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ID
2564869
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da proteção à saúde e segurança dos consumidores em relação a produtos e serviços, e segundo o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C está errada por, apenas, ter trocado "fornecedor" por fabricante.

  •  a) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    Art. 8, parágrafo único, CDC. Em se tratando de produto industrial, AO FABRICANTE cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

     

     b) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. 

    CORRETO - ART. 10, Parágrafo 3, CDC

     

     c) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Art. 9. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidaes cabíveis em casa caso concreto. 

     

     d)O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência. 

    Art. 10, caput. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 

     

     e)O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.

    O Código de Defesa do Consumidor NORMATIZA  questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, NO CAPÍTULO IV, SEÇÃO I. 

  • Questão estilo FCC das antigas (copia e cola). Aborda inovação legislativa do art. 8º, §2º do CDC, o qual dispõe que “§ 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    Portanto a alternativa C está errada por trocar fornecedor por fabricante.

     

    Já a alternativa B está correta porque...

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. 10), logo, cabe a ele a responsabilidade primária de vigiar e observar a potencial periculosidade de determinado serviço/produto ou sua insegurança.

    Caso o fornecedor, após disponibilização do produto/serviço ao mercado de consumo, perceba que há potencial periculosidade de seu uso deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitário.

    Por sua vez, as autoridades competentes, de todas os entes (U, E, DF, M), ao tomarem conhecimento da periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança alertarão os consumidores acerca de seus riscos (art. 10, §3º).

     

  • É. EU pensei que a FCC tinha evoluído já... =( doce ilusão. 

  • GABARITO "B"

     

    a) ERRADA - (art.8º, §1º) Em se tratando de produto industrial, ao FABRICANTE cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

     

    b) CORRETA - (art.10, §3°) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    c) ERRADA - (art.9º, §2º) O FORNECEDOR deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  

     

    d) ERRADA - (Art. 10.) O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto/ serviço que sabe/ deveria saber apresentar alto grau de nocividade/ periculosidade à saúde ou segurança.

     

    e) ERRADA - (CAP IV; SEÇÃO I) NORMATIZA sobre "Da Proteção à Saúde e Segurança"

     

    LEI 8.078/90

  •  a) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    FALSO

    Art. 8. § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto

     

     b) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    CERTO

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

     c) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

    FALSO

    Art. 8. § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

     

     d) O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência.

    FALSO

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

     e) O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.

    FALSO

    SEÇÃO I
    Da Proteção à Saúde e Segurança

     Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • Nossa, eu nem li as palavras fabricante, fornecedor e vendedor. Não pode perder a atenção! Força pra nós!

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 8º, § 1º.

    B) V. Art. 10, § 3º.

    C) F. Art. 8º, § 2º.

    D) F. Art. 10, caput.

    E) F. Arts. 8º a 10.

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    A) Em se tratando de produto industrial, ao vendedor cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º. § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações necessárias ao seu consumidor.


    Incorreta letra “A".


    B) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.    

    C) O fabricante deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º. § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.   (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

    O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

    Incorreta letra “C".

    D) O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança pode ser colocado à venda ou utilização, desde que o consumidor assine termo de ciência. 


    Código de Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O produto com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança não pode ser colocado à venda ou utilização.

    Incorreta letra “D".  

    E) O Código de Defesa do Consumidor não normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, sendo matérias afeta a Decretos executivos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    CAPÍTULO IV
    Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

    SEÇÃO I
    Da Proteção à Saúde e Segurança


    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O Código de Defesa do Consumidor normatiza questões relativas à proteção à saúde e à segurança do Consumidor, na Seção I, do Capítulo IV.


    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.