SóProvas


ID
2564929
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Súmula do Supremo Tribunal de Justiça - STJ, na seara do direito do consumidor e do dano estético, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STJ - Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 
     

  • Supremo Tribunal de Justiça - STJ  HAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHA

  • Questão formulada pelo estagiário da FCC...kkkk

  • embora seja a letra da súmula do STJ, acredito que a letra C também esteja correta. O dano estético não se confunde com os danos morais e patrimoniais. Enfim, questão mal formulada.

  • GAB E

     

    FCC NÃO EVOLUIU...

  • SUPREMO Tribunal de Justiça? Meu deus, há concursos que é melhor nem fazer as questões, pois desaprendemos Direito.

  • Só faltou falar que a súmula do STJ era vinculante

  • Entendo que seja lícita a cumulação com dano moral, porém também é com o dano patrimonial (material).

    Não entendi o gabarito :(

  • SUPREMO Tribunal de Justiça é demais! kkkk Chega a ser pior que o comentário do colega que escreveu "meu deus" (com letra minúscula). Sensacional!

  • O erro da C é porque provavelmente o STJ não sumulou essa hipótese (não cheguei a conferir, mas deve ser isso), que é o que o enunciado cobra.

  • Houve um pequeno equívoco ao se dizer "Supremo (e não Superior) Tribunal de Justiça". Mas isso não prejudicou a resolução da questão, até porque, logo após a expressão, a banca colocou a sigla STJ. E, nesse caso, a pergunta já diz que há uma certa súmula do STJ segundo a qual... (LETRA E)

    A) F. Nem sequer faz sentido. Afinal de contas, o próprio enunciado disse que há sim uma súmula.

    B) F. É o contrário do que diz a Súmula.

    C)

    D)

    E) Alternativa correta (Súmula nº 387 do STJ. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.).

  • Tudobem que a questão tem resposta. Mas Erro material grave no enunciado devia anular!

  • A questão trata do entendimento do STJ na seara do direito do consumidor.

    Súmula 387 STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

    A) O Superior Tribunal de Justiça não sumulou tal entendimento, sendo que a jurisprudência ainda se encontra bastante dividida sobre a temática. 


    O STJ sumulou tal entendimento, sendo a Súmula nº 387.

    Incorreta letra “A”.

    B) É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “B”.


    C) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “C”.

    D) É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e patrimonial.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Incorreta letra “D”.

    E) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • gente, será que não foi o qc que errou na hora de transcrever o enunciado? Prefiro crer q a FCC não cometeu erro crasso de tal magnitude!!!!