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ID
2564908
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • Gabarito: A

    Art. 53, CDC: Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

  • O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplemente ou requeira o distrato.

    Não é aceita, conforme art. 53 do CDC.

     

    É possível, contudo, que a construtora retenha parte das parcelas pagas pelo comprador como forma de cmpensação pelo distrato ou atraso no compromisso. 

     

    É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas, mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de despesas administrativas (...)

    (RCDESP no AREsp 208.018/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012)

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) V. Art. 53, caput. Lembre-se que é vedada a CLÁUSULA DE DECAIMENTO (aquela segundo a qual o devedor dispõe-se a perder todas as parcelas já adimplidas caso, posteriormente, torne-se inadimplente ou requeira o distrato).

    B) F. Art. 53, § 3º.

    C) F. Art. 53, § 2º.

    D) F. A retomada do bem é permitida. O ilegal é que, além disso, o consumidor se obrigue contratualmente a perder todas as prestações que já pagou.

    E) F. Na verdade, essa seria a cláusula correta, à luz do CDC.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    A) estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moeda corrente nacional.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

    São válidas as cláusulas que estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moeda corrente nacional.

    Incorreta letra “B”.


    C) determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontando as vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente ou desistente causou no grupo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    São válidas as cláusulas que, no sistema de consórcio de produtos duráveis, determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontando as vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente ou desistente causou no grupo. 

    Incorreta letra “C”.


    D) permitirem a retomada do bem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São válidas as cláusulas que permitem a retomada do bem, desde que não se estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

    Incorreta letra “D”.

    E) permitirem a consideração das parcelas já pagas quando da retomada do bem. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    São nulas as cláusulas que preveem a perda total das parcelas já pagas, quando da retomada do bem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se NULAS DE PLENO DIREITO as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado

    Portanto:  é vedada a CLÁUSULA DE DECAIMENTO (aquela segundo a qual o devedor dispõe-se a perder todas as parcelas já adimplidas caso, posteriormente, torne-se inadimplente ou requeira o distrato).

    O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplemente ou requeira o distrato.

    Não é aceita, conforme art. 53 do CDC.

     

    É possível, contudo, que a construtora retenha parte das parcelas pagas pelo comprador como forma de cmpensação pelo distrato ou atraso no compromisso. 

     

    É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o comprador inadimplente tem o direito de rescindir o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e, consequentemente, obter a devolução das parcelas pagas, mostrando-se razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de despesas administrativas (...)

    (RCDESP no AREsp 208.018/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012)

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