Segue a referência na CF/88. Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
a) a criação de autarquia.
Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia ...
b) a previsão dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
c) o estabelecimento de hipóteses de contagem de tempo de contribuição fictício para fins de aposentadoria do servidor público pelo regime especial.
Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
d) a definição de percentual de cargos públicos reservados a portadores de deficiência.
Art. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência