Gabarito B
Seção IV
Das Vedações
Art. 6º Ao servidor do TRE-TO é vedada a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, especialmente:
I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Com base no Código de Ética do TRE-TO , TEMOS :
A-INCORRETA. XVI – manifestar-se em nome do TRE-TO quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;
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B-CORRETA. I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;
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C- INCORRETA. NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO.
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D-INCORRETA. IX – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos AINDA NÃO PUBLICADOS, pertencentes ao TRE-TO, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
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E-INCORRETA. DOS DEVERES :
V – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!