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A resposta esta nos incisos do artigo 51 do CDC:
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
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GABARITO: Letra A
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros; (a responsabilidade do fornecedor vem da lei, não podendo ele, por meio de cláusula contratual, transferi-la a terceiros para se eximir).
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Complementando (Comentários encontrados no QC):
-> Princípio da conservação dos contratos: a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
-> Crítica à Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.), eis que o próprio art. 51 afirma que tais cláusulas são nulas de pleno direito.
Fé em Deus e Bons estudos !
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Observe que o inciso I do art. 51 POSSIBILITA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA
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É abusiva:
Cláusula que possibilite a renúncia do direito de indenização por BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. (art. 51, XVI)
E o que são benfeitorias NECESSÁRIAS? são necessárias as que têm por fim CONSERVAR o bem ou EVITAR que se deteriore. (art. 96, §3º CC)
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) ÚNICA ALTERNATIVA EM QUE AS DUAS OPÇÕES ESTÃO CORRETAS, VEJA: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (inciso XII); e, que transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III).
B) indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (o inciso I autoriza que, excepcionalmente, a indenização seja limitada); e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem (inciso VII).
C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (o inciso XVI fala de benfeitorias "necessárias"); e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (inciso I).
D) transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III); e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor (inciso I).
E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (inciso VI); e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (inciso XVI).
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Separando pelo que foi cobrado na questão...
Segundo o CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
- Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
- Transfiram responsabilidades a terceiros.
- Determinem a utilização compulsória de arbitragem.
- Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias (e não voluptuárias, como fala a questão).
- Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
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NÃO está EXPRESSAMENTE no CDC:
- Indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.
- Vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.
Mas, segundo CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica (pessoa física não), a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
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A questão trata de cláusulas
abusivas.
A) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação,
sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram
responsabilidades a terceiros.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de
pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a
terceiros;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os
custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido
contra o fornecedor;
Obriguem
o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual
direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram
responsabilidades a terceiros.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B)
indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano; e, que determinem a
utilização compulsória de arbitragem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de
arbitragem;
As
cláusulas que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano, não são
abusivas.
Incorreta
letra “B”.
C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias
voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de
indenização por benfeitorias necessárias.
As
cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por
benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em
caso de dano, não são abusivas.
Incorreta
letra “C”.
D)
transfiram responsabilidades a terceiros; e, que vedem o ressarcimento por
danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III
- transfiram responsabilidades a terceiros;
As
cláusulas que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo
que de pequeno valor, não são abusivas, segundo o rol do art. 51, do CDD,
embora tal cláusula possa ser considerada abusiva pelo inciso I do art. 51 do
CDC.
Incorreta
letra “D”.
E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias
voluptuárias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
XVI
- possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias
necessárias.
Estabeleçam
inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a
renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.