GABARITO: E
Analisar as alternativas conforme:
| Resolução T.R.E - TO nº 282 - 11 de Dezembro de 2012 - Regimento Interno do T.R.E - TO
| Livro I - Da Organização e Competência
| Título I - Do Tribunal
| Capítulo I - Da Composição
| Seção II - Da Escolha do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, do Vice-Corregedor Regional Eleitoral, do Ouvidor Eleitoral, Juiz de Cooperação e do Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral
| Artigo 5º
"O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral."
| § 7º
"O ouvidor eleitoral exercerá cumulativamente a função de juiz de Cooperação do Tribunal"