Art. 3º Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o 3º grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último.
No caso da questão :
VALTER → SOGRO DE JOSUÉ > PARENTE DE 1º GRAU
LUCAS → TIO DE VALTER > PARENTE DE 3º GRAU
JOAQUIM → PRIMO DE VALTER > PARENTE DE 4 º GRAU
PORTANTO , SOMENTE JOAQUIM PODERÁ SERVIR SIMULTANEAMENTE COM VALTER NO MESMO TRIBUNAL,POIS O RI DIZ QUE É ATÉ O 3º . A PARTIR DO 4º GRAU NÃO HÁ ESSA VEDAÇÃO .
GABARITO: A
FAMÍLIA de VALTER
Mãe de Valter (1º Grau) - Tio Lucas (3º Grau)
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VALTER Joaquim - Primo (4º Grau)
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Josué - Genro (1º Grau) - Filha de Valter (1º Grau)
As alternativas devem ser analisadas conforme:
| Resolução T.R.E - TO Nº 282, 11 de Dezembro de 2012.
| Livro I - Da Organização e Competência
| Título I - Do Tribunal
| Capítulo I - Da Composição
| Seção I - Disposições Gerais
| Artigo 3º
"Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último";
OBS: Muito cuidado com os Regimentos Internos! Eles mudam de acordo com o estado.
Parentesco até o segundo grau: T.R.E - RJ, T.R.E - RS, T.R.E - ES, T.R.E - SC, T.R.E - AM, T.R.E - PA, T.R.E - RR, T.R.E - PI, T.R.E - RN e T.R.E - MT.
Parentesco até o terceiro grau: O regimento interno do T.R.E - RO, T.R.E - TO, T.R.E - CE e T.R.E - MS.
Parentesco até o quarto grau: O regimento interno do T.R.E - SP, T.R.E - PR, T.R.E - MG, T.R.E - BA, T.R.E - AL, T.R.E - AC, T.R.E - AP, T.R.E - MA, T.R.E - PB, T.R.E - PE, T.R.E - SE, T.R.E - GO e T.R.E - DF.