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ID
2564875
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:

Alternativas
Comentários
  • No art. 12, CDC, há três categorias de fornecedores:

    fornecedor real, presumido e o aparente:

    a) fornecedor real = é o fabricante, produtor e construtor;

    b) fornecedor presumido = é o importador;

    c) fornecedor aparente = é aquele que coloca seu nome ou marca no produto final - franqueador.

    - Material LFG.

  • GAB  C

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  • "Os fornecedores estão sujeitos a participar do polo passivo da relação jurídica de responsabilidade civil e podem ser classificados como: a) fornecedor Real (é aquele que participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de parte componente, inclusive matéria-prima. é o caso do fabricante, produtor e construtor); b) fornecedor Aparente (é aquele que, embora não tenha participado diretamente do processo produtivo, apresenta-se como tal pela aposição do seu nome, marca ou outro sinal distintivo no produto final); e c) fornecedor Presumido (é aquele que adquire ou vende produtos sem identificação de seu fabricante, produtor, importador ou construtor. Geralmente são importadores e comerciantes)." (Direito do Consumidor - Nathália Stivalle Gomes - Resumos para Concursos - Editora JusPodivm)

     

  • A leitura do art. 12 do CDC não é suficiente para responder a questão. É preciso ler a doutrina. Há 3 tipos de fornecedor:

    REAL: fabricante / produtor / construtor

    PRESUMIDO: importador

    APARENTE: coloca nome/marca no produto

  • A questão trata do conceito de fornecedor.

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFEITO DO PRODUTO - FORNECEDOR APARENTE - MARCA DE RENOME GLOBAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA RÉ. Hipótese: A presente controvérsia cinge-se a definir o alcance da interpretação do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, a fim de aferir se na exegese de referido dispositivo contempla-se a figura do fornecedor aparente - e, consequentemente, sua responsabilidade -, entendido como aquele que, sem ser o fabricante direto do bem defeituoso, compartilha a mesma marca de renome mundial para comercialização de seus produtos. 1. A adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista conduz à conclusão de que o conceito legal do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor abrange também a figura do fornecedor aparente, compreendendo aquele que, embora não tendo participado diretamente do processo de fabricação, apresenta-se como tal por ostentar nome, marca ou outro sinal de identificação em comum com o bem que foi fabricado por um terceiro, assumindo a posição de real fabricante do produto perante o mercado consumidor. 2. O fornecedor aparente em prol das vantagens da utilização de marca internacionalmente reconhecida, não pode se eximir dos ônus daí decorrentes, em atenção à teoria do risco da atividade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, reconhece-se a responsabilidade solidária do fornecedor aparente para arcar com os danos causados pelos bens comercializados sob a mesma identificação (nome/marca), de modo que resta configurada sua legitimidade passiva para a respectiva ação de indenização em razão do fato ou vício do produto ou serviço. 3. No presente caso, a empresa recorrente deve ser caracterizada como fornecedora aparente para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela comercialização do produto defeituoso que ostenta a marca TOSHIBA, ainda que não tenha sido sua fabricante direta, pois ao utilizar marca de expressão global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da confiança previamente angariada por essa perante os consumidores. É de rigor, portanto, o reconhecimento da legitimidade passiva da empresa ré para arcar com os danos pleiteados na exordial. 4. Recurso especial desprovido.

    (STJ - REsp: 1580432 SP 2012/0177028-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/12/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2019)


    A) fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.

    Fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.

    Incorreta letra “A".

    B) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.

    Fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.

    Incorreta letra “B".


    C) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.


    Fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final. 


    Fornecedor real: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor real: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor aparente: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final. 

    Incorreta letra “D".


    E) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.


    Fornecedor real: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor aparente: aquele que a põe seu nome ou marca no produto final; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.

    Incorreta letra “E".

     

    Espécies de fornecedores:

    Fornecedor real – fabricante, construtor, produtor;

    Fornecedor presumido – importador;

    Fornecedor aparente – coloca sua marca ou nome no produto final.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.