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ID
2564842
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.



    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada [ERRADA - LETRA A]


    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.[GABARITO - LETRA B]



    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        


    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [ERRADA - LETRA E]


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [ERRADA - LETRA C]


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. [ERRADA - LETRA D]

     

     

  • Gabarito Letra B

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

     

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.ERRADA.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

     

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. GABARITO.

    Art. 1o   § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.  ERRADA.

    Art. 2o    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

     

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

     

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.ERRADA.

    Art. 2o    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  •  a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    FALSO

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    CERTO

    Art. 1. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    OBS: Art. 1. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    FALSO

    Art. 2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    FALSO

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    OBS: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    FALSO

    Art. 2. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) ERRADA - salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 
    Art. 1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) CERTA as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Art.1°, §4° - As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c) ERRADA - como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 
    Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei rovogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA - quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
    Art.4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    e) ERRADA - a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
    Art. 2°, §2°- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gabarito: "B"

     

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    Comentários: Item Errado. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada." - Art. 1º, LINBD

     

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." - Art. 1º, §4º, LINDB.

     

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    Comentários: Item Errado. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." - Art. 2º, §3º, LINDB.

     

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    Comentários: Item Errado. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." - Art. 4º, caput, LINDB.

     

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    Comentários: Item Errado. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,  não revoga nem modifica a lei anterior." - Art. 2º, §2º, LINDB.

  • Boa tarde;

     

    Direto ao ponto,

     

    correções de texto de lei já em vigor = lei nova

    correções de texto de lei no período de vacátio legis (reabre a contagem do prazo)

     

    Bons estudos

  •  

    EXTERIOR: 03  MESES

     

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA =  45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO:  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA   =  LEI NOVA

  • Gabarito: letra B

    Justificativa: Art. 1º LINDB, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Para quem faz TRT, é bom relembrar pra não fazer confusão na hora da prova:

     

    CLT. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Código Civil. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • *CORREÇÃO PÓS PUBLICAÇÃO (na vacatio legis) = REPUBLICA (pode ser total ou parcial); 
    *CORREÇÃO PÓS VIGÊNCIA = considera-se LEI NOVA; 

  • vide comentários.

  • a - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    b - § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c - § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e - § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • LINDB


    Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    @luisveillard

  • a) Falsa - Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Verdadeira - Art. 1o   § 4 o   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c) Falsa - Art. 2o § 3 o   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) Falsa - Art. 4 o   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e) Falsa - Art. 2º § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ATENÇÃO, LER LINBD. TEM COMENTÁRIOS QUE ESTA TROCANDO OS ARTIGOS.

     

    a) - Art. 1º, LINBD - ERRADO

     

    b) - Art. 1º, §4º, LINDB. - CORRETO

     

    c) - Art. 2º, §3º, LINDB. - ERRADO

     

    d) - Art. 4º, caput, LINDB. - ERRADO

     

    e) - Art. 2º, §2º, LINDB.- ERRADO

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A".


    B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra geral, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perder a vigência. 

    Incorreta letra “C".

    D) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “D".


    E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Semelhante à questão Q958680.

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Caruaru - PE Prova: FCC – 2018 – Prefeitura de Caruaru – PE – Procurador do Município

    No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    a)   a repristinação normativa é regra geral.

    b)   as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)

    c)   a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.

    d)   a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.

    e)   toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.

  • Vamos analisar as assertivas:

    a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. → INCORRETA: Em regra, a lei nova deve observar o prazo de vacância de 45 dias contados da publicação.

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Assim, a lei corretora será submetida a um prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário, e a lei a ser corrigida irá vigorar (ainda que com o equívoco) até que o prazo de vacância da lei nova se esgote.

    c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência. → INCORRETA: a repristinação é excepcional e expressa.

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social. → INCORRETA: se a lei é omissa, o juiz deve aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior. → INCORRETA: a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais fora do âmbito das já existentes nem revoga nem modifica a anterior.

    Resposta: B.

  • FCC tem um amor incondicional por esse parágrafo 4° do artigo 1°...

    Abraços!

  • Se durante o período de vacatio pretende-se corrigir uma lei, alterando-a, é preciso editar uma nova lei?

    NÃO. Se a lei for publicada com incorreções e erros materiais, mas não entrou em vigor, não é necessária nova lei para corrigi-la. Basta a repetição da publicação, sanando os erros e reabrindo, destarte, o prazo da vacatio legis em relação aos artigos republicados. Em outras palavras, com esta nova publicação o prazo de vigência começa a correr da nova publicação somente para as disposições alteradas ou corrigidas (a parte que não foi modificada permanece com o prazo antigo). De modo que a parte que não foi modificada permanece e fica submetida ao prazo antigo.

    E as correções de texto já em vigor? Se a lei já entrou em vigor, é necessária a edição de uma nova lei para corrigi-la, que é denominada lei corretiva, cujo efeito, no silêncio, se dá após o decurso do prazo de 45 dias a contar da sua publicação (artigo 1º, § 4º da LINDB).

    PPCONCURSOS.

  • Instituto da revogação:

    Expressa (DIRETA): sem delongas, quando vier EXPRESSAMENTE na norma.

    Tácita (INDIRETA): a lei nova regula INTEIRAMENTE lei anterior OU por INCOMPATIBILIDADE.

    Na tácita, ainda existe as modalidades:

    HIERÁRQUICO : Lei superior;

    CRONOLÓGICO: Lei nova;

    ESPECIALIDADE: Lei específica.

    OBS: Há critérios para os conflitos:

    hierárquico > especificidade > cronológico

    OBS: Quando lei nova vier a par da existente (matéria concorrente), não acontecerá a revogação.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO - B

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente PUBLICADA.

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    Art. 1º § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    >>> Antes da publicação -> Sem impeditivo

    >>> Durante a “vacatio legis -> Necessário novo prazo

    >>> Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 2º - § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    REPRESTINAÇÃO

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO EXPRESSA

    A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO TÁCITA

    A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

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    Art. 4  Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

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    Art. 2  - § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    Parabéns! Você acertou!