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ID
2564845
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, correta. Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Letra B, incorreta. Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Letra C, incorreta. Art. 12, CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Letra D, incorreta (se for gratuita é possível). Art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Letra E, incorreta. Art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Gabarito: “A”.

  • DICA SOBRE LEGITIMAÇÃO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO:

    Regra geral:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de direito de imagem: cônjuge sobrevivente, ascendente, descendente 

  • a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • A) CORRETA - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    B) ERRADA - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    C) ERRADA - Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    D) ERRADA - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    E) ERRADA - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Legal, se uma ditadura tecnocrática usar a medicina para impor, por exemplo, a eugenia, já existe um amparo legal para os adoradores do criacionismo de Darwin e amantes das políticas nazistas.

  • Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Regra geral - os direitos da personalidade são INSTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS (com exceção dos casos previstos em lei) e NÃO PODE O EXERCÍCIO DESSES DIREITOS SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.  

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • novamente uma questão da FCC falando da limitação do exercicio do direito a personalidade.

    O CC é claro ao dizer que os direitos a personalidade não podem sofrer limitação voluntária. 

    O exemplo que se tem é o momentâneo não exercício e não a limitação deste.

    Não exercer é diferente de limitar.

    Não exercer é faculdade

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    A de Amor.

  • DICA SOBRE LEGITIMAÇÃO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO:

    Regra geral:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de direito de imagem: cônjuge sobrevivente, ascendente, descendente 

  • Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º grau.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO: A

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.



    A) salvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) como regra geral, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo possível limitar-se voluntariamente o seu exercício.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “B”.


    C) tratando-se de morto, poderão pleitear perdas e danos em relação a direitos da personalidade violados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como seus filhos, exclusivamente.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C”.



    D) a disposição do próprio corpo para depois da morte, gratuita ou onerosamente, não é possível em nenhuma hipótese.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Incorreta letra “D”.


    E) o nome goza de proteção jurídica, mas não o pseudônimo, por se tratar de mero apelido social.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a) salvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. --> CORRETA: exato! É o que consta da lei.

    b) como regra geral, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo possível limitar-se voluntariamente o seu exercício. --> INCORRETA: em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não se admitindo a limitação voluntária ao seu exercício.

    c) tratando-se de morto, poderão pleitear perdas e danos em relação a direitos da personalidade violados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como seus filhos, exclusivamente. --> INCORRETA: em se tratando de morto, podem pleitear indenização pela ofensa a direitos da personalidade o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como qualquer parente na linha reta, e na colateral até o quarto grau.

    d) a disposição do próprio corpo para depois da morte, gratuita ou onerosamente, não é possível em nenhuma hipótese. --> INCORRETA: a disposição do próprio corpo é sempre gratuita. Ela será possível, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico.

    e) o nome goza de proteção jurídica, mas não o pseudônimo, por se tratar de mero apelido social. --> INCORRETA:  o pseudônimo utilizado para atividades lícitas goza da proteção dada ao nome.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • O que seriam "bons costumes" em se tratando da disposição do próprio corpo?

  • Com relação ao art. 13, temos ainda, outra resolução da IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”. 

  • Com relação ao art. 13, temos ainda, outra resolução da IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”.