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ID
2564902
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas cláusulas previstas no Código, as cláusulas que

Alternativas
Comentários
  • A resposta esta nos incisos do artigo 51 do CDC:

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     

  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros; (a responsabilidade do fornecedor vem da lei, não podendo ele, por meio de cláusula contratual, transferi-la a terceiros para se eximir).

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     

    Complementando (Comentários encontrados no QC):

    -> Princípio da conservação dos contratos: a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     

    -> Crítica à Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.), eis que o próprio art. 51 afirma que tais cláusulas são nulas de pleno direito.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Observe que o inciso I do art. 51 POSSIBILITA QUE A INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA

  • É abusiva:

    Cláusula que possibilite a renúncia do direito de indenização por BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. (art. 51, XVI)

    E o que são benfeitorias NECESSÁRIAS? são necessárias as que têm por fim CONSERVAR o bem ou EVITAR que se deteriore. (art. 96, §3º CC)


     

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) ÚNICA ALTERNATIVA EM QUE AS DUAS OPÇÕES ESTÃO CORRETAS, VEJA: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (inciso XII); e, que transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III).

    B) indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (o inciso I autoriza que, excepcionalmente, a indenização seja limitada); e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem (inciso VII).

    C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (o inciso XVI fala de benfeitorias "necessárias"); e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano (inciso I).

    D) transfiram responsabilidades a terceiros (inciso III); e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor (inciso I).

    E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (inciso VI); e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias (inciso XVI).

  • Separando pelo que foi cobrado na questão...

    Segundo o CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    - Transfiram responsabilidades a terceiros.

    - Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias (e não voluptuárias, como fala a questão).

    - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    __________

    NÃO está EXPRESSAMENTE no CDC:

    - Indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.

    - Vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.

    Mas, segundo CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica (pessoa física não), a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.


    A) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano; e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    As cláusulas que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano, não são abusivas.

    Incorreta letra “B”.


    C) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    As cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano, não são abusivas.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) transfiram responsabilidades a terceiros; e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    As cláusulas que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor, não são abusivas, segundo o rol do art. 51, do CDD, embora tal cláusula possa ser considerada abusiva pelo inciso I do art. 51 do CDC.

    Incorreta letra “D”.


    E) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.

       
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.