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ID
2565265
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000, considere os requisitos abaixo.


I. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.

II. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

III. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos requisitos mínimos de acessibilidade previstos em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei n° 10.098/2000,

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

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  • Sei que nao tem nada a ver com a questão, no entanto esse conceito abaixo já caiu em prova e está em meus resumos:

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Apenas complementando o estudo..

     

     

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

     

     

    CAP�TULO V

     

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIF�CIOS DE USO PRIVADO

     

     

    Art. 13. Os EDIF�CIOS de USO PRIVADO em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes REQUISITOS M�NIMOS de acessibilidade:

     

    I � PERCURSO acessível que una as unidades habitacionais com o EXTERIOR e com as dependências de uso comum;

     

    II � PERCURSO acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III � CABINE DE ELEVADOR e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É interessante perceber que os requisitos de acessibilidade de edifícios de uso privado (artigo 11, Lei 10.098/00) estão ligados à palavra "ACESSÍVEL/ACESSÍVEIS".

    Já os requisitos de acessibilidade dos edifícios de uso público ou privados destinados ao uso coletivo (artigo 13, Lei 10.098/00) estão ligados à expressão "PELO MENOS UM".

     

    Essa simples observação ajuda a memorizar os requisitos de cada edifício, dependendo de seu uso, e também a não confundir quando a questão trocar os requisitos de um pelo outro. Bons estudos!

  • Art. 13 da Lei nº 10.098/2000: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Resposta óbvia, mas pergunta mal elaborada/difícil.

  • Lei 10098

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • na dúvida negada: In dubio pro ppd>>> MARQUE TUDO A FAVORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Questãozinha esperta!!

  • Resolução: 

     

    Todos os itens estão de acordo com o que estudamos no artigo 13 da Lei 10.098.

     

     

     

    RESPOSTA: D