogação de disposições anteriores em sentido contrário) e vinculativo (obriga o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras).
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Lembrei da Lei 8.078/90 que dispõe sobre a proteção do consumidor :)
As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.
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Aprendi no QC:
Estabelecidos em lei = eficácia contida
Na forma da lei = eficácia limitada
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Gab D
Eficácia limitada
"A lei disporá. . ."
"Nos termos da lei"
"Na forma de lei"
"Na forma de lei complementar"
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LIMITADA, COM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
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Quem
Vai chutar uma questão dessa tá perdido kkk