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STJ - Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
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Supremo Tribunal de Justiça - STJ HAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHA
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Questão formulada pelo estagiário da FCC...kkkk
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embora seja a letra da súmula do STJ, acredito que a letra C também esteja correta. O dano estético não se confunde com os danos morais e patrimoniais. Enfim, questão mal formulada.
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GAB E
FCC NÃO EVOLUIU...
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SUPREMO Tribunal de Justiça? Meu deus, há concursos que é melhor nem fazer as questões, pois desaprendemos Direito.
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Só faltou falar que a súmula do STJ era vinculante
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Entendo que seja lícita a cumulação com dano moral, porém também é com o dano patrimonial (material).
Não entendi o gabarito :(
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SUPREMO Tribunal de Justiça é demais! kkkk Chega a ser pior que o comentário do colega que escreveu "meu deus" (com letra minúscula). Sensacional!
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O erro da C é porque provavelmente o STJ não sumulou essa hipótese (não cheguei a conferir, mas deve ser isso), que é o que o enunciado cobra.
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Houve um pequeno equívoco ao se dizer "Supremo (e não Superior) Tribunal de Justiça". Mas isso não prejudicou a resolução da questão, até porque, logo após a expressão, a banca colocou a sigla STJ. E, nesse caso, a pergunta já diz que há uma certa súmula do STJ segundo a qual... (LETRA E)
A) F. Nem sequer faz sentido. Afinal de contas, o próprio enunciado disse que há sim uma súmula.
B) F. É o contrário do que diz a Súmula.
C)
D)
E) Alternativa correta (Súmula nº 387 do STJ. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.).
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Tudobem que a questão tem resposta. Mas Erro material grave no enunciado devia anular!
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A questão trata do entendimento
do STJ na seara do direito do consumidor.
Súmula 387 STJ: “É lícita a cumulação
das indenizações de dano estético
e dano moral”
A) O
Superior Tribunal de Justiça não sumulou tal entendimento, sendo que a
jurisprudência ainda se encontra bastante dividida sobre a temática.
O STJ sumulou tal entendimento, sendo a Súmula nº 387.
Incorreta
letra “A”.
B) É
ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Incorreta
letra “B”.
C) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.
É lícita
a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Incorreta
letra “C”.
D) É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Incorreta
letra “D”.
E) É
lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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gente, será que não foi o qc que errou na hora de transcrever o enunciado? Prefiro crer q a FCC não cometeu erro crasso de tal magnitude!!!!