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ID
2564836
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente instaurou processo administrativo contra certa empresa, por descumprimento de normas de proteção ao consumidor, tendo-lhe imposto a pena de multa prevista em lei, a ser paga no prazo ali fixado, caso contrário o valor seria cobrado judicialmente. Constou do ato de instauração do referido processo que a empresa, se assim desejasse, poderia impugnar a imposição da penalidade mediante provocação do Poder Judiciário, sendo-lhe vedada, em razão do pequeno valor da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo. Nesse caso, o auto de infração é

Alternativas
Comentários
  • aplicação direta da literalidade.

  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

     

    * Por constar do ato de instauração do referido processo que era vedada à empresa, em razão do pequeno valor da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo, o ato contrariou o dispositivo constitucional acima. Portanto, o auto de infração é incompatível com a Constituição Federal.

     

     

     

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  • Complementando:

     

     

    Não cabe o fundamento da lei 8112, pois é uma lei federal, mas a título de conhecimento:

     

     

     

     

    -Fundamento LEGAL: 

     

     

    LEI 8112

        

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito

     

     

     

     

     

    -Fundamento CONSTITUCIONAL:

     

     

    CFRB/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Contraditorio e Ampla defesa são principios da LEI 9784/99

  • A FCC sempre tenta dar uma desculpa pra excluir o contraditório e ampla defesa. Olho abeeeeerto!

  • Comentário extra que não desrespeito a essa questão

     

    Deixo essa dica aqui porque sei que muita gente não aparece lá nas questões de português... tua prova tem redação? Nos minutos inicias você estará um pouco nervoso(a) com taquicardia e talvez demore pra por pra fora o famoso tópico frasal que desencadeia o resto. Pois bem... faça primeiro 5 questões da disciplina que você mais se sente seguro e depois de "respirar". Volte a redação que ela flui. A gente precisa reestabelecer a confiança pra desenvolver qualquer tema.

    Muito boa prova a todos os TRTeiros 6 2018.

  • INCOMPATÍVEL

    Neste sentido, também dispõe o art. 2º, da Lei 9.784/99: A Administração  Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Art. 27, parágrafo único, da lei 9.784/99. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SeRa FACIL Pro MoMo

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  • A) Princípio da intervenção estatal

    B) Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

    C) Princípio da celeridade

    D) Princípio do devido processo legal

    E) Princípio do contraditório e ampla defesa

    Portanto, o único princípio que diz respeito ao processo administrativo está na alternativa E

    Princípios EXPLÍCITOS            SERA FACIL PRO MOMO​

     

    S - Segurança jurídica
    E - Eficiência
    Ra - Razoabilidade

    F - Finalidade
    A - Ampla defesa
    C - Contraditório
    I - Interesse público
    L - Legalidade

    Pro - Proporcionalidade


    Mo - Motivação
    Mo - Moralidade

  • Gabarito EEEE

    Questãozinha DADA !  Contraditório e Ampla defesa SEMPRE deve ser observado com muita atenção....

  • Questão até mal feita, inclusive. Só deixou uma única opção "Incompatível". Acho que foi a questão que resolvi mais rápido em toda minha vida.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Parecia que era difícil pelo enunciado

  • E) Contraditório e ampla defesa abarcam áreas judicial e administrativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: E

    Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A presente questão trata de tema afeto ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também aplicado à seara administrativa.  

     

    A Constituição Federal, expressamente, dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” – art. 5º, LV.

     

    Apenas com a leitura deste dispositivo, já seria possível responder à questão. Contudo, importante mencionar também, que o legislador infraconstitucional consagrou, expressamente, o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo federal – Lei 9.784/1999. Vejamos os dispositivos pertinentes:

     

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

     

    “Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, nítida a incompatibilidade do auto de infração com a Constituição Federal, ante a consagração dos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo administrativo, estando correta, portanto, a letra E.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E