A questão trata do conceito de
fornecedor.
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS
MATERIAL E MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO DO PRODUTO - FORNECEDOR
APARENTE - MARCA DE RENOME GLOBAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA RÉ. Hipótese: A presente controvérsia
cinge-se a definir o alcance da interpretação do art. 3º do Código de Defesa do
Consumidor, a fim de aferir se na exegese de referido dispositivo contempla-se
a figura do fornecedor aparente - e, consequentemente, sua responsabilidade -,
entendido como aquele que, sem ser o fabricante direto do bem defeituoso,
compartilha a mesma marca de renome mundial para comercialização de seus
produtos. 1. A adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista
conduz à conclusão de que o conceito legal do art. 3º do Código de Defesa do
Consumidor abrange também a figura do fornecedor aparente, compreendendo aquele
que, embora não tendo participado diretamente do processo de fabricação,
apresenta-se como tal por ostentar nome, marca ou outro sinal de identificação
em comum com o bem que foi fabricado por um terceiro, assumindo a posição de
real fabricante do produto perante o mercado consumidor. 2. O fornecedor
aparente em prol das vantagens da utilização de marca internacionalmente
reconhecida, não pode se eximir dos ônus daí decorrentes, em atenção à teoria
do risco da atividade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma,
reconhece-se a responsabilidade solidária do fornecedor aparente para arcar com
os danos causados pelos bens comercializados sob a mesma identificação
(nome/marca), de modo que resta configurada sua legitimidade passiva para a
respectiva ação de indenização em razão do fato ou vício do produto ou serviço.
3. No presente caso, a empresa recorrente deve ser caracterizada como
fornecedora aparente para fins de responsabilização civil pelos danos causados
pela comercialização do produto defeituoso que ostenta a marca TOSHIBA, ainda
que não tenha sido sua fabricante direta, pois ao utilizar marca de expressão
global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da
confiança previamente angariada por essa perante os consumidores. É de rigor,
portanto, o reconhecimento da legitimidade passiva da empresa ré para arcar com
os danos pleiteados na exordial. 4. Recurso especial desprovido.
(STJ - REsp: 1580432 SP 2012/0177028-0, Relator:
Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/12/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 04/02/2019)
A)
fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou
in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o
produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que
está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.
Fornecedor
presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in
natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o
construtor; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no
produto final.
Incorreta
letra “A".
B) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final;
fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela
fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto
industrializado ou in natura.
Fornecedor
aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor
real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela
fabricação; fornecedor presumido: assim entendido o importador de
produto industrializado ou in natura.
Incorreta
letra “B".
C) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o
construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto
industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu
nome ou marca no produto final.
Fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor;
fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado
ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no
produto final.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela
fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha
de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor
presumido: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final.
Fornecedor real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável
pela fabricação; fornecedor real: assim entendido como aquele que está
na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor;
fornecedor aparente: aquele que a põe seu nome ou marca no produto
final.
Incorreta
letra “D".
E) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de
produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real:
aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo
que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.
Fornecedor real: assim entendido como aquele que está na linha de
produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor aparente:
aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor real:
termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.
Incorreta
letra “E".
Espécies
de fornecedores:
Fornecedor
real – fabricante, construtor, produtor;
Fornecedor
presumido – importador;
Fornecedor
aparente – coloca sua marca ou nome no produto final.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.