SóProvas


ID
2564884
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação a um vício de quantidade de um determinado produto ou serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 19, caput: "Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:"

  • A) Errada: Art. 20, § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
    B) Errada. Art. 19, inciso I: o abatimento proporcional do preço;

    C) Errada: Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.

    D) Errada: § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    E) CORRETA: Art.19, caput: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.

  • CONSUMIDOR VÍCIO X FATO

    FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    – O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    – Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    – Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos;

    COMERCIANTE TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    VÍCIO DO PRODUTO (ARTS. 18 A 20):

    – Prejúizo é intríseco. Desconformidade com o fim a que se destina;

    – Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    – Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis);

    COMERCIANTE TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 20, § 1º.

    B) F. Art. 19, inciso I.

    C) F. Art. 19, caput.

    D) F. Art. 19, § 2º.

    E) V. Art. 19, caput.

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código de Defesa do Consumidor:

    A) Em se tratando de prestação do serviço em menor quantidade, não pode o fornecedor complementá-lo oferecendo trabalho de terceiro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    Em se tratando de prestação do serviço em menor quantidade, pode o fornecedor complementá-lo oferecendo trabalho de terceiro. 

    Incorreta letra “A".

     

    B) Não se pode reparar com o abatimento proporcional do preço. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


    I - o abatimento proporcional do preço;

    Pode-se reparar com o abatimento proporcional do preço. 

    Incorreta letra “B".

    C) A forma de ressarcimento independe da concordância do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A forma de ressarcimento depende da concordância do consumidor, podendo escolher.

    Incorreta letra “C".

    D) Ao fornecedor caberá voltar-se contra o fabricante, mesmo que o produto tenha sido pesado em equipamentos de seu comércio. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


    Ao fornecedor não caberá voltar-se contra o fabricante, quando o produto tenha sido pesado em equipamentos de seu comércio. 

    Incorreta letra “D".

    E) Há responsabilidade solidária entre os fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


    Há responsabilidade solidária entre os fornecedores.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.