SóProvas


ID
2564851
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à pessoa jurídica, considere:


I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I, incorreto. Art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Item II, correto. Art. 44, CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I. as associações; II. as sociedades; III. as fundações; IV. as organizações religiosas; V. os partidos políticos; VI. as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Item III, correto, nos exatos termos do art. 50, CC (literalidade da lei).

     

    Gabarito: “C” (apenas os itens II e III estão corretos).

  • I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

    FALSO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    FALSO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     CERTO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Já que estamos falando de associação, segue um macetezim

     

    Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.

  • É de fundamental importância a anáise acerca de que o IDPJ não não pode ser promovido de ofício pelo juizo.

  • O item III trata da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual fora adotada pelo Código Civil.

     

     

    Requisitos para desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Teoria Maior - deve haver confusão patrimonial ou desvio de finalidade (maior proteção);

    Teoria Menor - basta que haja o inadimplemento.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Arts. 45 e 50 do CC.

    Art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    GAB.: C

  • II - art. 44, CC

    III - art. 50, CC (Desconsideração da Personalidade Jurídica)

  • Peguei aqui no QC!

     

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR!!!

     

    São pessoas jurídicas de direito privado as seguintes pefoas:

     

    P artidos políticos

    E mpresas individuais de responsabilidade limitada

    F undações

    O rganizações religiosas

    A ssociações

    S ociedades

  •  

    O CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teoria MENOR


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

    A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração busca atingir atos de malícia e prejuízo, sendo aplicada quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude. Saliente-se que há necessidade da demonstração que os sócios agiram dolosamente e que a sociedade foi usada como "biombo", para prejudicar terceiros, ficando o patrimônio dos sócios astuciosos longe do alcance do processo de execução.

    Fonte: SAVI

  • Lembrando que o Rol disposto no Art. 44,CC é exemplificativo. A doutrina também considera Pessoas Jurídicas de Direito Privado as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. (levando em consideração suas nuances).

  • São pessoas jurídicas de direito privado: FOPASE - fundações, organizações religiosas, partidos políticos, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Fenômeno da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Vide art. 50, CC/02

    > Observações da assertiva errada -

    a)A existência das pessoas jurídicas de direito privado, se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

  • A questão trata da pessoa jurídica.

    I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta afirmativa I.

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta afirmativa II.

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma em


    A) I e III , apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e II , apenas.  Incorreta letra “B”.

    C) II e III , apenas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, II e III . Incorreta letra “D”.

    E) III, apenas Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resumindo...

    O início legal da PJ se inicia com o registro do seu ato constitutivo.

  • C. II e III , apenas.

  • a)A existência das pessoas jurídicas de direito privado, se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se

    no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (art.45, CC/02)

  • No caso do item III, atentar-se à nova redação do art.50, do CC/02:

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    Redação da lei 13.874/2019.

  • I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades societárias ou empresariais, após o que deverá proceder-se à inscrição de seu ato constitutivo no registro respectivo. --> INCORRETA: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.

    II . As associações, as sociedades, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. --> CORRETA: Essa é a relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44 do CC.

    III . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. --> CORRETA: Esse é o instituto da desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 50 do CC. Aproveite para gravar esse item, pois ele reproduz a lei.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO PRA NOVA REDAÇÃO DO ART. 50 -> LEI 13.874/2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    §3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.